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SRV_Blues Veterano |
# nov/09
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tá voltando da sargeta meu consultor de port. tá dizendo que sarjeta me parece mais adequado...
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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pois é, eu já não tenho esse problema, o bacalhau tá voltando da sargeta e o tricolor daqui tá indo pra lá... num podem abrir a boca pois é...hehehehehe...aliás, ontem o Fluminense se lascou, hein???
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.eddie Veterano |
# nov/09
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Nao estraguem o tópico do cara com futebol, pelamor :B
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Zuricow Veterano |
# nov/09 · Editado por: Zuricow
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Meu amigo, teu topico puxou o assunto que eu queria...
Quero ir pros EUA em janeiro, e trazer uma Fender Telecaster, american vintage 62. No meu caso, eu vou ser mais humilde e singelo do que trazer 2 guitarras e uma cacetada de pedal. QUem sabe fazer a parada de mostrar uma guitarra fraquinha na ida, sei lah. Mas po galera que conhece, isso da certo? Quais são as opçoes? Afinal a guitarra custa quase 2000 dolares.
Quanto a idéia de despachar o Hard case, eh uma boa??? No avião é dificil ter espaçõ, é possivel transportar a guita no avião? Além disso da pra despachar o hard case e a malona de viagem??? Sou inexperiente quanto a viagens para o exterior.
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LeandroP Moderador |
# nov/09
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Altas gambiarras neste tópico.
Eu nem posto a minha opinião porque serei chamado de falso moralista. Por isso prefiro ficar com a minha guitarra nacionalzinha, meus pedais feito a mão mesmo... tudo na legalidade.
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wppereira Veterano |
# nov/09
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Zuricow O lance de levar uma guita barata e trazer uma Fender não dá certo pq vc tem q declarar a marca e número de série da guita na ida. Se tentar isso, corre o risco de perder a guita...
Eu já trouxe guita com case dentro do avião sem problema nenhum. No pior dos casos, vc despacha o case. Muito difícil danificar a guita dentro do case..
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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LeandroP tudo na legalidade. Se vc tivesse a oportunidade e dinheiro, talvez vc mudasse de opinião.
Zuricow Mas po galera que conhece, isso da certo? Quais são as opçoes? Cara, depende...é uma loteria...o melhor a fazer é ir preparado pra pagar...se não pararem vc economiza...senão gasta dentro do orçamento!!!
.eddie Nao estraguem o tópico do cara com futebol, pelamor :B Ah, vá te lascar, rapaz!!! hehehehehehhee Brincadeira, desvirtuou mesmo...
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MMI Veterano
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# nov/09
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LeandroP Concordo com você. Eu já trouxe muita coisa de fora e não tenho quase nada nacional. Mas já começa com o título... Será que é problema cumprir a lei e pagar seus impostos devidamente? Tem tanto absurdo aqui nesse tópico, idéias mirabolantes e se sentido que daqui a pouco alguém vai sugerir pegar as guitarras e sair correndo. Se correr mais que a Polícia Federal e a segurança do aeroporto, ótimo, está com tudo sem impostos e ainda fez seu exercício sem pagar academia. Quer coisa melhor?
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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MMI Se o cara que criou o tópico tiver o mínimo de bom-senso, vai ter que fazer o que eu disse lá no segundo post do tópico...prepare-se para pagar...se passar direto passou, se não, paciência!!!
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LeandroP Moderador |
# nov/09
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Will Bejar Se vc tivesse a oportunidade e dinheiro, talvez vc mudasse de opinião.
Deve ser por isso então.
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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LeandroP Claro que é...o que um tanto de dinheiro não resolve!!! hahahahahahaha
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LeandroP Moderador |
# nov/09
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Will Bejar
Se tem dinheiro, então porque um monte de trapaça pra trazer uma guitarra?
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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LeandroP Esse é o ponto...se o cara num tem grana pra importar, tem que avaliar um monte de coisa...tipo:
1- É extremamente necessário comprar uma guitarra lá fora? 2- Vale a pena ir lá buscar uma guitarra (mesmo que tenho outros compromissos no exterior) a comprar uma importada de alguma loja ou pela internet? 3- Tem alguma outra opção nacional/importada similar mas mais barata e que vá te satisfazer do mesmo jeito?
Eu mesmo comprei a minha Fender quando uma Samick e Aria Pro II que eu tinha já me satisfaziam em termos de uso...tinha minha banda e não tocavamos em muitos lugares...mas eu queria pq queria uma Fender, aí aproveitei a oportunidade de pegar uma com dolar a quase R$1,00... Hoje penso em trazer uma Fender Classic Series preta, mas tô sem grana...vou ficar especulando quanto seria trazer "dando Pelé" na alfândega??? Esses dias mesmo trouxe um jogo de captadores GFS (até criei um tópico com samples) e tava preparado pra ser taxado...mas passou direto. É o mesmo problema do trânsito, todo mundo quer levar vantagem ao invés de fazer o mais fácil.
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R Palma Veterano |
# nov/09
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Tbm tô indo pro exterior ano q vem, e, pasmem, minha idéia é trazer um package da Behringer: uma mesa amplificada PMP5000, 4 monitores, 4 microfones, 2 pedestais de caixa e cabos. Preço lá fora: US$ 1.200,00 (+/- R$ 2.160,00). O imposto é 50% do que exceder 500 dólares. Logo, mais 350 dólares, totalizando 1.550,00 dólares (+/- R$ 2.800,00). Só a mesa aqui no Brasil custa R$ 2.500,00. Vale a pena pagar o imposto ou não?
Outro exemplo: uma Music Man Petrucci Signature, COM PIEZO, sái lá por 2 mil dólares. Com imposto, mais 750,00, ou seja, 2.750,00 dólares (+/- R$ 5.000,00). Quanto custa aqui no Brasil? Quase 10 paus. Vale a pena pagar o imposto ou não???
Tramóia, quando dá certo é uma beleza. Mas quando dá errado, tu tá lascado. Já tive q despencar pro aeroporto do Galeão em pleno domingo prá atender cliente meu pego na alfândega. Além do imposto e da multa, o "espertalhão" ainda teve q pagar meus honorários. E olha q não foram baratos......
Abs!
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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R Palma Boa!!! O negócio é pesquisar e preparar o bolso pra pior situação (termo que eu uso muito aqui em compras)!!!
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M. Sam Veterano |
# nov/09 · Editado por: M. Sam
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MMI Será q é correto a MESMA guitarra custar R$6.900 aqui no Brasil enquanto eu pagarei U$1.750 nos EUA??? me desculpe velho, mas se vc acha correto esse imposto nosso aqui eu ñ acho ñ! Eu pago os meus impostos e ñ devo nada pra ninguém, mas isso daí pra mim é roubo! bom... enquanto isso lá em Brasília...
LeandroP Velho.. eu ñ sou rico ñ! nem filhinho de papai... tenho 28 anos e me sustento há 5 anos.... tenho grana pra comprar as guitas pq me programei para isso...
A galera aqui tá achando q eu sou contrabandista e todo ano faço isso...kkkk justamente estou trazendo bastante coisa pq são pouquíssimas as oportunidades para isso.
Valeu pessoal.... tenho quase certeza q vou desmontar as guitas mesmo! agora eu só posto depois da viagem! tudo vai dar certo se Deus quiser!
Abraços
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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M. Sam Eu pago os meus impostos e ñ devo nada pra ninguém, mas isso daí pra mim é roubo! Mas se vc mesmo quer dar o Pelé no imposto de importação!!!
tenho grana pra comprar as guitas pq me programei para isso... Então, sua programação tá errada!!! Vc tem que se programar SEMPRE pra pior situação ( no caso, pagar o I.I.)
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M. Sam Veterano |
# nov/09 · Editado por: M. Sam
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Bom só mais uma então..a galera aqui tá respondendo igual msn...rs
Will Bejar
Velho.. o propósito do forun foi de obter dicas de como diminuir a possibilidade da alfândega me parar.. quando eu quis dizer q ñ tinha grana pra pagar os impostos, foi apenas um modo de dizer. É claro q estarei preparado para isso, posso diminuir a compra dos acessórios ou pedais, isso eu decido lá, vendo o q realmente é bacana de levar..senão lá no dia 23/12 (dia q chego) vcs vão me ver nos telejornais do Brasil inteiro! rs
Valeu!!! fui!!!
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R Palma Veterano |
# nov/09
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M. Sam
Valeu pessoal.... tenho quase certeza q vou desmontar as guitas mesmo! agora eu só posto depois da viagem! tudo vai dar certo se Deus quiser!
Se me ligar no domingo prá te socorrer no aeroporto já aviso: a tabela da OAB determina que a Music Man fique prá mim, ok? Se for de segunda a sábado, pode ser a Fender. Traz a toda branca, ok?
Boa sorte!
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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M. Sam hehehehe...beleza, o importante é estar preparado!!!
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MMI Veterano
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# nov/09
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Will Bejar Exatamente o que eu quis dizer, é o que você escreveu. Quer arriscar passar sem pagar, arrisque. Mas então esteja preparado para pagar as consequencias, ou seja, multa mais impostos.
M. Sam Só para deixar claro, eu já importei muita coisa, me sustento há bem mais tempo que você. Mas existe uma lei. A lei é para ser cumprida, o que se discute aqui, em última análise, se chama crime de contrabando e sonegação. Claro, também acho que tem muita diferença de contrabandear armas para a bandidagem e uma guitarrinha para tocar no quarto. Mas a lei e os impostos são para todos, não estou aqui para dizer que concordo com tudo. Acho exagerado sim, mas essas são as regras para todos, criadas por representantes eleitos por nós, povo brasileiro. Quer aproveitar uma brecha na fiscalização? Vai, tomara que você se dê bem, mas se der errado, esteja pronto e lembre-se que o errado é você. Essa diferença de preço que você citou não é só impostos. Impostos altos existem sim, abusivos, mas tem muitos outros custos aí. Com carros ocorre coisa muito parecida. Por exemplo, no preço de um instrumento numa vitrine, tem um pouco mais de 10% para cobrir taxa de cartão de crédito (que é quase um monopólio) e financiamento do consumidor, independente se você pagar em dinheiro na hora. Tem um custo de inadimplência (calote), já que aqui praticamente não há punição para quem leva e não paga. Tem um custo com leis trabalhistas muito paternalistas. Tem importadora e lojistas gananciosos e sem concorrência também. Portanto, não concordo com os impostos abusivos, mas não discuto a lei que é para todos. Mas essa diferença de custo não é só impostos.
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Konrad Veterano |
# nov/09
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R Palma Tramóia, quando dá certo é uma beleza
Mas não deixa de ser tramóia.... ehhehehe
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johnny_floripa Veterano |
# nov/09
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R Palma
Peraí, se o cara que vc foi socorrer pagou impostos + multa, pq vc teve que socorre-lo? Desacato?
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R Palma Veterano |
# nov/09
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johnny_floripa
Código Penal:
Contrabando ou descaminho
Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
(...)
§ 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo.
O valor do imposto mais a multa tem que ser pago na hora. Só que o banco estava sem sistema, ou a agência do aeroporto não estava funcionando, não me lembro bem, e queriam deixar o cara detido lá na alfândega.
Como o cabra quis dar uma de "espertalhão", e ainda tirou uma onda, os fiscais endureceram a parada.
Por isso q eu falo: o barato sai caro.......junta umas doletas a mais e paga o imposto....Com todo o respeito, mas desmontar uma Fender e uma Music Man me dá até calafrios de pensar....
Abs!
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johnny_floripa Veterano |
# nov/09
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R Palma
Ainda bem que vc deixou em negrito... assim o criador do tópico pode pensar melhor no que fazer, não é?
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janick Veterano |
# nov/09
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R Palma Cara, se informe melhor, o imposto é de 60% quando declarado, o que exceder os 500 dolares. Eu sei disso porque eu já fiz isso algumas vezes em minhas viagens. É 60% do que passar caso declarado, mas se não declarar é 100%. Só um dado que você errou mesmo, vale apena corrigir.
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SRV_Blues Veterano |
# nov/09
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Amigos vamos com calma, isso aqui tá ficando sério.
Galera, como eu disse acima, vale a pena declarar a guitarra. Mesmo com a declaração a guitarra sai muito mais barato do que aqui.
Quanto aos pedais, como eu disse, quando vc declara a guitarra eles veêm pelo raiox, mas em regra não estão interessados, pois um pedal mediano custa de 50 a 90 dolares e eles não encanam muito quando é para uso pessoal, como não encanam com tenis novo, roupa nova e etc. Mas se pedirem você declara e paga pois também sai muito mais barato.
Obviamente se você traz uma mala lotada de qq desses produtos, mostra que não é para uso pessoal e sim comercial, aí tem mais é que taxar mesmo!
O que não pode é trazer isso tudo e simplesmente passar pela fila do "nada a declarar".
janick Não é 60%, é 50%. Também já trouxe várias vezes. Vejam o link da página da receita com todas as informações <Clique Aqui>
Abraços
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R Palma Veterano |
# nov/09
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janick
Complementando o link passado pelo SRV_Blues, tem esse aqui tbm:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilS aber.htm#Bagagem%20Acompanhada%20–%20Procedimentos%20na%20chegada%20ao %20Brasil
O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação (II), calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção (valor total dos bens – cota de isenção), por meio de documento próprio (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), na rede bancária brasileira.
Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto.
No mesmo link tem a seguinte informação:
Atenção:
Como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira.
Declarar seus bens não significa, necessariamente, que a sua bagagem será examinada. A escolha indevida pelo setor "NADA A DECLARAR" equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção.
As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.
A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.
Podem ser severas as penalidades aplicáveis pela não declaração de bens de importação proibida, com restrições a sua entrada ou, ainda, daqueles sujeitos a pagamento de tributos.
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos, que variam desde multas calculadas sobre o valor dos bens até a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento, além de constituir crime.
Após o desembaraço aduaneiro, não é admitida a apresentação de bens, com intuito de obter documento que comprove a sua entrada no país como bagagem.
Conclusão:
1.) O imposto de importação é de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção (500 dólares).
2.) Se não declarar e for pego pela aduana, além do imposto, tem uma multa também de 50% e também calculada sobre o valor que exceder a cota de isenção (500 dólares).
3.) Compras no Free Shop: cota de 500 dólares, não debitada da cota de isenção, ou seja, pode 500 da cota de iseção mais 500 de free shop, mas tem algumas limitações de quantidade quanto a cigarros, bebidas e equipamentos eletrônicos.
Abs!
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Will Bejar Veterano |
# nov/09
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Guia de Viagem do Músico (por R Palma)
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R Palma Veterano |
# nov/09
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Depois eu mando a conta dos honorários...hehehe
Só falta uma informação básica que vou fuçar agora prá achar. Já vi aqui no FCC que as compras realizadas por estrangeiros tem direito ao não pagamento do imposto AMERICANO, que varia de estado prá estado (NYC acho q é 8,5%, Orlando 6,5%). MAndei um email pro povo da Guitar Center, e o vendedor (brazuca, por sinal) disse-me que não há como isentar o pagamento do imposto AMERICANO.
Vou verificar melhor com meu cunhado, q virou e mexeu tá no exterior.
Abs!
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