'E agora José?' pt. 1 - Baixar arquivo na internet pode virar crime

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Jio-kun
Veterano
# jul/08
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torresmo vermelho

Cite a lei por favor.

LEI No 10.695, DE 1º DE JULHO DE 2003.

Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, alterado pelas Leis nos 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:
"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)
        Art. 2o O art. 186 do Decreto-Lei no 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 186. Procede-se mediante:
I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;
III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184." (NR)
        Art. 3o O Capítulo IV do Título II do Livro II do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:
"Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.
Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1o, 2o e 3o do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá à apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.
Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fiéis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.
Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quanto à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor do ilícito.
Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.
Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhes são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.
Art. 530-I. Nos crimes em que caiba ação penal pública incondicionada ou condicionada, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."
        Art. 4o É revogado o art. 185 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
        Art. 5o Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
        Brasília, 1o de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2003

Fonte, à quem se interessar

torresmo vermelho
Veterano
# jul/08
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Jio-kun

E foi cumprida, não foi?

Sim, foi cumprida, muitas "bruxas" foram queimadas, de acordo com o que a lei estipulava. Alguns criminosos devem ter acobertado algumas, escondido elas, outras fugiram... mas para boa parte, a lei foi cumprida.

Jio-kun
Veterano
# jul/08
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torresmo vermelho

mas para boa parte, a lei foi cumprida.

Pois bem, menos mal.

E agora, partirei para meu almoço... :)

Abç.

torresmo vermelho
Veterano
# jul/08
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Jio-kun

com intuito de lucro direto ou indireto

Bom, muito obrigado pela atenção.

Agora leia a lei e reveja seu conceito de criminoso, porque nem a lei lhe dá suporte agora.

torresmo vermelho
Veterano
# jul/08
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Jio-kun

Bom almoço, abraço.

_Manuella_
Veterano
# jul/08 · Editado por: _Manuella_
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torresmo vermelho
Agora leia a lei e reveja seu conceito de criminoso, porque nem a lei lhe dá suporte agora.
huauhauhauh

FINISH HIM!

DrBrodsky
Veterano
# jul/08
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Essa lei é idiota!

Criminaliza o ato e não quem se aproveita conscientemente dele.

Seria como criminalizar o roubo e liberar a compra de produtos roubados; ou criminalizar a propina e não o ato de dar propina.

Leis só apenas ferramentas administrativas. Só existe o certo e o errado.

E roubar música é errado.

torresmo vermelho
Veterano
# jul/08
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_Manuella_

=)


DrBrodsky

Maslow e a constituição que se fodam!

Mais uma vez, meus parabéns.

guga1232000
Veterano
# jul/08
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Maslow e a constituição que se fodam!
uahuahua

Isso foi a coisa mais estúpida que lí hoje, não tem como querer conversar com alguém que solta uma dessas.

MatheusMX
Veterano
# jul/08
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Quem quer isso são as gravadoras. Os artistas ganham dinheiro fazendo shows, e não vendendo CDs. E acho que a internet é um ótimo meio para divulgar trabalhos.

_Manuella_
Veterano
# jul/08
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Maaaatch poooint!!!

Jio-kun
Veterano
# jul/08
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torresmo vermelho

com intuito de lucro direto ou indireto

Bom, muito obrigado pela atenção.

Agora leia a lei e reveja seu conceito de criminoso, porque nem a lei lhe dá suporte agora.


Ceeeeeeeeeeeeeeeeerto caro amigo. 'Revejamos juntos' então.

Digamos que o 'beltrano' quem fez as indevidas cópias ilegais.

Depois ele faz com que o seu amigo 'çiclano' venda-as em sua loja.

E, por fim, chega um comprador que leva uma das cópias.

E entããããããããão: Todo mundo é culpado! Prendam todos! <Õ>

guga1232000
Veterano
# jul/08
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Jio-kun
Então se eu copiar e não vender, não estou cometendo o crime da pirataria?

Isso quer dizer que se eu baixar a música na net para uso próprio, não é crime...

Ou não??

Jio-kun
Veterano
# jul/08
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guga1232000

Se você copiar, está adquirindo.

Portanto, cana!

guga1232000
Veterano
# jul/08
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Jio-kun
Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor....

Vdd msm...

Jio-kun
Veterano
# jul/08
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guga1232000

Mas que a lei é zoada mesmo, eu concordo.

Se virar uma Inquisição mesmo, só a$ elite$ sobrarão.

Chespirito
Veterano
# jul/08
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Quando eu tava almoçando ñ passava de 30 posts, e quando voltei do nada quase 200 posts!!!

Jio-kun
Veterano
# jul/08
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Quando eu tava almoçando ñ passava de 30 posts, e quando voltei do nada quase 200 posts!!!

167 agora... O_o'

Dogs2
Veterano
# jul/08
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izzystradlin
quem acha que o artista tem que ficar se preocupando se temos ou não dinheiro, se podemos pagar ou não, ou se as nossas vontades nerds e egoísmo valem, simplesmente pegue sua viola, rale o dia todo pra fazer uma boa música (ou tenha o dom), gaste muita grana pra gravar e divulgar, aí sai distribuindo pra todo mundo sem cobrar nada e como se você não vivesse disso...

música boa é uma arte e que poucos conseguem, dou valor à isso e não prioridade pra minha nerdeza e coitadismo....é um trabalho como qualquer um e tem que ser pago..


O que o cu tem a ver com as calças?
Meu amigo cantor não tem uma gravadora, mas me pagou pra eu tocar teclado no show dele, e eu ganhei uma boa grana. Não deixa de ser um trabalho sério só porque eu não tenho um selo Universal Records estampado na minha testa.
Música é uma arte que poucos conseguem, realmente, mas eu pergunto de novo: o que o cu tem a ver com as calças?
Você diz isso como se todos os músicos que têm gravadora são os que fazem "música boa", e os que "nerdeiam" na internet não fazem arte de verdade. VOCÊ MESMO sabe que isso não é verdade, e eu nem acredito que vc tenha nos induzido a pensar nisso.

TWT ICE
Veterano
# jul/08
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nossa, a policia nao ia dar conta de tanto preso

Machine Gun Man
Veterano
# jul/08
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Multa = dinheiro "arrecadado" = lei aprovada.


Sem contar que os interesses dos grandões das gravadoras estão em jogo.

The Blue Special Guitar
Veterano
# jul/08
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Beleza, pode fazer lei, mas onde vão prender todo mundo?

A internet não veio pra ser dominada, veio pra dominar.
É impossível conter ou limitar a internet, essa é a verdade. Ela foi feita para fins bélicos e esse foi um dos princípios do projeto.

A internet é uma coisa monstruosa, que tem milhões de possibilidades de se burlar, fraudar, etc. Basta ter conhecimento técnico para isso, coisa que quem propõe essas leis não tem.

Ou esses defensores de direitos autorais mudam a forma como entendem "direito autoral" ou em breve já serão totalmente engolidos pelo o que a internet é.

Um exemplo claro disso é o que tem acontecido com as gravadoras, que têm vendido a cada ano um número menor de cds e dvds. Se essas empresas não adequarem seus princípios a este novo contexto, certamente vão quebrar. E não adianta, não há como adaptar a internet para atender aos objetivos deles.

The Blue Special Guitar
Veterano
# jul/08
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A internet é liberdade, é conteúdo livre \o\

Viva, pezzöal.

guga1232000
Veterano
# jul/08
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Nine Inch Nails estava vendendo Pen Drives com músicas em MP3. São novas possibilidades que a tecnoligia proporciona, as gravadoras podem ganhar dinheiro sem ser com cds...
Tem celulares que vêm com músicas de artistas, acho que é questão de criatividade para saber lucrar "além-shows"...

Atomic
Veterano
# jul/08
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Jio-kun

so li o primeiro post mas vamos la:

-pirataria sempre foi crime mas nunca levaram a serio (e duvido q vao por causa dessa lei)

-tao interpretando errado a lei, esse artigo "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida". so trata de acesso nao permitido quando for preciso autorizacao.. nao se aplica a 99% das coisas (como acessar sites, rede wifi sem senha e etc).. a ideia eh que eh proibido hackear

-mas tem varios outros artigos (ou leis, n entendo de direito) q sao preocupantes.. tem um q exige que os provedores guardem logs de todos os emails, mesagens instantaneas, orkut e o escambal.. mas impossivel cumprir isso, mesmo se quisessem

The Blue Special Guitar
Veterano
# jul/08
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Atomic
a ideia eh que eh proibido hackear


Impossível...

Isso me lembrou na época do lançamento oficial do Windows Vista, em que a Microsoft prometeu um sistema de validação inviolável. No mesmo dia em que lançaram já tinha um monte de gente conseguindo validar através de cracks e coisas do gênero.

Esse tipo de coisa funciona assim: há um grupo de 10 pessoas alocadas na segurança da validação das cópias do sistema, dentro da empresa. E, fora dela, há um grupo de dezenas de milhares pensando sobre como burlar o que está sendo criado.

Aí é que está a virtude da internet, é impossível domar "a maioria". Afinal, não é isso democracia?

izzystradlin
Veterano
# jul/08
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Dogs2
O que o cu tem a ver com as calças?
Meu amigo cantor não tem uma gravadora, mas me pagou pra eu tocar teclado no show dele, e eu ganhei uma boa grana. Não deixa de ser um trabalho sério só porque eu não tenho um selo Universal Records estampado na minha testa.


no post que vc citou eu apenas referia à arte de criar..nada a ver com gravadora....



Música é uma arte que poucos conseguem, realmente, mas eu pergunto de novo: o que o cu tem a ver com as calças?
Você diz isso como se todos os músicos que têm gravadora são os que fazem "música boa", e os que "nerdeiam" na internet não fazem arte de verdade. VOCÊ MESMO sabe que isso não é verdade, e eu nem acredito que vc tenha nos induzido a pensar nisso.

acho que vc me interpretou mal, eu apenas acho que as gravadoras fazem um papel essencial na formação do artista, mas no post citado quiz dizer que pagar pela arte alheia é sem discussão, até pq nem relógio trabalha de graça, principalmente músico que tem seu lado especial e todos sabemos...

Fenrisulfr
Veterano
# jul/08
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Por isso que eu prefiro disco de vinil =P

Minow
Veterano
# jul/08 · Editado por: Minow
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izzystradlin
isso não é desculpa, a gente mora em um país em que 1 Kilo de carne pode custar quase 20 reais

Vai ver quanto custa a carne na Europa... é bem pior.
Só que lá um cd custa bem mais barato, considerando que eles ganham em Euro.

Eu sou contra a pirataria que vai prejudicar pequenos artistas, selos independentes, quem realmente precisa de apoio pra crescer. Mas vou ficar com peninha da EMI? Sony? Virgin? Eles que mais exploram e ganham uma puta grana em cima dos artistas? Se um cd custasse aqui um preço decente, digamos, R$15,00, lógico que eu compraria o original. Adoraria ter o encarte, a caixa, tudo original. Mas acontece que 90% das coisas que eu tenho aqui em mp3 eu nem encontro pra comprar aqui no Brasil, e se eu for encomendar vou pagar uns R$70,00 num cd simples de 10 faixas, e eu simplesmente me recuso a fazer isso. Sacanagem com o artista? Sacanagem o cacete, aposto que ele (artista) ficaria muito mais feliz em saber que eu conheço e gosto do trabalho dele mesmo tendo conhecido de uma maneira ilegal do que se eu não conhecesse porque não acho pra comprar o CD aqui.
E mais, muita, mas MUITA coisa eu conheci ouvindo falar, ou achei no Google por acaso, baixei um cd e achei ótimo. Agora me diz, quem vai comprar "de bobeira" um cd que nem conhece por um preço astronômico? Além do mais nem existe aqui pra comprar, então é uma suposição completamente utópica.
Agora olha, pode ter certeza que quando eu viajar pra algum lugar que tenha aquele cd que eu ouço muito da banda X que eu gosto, eu vou comprar a discografia inteira original com um sorriso no rosto, mesmo sendo em Euro, Libra ou Dólar. Agora, dar dinheiro pra receita federal é que eu não pretendo... fiz isso algumas vezes com cds que eu faço questão de ter, Pink Floyd, Zeppelin, clássicos.
Mas daí a encomendar cds que eu nunca ouvi falar mas tem "nome bonitinho" por R$70,00, nunca vai rolar.

Black Fire
Gato OT 2011
# jul/08
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as gravadoras fazem um papel essencial na formação do artista
Agora conta aquela do papagaio.

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