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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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superguitarrista meu o negocio eh squece iso e tira uma da orden q acabo seus problemas.
Se voce tiver uma banda, eu participa de uma, coloca seu anúncio no site. www.ombmg.org.br muitos empresários procuram músicos neste site. Um abraço
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AlexB Veterano |
# ago/08 · Editado por: AlexB
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Resguardando esses direitos, penso que seria ideal se fosse facultativo ao músico filiar-se ou não a OMB. Você viu o texto, a constituição é de 1988, e o decreto da OMB de 1960, ele não foi feito visando os princípios contitucionais garantidos em 88. Qual a lei máxima do país? Constituição. Quem está certo?
Para quem é do Estado de São Paulo: LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007
Cabe aos músicos de outros estados lutarem por seus direitos constitucionais.
Aqui está o Link: Lei 12.547
Abraço, Alex
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AlexB Veterano |
# ago/08
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Esta já tem oito anos:
A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) foi considerada inconstitucional pelo juiz federal substituto da Segunda Vara Cível de Curitiba, Guy Vanderley Marcuzzo. A sentença concluiu que a lei que criou a Ordem não foi recepcionada pela Constituição federal e por isso não se pode exigir dos músicos nenhum vínculo. A decisão é inédita na história jurídica brasileira. Todos os músicos brasileiros foram obrigados a recolher anualmente, durante os últimos trinta anos, uma taxa à Ordem para tocar em bares, teatros e festas. O vínculo sempre foi obrigatório. Os músicos Luciano José Reichert Cordoni e Fabiano Reichert Cordoni entraram com mandado de segurança contra o presidente da Ordem com o objetivo de exercerem a profissão livremente: "Estávamos tocando no Estação Plaza Show quando um fiscal da OMB tentou nos impedir. Ele nos ameaçou de prisão pela polícia porque fazíamos música e não tínhamos a carteira da Ordem", informou o tecladista Luciano. O estabelecimento foi multado e os músicos decidiram ir à justiça. "É mais barato entrar com uma ação na justiça do que ficar pagando taxa compulsória. Há mais de dez anos são as mesmas pessoas que trabalham na Ordem em Curitiba e eles não fazem nada. Para onde vai o dinheiro cobrado dos músicos?", indagou.
A entidade foi criada para proteção da classe, mas esse papel é dos próprios profissionais, ou de sindicatos e associações, sem a obrigatoriedade de filiação. O juiz declara na sentença que não faz sentido impor restrições ao exercício de uma profissão de cunho artístico, da qual não é preciso exigir qualificação profissional. A profissão de médico, dentista, engenheiro, advogado, se não for regulamentada traz sérias conseqüências para a sociedade. O maior prejuízo que um músico pode trazer se não souber desempenhar sua profissão é para si mesmo, pois ficará sem público e sem trabalho. "Não há qualquer potencial lesivo na carreira musical que justifique uma fiscalização estatal na sua regulamentação", diz a sentença. Os músicos que não concordam com a obrigatoriedade de pagar a taxa da Ordem podem entrar com uma ação através da formação de uma associação representativa, ou ação coletiva com pessoa físicas onde o número máximo é de dez pessoas. Segundo o advogado que acompanhou o processo, Claudinei Belafronte, a lei que criou a entidade continua valendo, mas perdeu conteúdo e não foi recepcionada pela Carta Magna: "O parecer da OMB a respeito dos dois músicos, dizia que eles mereciam prisão de um mês. Isto é do tempo da ditadura, completamente impróprio. A OMB tenta dominar as pessoas pelo medo, apegou-se a uma Lei de trinta anos atrás e esqueceu de ler a Constituição federal" afirmou.
Jonas Bach Jr. - Matéria do Jornal Tribuna do Paraná 01/09/2000.
Abraço, Alex
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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AlexB Para quem é do Estado de São Paulo: LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Essa lei só vale pra o estado de São Paulo, então se voce vai tocar em outros estados... E mesmo no estado de São Paulo, se o músico for autuado, ele terá que recorrer à justiça, porque uma lei estadual, não sobrepõe uma lei federal.
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-Dan Veterano
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# ago/08
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Penso que o ideal seria se fosse facultativo ao músico filiar-se ou não a OMB. Dessa forma eu só me filiaria se eu constatasse ser realmente util e confiavel, não por obrigação. E se o trem é bom mesmo, todo musico inteligente se interessaria por se filiar, mas caso o contrário, a ordem pereceria por ela própria.
Não parece bom?
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AlexB Veterano |
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo
Essa lei só vale pra o estado de São Paulo, então se voce vai tocar em outros estados... E mesmo no estado de São Paulo, se o músico for autuado, ele terá que recorrer à justiça, porque uma lei estadual, não sobrepõe uma lei federal.
Nenhuma lei sobrepõe a constituição ( que eu acho que é federal...será?): IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; Mais um trecho do artigo acima: A sentença concluiu que a lei que criou a Ordem não foi recepcionada pela Constituição federal e por isso não se pode exigir dos músicos nenhum vínculo
Vamos à parte prática, se um fiscal tentar te autuar, leve o mesmo à delegacia e faça um boletim de ocorrência sobre violação de seus direitos constitucionais. É só citar o trechinho acima, e se se dispuser a ler a constituição vais encontrar mais munição para sua tese de defesa. Quer ser mais chato, avise dos seus direitos, deixe o cara te autuar, não pague peça para entrar na dívida ativa e depois entre com uma ação de reparação de danos morais. Uma vez que a autuação é indevida, dá para tirar a sua multa com juros, custas e mais um pouco. Moral da história não acreditem no terrorismo ideológico da OMB. Os seus poderes legais são nulos de direito. Abraço, Alex
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AlexB Veterano |
# ago/08
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-Dan Penso que o ideal seria se fosse facultativo ao músico filiar-se ou não a OMB. Dessa forma eu só me filiaria se eu constatasse ser realmente util e confiavel, não por obrigação. E se o trem é bom mesmo, todo musico inteligente se interessaria por se filiar, mas caso o contrário, a ordem pereceria por ela própria. Não é "fosse". A filiação é facultativa! mas como a OMB é inútil fingem que ainda vale um decreto de 40 anos banhado no seio da ditadura militar. Como o decreto não tem mais razão jurídica de existir, eles teriam que fazer algo de bom para os músicos para angariar associados, mas cobram caro e não mostram trabalho... imagina o que acontece. É uma organização moribunda à beira do estertor final. Abraço, Alex
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-Dan Veterano
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# ago/08
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AlexB Não é "fosse". A filiação é facultativa!
Pelo que o fiscal Rosélio diz, sem carteira vc não toca, se for pego claro. Isso tira a liberdade de escolha da coisa. Acaba que vc nao pode escolher livremente em ter ou não a carteira.
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wagnerbutterfly Veterano |
# ago/08
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deixa eu ver se entendi... 1) é facultativo se filiar à ordem 2) Mas é passível de punição (multa) se estiver trabalhando e for autuado 3) a autuação não é válida, pois a OMB foi considerada inconstitucional 4) mas a multa é divida ativa, ou seja, vai continuar devendo.
é isso?
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AlexB Veterano |
# ago/08
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Quem tem mais autoridade? A carta magna Brasileira ou um fiscalzinho? É só pensar um pouco. Será que ficamos tanto tempo sob ditatura que os brasileiros não sabem mais o que é direito do cidadão? Abraço, Alex
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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AlexB ou um fiscalzinho?
Eu tinha parado de postar, por causa de agressões pessoais, se é prá começar outra vez, eu vou parar. Até agora eu não te faltei com o respeito, então calma aí. Aliás, eu não sou fiscal, e sei muito bem o que estou falando. Sem agressões pessoais por favor, se voce é contra a OMB, problema. Eu não tenho nada com isso.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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wagnerbutterfly deixa eu ver se entendi... 1) é facultativo se filiar à ordem
Não é facultativo, para exercer a profissão, voce tem que ser filiado à OMB. 2) Mas é passível de punição (multa) se estiver trabalhando e for autuado
Voce poderá ser autuado sim.
) a autuação não é válida, pois a OMB foi considerada inconstitucional
Voce terá que arrumar uns advogados bons, prá conseguir provar isso. Se conseguir arrumar advogado pra defender essa causa.
4) mas a multa é divida ativa, ou seja, vai continuar devendo.
Se multado, voce não pagar, é divida ativa.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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-Dan
sem carteira vc não toca, se for pego claro
Procure informações corretas, não vá nessa onda, procure a forma correta para fazer as coisas, a realidade ulprassa os limites de um teclado de computador. Se voce for de MG, e eu puder ajudar? Um abraço
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AlexB Veterano |
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo wagnerbutterfly deixa eu ver se entendi... 1) é facultativo se filiar à ordem
Não é facultativo, para exercer a profissão, voce tem que ser filiado à OMB. 2) Mas é passível de punição (multa) se estiver trabalhando e for autuado
Voce poderá ser autuado sim.
) a autuação não é válida, pois a OMB foi considerada inconstitucional
Voce terá que arrumar uns advogados bons, prá conseguir provar isso. Se conseguir arrumar advogado pra defender essa causa.
4) mas a multa é divida ativa, ou seja, vai continuar devendo.
Se multado, voce não pagar, é divida ativa.
Olha o que diz a constituição e o código de processo penal, cujos trechos eu reproduzo abaixo. Pergunta: dá para classificar a atuação da OMB no sentido de obrigar a apresenteção de carteira da entidade em qual tipo penal? Leia o que diz a constituição e o processo de código penal. Escolha estelionato ou falsa comunicação de contravenção. Não deixe o seu direito líquido ser achincalhado. Peça a punição dos infratores.
Constituição: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Processo de código penal(pedaços):
CAPÍTULO VI DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Pergunta básica: Porque a OMB não recorreu em instância superior das liminares consedidas por juízes? Resposta: No momento que for proferida uma decisão em instância superior a sumula vinculante, cria a jurisprudência para acabar definitivamente com este abuso. Abraço Alex
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TerraSkilll Veterano |
# ago/08
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Boa noite a todos.
Acompanhei este tópico desde o início e resolvi aproveitar para sanar algumas dúvidas quanto a este assunto (e dar minha opinião também, por que não?). Portanto, Prof. Rosélio Araujo, gostaria que me esclarecesse o seguinte:
Entendi que a Ordem é basicamente uma entidade criada para defender os direitos da classe (os músicos, no caso) e, pelo que li, ela age somente sobre músicos tidos como profissionais, ou seja, aqueles cuja atividade remunerada principal é a música. Isto está correto?
Se sim, pense na seguinte situação (que é a minha, por acaso): tenho uma profissão (e não é na área da música, nem algo próximo) mas toco um instrumento. Tenho uma banda que se reúne nos fins de semana (só para ensaio por enquanto) na qual ninguém tem carteira (pois não executamos a profissão de músico). Mas, eventualmente, nos apresentamos em alguns locais (às vezes recebendo por isso, outras pagando, mas, enfim...). Podemos ser autuados por estar nestes locais sem carteira? Pois, a meu ver, não estamos exercendo nossa profissão, mas sim um hobby.
Referente agora a um caso que acho que é da primeira página: uma festa particular. Por exemplo: tenho um primo que se casa e me chama para tocar (sem remuneração). Posso ser autuado por isso? O mesmo se aplica a qualquer lugar que eu me apresente sem remuneração?
Quanto a um fiscal poder entrar em uma festa particular (comentada na 1ª página): com que objetivo ele faria isso? É uma prática comum essa? Pois creio que a pessoa tenha o direito de impedir a entrada de uma pessoa em sua propriedade sem um mandato ou ordem judicial (acho que é a mesma coisa, certo?)
Também há o seguinte: Nesse caso, o fiscal pode solicitar a presença da Policia Militar, e você ser autuado por desacato à autoridade . Como assim desacato? Fiscal da OMB é autoridade, ou você se refere aos policiais? Se eu simplesmente não assinar a autuação, estou desacatando uma autoridade?
Chega de dúvidas (por enquanto, pois tenho mais mas uma coisa de cada vez). Vamos às sugestões.
Não sou contra a OMB, sou a favor (e aqui muitos podem estranhar após ler meu post). Mas acho que a "idéia" está mal-executada. Uma entidade para defender os músicos é uma boa idéia. Mas "parece" que ela não existe (como alguém comentou aí). Afinal, não se vê muito por aí falar que a OMB interveio em alguma coisa, ou que tal músico foi autuado por isso ou aquilo. Além disso, a OMB poderia (é uma hipótese apenas) agir como divulgadora de músicos (vi que há uma página da OMB para inscrever músicos, mas me parece pouco), além de zelar por uma diversificação e uma melhora constante da profissão, participando de eventos como a Expo-Music, dando palestras e tudo o mais, além de criar eventos e festivais próprios. Acho que falta a OMB "aparecer" mais, pois aí poderíamos ver se é válido ou não se afiliar a ela (como você mesmo disse, muitos criticam sem saber, mas a OMB parece não querer que ninguém saiba)
Outra coisa Ter a carteira é interessante, talvez a valor pago por ela seja alto, é aí que temos que entrar. Esse é um ponto muuito interressante: o preço. A grande maioria dos aspirantes a músicos não sabe se a área vai lhe render algo que valha um investimento desses, afinal, segundo você, são R$181,00
Por último (e espero que não leve para o lado pessoal) Sei lá pra onde vai o dinheiro, só sei que vai. Aliás boa pergunta. Vou dar uma olhada e te falo Não sei se você respondeu isso com pressa, mas soa meio estranho, afinal, você é um delegado da Ordem, acho que um Sei lá pra onde vai o dinheiro, só sei que vai soa como desconhecimento da própria entidade que defende. Outra coisa: você disse que ia dar uma olhada. Já conseguiu? Pois também quero saber (e acho que uma boa parte do pessoal do fórum também).
Desculpe escrever tanto. Além de ser um assunto que muito me chamou a atenção, é meu primeiro post no fórum e acho que me empolguei.
Abraço
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Koisa Veterano |
# ago/08
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Tipo, eu posso usar essa carteira de músico como tempo de trabalho e poder aposentar como tal??
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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Koisa Tipo, eu posso usar essa carteira de músico como tempo de trabalho e poder aposentar como tal??
Se voce pagar INSS, voce poderá se aposentar como músico. Ou como autônomo ou se tocar em alguma banda e tiver a carteira assinada. É como outro profissional qualquer. Se sua profissão é violonista e voce quebrar o braço, voce vai receber auxílio doença, porque não tem como tocar violão com braço quebrado. É por aí. Um abraço
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll Entendi que a Ordem é basicamente uma entidade criada para defender os direitos da classe (os músicos, no caso) e, pelo que li, ela age somente sobre músicos tidos como profissionais, ou seja, aqueles cuja atividade remunerada principal é a música. Isto está correto?
Não. Se voce for músico filiado à OMB, mas toca como amador, seus direitos serão defendidos da mesma forma que os outros, prá OMB, não existe o músico amador(Não ganha prá tocar) e o profissional! Existe o "Músico". (Suas obrigações também serão as mesmas)
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll tenho um primo que se casa e me chama para tocar (sem remuneração). Posso ser autuado por isso? O mesmo se aplica a qualquer lugar que eu me apresente sem remuneração?
Fiscal não invade casa de ninguém, ele só te autua ou não em locais públicos. Ou casas de festa, bares...
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll Se eu simplesmente não assinar a autuação, estou desacatando uma autoridade?
Para voce ser autuado, não necessita da sua assinatura, é como a multa de transito, voce assinando ou não, poderá ser autuado.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll Por último (e espero que não leve para o lado pessoal) Sei lá pra onde vai o dinheiro, só sei que vai. Aliás boa pergunta. Vou dar uma olhada e te falo
Claro que eu sei prá onde vai o dinheiro, eu usei um pouco a ironía(sem querer, ofender ninguém) para baixar um pouco a poeira, o clima estava pesado. Foi uma brincadeira. Não se preocupe.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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TerraSkilll Afinal, não se vê muito por aí falar que a OMB interveio em alguma coisa, ou que tal músico foi autuado por isso ou aquilo
Então não faz sentido essa discussão toda. Porque tem muita gente reclamando? Eu não sei porque.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll além de zelar por uma diversificação e uma melhora constante da profissão, participando de eventos como a Expo-Music, dando palestras e tudo o mais, além de criar eventos e festivais próprios. Acho que falta a OMB "aparecer" mais, pois aí poderíamos ver se é válido ou não se afiliar a ela (como você mesmo disse, muitos criticam sem saber, mas a OMB parece não querer que ninguém saiba)
É só alguém ir ao Delegado da OMB da cidade em que mora e fazer uma solicitação à ele, e ele tem por obrigação trazer cursos de aperfeiçoamento, palestras, divulgar eventos de músicos filiados, fazer convenios com lojas, médicos etc.. na cidade e região, passar para os músicos lista de convenios em todo País. Liberar e dar visto nas notas contratuais ou contratos de músicos. Fiscalizar se as casas de shows estão respeitando o que está nos contratos. Não permitir que músicos não filiados, "tire" o lugar de músicos filiados. Um abraço
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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TerraSkilll além de criar eventos e festivais próprios
Essa é uma idéia para o proximo ano, aliás não é um idéia, já está na programação.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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TerraSkilll vai lhe render algo que valha um investimento desses, afinal, segundo você, são R$181,00 Se voce for autuado, o valor vai ser bem maior. Lembrando, que fiscal não fica seguindo músico, prá ver onde ele vai tocar, só prá "ferrar" o cara. Pelo menos, não pode ter essa conduta.
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-Dan Veterano
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# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo a realidade ulprassa os limites de um teclado de computador Procure informações corretas, não vá nessa onda, procure a forma correta para fazer as coisas, a realidade ulprassa os limites de um teclado de computador. Se voce for de MG, e eu puder ajudar?
Opa! Sou de Lafaiete. Terra de muitos músicos.
Mas vc tá ficando sem argumentos cara, não venha tentar me dar liçãozinha de moral ok?
Na paz.
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DrBrodsky Veterano |
# ago/08
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Resumindo: A OMB é uma organização mafiosa, criminosa tanto pela constituição brasileira quanto pela própria lei natural.
Vivemos, porém, em um país de merda onde manda quem pode e obedece quem tem juízo.
É isso... temos que acatar as ordens esses protótipos de ditadores e sustentar a corja de parasitas que ganha a vida explorando prodissionais.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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-Dan Mas vc tá ficando sem argumentos cara, não venha tentar me dar liçãozinha de moral ok?
Na verdade não é ficando sem argumento, é que o assunto esgotou, já fazem duas semanas que estou aquí. E as perguntas são sempre as mesmas. O debate não sai do lugar. Vamos fazer o seguinte: Obrigado pela atenção de voces, valeu mesmo. Nos vemos. Um abraço a todos
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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DrBrodsky Vivemos, porém, em um país de merda onde manda quem pode e obedece quem tem juízo.
É isso... temos que acatar as ordens esses protótipos de ditadores e sustentar a corja de parasitas que ganha a vida explorando prodissionais.
É isso, vai ver voce tem razão.
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Prof. Grosélio Veterano |
# ago/08
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-Dan Opa! Sou de Lafaiete. Terra de muitos músicos. Na paz.
Um abraço "velho" com certeza teremos oportunidades para nos encontrarmos. Valeu...
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