【FIXO】 Tópico Oficial Sobre Ebay - Poste suas dúvidas/relatos de compras, rastreamento

Autor Mensagem
MauricioBahia
Moderador
# ago/12
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sandro1909

Não sei se será taxado, mas é algo bem comum de acontecer! Faz parte.

Boa sorte!

sandro1909
Veterano
# ago/12
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MauricioBahia

Tomara que não me dê muito transtorno, pois, minha encomenda foi mais de $500,00.

Abs

Outraera
Veterano
# ago/12 · Editado por: Outraera
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sandro1909

Se você for pra fila de declarantes e declarar já o seu valor total, eles cobram 50% de imposto acima dos $500, ou seja, se você está indo com $600, pagara $50 de imposto, agora claro, você não vai declarar até as cordas de sua guitarra né?

Se você tentar passar na filá de nada a declarar e passar direto, é show, não pagará nada de imposto, mas se eles te pegarem, você pagará uma Multa por não ter declarado, fora o imposto.
(Não sei como é feito o cálculo da multa. Acredito que seja de 10% em cima do valor total).

Uma dica também, se for trazer alguma guitarra, se for em um HARDCASE, vai ter que despachar, se trazer numa SOFTBAG pode trazer como bagagem de mão (se for num hardcase, é considerado como 1 volume). Lembrando que dependendo do seu vôo, você tem direito somente a 2~3 volumes, cada um de 32kg e se passar o valor de 32kg, cobram uma multa que se não me engano custa $150. Fique atento ao peso de sua mala.

Boa viagem e boa sorte!

renatocaster
Moderador
# set/12 · Editado por: renatocaster
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Para a galera que costuma importar gear direito da gringa, uma reportagem sobre os atrasos que vem acontecendo nas entregas.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/09/brasileiros-reclamam-de-a trasos-em-compras-line-internacionais.html

JJJ
Veterano
# set/12
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Outraera
(Não sei como é feito o cálculo da multa. Acredito que seja de 10% em cima do valor total).

Acho que é o dobro do que você pagaria se fosse para a fila de pagar.

JJJ
Veterano
# set/12 · Editado por: JJJ
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Acho que bati algum recorde! (pelo menos o meu com certeza!):

postado dia 24/08/12 nos EUA
recebido hoje (03/09/12)!!!

10 dias corridos, apenas 6 dias úteis (e olha que ainda passou por 2 capitais - Rio e BH - antes de vir pra minha cidade!!!).

Lelo Mig
Membro
# set/12
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JJJ

E aí?? foi taxado??

JJJ
Veterano
# set/12
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Lelo Mig

Nada.

sandro1909
Veterano
# set/12
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Galera, estou com uma dúvida, minha encomenda caiu no IMPORTA FÁCIL dos infernos, onde deverei fazer uma DSI. Até ae td bem. Mas no site dos correios diz que posso optar pelo Regime de Tributação Simplificada ou Regime de Importação Comum. E ae, oq faço agora ? Qual a diferença dessas tributações ? Alguém já passou por situação parecida ?

Vlw.

JJJ
Veterano
# set/12
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sandro1909

Tipo assim: você quer se f.... de lado ou de cócoras? hehe

Deve dar na mesma... (mas de repente alguém aí manja disso).

marcelogui
Veterano
# set/12
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Outraera
(Não sei como é feito o cálculo da multa. Acredito que seja de 10% em cima do valor total).
A multa por não declarar (ou declaração falsa, com valor menor, etc) é de 50% em cima do valor que ultrapassar os 500 dólares.
Então, se não declarar e for pego, pagam-se 50% de imposto e multa de até 50%, ou seja, se for pego, paga 100% do que ultrapassar 500 dólares.
É por isso que to com tanto medo de não declarar a guita e o ampli.

marcelogui
Veterano
# set/12
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sandro1909
Informação do site da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/Aduana/bagagem/Viajantes/Gui aRapidoparaViajantes.pdf

REGIME DE TRIBUTAÇÃO COMUM
Os bens que ultrapassarem os limites quantitativos e
aqueles que não se enquadrarem no conceito de
bagagem acompanhada ficarão retidos pela Receita
Federal e estarão sujeitos ao Regime de Tributação Comum
(RTC).
Atenção:
O RTC oferece grau de dificuldade elevado para pessoas não
habituadas a utilizá-lo.
Para a liberação desses bens, o interessado deverá
providenciar os mesmos trâmites aos quais estão sujeitas as
importações realizadas por empresas importadoras, com o
registro de uma declaração eletrônica no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex). Existem requisitos legais
para o registro desta declaração que incluem, entre outros,
habilitação do interessado junto à Receita Federal do Brasil,
anuências específicas de outros órgãos de controle das
importações, além do pagamento de todos os tributos
federais e estaduais que incidem sobre uma operação de
importação comum.

JJJ
Veterano
# set/12
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marcelogui

Exatamente como eu falei: http://forum.cifraclub.com.br/forum/9/240929/p99#8460515

marcelogui
Veterano
# set/12
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sandro1909
Ainda do site da Receita
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/legisassunto/regtrisimadu .htm (toda a legislação sobre encomendas e remessas)

Seção V
Do Tratamento Tributário das Remessas Expressas

Art. 16. Os bens procedentes do exterior, quando submetidos a despacho aduaneiro de remessa expressa, estarão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, alterado pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995.

§ 1º O Imposto de Importação (II) será calculado pelo sistema REMESSA, à vista das informações prestadas pela empresa de transporte expresso internacional, com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor aduaneiro do bem, aplicando-se a taxa de câmbio da data do registro da DIRE, independentemente da classificação tarifária.

§ 2º Nos termos da legislação em vigor, são isentos dos seguintes tributos, os bens integrantes de remessa expressa submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS:

I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e

II - Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).

§ 3º Os livros, jornais e periódicos são imunes ao II, nos termos da legislação em vigor.

§ 4º Nos termos da legislação em vigor, não incidem tributos sobre os bens de que tratam os incisos I, VI, VII e VIII do caput do art. 4º desta Instrução Normativa.

§ 4º Nos termos da legislação em vigor, não incidem tributos sobre os bens de que tratam os incisos I, VI, VII, VIII e XI do caput do art. 4º desta Instrução Normativa. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.195, de 26 de setembro de 2011)

§ 5º Para efeitos de aplicação da não-incidência de tributos na hipótese do inciso VIII do caput do art. 4º, quando se tratar de retorno de bem de origem estrangeira, poderá ser solicitada a comprovação de sua nacionalização ou exportação temporária;

§ 6º A aplicação do RTS é obrigatória para os bens desembaraçados como remessas expressas, nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 17. O valor aduaneiro do bem importado será o preço de aquisição dos bens, acrescido:

I - da importância a ser paga pelo destinatário à empresa de transporte expresso internacional, pelo serviço de transporte até o domicílio do destinatário;

II - do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte da encomenda internacional, quando não incluído na importância a que se refere o inciso I.

Parágrafo único. O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, referido neste artigo, não será acrescido ao preço dos bens integrantes da remessa ou encomenda quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou suportado pelo remetente.

Art. 18. O valor aduaneiro do bem importado com cobertura cambial terá por base o valor de transação, expresso na fatura comercial, ou seja, o preço efetivamente pago ou a pagar pelo bem, acrescido dos custos previstos no art. 17.


Art. 19. Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentar indícios de inexatidão do valor declarado, este poderá ser determinado pela fiscalização aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda;

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País, divulgados em meio impresso ou eletrônico;

III - valor constante da fatura pró-forma ou documento de efeito equivalente, quando possível sua utilização para fins de comprovação do preço normalmente praticado no mercado nas importações sem cobertura cambial;

IV - nos sistemas informatizados da RFB ou dos órgãos ou agências da Administração Pública Federal, responsáveis por controles específicos no comércio exterior; ou

V - subsidiariamente o valor constante de comprovante de cartão de crédito ou documento que comprove a compra ou transferência financeira internacional, desde que possa efetivamente ser vinculado ao bem objeto de valoração.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2010/in10732010.htm

Dá uma olhadinha especialmente no Art. 16 - Parágrafo 1º, Art. 17 e Art. 18.

Em suma, vc será tributado em 60% do valor aduaneiro do bem.
E o valor aduaneiro é o valor que vc pagou pelo bem (em dólares/Euro/etc) + custo de transporte + seguros (conforme Art. 17).

Acho que é isso aí, cara..... espero que ajude.

marcelogui
Veterano
# set/12
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JJJ


Exatamente como eu falei: http://forum.cifraclub.com.br/forum/9/240929/p99#8460515

Não entendi....... o que vc falou? rsrs

JJJ
Veterano
# set/12 · Editado por: JJJ
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marcelogui

Que se você der uma de esperto e for pego, vai pagar o dobro.

É que depois você postou um monte de outras coisas... hehehe

marcelogui
Veterano
# set/12
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JJJ

Isso, isso, isso....
Se a Receita for mais malandra que vc, ela vai te cobrar uma multinha bemmmm malandra tbm... hehehehe
O que não dá pra fazer é tentar enganar os caras... se vc conseguir passar na boa, na maioria das vezes não é pq vc foi o espertão, mas sim pq os caras deixaram vc passar.
Se quiserem, vão te pegar! kkkkkk

JJJ
Veterano
# set/12
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marcelogui
se vc conseguir passar na boa, na maioria das vezes não é pq vc foi o espertão, mas sim pq os caras deixaram vc passar.
Se quiserem, vão te pegar! kkkkkk


Com certeza! Se eles cismarem, podem até inventar que o tênis velho dentro da mala é novinho e tem que pagar imposto... Ou, ao contrário, deixar passar tudo, mole. Tudo depende do humor deles na hora. Recentemente eu passei pela alfândega na chegada ao Rio e simplesmente não tinha ninguém pra olhar nada! Eu até fiquei cabreiro de sair direto, daí apareceu um cara longe pra dedéu e eu fiz sinal tipo "posso sair assim na dura?" e o cara, gesticulando, como que dizendo "vai, vai... tá liberado...". Ah se eu soubesse!!! Tinha trazido muito mais coisa...

marcelogui
Veterano
# set/12
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JJJ

Putz!
Eu vou sair pelo Rio tbm, mas to cheio de medo, cara....
Trouxe guita?

JJJ
Veterano
# set/12
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marcelogui

Não, só pedais. Mas fiquei na maior dúvida nas cotas e contando pra não estourar e tal. Bobeei. Podia ter trazido bem mais. Mas não tem como saber se, no dia, eles vão estar de ovo virado...

marcelogui
Veterano
# set/12
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JJJ

Pois é, cara... um colega meu chegou da Argentina hoje pelo Galeão, não tinha nada a declarar, e o cara da RFB foi de uma estupidez considerável!
Acho que não vou arriscar... hehehe
Vou acabar declarando as minhas muambas. (São muambas, mas são todas pra mim!!!!)

musican222
Veterano
# set/12 · Editado por: musican222
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eu estou pensando em comprar um amplificador Fender que vi na internet por 100 dolares ,eu vou ter que pagar 60% do valor?
estou no Brasil,e quero comprar dos EUA ...
estou confuso se o limite é 500 ou 50 dolares ...

MauricioBahia
Moderador
# set/12 · Editado por: MauricioBahia
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musican222: eu estou pensando em comprar um amplificador Fender que vi na internet por 100 dolares ,eu vou ter que pagar 60% do valor?

Isso, no mínimo.

estou confuso se o limite é 500 ou 50 dolares ...

Dá uma lida no tópico... ;)

Boa sorte!

Outraera
Veterano
# set/12 · Editado por: Outraera
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musican222

Falei um pouco mais acima a respeito disso.
Se você tiver um pouco de paciência e resolver ler tirará todas suas dúvidas, agora dar de mão beijada é tenso.
Ou se preferir não perder tempo lendo esse tópico, nosso amigo Google pode lhe responder, além do site da Receita Federal que explica tudo a respeito.
Boa sorte!

marcelogui
Veterano
# set/12
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musican222

Cara, dá uma olhada no que escrevi no dia 06/set/12 às 14:52 (tá bem aí em cima).
Em resumo, importação (compras feitas no exterior por alguém no Brasil) é diferente de bagagem (compras feitas no exterior por alguém no exterior).
Para importação não tem lance de cota. Vc sempre paga Imposto de Importação de 60% sobre o valor aduaneiro do bem.
Dá uma lida no que escrevi que lá tem os detalhes da regra.
Abraço.

JJJ
Veterano
# set/12
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É... parece que a greve (anual e corriqueira...) dos correios começa a atrapalhar as entregas...

Eu nunca entendi greve que prejudica os usuários do serviço. Greve tem que "doer" no patrão, não no cliente... Mas vai fazer o quê?... Paciência (de Jó!).

BJKGUITAR
Veterano
# set/12
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Qual é o valor da encomenda pra não pagar imposto mesmo?

marcelogui
Veterano
# set/12
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BJKGuitar
Cara, dá uma olhada no que escrevi no dia 06/set/12 às 14:52 (tá bem aí em cima).
Em resumo, importação (compras feitas no exterior por alguém no Brasil) é diferente de bagagem (compras feitas no exterior por alguém no exterior).
Para importação não tem lance de cota. Vc sempre paga Imposto de Importação de 60% sobre o valor aduaneiro do bem.
Dá uma lida no que escrevi que lá tem os detalhes da regra.
Abraço.

leo2505
Veterano
# out/12
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Como funciona a declaração por encomenda?

Quando chegar aqui, eles fiscalizam pela nota que vem o produto e entram em contato através do endereço de entrega pra pagar o imposto?

sandro1909
Veterano
# out/12
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Leo2505

Sua encomenda tem rastreamento ? Se tem, acompanhe pelo site dos rreios . Se esta demorando muito, é porque já caiu no Importa Fácil ( nada de fácil ) assim como eu, meu caro, cuja encomenda está parada desde o dia 30 de agosto. Realmente, é um inferno. Espere que irá receber uma carta com todos os passos para cadastrar sua importação, assim como fiz . E torça para receber logo a carta, senão somente em meados de 2013 para ver sua compra.

A propósito, alguém mais aqui esta se fudendo como nós aqui ?

Vlw.

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