Polícia Federal prende Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas por crimes financeiros

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r2s2
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# jul/08 · Editado por: r2s2
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Ronin
Não só isto. Leve em consideração que o primeiro HC do DVD foi assinado nada mais, nada menos, do que 5:30 da madrugada. Dê uma ligada para o STF qualquer dia as 5:30 da madrugada e tente descobrir quais as chances do Sr. Presidente estar lá assinando HCs neste horário.

Até tem, fica um assessor do ministro de plantão sempre, e como em julho só ficam presidente e vice, seria um dos dois. Mas ainda assim, em menos de 2 dias foram 2 HC!

Ou seja, para rico é "Excelentíssimo Sr. Presidente...", e para pobres é "Esse lentíssimo Sr. Presidente..."

Wrvieira
Veterano
# jul/08
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r2s2

Cara, concordo em partes... Vou dar uma de advogado do diabo.

Uma coisa é julgar um HC que, dependendo da decisão, tornaria inconstitucional um artigo de uma lei importantíssima, a lei de crimes hediondos. Outra é julgar um HC baseado na "falta de indícios probatórios" e "ilegalidade do mandado de prisão provisória/preventiva", que é a coisa mais normal do mundo. É óbvio que o trâmite do primeiro é mais demorado mesmo.

Agora, a única coisa que eu não entendo e que ninguém está se apegando é o fato dos advogados desse cidadão terem claramente suprimido uma instância (o HC deveria ter sido interposto no Tribunal Regional federal competente, e não diretamente no STF), o que afronta a lei processual penal...

r2s2
Veterano
# jul/08
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Wrvieira
Uma coisa é julgar um HC que, dependendo da decisão, tornaria inconstitucional um artigo de uma lei importantíssima, a lei de crimes hediondos. Outra é julgar um HC baseado na "falta de indícios probatórios" e "ilegalidade do mandado de prisão provisória/preventiva", que é a coisa mais normal do mundo. É óbvio que o trâmite do primeiro é mais demorado mesmo.

Mas aí é o mérito. Eu entendo o seu ponto, e concordo que é assim mesmo. Mas o resultado final, que no caso era diminuir o tempo preso (instantâneo para um, e maior para o outro), era bem semelhante.

Agora, a única coisa que eu não entendo e que ninguém está se apegando é o fato dos advogados desse cidadão terem claramente suprimido uma instância (o HC deveria ter sido interposto no Tribunal Regional federal competente, e não diretamente no STF), o que afronta a lei processual penal...

Isso já foi discutido no Nassif, vou procurar e postar aqui pra vc.

Mas vc diz em relação ao 2º HC né? Pq o primeiro passou por tudo isso, foi negado no TRF e no STJ, e já estava há um tempo no STF.

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Wrvieira
Agora, a única coisa que eu não entendo e que ninguém está se apegando é o fato dos advogados desse cidadão terem claramente suprimido uma instância (o HC deveria ter sido interposto no Tribunal Regional federal competente, e não diretamente no STF), o que afronta a lei processual penal...

Li no Nassif isso aqui:

Manhã do dia 10 de julho de 2008. Manchete do jornal: "Supremo manda polícia soltar banqueiro Dantas". Voltarei ao tema. Preciso antes compartilhar outros fatos com o leitor.

Atuando num processo ano passado, com réu condenado, vi uma colega Procuradora da República recorrendo para absolver um réu acusado de pequeno tráfico de entorpecentes (ela o havia denunciado, mas concluiu não haver provas para a condenação no curso da ação). Sim, leitor, o MP deve atuar em favor do réu também se assim entender. É o que determina a Constituição. Dei parecer favorável. A condenação foi mantida.

Não discuto aqui a decisão que manteve a condenação: há se respeitar o entendimento do Poder Judiciário. Mas eu recorri a favor do réu ao STJ. O recurso foi admitido. Contudo, demora. Como demora. Porque ainda preso o réu, resolvi entrar também com um habeas corpus a favor dele no STJ (sim, leitor, o MP também pode entrar com habeas corpus a favor de réu para beneficiá-lo).

Eu entendia que sua prisão (já há quase 2 anos) não tinha fundamento jurídico (até porque o MP recorrera pedindo sua absolvição). A liminar foi indeferida. Passaram-se mais alguns meses.

No interregno, Natal, final de ano, férias, praia para alguns. Para outros, sol – quando muito – "quadrado". Invocando precedente do próprio STF (aquele que serviu para a soltura de Flávio Maluf e, depois, de seu pai, Paulo), "ousei" impetrar um novo habeas corpus, agora no STF. Isso já era março de 2008. Havia pedido liminar para a soltura do réu. Nada. Pedi novamente a concessão da liminar. Nada. Em 20 de junho (mais de três meses depois) sai finalmente a decisão do relator: o habeas corpus é indeferido de plano. O argumento: não haveria a flagrante ilegalidade e o outro hábeas, aquele perante o STJ, estaria para ser julgado em breve. Ah, bom!

Daniel Dantas havia ajuizado um habeas corpus contra a investigação que se fazia contra ele no TRF em São Paulo. Queria um salvo-conduto, como se fala no juridiquês. Não ganhou a liminar. Impetrou outro habeas no STJ. Não ganhou novamente a liminar. Foi ao STF. Mais uma vez, liminar indeferida. Aí vem sua prisão temporária, que o levou para o cárcere dois dias atrás.

Atente-se: o fundamento era novo porque havia um fato novo, que não era objeto do habeas então ajuizado. Em vez de impetrar (como seria o correto) novo habeas corpus no TRF em São Paulo, atacando a decisão do juiz que decretou sua prisão (art. 108, I, "d", da Constituição), foi "direto" ao STF, pedindo ampliação do pedido do habeas que lá estava. Não podia. Hipótese "per saltum", como também dito no juridiquês. Mas a liminar foi deferida, pouco mais de 24 horas depois da prisão.

Está solto, diz a manchete do jornal. Não há espaço para contra-argumentar o equívoco, em meu modesto juízo, da soltura de Dantas. Não contesto também, nem indiretamente (que fique em claro), a honorabilidade de quem o soltou. Longe disso.

Mas quem talvez não deva estar entendendo nada é aquele preso para quem impetrei os habeas corpus e que continua preso se souber da manchete dos jornais de hoje.

Diante de tudo, lembro de um dos mandamentos da sátira de George Orwel em sua Revolução dos Bichos: "Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros".

Satiagraha (nome da Operação) define a linha de ação de Gandhi na sua luta pela independência da Índia (Gandhi e Orwell eram indianos, por coincidência).

Dantas é grato a seus advogados, certamente. Mas a estas alturas, por paradoxal que seja, já deve estar acendendo velas para George Orwell. Isso se o vento que corre solto no alto de sua cobertura na beira-mar do Rio de Janeiro permitir.

Fontes:

Nassif

Aqui onde o Nassif achou esse texto

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Wrvieira

Também tem esse aqui:

"A constitucionalidade do HC

Como é um tema técnico, peço aos advogados-comentaristas que comentem o seguinte post.

Por Eduardo

Nassif, talvez o comentário nesse post não seja o local mais adequado. Mas gostaria de iniciar uma discussão séria sob o ponto de vista jurídico da decisão do Min. Gilmar Mendes que libertou o Daniel Dantas.Súmula 691 do STF diz o seguinte:

"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
A questão é: o STF não analisa Habeas Corpus impetrado contra decisões liminares de Ministros do STJ, mas apenas após o julgamento definitivo por tal Tribunal por órgão colegiado.

No caso específico, o habeas corpus havia sido indeferido no STJ por uma decisão liminar do Ministro relator. O HC não havia sido julgado em definitivo pelo STJ.

Em 99,99% dos casos, portanto o Supremo Tribunal Federal sequer analisaria o Habeas Corpus e mandaria aguardar tal julgamento definitivo pelo STJ antes.

Mas o Min. Gilmar Mendes afastou a Súmula e analisou o Habeas Corpus, contrariando a jurisprudência pacífica do STF.

Afora esse, só consigo lembrar disso acontecer no julgamento de outro Habeas Corpus: aquele que libertou o Paulo Maluf e seu filho, em cujo julgamento, aliás o Min. Carlos Mário Velloso comentou que ficava tocado em imaginar a situação de pai e filho presos na mesma cela. (haheuhaeuauehaue)

Há uma segunda questão jurídica importante: a liminar no Habeas Corpus preventivo que havia sido impetrado fora indeferida pelo TRF e pelo STJ pois os Juízes entenderam que não havia risco concreto de ameaça à liberdade do Daniel Dantas apenas com base naquela matéria da Folha de São Paulo. A situação era distinta quando o HC chegou ao Supremo, pois aí a prisão já havia ocorrido. Mas nesse caso, o STF normalmente deveria ter determinado ao TRF que julgasse a questão da liberdade sob o enfoque da nova decisão, mas nunca concedê-la diretamente, pois isso é uma clara e evidente supressão de instância.

Veja Nassif, a crítica aqui é estritamente jurídica. Mas no fim das contas, ela acaba voltando a uma questão chavão: por que isso acontece apenas nesses casos envolvendo presos muito ricos?

Por Professor

Blogueiro e comentaristas:

Sobre o polêmico HC.

A súmula 691 do STF tentou pôr um pouco de ordem no verdadeiro manicômio que se tornou o sistema de controle de atos jurisdicionais por via de habeas corpus.
Para entendê-la é necessário ver os graus de jurisdição no Brasil e o funcionamento dos Tribunais.

1- O sujeito preso pelo juiz de 1º grau pedia HC com pedido de liminar ao Tribunal de 2º grau (federal ou estadual); a liminar era examinada pelo relator ou pelo plantonista e seu resultado era precário, pois o HC seria julgado pelo órgão colegiado competente.

2 - Se a liminar era indeferida, o advogado não esperava o julgamento do HC no Tribunal e entrava com novo HC junto ao STJ, com o mesmo pedido, e querendo também liminar. No STJ a liminar poderia ou não ser concedida pelo relator do HC ou pelo Presidente no plantão. Concedida ou negada a liminar, ainda restava o julgamento de mérito do HC pela Turma de Ministros.

3 - Se o STJ negava a liminar, o advogado não esperava o julgamento pelo colegiado e pedia novo HC, com novo pedido de liminar, agora no STF.

Assim instituiu-se, na prática, 4 graus de jurisdição para o controle de atos precários e revogáveis. E foi assim que os advogados de Dantas chegaram ao STF. Para brecar essa malandragem é que surgiu a Súmula 691: o STF só julga HC de decisões definitivas do STJ. Mas o próprio STF já estava "amaciando" sua própria jurisprudência em casos escolhidos, como foi bem lembrado pelos comentaristas.
O afastamento do enunciado da Súmula 691 era feito casuisticamente pelos relatores de HC no STF, dependendo da matéria invocada. Quando o STF julgou inconstitucional o regime integralmente fechado para os crimes hediondos, por exemplo, sempre se afastou a aplicabilidade da Súmula.

A distorção do sistema é tamanha que qualquer pessoa com dinheiro para advogados pode, de liminar em liminar, levar seu caso rapidamente ao Supremo Tribunal Federal. E assim o STF fica atolado de processos que não deveriam ser de sua alçada, controlando, indiretamente, atos praticados por simples juízes de primeira instância...

O que ficou estranho neste caso foi o novo julgamento tomado pelo Ministro Gilmar Mendes em plena madrugada, ao voltar atrás sobre uma situação de fato que não era aquela colocada originalmente no HC pedido pela defesa de Dantas. Houve aí, aparentemente, uma supressão das instâncias inferiores e a submissão direta de uma pessoa comum à jurisdição qualificada do STF.

De qualquer maneira, a decisão do plantonista é "ad referendum" do órgão colegiado competente para examinar o HC. Além disso, o HC anterior ficou completamente esvaziado de seu objeto com a nova decretação da prisão, agora por outro fundamento.

Mas vem aí nova corrida atrás de liminares... é esperar e ver.

Clique aqui para baixar o HC de Gilmar Mendes.

Por João Batista Neto

Nassif, os que estão criticando as decisões do Min. Gilmar Mendes, que, sem a mínima duvida, é um magistrado altamente preparado e sério, esquecem que STF vem abrandando a aplicação da Súmula nº 691 - e em julgados recentes -, o que importa em dizer que a decisão no HC impetrado em favor de Daniel Dantas, não configura uma inovação processual do ilustre Ministro.

O que ocorre é que vários operadores do Direito - juizes, representantes do Ministério Público, e advogados, sendo que estes, normalmente são os que não atuam na área criminal -, querem fazer da exceção - que é a prisão provisória, compreendida aí a prisão preventiva do processado - a regra, olvidando que, rigorosamente, o acusado somente deve ser encarcerado, em situações excepcionais.

Mais ainda: o decreto da prisão preventiva deve ser devidamente fundamentado, não como ocorre na grande maioria dessas decisões, onde não ficam explicitados, de forma concreta e precisa, as situações que a lei processual penal acolhe para essa espécie de custódia. E, no caso em discussão, onde a natureza dos crimes imputados é sobremaneira complexa, encarcerar o processado nessa fase processual, unicamente se levando em conta a versão da polícia e/ou do representante do Ministério Público, é uma medida que se afigura, em princípio, temerária.

Daí, como se disse antes, exigir-se que a decisão do juiz seja fundamentada - e não lançando pontos de vista genéricos, sem apontar dados concretos sobre a real necessidade dessa prisão."


Fonte: Discussão sobre o HC

Esse último fugiu do tema, argumentou outras coisas. Se toda ilegalidade na prisão merecesse HC no STF, pra q as outras instâncias? Pelo que eu entendo, HC no STF só os de prerrogativa de foro (não é o caso) ou instância recursal, o que tb não foi o caso no 2º HC.

Concorda comigo?

jimmy vandrake
Veterano
# jul/08
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Putz ver o Lula com o Gilmar Mendes e o Tarso Genro reunidos não foi uma imagem nada positiva.
O afastamento do Delegado da Polícia Federal deixou bem claro que o poder da corrupção está muito acima dos conceitos de democracia do STF e Governo Federal, atingem a libertinagem e atam laços entre a impunidade e a democracia.
O Tarso Genro poderia e deveria ficar completamente afastado de qualquer tipo de declaração em relação ao afastamento do delegado, seu comentario em entrevista ontem desfavorece em muito a imagem do Ministério da Justiça, que não deveria em estância alguma se envolver com assuntos de Habeas Corpus do STF.
Mais uma vez as barbaridades cometidas por canastrões levianos que envolvem o governo em falcatruas e golpes de corrupção bate a porta do governo Lula, não diretamente na porta do Palácio, mas de alguns ministérios que fazem parte do governo.
A pouco tempo atrás era a ministra Dilma Roussef que estava sendo apontada no processo de venda da Varig. Este episódio nem sequer vingou por pura falta de tempo e excesso de outros escândalos que já estavam vindo na cola. Simplesmente não dá tempo de se encerrar um assunto por que ja vem outro em cima, nem é logo em seguida. Tá mal !!! Muito mal.

r2s2
Veterano
# jul/08
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jimmt vandrake
A pouco tempo atrás era a ministra Dilma Roussef que estava sendo apontada no processo de venda da Varig

E a TAM desmentiu que tenha feito oferta pela Varig, mas isso a imprensa fez questão de dar a menor importância possível.

Ronin
Veterano
# jul/08 · Editado por: Ronin
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jimmt vandrake
A crise da Varig foi um fiasco com final apoteótico. Toda embasada nas crises de pelanca de uma ex presidente da Anac, traída, que já havia sido ridicularizada (caso do charuto) pelo mesmo PIG que quis fazer dela o arauto da ética durante a crise da Varig.

Para ajudar, a Veja falou que a Tam fez uma oferta... a Tam negou. A Veja falou que um ex-funcionário da Anac havia citado que o governo havia feito pressão... o ex-funcionário negou. E por aí vai.

O final apoteótico foi a exigência dela em pedir segurança e um carro blindado para levar uma mala com 30 quilos de documentos para depôs na CPI. A mala que, por ventura, nunca foi aberta.

jimmy vandrake
Veterano
# jul/08
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Ronin

A massa falida da Varig vale 5 bilhões de Reais, ou seja o valor que o governo deve a companhia em impostos cobrados indevidamente. Sabe-se que a companhia quebrou com uma dívida de 7 bilhões, ou seja 2 bilhões é o prejuízo real da Varig. Há muitos interesses nesta massa falida, e naturalmente o governo não vai aceitar que esta empresa seja vendida para qualquer um de qualquer maneira. Já pensou ? Um qualquer aqdquire recebe os 5 bilhões e deixa para trás um rastro de 2 bilhões ao Deus dará para os fornecedores e funcionários que não receberam e compõe o montante desta dívida. Esta é a razão do emperramento da venda da Varig, ou seja enquanto não surgir um " Arquiteto " que monte um bom esquema para a negociação, as coisas vão continuar como estão. Ninguém compra nada enquanto não houverem os acordos. Pelo jeito o Daniel Dantas não vai poder participar desta, pois está muito ocupado.

Ronin
Veterano
# jul/08
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E-mails interceptados pela Operação Satiagraha da Polícia Federal indicam que os advogados do banqueiro Daniel Dantas manobraram, para que caísse no plantão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, o pedido de liminar no habeas corpus impetrado por Dantas em junho, concedido duas vezes na semana passada.

Nos e-mails, o advogado e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Carlos Lopes Madeira, que faz parte do corpo de advogados de Dantas, sugeriu que a liminar fosse pedida quando o relator do habeas corpus, o ministro Eros Grau, estivesse de férias. Pelas normas do tribunal, no recesso, quem recebe os pedidos de liminar em caso de réu preso é o presidente do STF, Gilmar Mendes. Num dos e-mails, Madeira escreveu: "Insisto que não estou pensando no STJ. No STF, quem estará na presidência é o ministro Gilmar ou o ministro Cezar Peluso".

Em outro e-mail, Madeira explica o que deveria ser feito: "O relator [Eros Grau] viajou para São Paulo hoje. Retorna amanhã, 27 [de junho]. Em seguida viaja e só volta no final do recesso. Pelas normas regimentais do STJ, em casos tais de urgência, o processo vai para a presidência. Penso que no STF o processamento deve ser o mesmo. Na presidência não seria mais viável?"

Na análise do habeas corpus, Grau o enviara ao Ministério Público, para manifestação. Isso alarmou os advogados. "Vi esse despacho e fiquei preocupada. Será que as informações chegaram?", indagou a advogada Danielle Silbergleid Ninio. Um outro advogado, Henrique Neves, concorda que "no STF, por sua vez, a questão ainda não está na apreciação da liminar, o que pode ser levado ao presidente no plantão".

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=defesa_de_dantas_cita_m endes_em_e-mails&cod_Post=114559&a=111



Será que é o primeiro tiro no Gilmar Mendes?? Será que ele cai?

Ronin
Veterano
# jul/08
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O ridículo do dia:


O pedido de impeachment de Gilmar Mendes, presidente do STF, é um autêntico ensaio para um golpe de Estado, seria a remoção preliminar de um dos entraves para que o partido governante possa exercer, na plenitude, poderes discricionários, sob os aplausos de magistrados militantes.

O fato é que Gilmar Mendes tem tido uma postura irrepreensível à frente do STF, com decisões sóbrias e elegantes e sempre em favor da Justiça, em honra da tradição do Direito brasileiro.

Autor: José Nivaldo Cordeiro em 17 de julho de 2008
Fonte: http://www.midiasemmascara.org/artigo.php?sid=6742&language=pt

r2s2
Veterano
# jul/08
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Ronin
O ridículo do dia:

Cara, será que alguém leva isso a sério?

A única pessoa que conheço que entra nesse site é vc. Ou seja, 100% das pessoas que conheço que já leram algo dele não o levam a sério, eu e vc!

Devil Boy
Veterano
# jul/08
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r2s2
A única pessoa que conheço que entra nesse site é vc.

Eu também entro no MSM. Gosto de muitos artigos da área de Economia e Administração, que encontro por lá.

Nem tudo que eles escrevem é paranóia anti-esquerda, tendenciosa e sem fundamento. Até o próprio Olavo de Carvalho escreve coisas interessantes, quando não está dizendo que o PT e as Farc estão de conluio para dominar o mundo.

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Devil Boy
Eu também entro no MSM. Gosto de muitos artigos da área de Economia e Administração, que encontro por lá.

Nem tudo que eles escrevem é paranóia anti-esquerda, tendenciosa e sem fundamento. Até o próprio Olavo de Carvalho escreve coisas interessantes, quando não está dizendo que o PT e as Farc estão de conluio para dominar o mundo.


Hahahahaha

Aliás, vc, como entendedor de direito, dê a sua opinião sobre a discussão de supressão de instâncias, que eu e o Wrvieira estávamos conversando nos posts acima nesta página.

Eu conheço direito só de concurso, então num posso aprofundar muito no assunto pq não conheço bem.

Ronin
Veterano
# jul/08
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Devil Boy
Eu leia com certa frequencia. Confesso que já houveram artigos interessantes... mas ultimamente tem estado cada vez mais raro. Eles estão com um hábito chato de fazer metajornalismo pela metade... criar artigos inteiros baseados em metade dos fatos de determinado caso (claro, a metade que interessa e eles).

Como o artigo falando que a mulher do Olivério Medina é empregada do governo e "mama às custas dos impostos" (e ignorar o fato de que ela é professora concursada há 22 anos), ou o que se baseia inteiramente no documento da ABIN (referente a uma suposta doação da FARC de 5 milhões para o PT)... mas ignora o fato de que a própria ABIN considerou o fato fantasioso, e o plano de entrar com os 5 mi no Brasil impossíveis.

Eles tem perdido a mão ultimamente.

leandro rodrigues
Veterano
# jul/08
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Esse tópico começou muito bem, é um assunto muito interessante sobre a podridão desse país, só que já deu o que tinha que dar e vai terminar como esse

http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/150814/

O Senor Marine que o diga

Wrvieira
Veterano
# jul/08
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r2s2

Cara, muitos bons esses posts sobre o HC! Eu não tinha visto nada disso ainda...

Sobre o que eu acho, eu concordo inteiramente com isso:

Há uma segunda questão jurídica importante: a liminar no Habeas Corpus preventivo que havia sido impetrado fora indeferida pelo TRF e pelo STJ pois os Juízes entenderam que não havia risco concreto de ameaça à liberdade do Daniel Dantas apenas com base naquela matéria da Folha de São Paulo. A situação era distinta quando o HC chegou ao Supremo, pois aí a prisão já havia ocorrido. Mas nesse caso, o STF normalmente deveria ter determinado ao TRF que julgasse a questão da liberdade sob o enfoque da nova decisão, mas nunca concedê-la diretamente, pois isso é uma clara e evidente supressão de instância.

Ah, e a citação sobre o HC concedido aos Maluf foi hilária...

Ronin
Veterano
# jul/08
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leandro rodrigues
Esse tópico começou muito bem, é um assunto muito interessante sobre a podridão desse país, só que já deu o que tinha que dar e vai terminar como esse

Porque você diz isto?
Tenho a impressão que é um dos poucos tópicos do fórum no qual quase todo mundo concorda quase que o tempo todo.

Chespirito
Veterano
# jul/08 · Editado por: Chespirito
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Gandra Martins: conteúdo de e-mails sobre Gilmar Mendes entre advogados de Dantas não é ilegal

Ronin
Veterano
# jul/08
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Chespirito
Gandra Martins: conteúdo de e-mails sobre Gilmar Mendes entre advogados de Dantas não é ilegal

Não sou da área do direito... mas me pareceu, pela leitura rápida, um caso célebre de separar os fatos, e analizá-los friamente e isoladamente.

Deviam perguntar ao Gandra Martins o que ele acha dos e-mails do Dantas somado à sua citação de que tinha "facilidades" no STF, e ao fato de Sr. Gilmar Mendes ter agido com uma velocidade que nunca se viu na justiça brasileira.

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Chespirito
Gandra Martins: conteúdo de e-mails sobre Gilmar Mendes entre advogados de Dantas não é ilegal

Num interessa se é ilegal ou não, mas é imoral.

Para mim tinha que acabar com essa zona de magistrado conversar com advogado. Advogado e magistrado conversam no processo, por meio de documentos ou em sustentação oral.

O ministro Joaquim Barbosa não recebe advogados, e está certo.

Se todos os atos devem ser públicos (com raras exceções), o q justifica um advogado conversar a portas fechadas com um magistrado?

Isso pra mim sempre será errado, pode ser até o meu advogado, eu acho isso errado.

Ainda soma-se ao fato o que o Ronin falou, o cara diz ter facilidades no STF, o presidente de lá suprime instâncias, aí publicam esses e-mails, e será que alguém ainda vai acreditar nesse ministro?

Devil Boy
Veterano
# jul/08 · Editado por: Devil Boy
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r2s2
dê a sua opinião sobre a discussão de supressão de instâncias

Cara, em se tratando de Direito, na maioria dos casos sempre há pelo menos dois pontos de vista igualmente válidos, dependendo da premissa de que você parte. Ganha quem souber construir o argumento mais consistente partindo dessa premissa(ou quem tiver a melhor premissa).

O pessoal fala muito em "supressão de instâncias", mas se esquecem de que o Supremo não é última instância de absolutamente nada. O Supremo é um tribunal que só julga casos em que as leis constitucionais(CF, emendas e leis complementares) estão sendo infringidas. Se não for um "assunto constitucional", não é assunto do Supremo. Leis comuns já era.

Exemplo: se você for condenado por um crime previsto no Código Penal, só vai poder recorrer até o STJ(que é, para todos os efeitos, a última instância). O mesmo vale para os processos trabalhistas, cuja última instância é o Tribunal Superior do Trabalho. Idem para os processos militares(STM), idem para os eleitorais(TSE). Como eu disse, o Supremo não julga processos comuns: só os de matéria estritamente constitucional.

Alguém ainda poderia argumentar: "Ah, mas o Supremo pode ser sim a última instância dos processos constitucionais! Ninguém vai até Brasília só para pedir um habeas corpus." Isso está certo? Sim e não. Realmente, ninguém precisa ir até Brasília só para requerer um habeas corpus(a menos que você seja Daniel Dantas).

Mas isso não muda o fato de que o STF é o único tribunal com a competência/autoridade de interpretar o "sagrado" texto da Constituição. Lembra daquele papo de "o Supremo é o guardião que zela pela nossa Constituição?" Pois então. O Supremo é a única entidade com o poder de julgar processos constitucionais e tem a prerrogativa de fazer isso. Se os juízes e tribunais comuns deferem pedidos de habeas corpus é porque o Supremo lhes delega esse poder.

Se tiver meio complicado de entender, vou escrever de uma forma bem grosseira: o poder dos tribunais comuns de julgar processos comuns é "deles" mesmo, enquanto que o poder de julgar processos constitucionais(como o habeas corpus) é "emprestado" do Supremo, que continua detendo a prerrogativa.

Exemplo: qualquer juiz comum tem o poder de declarar uma lei inconstitucional, se o caso chegar até ele. Mas o Supremo continua detendo o poder e a prerrogativa de declarar qualquer lei inconstitucional, sem necessidade de o processo ter passado por quaisquer "instâncias". Basta alguém lá ir e entrar com o processo diretamente.

Portanto, meu parecer é que a regra da supressão das instâncias não se aplica ao STF, pois além de ele não ser "última instância", possui o privilégio de julgar matéria constitucional, por excelência.

O mais ridículo nessa história é que muitas vezes o próprio Supremo usa o argumento da "supressão de instâncias" para nem se dar ao trabalho de ler alguns processos que chegam lá. Mas quando o habeas corpus é pedido por "figurões" como Jorgina de Freitas, Maluf & filho, os bispos da igreja Renascer e o próprio Dantas mesmo, os ministros milagrosamente "lembram" que o STF não é última instância de maneira alguma. Pior que isso: deferem o recurso nem que seja de madrugada.

Ou seja... para uns a regra fajuta da supressão de instâncias vale. Para outros, não. E o princípio da isonomia enfiam no rabo.

Pobre Brasil... até quando? (2)

leandro rodrigues
Veterano
# jul/08
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Ronin
Tenho a impressão que é um dos poucos tópicos do fórum no qual quase todo mundo concorda quase que o tempo todo

Eu concordo e podem postar a vontade quem quiser, só que vai acabar nisso;


http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/150814/

r2s2
Veterano
# jul/08
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Wrvieira
Ah, e a citação sobre o HC concedido aos Maluf foi hilária...

Hahaha, eu ri demais com isso. Nego é muito cara-de-pau!

r2s2
Veterano
# jul/08
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Devil Boy
Ou seja... para uns a regra fajuta da supressão de instâncias vale. Para outros, não. E o princípio da isonomia enfiam no rabo.

Esse é o ponto, poder o STF pode tudo (em tese), mas se fosse assim pra todo mundo, todo HC iria direto ao STF, pois era só colocar o direito à liberdade, de ir e vir, e pronto.

Mas isso é o q o Celso Antônio Bandeira de Melo chama de área de incerteza. Nessa parte vale tudo, se vc quiser entender de um jeito, vc entende, e se quiser ter entendimento diametralmente oposto, vc tb estará certo.

Ronin
Veterano
# jul/08
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r2s2
Por isto, aproveito que acabei de ter um "nerdgasmo" assistindo ao trailer e pergunto:

"Who watch the watchmen?"

r2s2
Veterano
# jul/08
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Ronin
"Who watch the watchmen?"

Tem uma frase parecida no Fortaleza Digital.

Aliás, péssimo livro.

Ronin
Veterano
# jul/08
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r2s2
Tem uma frase parecida no Fortaleza Digital.
Aliás, péssimo livro.


A frase em questão é do gibi Watchmen, do Allan Moore.
O trailer do filme já está na internet, e parece fodástico!!

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Ronin

Depois de quase quatro meses de reportagens em off, balões de ensaio plantados até em colunas sociais e uma desenfreada especulação na bolsa de valores foi finalmente revelada a engenharia necessária para a criação da megatele nacional – a chamada BrOi, resultado da reestruturação societária da Oi, seguida da compra do controle da Brasil Telecom.

Atendidos os interesses dos acionistas que querem sair do negócio e dos outros que pretendem ampliar sua participação no controle, passa-se agora a discutir as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO) e as novas políticas públicas de telecomunicações necessárias para a viabilização do acordo que, pelas regras vigentes, é irregular. Ou seja, só agora vai se definir qual é o interesse público a ser atendido. É uma inversão completa de procedimentos. Mas governo, órgãos reguladores, partidos políticos, grande imprensa, os supostos concorrentes da BrOi e até os sindicatos das categorias sujeitas aos inevitáveis cortes de empregos decorrentes da incorporação acham tudo normal, salvo uma tímida iniciativa do DEM junto ao TCU.

E no meio desse megaprojeto, para o qual serão alocados recursos superiores a R$ 12 bilhões sem que se conheça ainda o plano de negócios, emerge uma informação que não provoca nenhum impacto entre os denominados formadores de opinião de nosso curioso País: o Opportunity, de Daniel Dantas, receberá um total de US$ 1,1 bilhão. É isso mesmo. Serão cerca de US$ 900 milhões pelas participações na Oi e BrT e outros US$ 200 milhões pela parte na Telemig Celular, recentemente vendida para a Vivo.

As acusações que pesaram contra o Opportunity (na Justiça do Brasil e de outros países) por fraude, desvio de recursos, enriquecimento ilícito, espionagem, corrupção serão esquecidas em troca de um acordo que viabilize uma grande empresa nacional. Os prejuízos totais, ao longo dos sete anos de administração "opportunista" só na BrT eram estimados pelos fundos de pensão e pelo Citi, que defenestraram Dantas em 2005, em valores acima de US$ 1 bilhão, podendo chegar a até US$ 2 bilhões. É incrível.

O Opportunity entrou no processo de privatizações como administrador de recursos de terceiros. Investiu nada ou quase nada de dinheiro próprio e amealhou em dez anos só nas telecomunicações (sem falar de outros negócios como Metrô do Rio, Santos Brasil e Sanepar) uma fortuna que se estima entre US$ 2 bilhões e US$ 3 bilhões.

De onde sairão os recursos para premiar Daniel Dantas e apagar todo um período da História do Brasil? Pelo que foi explicado, quem bancará esse supernegócio serão o BNDES, os fundos de pensão e os minoritários da Oi. A explicação de dois presidentes de fundos de pensão a TELETIME News é estarrecedora. "Nós não somos a Justiça nem a Polícia. O que podíamos levar às autoridades nós levamos e até hoje não existe uma decisão judicial que nos respalde", disse um deles. Outro chegou a comparar a situação à do instalador de torre para telefonia móvel que se vê obrigado a fazer acordo com o traficante para subir o morro e fazer seu serviço. E é muito provável que esses gestores se sintam desamparados e inseguros, na pessoa física, temendo eventuais processos milionários promovidos pelo batalhão de advogados dos principais escritórios de advocacia do País contratados pelo Opportunity.

A explicação do BNDES, que como instituição de fomento do governo para o desenvolvimento de projetos nacionais está bancando um arranjo societário privado na Oi para a compra de outra empresa (a BrT), chega a ser bisonha. "O apoio à reestruturação societária da Oi/Telemar utilizará recursos provenientes do giro da carteira de ações da BNDESPar, o que não envolve recursos do Tesouro ou do Fat", afirmou a assessoria de imprensa do banco em resposta a artigo do jornalista Elio Gaspari, na Folha. Como se carteira de ações da BNDESPar resultasse de um processo de geração espontânea sem ser patrimônio público.

O Citi, por sua vez, não explica nada. Fez acordo com Dantas no processo que corria na Justiça de Nova York depois dos advogados do Opportunity recorrerem à documentação obtida pela bisbilhotice da Kroll, a e-mails internos do Citi e acusou o banco e os fundos por conspiração política, corrupção, alianças com a Andrade Gutierrez (que dividirá com a La Fonte o controle da BrOi), envolvendo até o nome do presidente Lula.

Mas nessa história toda o que mais surpreende é praticamente uma unanimidade nacional: a grande imprensa e todos os partidos atuantes no Congresso ignoram o capítulo Opportunity quando informam ou comentam a BrOi. Suspeitam, se tanto, da lisura do negócio por conta da Gamecorp, empresa que tem o filho do presidente Lula como sócio na qual a Oi investiu R$ 10 milhões. Ou da contribuição declarada de R$ 4,6 milhões da Andrade Gutierrez à campanha presidencial de Lula em 2006. O valor envolvido no caso Daniel Dantas é 700 a mil vezes maior do que o dinheiro injetado na Gamecorp. Isso, porém, não é considerado escândalo.


Fonte: Mais um ótimo artigo sobre o assunto DVD

r2s2
Veterano
# jul/08 · Editado por: r2s2
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Recebi por e-mail, não me perguntem a fonte:

OPINIÃO
TENTE COMPRAR UM DELEGADO. O STF GARANTE
Atualizado em 10 de julho de 2008 às 12:27 | Publicado em 10 de julho de 2008 às 11:49
Deixa eu ver se entendi direito. Por favor, me corrijam se eu estiver enganado.

Um banqueiro tenta subornar um delegado federal. Com dinheiro vivo. É pego com a boca na botija.

A Justiça decreta a prisão do banqueiro. E de todos os que considera integrantes de uma quadrilha acusada de um golpe bilionário.

Porém, ninguém menos que o chefe da Justiça vai à televisão criticar os métodos da polícia e algumas horas depois manda soltar o banqueiro que tentara subornar o delegado alegando, o juiz supremo, que o banqueiro não oferece risco às investigações que ele, acusado, tentou desvirtuar através da oferta de suborno.
Enquanto isso, no Senado da República, senadores se reúnem para criticar... as algemas. E numa emissora de televisão uma jornalista renomada, que não leu o conteúdo da denúncia, diz que as provas são "inconsistentes".

É isso mesmo, com essa cara de pau, ou estou enganado?
Busco refúgio no livro Poisoned Wells, do jornalista britânico Nicholas Shaxson, página 89, em que ele descreve a investigação da juíza-instrutora francesa Eva Joly sobre o desvio de dinheiro do petróleo do Gabão, na África, que lubrificou partidos políticos franceses. A elite eventualmente se organizou para abafar o caso e, no processo, tentou moer Eva, que nasceu na Dinamarca mas por méritos pessoais ascendeu ao mais alto escalão da Justiça francesa.

[i]Lentamente, organizações da mídia e partes do público da França começaram a se voltar contra ela. 'Parte da imprensa virou. Ou foi virada. Afinal, Joly e seus colegas estavam acusando pessoas que tinham influência no mais alto escalão', relembra o escritor birtânico Tim King. 'A imprensa começou a atacar a aparência dela. As fotografias escolhidas para publicação agora mostravam uma mulher de meia-idade resmunguenta, cansada depois de 18 horas de trabalho. Ela passou a ser a ex-babá, a viking e a protestante. Um banqueiro investigado por ela zoou o sotaque e se negou a responder perguntas a não ser que fossem em francês adequado'. Ela estava imaginando tudo, alguns escreveram. Estava assistindo muitos filmes de Holywood. Estava bêbada pelo poder ou destratava autoridades. Ela foi acusada de ser trotskista (Ronin, alguma semelhançca com o MSM?) e de ser agente da CIA tentando destruir os interesses da França no setor do petróleo. Foi definida como mulher manipuladora que queria se vingar de humilhações que sofrera no passado. Ou estava em busca de vingança contra o mundo dos negócios. Jornalistas obtinham informações sobre a investigação e os vazamentos eram atribuídos a ela.


Diante do que foi descrito acima, fico imaginando: qual o futuro dos delegados da PF que decidiram peitar os banqueiros?[/i]

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