Carteira de músico. Tô pensando em abrir mão esse ano

Autor Mensagem
supermulti
Revelação e Virtuose
Prêmio FCC violão 2008
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo

O art 18, da lei 3.857, estabelece que:

Todo aquele que. Mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.

O estabelecimento ou loja que permite este tipo de anúncio dentro de suas dependências também pode ser autuado? Como é que se procede a autuação?

O art 26 dispõe o seguinte:

A Ordem dos Músicos do Brasil instituirá:

a) cursos de aperfeiçoamento profissional;

b) concursos;

c) prêmios de viagens no território nacional e no exterior;

d) bolsas de estudos;

e) serviços de cópia de partituras sinfônicas dramáticas, premiadas em concurso.

Que cursos de aperfeiçoamento profissional e bolsas de estudo a OMB pretende instituir para 2.009, ou que já estão em andamento?

Mais uma questão:

No art 28, a), determina-se que:

É livre o exercício da profissão de músico, em todo o território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em Lei, aos diplomados pela Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil ou por estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;

Quais seriam os estabelecimentos equiparados ou reconhecidos a que se refere este artigo? Porque não está especificado "estabelecimentos reconhecidos pelo MEC", não é isso?

Como é que fica esta questão?

AlexB
Veterano
# ago/08
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No art 28, a), determina-se que:

É livre o exercício da profissão de músico, em todo o território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em Lei, aos diplomados pela Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil ou por estabelecimentos equiparados ou reconhecidos;

Quais seriam os estabelecimentos equiparados ou reconhecidos a que se refere este artigo? Porque não está especificado "estabelecimentos reconhecidos pelo MEC", não é isso?

Como é que fica esta questão?


Amigo... esta lei é de 1960... a nova constituição é de 1988. A lei está em completo desacordo com os principios constitucionais.
Abraço,
Alex

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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supermulti
Quais seriam os estabelecimentos equiparados ou reconhecidos a que se refere este artigo? Porque não está especificado "estabelecimentos reconhecidos pelo MEC", não é isso?

Como é que fica esta questão?


Se voce é músico, dá aulas, mas não foi a uma universidade ou conservatório. Voce poderá dar aulas, e dar um certificado de conclusão. Só não será reconhecido pelo MEC. Mas dar as suas aulas, voce pode, tendo a carteira da OMB, é claro. É como se voce fosse tecnico em computação e ensinasse tudo que voce sabe ao seu irmão, ele irá saber tudo, mas não terá o diploma de Tecnico.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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supermulti
O estabelecimento ou loja que permite este tipo de anúncio dentro de suas dependências também pode ser autuado? Como é que se procede a autuação?

O estabelecimento não poderá ser autuado. Mas a banda ou músico,(Que aparece no cartaz, ou faixa) poderá ser fiscalizado, se houver irregularidades, será autuado e depois multado, se for o caso. A autuação é feita da seguinte forma: O fiscal pega um desses cartazes e envía à OMB, junto com o formulário de autuação prenchido, os músicos terão até 10 dias para recorrer.(Se não houver anormalidades, a autuação é anulada) Mas o estabelicimento que contrata um músico ou banda tem que fazer um contrato ou nota contratual, e este contrato tem que ter o visto da OMB,se não fizer será autuado e multado. Como a OMB só coloca o visto para músicos filiados, então se entende que nenhuma casa pode contratar músicos sem carteira.

Claudio Natureza
Veterano
# ago/08
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supermulti
Eu ainda não tirei a minha justamente por isso. A de músico prático qualquer um tira! Eu acho que é como se fosse uma autorização temporária prá poder tocar e se apresentar, não é isso?

nõ cara, a carteira serve pra vc se apresentar e não é temporária, se bem ue eu gravei por gravadora, fiz TV, Rádio ao vivo e etc, e nunca, eu disse nunca, ninguem me pediu carteira da Ordem dos Músicos.

qualquer pessoa tira essa carteira, é só chegar lá e cantar atirei o pau no gato sem desafinar.

vc pode fazer shows, tocar em estúdio, etc, é uma carteira de músico...huahuahuahua

é uma piada mesmo.

ps. eu só tirei pq fui obrigado pelo INPI pra registrar o nome da minha banda

abç

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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supermulti
Que cursos de aperfeiçoamento profissional e bolsas de estudo a OMB pretende instituir para 2.009, ou que já estão em andamento?

Estes cursos já estão em andamento, é só o Delegado da sua cidade ou região, fazer uma solicitação que a OMB providencia os cursos, se na sua cidade tem músicos com capacidade para dar estes cursos, ele faz um teste de conhecimento na OMB, e este poderá dar o curso e ser remunerado por isso, os cursos quase sempre tem uma duração de mais ou menos 6 meses. E se este professor da sua cidade quizer, ele poderá fazer parte do quadro da OMB, não terá carteira assinada, mas receberá pelo tempo que trabalhar, com todos os direitos da CLT.

Prof. Grosélio
Veterano
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AlexB
Amigo... esta lei é de 1960... a nova constituição é de 1988. A lei está em completo desacordo com os principios constitucionais.

Pelo que me consta a lei que regulamenta a OMB, entrou na constituição de 88, sem auterações, então está na lei.
Eu não lí, mas é que me passaram na OMB.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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Claudio Natureza
ps. eu só tirei pq fui obrigado pelo INPI pra registrar o nome da minha banda

Como eu disse antes, se eu pudesse fazer tudo sem ter necessidade de carteira, eu não tería. Voce não quer a carteira, mas precisa dela. Eu preciso da minha carteira. O que eu posso fazer. E ainda pago "cenzão" todo ano.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
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Claudio Natureza
supermulti
observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas em Lei

Essa parte corresponde ao músico prático. Que tira carteira de músico, sendo avaliado por um examinador da OMB.

Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
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Claudio Natureza
se bem ue eu gravei por gravadora, fiz TV, Rádio ao vivo e etc, e nunca, eu disse nunca, ninguem me pediu carteira da Ordem dos Músicos.

Eu também já fiz isso tudo, e ninguém me pediu a carteira, mas se pedissem eu tinha. " Com aquela foto de paletó e gravata" rsrsrsrs

Claudio Natureza
Veterano
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Prof. Rosélio Araujo

vem cá, a omb não manda o boleto anual pra casa da gente não é?

valeu

supermulti
Revelação e Virtuose
Prêmio FCC violão 2008
# ago/08
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AlexB

O Código Penal (o decreto-lei 2.848) é de 1.940, tem penas e multas ridículas, de dar risada e vários crimes que hoje são letra morta da lei. Mas, mesmo assim, essa desgraça obsoleta continua em vigor ainda hoje...

A lei 3.857 está um pouco desatualizada em alguns pontos e precisando de reformas, isso sim, pois eu dei uma lida nela no site da OMB e, apesar disso, achei-a muito boa. Vá lá no site e dê uma olhada nela também para você ver...

Prof. Rosélio Araujo

Não foi respondida a questão sobre o representante da OMB no Congresso ou na casa legislativa. Não há, atualmente, nenhum vereador ou deputado que defenda os direitos dos músicos e que apresente projetos de reforma da lei 3857 lá?

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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Claudio Natureza
vem cá, a omb não manda o boleto anual pra casa da gente não é?

valeu


Manda sim, só se seu endereço não estiver atualizado.
Ele chega até os 15 - 20 do mes de março.
Se voce não recebeu dá uma ligadinha, e peça outro.
Se voce quizer pode dividir em 3 vezes.
Valeu???
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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supermulti
Não foi respondida a questão sobre o representante da OMB no Congresso ou na casa legislativa. Não há, atualmente, nenhum vereador ou deputado que defenda os direitos dos músicos e que apresente projetos de reforma da lei 3857 lá?

Não tem nenhum membro direto da OMB no congresso ou casa legislativa. Tem músicos filiados à OMB. Mas que pouco interesse tem em defender essa causa. Frank Aguiar é um deles, que além de músico, deputado federal, é também advogado.

Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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supermulti
O Código Penal (o decreto-lei 2.848) é de 1.940, tem penas e multas ridículas, de dar risada e vários crimes que hoje são letra morta da lei. Mas, mesmo assim, essa desgraça obsoleta continua em vigor ainda hoje...

Mas é o Código vigente no país, até os Promotores e Juizes, reclamam que ele está totalmente fora da realidade.

Prof. Grosélio
Veterano
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supermulti


Só para citar que as suas pesquisas e opiniões sobre leis , está sendo de muito utilidade.
Está valendo.

Um abraço

AlexB
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo
Amigo... esta lei é de 1960... a nova constituição é de 1988. A lei está em completo desacordo com os principios constitucionais.

Pelo que me consta a lei que regulamenta a OMB, entrou na constituição de 88, sem auterações, então está na lei.
Eu não lí, mas é que me passaram na OMB.

É só ler a constituição... Os estados mais ágeis já tomaram a iniciativa ao cidadão:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007

(Projeto de lei nº 1302/2003, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)

Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007. José Serra, João Sayad, Secretário da Cultura, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Secretário-Chefe da Casa Civil. Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.

Publicado em : D.O.E. de 1º/02/2007 - Seção I - pág. 01

Atualizado em: 02/02/2007 16:37


Em tempo: no dia 6 de fevereiro, a pretensão de organismos que apóiam a OMB de argüir a inconstitucionalidade da lei foi derrubada pelo Supremo. Está sendo feita a justiça, ainda que tarde.
Abraço,
Alex

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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AlexB
Em tempo: no dia 6 de fevereiro, a pretensão de organismos que apóiam a OMB de argüir a inconstitucionalidade da lei foi derrubada pelo Supremo. Está sendo feita a justiça, ainda que tarde.

Se isso acontecer, pode ter certeza, eu não vou chorar. Vai ser menos lei neste país, que só tem leis para os fracos, os grandes não estão nem aí pra ela. Sério mesmo, vou gostar se isso acontecer. A alguém fala: E seu emprego? Que emprego? Se eu tivesse que viver da OMB, já estaría morto. Então é contradição. Não. Só estou na realidade.
Um abraço

AlexB
Veterano
# ago/08
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AlexB
Em tempo: no dia 6 de fevereiro, a pretensão de organismos que apóiam a OMB de argüir a inconstitucionalidade da lei foi derrubada pelo Supremo. Está sendo feita a justiça, ainda que tarde.

Se isso acontecer, pode ter certeza, eu não vou chorar. Vai ser menos lei neste país, que só tem leis para os fracos, os grandes não estão nem aí pra ela. Sério mesmo, vou gostar se isso acontecer. A alguém fala: E seu emprego? Que emprego? Se eu tivesse que viver da OMB, já estaría morto. Então é contradição. Não. Só estou na realidade.
Um abraço


Já aconteceu.

Abraço,
Alex

-Dan
Veterano
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo
opa!

A quantas anda isso aqui?
Como foram as reunioes na OMB?
Alguma coisa boa? Novidades?

flw

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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-Dan
A quantas anda isso aqui?
Como foram as reunioes na OMB?
Alguma coisa boa? Novidades?


Nada novo, tudo da mesma forma.

bahhhh
Veterano
# ago/08
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Dj tem q ter carteira de músico? E se por algum motivo ele tiver q ter, como se aplica a prova para uma pessoa com o conhecimento musical (geralmente) limitado (não sabe ler partitura, notas, nada) só "manja" das batidas.

[ ]´s

wagnerbutterfly
Veterano
# ago/08
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Dj tem q ter carteira de músico? E se por algum motivo ele tiver q ter, como se aplica a prova para uma pessoa com o conhecimento musical (geralmente) limitado (não sabe ler partitura, notas, nada) só "manja" das batidas

Na minha opinião, DJ tinha era que pagar ECAD pra ficar usando musicas dos outros.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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bahhhh
Dj tem q ter carteira de músico?

DJ não tem que ter carteira de músico. Ele tem que ter (como foi citado acima) licença do ECAD. Ele paga uma taxa, que pode ser mensal ou anual.(ou só para o dia que irá se apresentar) Essa taxa varia de acordo com o tempo que ele vai trabalhar, dimenções do espaço fisico, e mais algumas coisas. Mas é interessante ele procurar o ECAD, não esperar que o ECAD o procure, porque a multa é bem alta. O ECAD não autua, já multa diretamente, e pelo que me consta, não tem como recorrer. Eu não conheço ninguém que tenha recorrido.Ou ganhado uma causa contra o ECAD.

Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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wagnerbutterfly
Na minha opinião, DJ tinha era que pagar ECAD pra ficar usando musicas dos outros.

DJ é "obrigado" a ter licença do ECAD, se um fiscal pegar um DJ sem essa licença, ele vai ser multado com certeza. E a multa do ECAD é muito alta (meu ponto de vista) as multas são sempre R$ 5.000,00, R$ 8.000,00. E eles não dão moleza. Falo com conhecimento de causa. Porque eu já ví muitos DJs serem multados.

Um abraço

fernando tecladista
Veterano
# ago/08
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do que o povo fala por aqui, ECAD é obrigação do "local" que tem música ao vivo

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08
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fernando tecladista
ECAD é obrigação do "local" que tem música ao vivo

É isso, quem é responsável pelo pagamento do ECAD é o dono do estabelecimento. Mas quem diz que eles estão querendo assumir essa responsabilidade. Então é bom, se quando for músicas de terceiros saber de antemão se o estabelecimento paga ao ECAD, mas se for multado, não é o músico ou DJ, que é multado.
Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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DJ é "obrigado" a ter licença do ECAD,

Corrigindo. O DJ não é multado por não ter licença do ECAD, e sim o dono do estabelecimento. Na verdade nem existe essa licença especifica para DJ. Ela vale para todos que executam músicas de terceiros.(Ao vivo ou não) prá se ter uma idéia, se um bar tem uma televisão ligada tocando músicas de qualquer cantor, o dono poderá ser multado. Se a música for sua.....manda vê.

supermulti
Revelação e Virtuose
Prêmio FCC violão 2008
# ago/08
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Prof. Rosélio Araujo

O que quer dizer ECAD?

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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supermulti
O que quer dizer ECAD?

Preguiça de procurar né?
ECAD: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.

O ECAD é o órgão brasileiro responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das obras registradas.

Falando em ECAD, esse ano os canditatos a vereadores e prefeito da minha cidade fizeram a maldita "músiquinha" usando o playback de músicas de sucesso, entreguei todos para o ECAD, O cara rala, paga caro (Músicos,estúdios e etc...) para gravar sua música, aí vem os "sem serviço" e pegam a música e fazem uma "merda" da música. Aí eu avisei: Este ano não. Mas aí eles me disseram: Paguei R$ 600,00, problema seu. Só sei que o ECAD pegou tudo. Me disseram que foram mais de 30. E ainda pediram meu voto. Tem que rir pra não chorar.
Um abraço

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