Carteira de músico. Tô pensando em abrir mão esse ano

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Lucas_fms
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo

E o dinheiro professor?

to esperando ainda!

Se você sabe, como disse alguns post acima, porque não fala!

To começando a desconfiar!

-Dan
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo


Blz!
A gente esbarra por ae!
Sem inimizades.

TEnho mais uma pergunta, se quiser responder.


Como vc avalia a questão da inconstitucionalidade da OMB?

TerraSkilll
Veterano
# ago/08
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Demorei a voltar mas cá estou. Vamos lá, então.

é que o assunto esgotou, já fazem duas semanas que estou aquí. E as perguntas são sempre as mesmas. O debate não sai do lugar

Desculpe se estou sendo repetitivo, Prof. Rosélio Araujo. Acho que o problema está no fato de que, apesar de as perguntas serem as mesmas, não ficou claro o que é ou não obrigatório, e o que pode acontecer com alguém tocando em um barzinho. Além disso, o assunto está evoluindo devagar porque há muitos querendo saber mas poucos par responder (praticamente somente o senhor, no caso). Se sente que não há mais nada a dizer, Obrigado pela atenção de voces, valeu mesmo. Nos vemos. De nada.

Mas, se permite insistir.

além de criar eventos e festivais próprios
Essa é uma idéia para o próximo ano, aliás não é um idéia, já está na programação.

Isso é uma boa notícia. Mostra que a OMB está empenhada em ajudar os músicos. Mas resta saber se vai ser mesmo um festival "by OMB" ou simplesmente um festival em que o nome da OMB aparece no final do cartaz, em letras miúdas.

TerraSkilll
Veterano
# ago/08
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É só alguém ir ao Delegado da OMB da cidade em que mora e fazer uma solicitação à ele, e ele tem por obrigação trazer cursos de aperfeiçoamento, palestras, ...

Desculpe a sinceridade, mas acho que o delegado não pode esperar que alguém faça uma solicitação à ele para fazer este tipo de coisa. Claro que deve haver interesse dos músicos, mas a iniciativa pode partir do próprio delegado, não acha?

Claro que eu sei prá onde vai o dinheiro, eu usei um pouco a ironía

Desculpe, não percebi a princípio. Mas pode ser que alguém que leia isso pela primeira vez nunca perceba a ironia sem chegar até aqui. Esse é o perigo, eu acho. Pode passar uma imagem errada do senhor.

Para voce ser autuado, não necessita da sua assinatura, é como a multa de transito, voce assinando ou não, poderá ser autuado.

Entendi. Mas acho que há uma dificuldade técnica aqui: como eu vou ser autuado sem carteira se o fiscal não sabe o meu nome, ou meu endereço? Ele pode exigir que eu apresente meus documentos (RG) ou diga onde moro? No caso da multa de trânsito, ainda posso ser identificado pela placa, mas e num show?

Fiscalizar se as casas de shows estão respeitando o que está nos contratos.

E se não houver contrato? Não sei como é aí onde o senhor trabalha, mas por aqui a maioria dos shows são em casas pequenas, nas quais necessidade de um contrato seria burocracia desnecessária. Ou há alguma forma de "contrato ultra-expresso" que se possa usar nestes casos (com nome de quem contrata e do contratado, além do valor)?

Não permitir que músicos não filiados, "tire" o lugar de músicos filiados

Acho que aqui esbarramos exatamente no que o AlexB falou há algum tempo atrás: a liberdade de expressão. Pelo que entendi, em hipótese nenhuma posso me apresentar em qualquer lugar sem a carteira. Citando a lei, temos:

...é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;...

Então, de acordo com a lei, não dependo de licença para me apresentar artisticamente, certo? E acho que aqui não entra o fato de que a minha profissão seja ou não a música. Eu tenho direito de me expressar sem precisar de licença para isso. Acho que foi isso que o AlexB quis dizer. Aqui cabe analisar a questão da obrigatoriedade, como o -Dan citou: os músicos deveriam ter a opção de não se filiar à OMB e ainda assim poderem se apresentar, remuneradamente ou não, em qualquer lugar. Acho que assim, se a filiação à OMB mostrasse-se vantajosa para os músicos, eles se filiariam a ela de boa vontade, não acha? Se eu visse alguma vantagem prática de me filiar à OMB, pode ter certeza que tiraria minha carteira e andaria com ela o tempo todo, e teria o mesmo orgulho que o senhor do berrante que o senhor citou.

TerraSkilll
Veterano
# ago/08
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Afinal, não se vê muito por aí falar que a OMB interveio em alguma coisa, ou que tal músico foi autuado por isso ou aquilo

Então não faz sentido essa discussão toda. Porque tem muita gente reclamando? Eu não sei porque.

Acho que é porque somos obrigados a entrar para uma entidade cujo objetivo ainda nos é obscuro, pagando por isso, e sob a ameaça de sermos multados, e não percebemos o resultado do seu trabalho. Ninguém quer gastar dinheiro à toa (ainda mais a maioria aqui, que tem a música por hobby), nem ser multado sem mais ao menos saber o porquê. Se a OMB aparecesse mais para ajudar (e não para autuar ou impedir alguém de tocar), acho que seria melhor vista, não?

TerraSkilll
Veterano
# ago/08
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Queria, por último, pedir um favor, professor: se não vai mais falar sobre isso neste fórum, peço que leia e reflita a respeito. Muita coisa inútil foi dita, e as pessoas se exaltaram um pouco, mas acho que há uma boa intenção por parte de todos, ou não teríamos ido tão longe (é um tópico sério que chegou a 7 páginas até agora, um grande feito, não acha). E, se não for pedir muito, gostaria que mostrasse a outros membros da OMB esta discussão. Talvez eles tenham algo a acrescentar, ou gostem das idéias propostas e resolver levá-las adiante. Se pode haver inconstitucionalidade na OMB, penso que seria melhor tentar mudá-la (e a mudança é mais fácil de dentro para fora) para torná-la constitucional, do que acabar com ela.

Mais uma vez me estendi demais (e muito mais, talvez ninguém leia...). Se ninguém tem mais nada a acrescentar, também encerro minha participação.

Obrigado pela atenção.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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TerraSkilll
é um tópico sério que chegou a 7 páginas até agora, um grande feito, não acha). E, se não for pedir muito, gostaria que mostrasse a outros membros da OMB esta discussão.

Por consideração as pessoas educadas (e aos outros também)que em menos de 15 dias levaram este tópico a sete paginas. Vamos continuar, o bom é que nem todos tem a mesma opinião, sería o caus se todos pensassem da mesma forma, a divergencia de idéias faz a rezenha, a ignorancia faz a contenda. Vamos continuar... Aproveitando para responder uma pergunta que ficou no ar. Prá onde vai o dinheiro da OMB. Eu posso passar em detalhes tudo, mas voce tem que me mostrar ou me falar o numero da sua inscrição na OMB, eu não tenho autorização para colocar isso no ar. Me desculpem, é a regra e a hierarquía. (Não posso fazer nada) Quanto ao festival, vou essa semana na reunião do conselho, e vou entrar nesse detalhe e prometo que até o fim da semana, eu tenha uma resposta, não vou implorar, vou exigir, porque acima de ser Delegado/Examinador, eu sou músico, e pago anuidade há mais de 30 anos. Mas tirem essa carteira e parem de mim encher.rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrrsrsrsrsrsrsrsrsrsrs, e não me chamem de fiscal...pelo amor de Deus.
Um abraço

Lucas_fms
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo

E o dinheiro professor?

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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Lucas_fms
E o dinheiro professor?

"Velho" acabei de colocar aí em cima, infelizmente eu não tenho autorização para colocar relatórios da OMB. Me desculpe, mas não é porque eu quero.
Um abraço

Lucas_fms
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo

Curiosidade, quem são, ou como são chamados os seus superiores?

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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TerraSkilll
[i] E, se não for pedir muito, gostaria que mostrasse a outros membros da OMB esta discussão. Talvez eles tenham algo a acrescentar, ou gostem das idéias propostas e resolver levá-las adiante.

Já mostrei, até elogiaram a conduta e os questionamentos feitos aquí. Na verdade esse "debate" é a primeira vez que acontece. E logo comigoooooooooooooo. Eu tenho o dom da fala! Eu falo muito, mas dificilmente eu perco a linha, se forem educados comigo, vamos chegar a 20 pagianas.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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Lucas_fms
Curiosidade, quem são, ou como são chamados os seus superiores?

A hierarquía toda.
Presidente
vice
tesoureiro
vice
Não sei o que.
vice
É gente prá caramba, aí me perguntam prá onde vai o dinheiro.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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TerraSkilll
também encerro minha participação.

Obrigado pela atenção.


Pode ficar calmo, isso aquí vai longe...
Tem mais algumas coisas que vou deixar prá semana que vem...
Aguardem. BUMMMMMMMMMM

-Dan
Veterano
# ago/08
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os músicos deveriam ter a opção de não se filiar à OMB e ainda assim poderem se apresentar, remuneradamente ou não, em qualquer lugar. Acho que assim, se a filiação à OMB mostrasse-se vantajosa para os músicos, eles se filiariam a ela de boa vontade, não acha?


Mostra isso pros seus colegas professor.

Que bom que a discussão não vai terminar. Acho que ta rendendo.

supermulti
Revelação e Virtuose
Prêmio FCC violão 2008
# ago/08
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Não sou funcionário da OMB e nem tenho a carteira de músico, mas eu acho que a pessoa é que tem que correr atrás de seus interesses. Não é a OMB que tem que correr atrás dos músicos, e sim, os músicos irem atrás da OMB e saberem o trabalho que ela desenvolve.

Prá quem não sabe, a sede da OMB aqui em São Paulo ficava no Largo do Paissandu, no Centro (não sei se ainda é lá). Prá quem vive de música e é músico da noite, vá lá saber, corra atrás de seus interesses! Faça alguma coisa!

Acontece a mesma coisa com a OAB - se você não vai atrás, eles não estão nem aí com você... E só é considerado advogado quem tem a carteirinha da OAB, ou seja, prá poder advogar, além de fazer 5 anos de curso de Direito, você ainda tem que prestar o exame da ordem!

Apresentaram, recentemente, um projeto de lei prá tentar acabar com a OAB... Você acha que conseguiram? É claro que não! Assim como a OMB também nunca vai acabar!

Aliás, Prof. Rosélio Araujo:

1) o músico que toca na noite durante um determinado período e é dispensado pelo dono da casa sem justa causa pode reivindicar na justiça direitos trabalhistas?;
2) se eu só dou aulas de violão e guitarra em casa, posso ser autuado por não ter a carteira, se for vítima de uma denúncia anônima? Os fiscais da OMB fazem isso?

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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-Dan
Como vc avalia a questão da inconstitucionalidade da OMB?

Prá mim ela não é inconstitucional, então não posso falar nada. Lei federal Nº 3857/60

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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supermulti
1) o músico que toca na noite durante um determinado período e é dispensado pelo dono da casa sem justa causa pode reivindicar na justiça direitos trabalhistas?;

Se voce for filiado à OMB, voce tem uma nota contratual (baixa o formulário na internet, www.ombmg.org.br ) Ele é bem simples, voce preenche, e voce vai à OMB e pede um visto, que é de graça. Assim voce poderá recorrer. Sem ser filiado não sei como, porque terão a justificativa de exercicio ilegal da profissão.


2) se eu só dou aulas de violão e guitarra em casa, posso ser autuado por não ter a carteira, se for vítima de uma denúncia anônima? Os fiscais da OMB fazem isso?

Voce poderá ser autuado sim, mesmo que ninguém o denuncie, se voce fizer um cartão de visita ou colocar uma faixa ou cartaz, poderá ser autuado. Mas se voce dá aulas, o melhor que tem a fazer é tirar sua carteira, porque além de estar "legal" voce poderá dar um certificado de conclusão no final do curso. Porque aulas de violão ou qualquer instrumento é considerado curso aberto (como aula de computação) etc...

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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-Dan
os músicos deveriam ter a opção de não se filiar à OMB e ainda assim poderem se apresentar, remuneradamente ou não, em qualquer lugar. Acho que assim, se a filiação à OMB mostrasse-se vantajosa para os músicos, eles se filiariam a ela de boa vontade, não acha?

É minha opinião, se fosse facultativo, ninguém tería carteira, mesmo que essa tivesse um monte de benefícios. Por exemplo: Se votar (Prefeito etc...) fosse facultatívo, eu nunca votaría, mesmo sabendo que é útil o meu voto. Sabe porque o Brasil nunca vai ser um país comunista? Nós somos o povo mais desorganizado que existe, se o banco fecha as 16:00 eu chego as 15:58. Se fosse facultativo nem eu tería carteira... de nada. Nós temos direirtos, mas raramente brigamos por eles.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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supermulti
Apresentaram, recentemente, um projeto de lei prá tentar acabar com a OAB... Você acha que conseguiram? É claro que não! Assim como a OMB também nunca vai acabar!

Acabar com a OMB, é utopía, não vai acontecer nunca, o que deve ser feito, pode ser melhorar, porque estrutura a OMB tem. Pode acontecer de alguém conseguir uma liminar aquí, outra alí, mas isso não é bom, as liminares são para o Estado em que a pessoa mora, mas os nomes dessas pessoas estão registrados em todos conselhos regionais do Brasil. Isso quer dizer que, se voce quer fazer apresentações no país inteiro, não "mecha" com liminar. (Lembrando que essa é minha opinião pessoal) E não é pressão, é questão de inteligencia.

AlexB
Veterano
# ago/08
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supermulti
Apresentaram, recentemente, um projeto de lei prá tentar acabar com a OAB... Você acha que conseguiram? É claro que não! Assim como a OMB também nunca vai acabar!

Acabar com a OMB, é utopía, não vai acontecer nunca, o que deve ser feito, pode ser melhorar, porque estrutura a OMB tem. Pode acontecer de alguém conseguir uma liminar aquí, outra alí, mas isso não é bom, as liminares são para o Estado em que a pessoa mora, mas os nomes dessas pessoas estão registrados em todos conselhos regionais do Brasil. Isso quer dizer que, se voce quer fazer apresentações no país inteiro, não "mecha" com liminar. (Lembrando que essa é minha opinião pessoal) E não é pressão, é questão de inteligencia.


Meu deus em que país estamos! É impressão minha ou querem usar a constituição de capacho?
parágrafo único:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Ouvir o que o cidadão falou acima é querer a volta da tortura no Brasil. Sim, somos brasileiros e o documento que garante os nossos direitos básicos como cidadão chama-se constituição. Ninguém, nenhuma organização está acima da constituição, muito menos uma OMBzinha. O poder da OMB já acabou quando entrou a nova constituição.
Ninguém em nenhum estado do Brasil precisa de documento para ter o direito constitucional à liberdade de expressão.
Somos brasileiros temos direitos garantidos na constituição, como o cidadão disse acima, os brasileiors que se acham cidadãos de segunda classe devem sustentar o parasitismo inconstitucional da OMB, além disso como disseram acima, cadê a tranparência do destino do dinheiro.
Facultativo ou não eu tenho que brigar pelo direito do meu país, pela melhoria do meu país. Se uma minoria usa de táticas sujas para tirar vantgem do brasileiro eu sou contra. Chegam ao ponto de distorcer todo o direito, afirmando que isto é um ato de "inteligência". Inteligência é lutar por seus direitos, pois o próximo passo é a volta da ditadura.
Nem ia voltar à discusão mas ao ouvir o tipo de besteira acima,meu sangue ferve, é difícil ficar calado.
Sou brasileiro com muito orgulho!
Abraço,
Alex

AlexB
Veterano
# ago/08
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Se a moda pega...
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Para ter este direito você tem que ter a carteirinha da OIB ( ordem da igualdade brasileira)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Para ter direito a este direito você tem que ter a carteirinha da OLB (ordem da liberdade do brasil)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Para ter direito a este direito você tem que ter a carteirinha da OTB (ordem dos torturadores do brasil)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Para ter direito a este direito você tem que ter a carteirinha da OPB (ordem dos pensadores do brasil)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Para ter direito a responder você tem que ter a carteirinha da ORB (ordem dos respondões do brasil)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Para ter liberdade de escolher a sua crença você tem que ter a carteirinha da ORB (ordem dos religiosos do brasil)
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Par ter direito a dar assistência é preciso a carteirinha da OARB (orrdem da assist~encia religiosa do brasil)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Carteirinha da OCRB( ordem da crença religiosa do brasil)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Para exercer a atividade intelectual, você tem que ter a carteirinha da OIB (ordem dos intelectuais do brasil), já para a atividade artística podemos ter as carteirinhas da OPB(ordem dos poetas do brasil), OPiB (ordem dos pintores do brasil), OEB (ordem dos escritores do brasil), e para fazer música a carteirinha da OMB ( ordem dos músicos do brasil).

Será que esta pequena analogia mostra o absurdo da obrigação da Carteira da OMB?
Abraço, continuo sendo brasileiro.
Alex

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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AlexB
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

O problema que a OMB é lei....

Mauricio Luiz Bertola
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo
E, se não for pedir muito, gostaria que mostrasse a outros membros da OMB esta discussão. Talvez eles tenham algo a acrescentar, ou gostem das idéias propostas e resolver levá-las adiante. Se pode haver inconstitucionalidade na OMB, penso que seria melhor tentar mudá-la (e a mudança é mais fácil de dentro para fora) para torná-la constitucional, do que acabar com ela.

Creio que essa seria uma contribuição verdadeiramente efetiva e um desfecho digno para esse debate.
Abç

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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AlexB
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

fixada em lei;[/i]

OMB Lei federal Nº 3857/60

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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AlexB
Se uma minoria usa de táticas sujas para tirar vantgem do brasileiro eu sou contra.

Voce pensa que eu sou contra as suas idéias? Não sou! Só não dá prá eu remar contra a maré, Se acabar a OMB e eu poder tocar onde eu quizer, sem ninguém prá me encher o saco, eu não ter que pagar R$ 100,00 de anuidade. Eu sou a favor. Mas a realidade não é essa. Eu tenho que jogar com as cartas que eu tenho, e hoje é mais fácil, eu fazer parte da OMB, do que estar fora dela. Se a situação mudar, eu não vou ficar chutando lata por causa disso, até porque eu já disse: Eu não morro de amores pela OMB, por mim que exploda.
Mas a realidade é cruel. (Opinião minha)

Mauricio Luiz Bertola
Veterano
# ago/08
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ministério Público move contra a OMB. Data de entrada da ação em SP - 9/11/2000

Assim inicia o Ministério Público Federal:


" Foi nos bares da vida ou num bar em troca de pão
Que muita gente boa pôs os pés na profissão
De tocar um instrumento e de cantar(...)
Com a roupa encharcada e a alma repleta de chão
Todo artista tem de ir aonde o povo está
Se foi assim
Assim será
Cantando me desfaço e não me canso de viver
Nem de cantar "
( Nos Bailes da Vida - Milton Nascimento e Fernando Brandt)

O Ministério Público Federal vem, perante esse juízo propor Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em face da OMB pelos motivos a seguir:
-" Convenceu-se o MPF, a partir de representação de diversas entidades representativas de músicos, que não há interesse público a justificar a limitação imposta ao exercício da profissão de músico, inclusive mediante o reconhecimento de poder de polícia e de tributar à OMB, e necessidade de registro perante o Ministério da Educação e Cultura, nos termos dos artigos 16,17 e 18 da lei 3857/60. Essas limitações, impostas ao exercício profissional do músico, não se sustentam em face do ordenamento constitucional de 1988, que consagrou como direito fundamental tanto a liberdade de expressão artística (art 5o.,IX) como a de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Impõe-s! E, isso sim, permitir espaço à criação musical, sem prejuízo da regulamentação da profissão relativamente ao exercício de determinadas funções, especialmente as públicas e de magistério (nesse sentido entende o MPF como recepcionadas pela Constituição as demais normas da Lei 3857/60.
Dessa forma, propõe o MPF a presente ação civil pública para garantir a todos os músicos o livre exercício da profissão e da produção artística, mediante o reconhecimento da revogação dos artigos 16,17 18 e 28 da Lei 3857/60 pela Constituição Federal de 1988 e a condenação da OMB e da União a não mais compelirem esses cidadãos a manterem-se registrados em quaisquer dos seus órgãos, como condição para a atuação laboral. Esclarece o MPF que não pretende com essa ação, a desconstituição da OMB, mas apenas que diante do ordenamento constitucional de 1988, limite-se ela a exercer a representação dos músicos que, voluntariamente, venham a manter-se filiados a essa entidade, conforme uma associação de direito privado. "

No caso concreto, por mais esforço que faça, este membro do MPF não consegue identificar qual interesse público está sendo tutelado com a existência da OMB e seus Conselhos federal e regionais. Qual a necessidade de conferir poder de polícia a essa instituição? Se é apenas o interesse corporativo, não seria uma autarquia federal o meio adequado, mas sim entidades particulares,como sindicatos e associações." "A exigência de que o exercício da profissão de músico possa se dar sob a "batuta" da OMB e do MEC acarreta uma indevida intromissão do Estado na produção cultural, limitando a manifestação cultural e colidindo, portanto, com o conteúdo do preceito do art.215 da Constituição Federal. A interposição da OMB e MEC entre o músico e a sociedade acarreta uma restrição à produção artística e, em consequência, ao acesso da sociedade à cultura ( direito difuso)."

Logo, é evidente ao MPF que a regulamentação da profissão de músico, nos moldes dos art.16,17,18 e 28 da lei 3857/60 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988,pois implica em indevido cerceamento ao direito de exercício profissional, restringe a plena liberdade de expressão artística e limita o acesso à cultura.". " Desta forma, requer o MPF que, após a oitiva dos réus no prazo de 72 horas seja concedida liminarmente tutela antecipada para:


1. suspender a exigência de observância das regras do art.28 da lei 3857/60
para o exercício da profissão de músico, autorizando todo cidadão a exercê-la livremente.
2. suspender a obrigação prevista nos artigos 16,17 e 18 de inscrição perante a OMB, Conselho Federal ou regional e Mec.
3. determinar à OMB que suspenda toda e qualquer cobrança de pagamento compulsório de anuidade de seus membros.

4. determinar à OMB que suspenda todo e qualquer processo disciplinar instaurado, com fundamento no exercício do poder de polícia previsto no art. 18, assim como qualquer sanção regulada no art.19 da mesma lei.
5. determinar à OMB que dê ampla divulgação do conteúdo da liminar a todos
os Conselhos Regionais, assim como a todos os profissionais inscritos na
entidade através de correspondência com Aviso de Recebimento.
Pede seja fixada multa diária de, no mínimo R$ 410.000,00, por cada caso de descumprimento da decisão, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos."

São Paulo,29 de novembro de 2000
Dr. Marlon Alberto Weichert
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão

RESUMO
De: Maria Inês (bertula@uol.com.br)
Título: OMB En: Ação Civil Pública SP

DIREITO E JUSTIÇA

Sentença de Juiz de Curitiba sobre Inconstitucionalidade em Procedimento da OMB

Texto da Sentença sobre cobrança de anuidade

Curitiba, 19 de Outubro de 1998
Segunda-feira



Direito e Justiça

Página 1 - Sentença em destaque

Garantida liberdade ao trabalho

Reconhecida a inconstitucionalidade de restrição à atividade profissional de músico.

O juiz federal, Dr. Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba, em recente decisão proferida nos autos de Execução Fiscal n.º 97.0023934-9, movida pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil, desconstituiu o título executivo que tinha por objeto cobrança de anuidade e multa aplicadas pela entidade.

Tal desconstituição fundamentou-se na incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988 da função normativa e fiscalizatória conferida ao exeqüente sobre os músicos, desde que esta Lei Maior, garante o direito à liberdade do exercício de qualquer profissão ou atividade econômica.

Nestes termos, sustentou: "Restrições legais ao livre exercício de atividade econômica ou atividade profissional só serão legítimas se passarem pelo crivo do princípio da razoabilidade...

Ora, atividade de regulamentação e fiscalização da espécie só se legitima se presente justificativa razoável para tanto. Entendo que esta se encontra presente quando se trata de profissões cujo exercício indevido possa acarretar sérios danos à comunidade. Advogados, médicos, engenheiros, por exemplo, podem causar danos irreparáveis aos usuários de seus serviços caso exerçam de forma temerária sua profissão.

Não se justificam restrições legislativas ao exercício de atividades profissionais sem significativo potencial lesivo. Esse é o caso do músicos. É certo que algum cliente pode, eventualmente, ficar insatisfeito com o trabalho desenvolvido pelo músico. No entanto, para problemas da espécie é suficiente a lei civil ou, ainda, as leis de proteção ao consumidor, não se justificando interferência do Poder Público através da criação de conselhos profissionais, com funções normativas e de fiscalização."

Doutro lado, afirmando que a luta pela melhora das condições de trabalho de determinada categoria profissional cabe aos seus próprios integrantes, que devem se organizar em sindicatos e associações, e não a conselho profissional, não se justificando a criação deste apenas com tal objetivo, proclamou: "A resposta para os problemas sofridos por determinada categoria de empregados ou profissionais liberais não deve ser buscada na criação de conselhos profissionais. Estes, aos quais são atribuídas funções normativas e de fiscalização, ao invés de promoverem a melhora das condições de trabalho da categoria profissional, podem se tornar veículo de opressão desta. Não se quer aqui dirigir crítica específica à atuação da Ordem dos Músicos do Brasil. Quer-se apenas destacar o risco que determinada categoria profissional corre quando o legislador, desejoso de resolver seus problemas, adota o remédio inadequado."

Concluindo, declarou que a lei que veicula restrições à atividade do músico e instituiu a entidade (Lei 3857/60), fixou limitações incompatíveis com a Constituição, no tocante ao livre exercício de atividade profissional ou econômica, razão pela qual o título executivo dela resultante sofre de invalidade.

STF declara inconstitucional IOF sobre ouro.

O Supremo Tribunal Federal no último dia 15 declarou inconstitucional a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no caso de transmissão ou resgate de título representativo de ouro (artigo 1.º, inciso III, da Lei Federal 8.033/90). O plenário do STF tomou a decisão no julgamento de recurso extraordinário (RE 225272) apresentado pela União Federal em favor da constitucionalidade dessa cobrança. Os ministros do STF, por unanimidade e seguindo o voto do relator Carlos Velloso, consideraram que a cobrança de IOF sobre a transmissão ou resgate de título representativo de ouro contraria o parágrafo 5.º do artigo 153 da Constituição. O parágrafo estabelece que o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial, está sujeito apenas aos impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Na decisão de hoje, os ministros do STF também confirmaram a declaração de inconstitucionalidade da cobrança do IOF incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro (artigo 1.º, inciso II, da Lei 8.033/90), estabelecida no julgamento do RE 190363, realizado em 13 de maio de 1998.



ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
"Judicialmente Inconstitucional"

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) foi considerada inconstitucional pelo juiz substituto da segunda vara cívil de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo.
A sentença concluiu que a lei que criou a ordem não foi recepcionada pela constituição federal, o que anula a exigência de vínculo por parte dos músicos para que possam trabalhar, numa decisão inédita na história jurídica brasileira.
Durante os últimos trinta anos, todos os músicos brasileiros foram obrigados a recolher, anualmente, uma taxa 'a ordem para tocar em bares, teatros e festas, num vínculo sempre obrigatório. Os músicos Luciano José Reichert Cordoni e Fabiano Reichert Cordoni entraram com um mandado de segurança contra o presidente da OMB, com o objetivo de exercerem a função livremente, depois que foram ameaçados de prisão policial por um fiscal da OMB, por causa da ausência da carteira da Ordem.
Em sua sentença o juiz declarou que "não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional. O maior prejuízo que um músico pode trazer, caso não desempenhe bem sua função, é para si mesmo, pois ficará sem público e sem trabalho.Não há qualquer potencial lesivo na carreira musical que justifique uma fiscalização estatal na sua regulamentação. Os músicos que não concordam com a obrigatoriedade do pagamento da taxa da ordem, podem entrar com uma ação através de formação de uma associação representativa ou ação coletiva com pessoas físicas, com número máximo de dez pessoas.


LEIS DE PROTEÇÃO AO MÚSICO

Outro dia, não lembro quando, alguém, não lembro quem, manifestou uma certa segurança quanto à insegurança a q o músico estaria submetido caso insista em trabalhar sem a "documentação apropriada", devido ao risco, segundo ele, de prisão. Eu disse q isso não seria correto. Ele insistiu, arrogando um certo documento enviado aos músicos em MG.
Abaixo, reproduzo a parte final da msg 2436 deste fórum, e parte da argumentação judicial apresentada por músicos baianos (disponível, toda ela, em um dos links da hp).
Espero q todos possam sentir-se seguros o bastante, após a leitura, para poder enfrentar eventuais abusos por parte de "fiscais da OMB". Não se curve.
Denuncie.

"Leis que protegem o Músico:
Violação dos art. 5° , IX, da Constituição Federal; art.197, I e II do Código Penal e finalmente art. 199 do CP.
Art. 5°, IX CF/88 - "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença".
Art. 197, CP. - Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça:- a exercer ou não exercer arte, oficio, profissão ou industria, ou a TRABALHAR OU NÃO TRABALHAR DURANTE CERTO Período ou determinados dias:pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa); II- Abrir ou fechar seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica (pena = detenção 3 meses a 1 ano...); Ar. 199 CP - Constranger alguém mediante grave ameaça a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL ( pena = detenção de 1 mês a 1 ano e multa)."
"8) E não ficam por aí as tropelias: a OMB invoca, ameaçando, que existem efeitos penais para o descumprimento da Lei 3.857/60. Elenca os arts. 329, 330 e 331 do Código Penal Brasileiro, que versam, respectivamente, os crimes de RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA e DESACATO (doc. anexo).
Data venia, não se aplicam estes artigos do Código Penal Brasileiro ao caso proposto.

Segundo o consagra do Damásio de Jesus, "a figura do funcionário público, elementar do tipo, deve ser interpretada restritivamente, sendo inaplicável a equiparação e extensão do art. 327, parágrafo 1o. . A equiparação somente serve para o sujeito ativo dos delitos, não para os passivos. Assim, não constitui desobediência deixar de atender ordem de funcionário de autarquia. De modo que o conceito de funcionário público para efeito de desobediência nos é fornecido pelo Direito Administrativo: é a pessoa legalmente investida
em cargo público criado por lei, com denominação própria, em número certo e paga pelos cofres públicos." (Direito Penal, 4o volume - Parte Especial, Ed. Saraiva, págs. 185/186).



No mesmo sentido, observamos a lição do ilustre mestre Magalhães Noronha: "O ofendido deve ser funcionário competente para emitir ordem legal, ou seja, funcionário, cujo conceito é dado pelo direito administrativo, não tendo, agora, aplicação o art. 327 do Código, havendo já, por mais de uma vez, se lembrado que, para a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112), 'servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público'(art. 2o )".

De resto, reduzindo essa problemática aos seus termos mais simples ou singulares, a Lei Penal e/ou qualquer norma a que se tenha conferido a natureza penal, não tem aplicação por analogia. E nesse passo, são até desnecessariamente muito claros os comandos da

hermenêutica.

Por conseqüência, resulta claro do exposto, que o art. 2o da Lei 3.857/60, que define a OMB com personalidade jurídica de direito público, não tem eficácia, ou seja, aptidão válida, sede constitucional, para abrigar normas de índole penal. E tanto isso é exato, que o Conselho Regional do Estado de Minas Gerais (OMB/MG), ordenou em "34 perguntas e respostas", ao seu critério, justo, ao fito de criar falso impressionismo legal, como
atribuições da OMB: o item "EFEITOS PENAIS", in verbis: "Código Penal: art. 329 - resistência; art. 330 - desobediência; art.331 - desacato", conforme comprova documento anexo.
Conclusivamente, não se configuram os crimes de RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA e
DESACATO perante os fiscais da OMB. Ao revés, o que se configura crime é a invocação aterrorizante do artigo 47 do Código Penal Brasileiro (crime de AMEAÇA), por eles fiscais praticado.
Dizer a lei 3.857/60, em seu art. 18, que é contravenção penal (EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO), art. 47 da Lei de Contravenções Penais, com sujeição à pena de prisão simples de 15 dias a 03 meses, ou multa, o fato de não possuir a carteira da OMB para atuar como músico, afigura-se dispositivo inútil. Sem eficácia. Falta-lhe aptidão para produzir tais efeitos. Por induvidosamente inconstitucional, seja por incomportável na lei administrativa, seja porque norma abstrata, na dependência que sempre está o fato típico da existência de uma lei anterior definidora como crime.

E quando mais não fosse por isso, a penalidade a aplicar haverá de ser sempre uma condição implementada, de prévio processo administrativo-disciplinar, regularmente instaurado com asseguramento do contraditório, com todos os meios de defesa inerentes e imanentes. A única notícia que se tem de crime instantâneo é no Código Penal Militar: o abandono de posto. Este se tem por configurado, para aplicação da pena, com a só verificação do fato do abandono, por expor a perigo iminente, toda a corporação protegida pelo sentinelo.
Talvez, quem sabe, por ser o Presidente da OMB/BA, Sr. Emídio José dos
Santos, militar, e a falta de uma carteira de músico, por si só, tipifique a contravenção!
Infelizmente, a grande maioria dos músicos brasileiros acredita ingenuamente nesses falsos efeitos penais."

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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AlexB
O poder da OMB já acabou quando entrou a nova constituição.

Mas pelo visto, esqueceram de avisar isso para a direção da OMB.
Porque ela continua funcionando da mesma forma.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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Mauricio Luiz Bertola
Não se justificam restrições legislativas ao exercício de atividades profissionais sem significativo potencial lesivo. Esse é o caso do músicos

Concordo plenamente, mas o que estamos discutindo é que a realidade é outra. A OMB exerce o poder de fiscalização, e a maioría dos fiscais não são nada cordiais. Essa é a realidade. Tudo que voce escreveu, é justo. Mas ninguém leu isso para os sei lá quantos fiscais da OMB, e nem para os dirigentes da mesma.(nem prá mim, estou lendo agora rsrsrsrs)
Tem que haver uma solução? Claro que sim, Mas qual? Se a policia militar é instruida a dar apoio a qualquer solicitação dos fiscais da OMB. E todo mundo sabe o que é apoio da PM (Nada pessoal) é só minha opinião.
Obs: Continuo sendo Delegado da OMB.CRMG

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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Se eu estiver fazendo um show (e não tenho carteira) ainda estou cantando a terceira música, das 50 programadas, se o fiscal chegar, vai me pedir carteira, eu não tenho! Ele vai parar meu show, porque eu só vou poder ir à justiça, procurar meus direitos, reclama-los depois de ser autuado. Aí o show já foi prá o "saco" junto com meu nome, com minha banda, com tudo. Por isso eu disse, que é muito difícil remar contra a maré. Sou músico, e só de carteirinha tem 30 anos. Essa é a realidade que temos que conviver com ela, até que ela seja mudada.

Querem dar o grito de independencia? Vamos lá. Porque o sangue que corre nas minhas veias é de músico, eu só uso um pouco minha inteligencia, prá não cansar, remando contra a maré.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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Há uns anos atráz a OMB tinha uma carteira de músico amador, tinha validade, me parece que de 6 meses, isso para o cara que quería participar de um festival, ou tocar em alguma festa, e era músico amador e que só tocava esporádicamente, como ainda tem muitos. Não sei porque acabou. E o valor era bem pequeno, quase que simbólico. Vou buscar algumas informações respeito disso.

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