Mesa Virada – Futebol (STJD) e debate: o Fluminense escapou e os antis se contorcem igual lacraia

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makumbator
Moderador
# jan/14 · Editado por: makumbator
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JJJ
É, cara, então é assim: se o cara for condenado por assassinato, basta o advogado estar presente e a sentença vale. Agora, se for uma decisão da justiça desportiva,

Lembre-se: Justiça desportiva não é judiciário. Aquilo lá é como uma instância meramente administrativa (da mesma forma que uma empresa pode internamente fazer investigações e sindicâncias, e também distribuir punições). Nem tudo que se aplica à justiça será válido para o âmbito desportivo.

E no caso da interpretação que está sendo dada nas liminares a questão não é a ciência dos clubes (através de seus advogados), pois quanto a isso não há nenhum problema, e sim a ciência do torcedor sobre as decisões dentro dos prazos estipulados.

É esse o ponto usado para tornar as punições irregulares, uma vez que o torcedor (o objeto do estatuto) não estava informado em tempo hábil do resultado dos julgamentos pela entidade que mantém o campeonato.

Gansinho
Veterano
# jan/14
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JJJ
Faz sentido?

Se a lei diz como deve ser feito, sim, faz sentido.

JJJ
Veterano
# jan/14
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Pois é. Agora que a lei desfavorece ao flu, viva a lei, né?

JJJ
Veterano
# jan/14
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Eu só sei o seguinte: o flu teve o seu principal jogador suspenso por 4 jogos e cumpriu, independentemente do estagiário da CBF ter editado o HTML ou não. O mesmo com o Felipe, em 2 jogos, que não é grande coisa, mas foi o mesmíssimo caso do heverton. Talvez pague caro por ter obedecido a regra que todos conheciam e concordaram ao início do campeonato. Os que não obedeceram, coincidentemente 2 na mesma última rodada, conseguiram achar uma brecha num estatuto de "torcedor", que lhes permite se safar da burrada.

Viciado em Guarana
Veterano
# jan/14
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JJJ
Agora que a lei desfavorece ao flu, viva a lei, né?

É.

JJJ
Veterano
# jan/14 · Editado por: JJJ
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Viciado em Guarana

Não precisava concordar. Podia ficar implícito.

JJJ
Veterano
# jan/14
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Cansei de escrever. Vou tocar guitarra.

Snakepit
Veterano
# jan/14 · Editado por: Snakepit
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JJJ
É, cara, então é assim: se o cara for condenado por assassinato, basta o advogado estar presente e a sentença vale. Agora, se for uma decisão da justiça desportiva, tem que ser selado, carimbado, autografado e publicado pelo estagiário pra valer...

Cara, pare de ler o código administrativo da CBF e seus regulamentos internos e achar que é lei, pois não é! O STJD sequer é um tribunal de "verdade"! É um orgão administrativo criado mantido por uma panelinha da CBF que do ponto de vista legal pode ser contestado na justiça comum sem nenhum problema. Não tem NADA a ver com o STJ, STF, etc.

Além disso, apesar de eu não ser advogado, sei que existe o Codigo de Processo Civil e o Codigo de Processo Penal. São 2 coisas completamente diferentes. Completamente descabida a comparação.

Se a lei diz que as decisões passam a valer apenas depois de publicadas, era isso.

Snakepit
Veterano
# jan/14
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão criado pelo estatuto da associação de Direito Privado que é a CBF para discutir e definir as legalidades do esporte no Brasil em sede privada, cabendo ainda possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário - pertencente à Administração conforme previsão expressa da Constituição, esgotados os meios da Justiça Desportiva.

Decisões tomadas pelos Tribunais de Justiça Desportiva estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD.

O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público. A denúncia é analisada em primeira instância, nomeada "Comissão Disciplinar". São quatro comissões no total, cada um com cinco auditores, que são o júri. É possível o recurso em segunda instância, chamado de "Pleno". O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB) e um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.

Cada modalidade esportiva tem o seu próprio STJD, não existe um STJD unificado. O tribunal referente ao futebol é custeado pela CBF.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_de_Justiça_Desportiva

Will Bejar
Veterano
# jan/14
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Viciado em Guarana
É.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... boa!!!

Amanhã vou jogar com a camisa do Flu, pra não sair de campo!

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14
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Will Bejar
Amanhã vou jogar com a camisa do Flu, pra não sair de campo!


Não precisa usar a camisa do Flu. Basta ir para a pelada que só dá dois times ou jogar no gol. M..né. Kkkkkkkkkk!

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14
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Viciado em Guarana

Acho interessante que tu recebeu um gancho e cumpriu a suspensão. Será por que?

renatocaster
Moderador
# jan/14 · Editado por: renatocaster
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JJJ

Cansei de escrever. Vou tocar guitarra.

Mentira, pediu arrego! Auheuhahueuhahue!

Edit: O Snakepit tá com sangue nos olhos, gosto assim!

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14
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renatocaster
Edit: O Snakepit tá com sangue nos olhos, gosto assim!


Mas ele ignora muito a ordem das coisas. A suposta justiça que ele apregoa é meio que parcialista. Ele ignora, por exemplo, que a justiça desportiva é de cunho administrativo e sequer faz parte do arcabouço jurídico mesmo como corte arbitral. E é assim em todo mundo, por exigência da FIFA e de todas as federações internacionais de desportos.

O que há no Brasil é uma intromissão estatal naquilo que deve ser regulado estritamente em caráter privado. A lei só poderia versar sobre contratos envolvendo direito de passe, de arena, de trabalhos, de previdência, e etc.. e etc.. e etc... O estatuto do torcedor só surgiu para justificar a presença da bancada da bola, no meio político legislativo do país. Não temos sequer o estatuto do contribuinte... do estudante... do etc e tal que é mais importante que torcedor de futebol... É falta do que fazer!

Mesmo assim, acho que tudo deva ser julgado sim, pela justiça comum para que o Brasil seja suspenso pela FIFA e passe a fazer futebol com profissionalismo. Sem a presença desses bandidos que assaltam os clubes e as entidades do desporto.

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14 · Editado por: Pedro_Borges
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E digo mais: se o Fluminense cair...
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Caiu e pronto!

Rednef2
Veterano
# jan/14
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Agora virou palhaçada!!

parem logo o brasileirão de 2014.

Mas foi bom esse escandalo todo acontecer. Mostrando que nós temos que deixar de ser otarios fanaticos por futebol e levar a parada só na brincadeira mesmo.

Snakepit
Veterano
# jan/14 · Editado por: Snakepit
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Pedro_Borges
Não sou o dono da verdade nem advogado, então se tem argumentos que não são mimimi vamo que vamo :)

Mas ele ignora muito a ordem das coisas. A suposta justiça que ele apregoa é meio que parcialista. Ele ignora, por exemplo, que a justiça desportiva é de cunho administrativo e sequer faz parte do arcabouço jurídico mesmo como corte arbitral. E é assim em todo mundo, por exigência da FIFA e de todas as federações internacionais de desportos.

Não entendi exatamente o que vc quis dizer com parcialista. Pelo que eu entendo, apesar de seu cunho administrativo, ela deve respeitar as leis federais, como no caso o Estatuto do Torcedor. Ou não?

Não sei se cabe exatamente a comparação com as cortes arbitrais, cada um tem suas peculiaridades, fundamentação legal e obviamente as partes envolvidas não são protegidas como o "torcedor", porém pra ir além nesse assunto precisaria me aprofundar antes.

O que há no Brasil é uma intromissão estatal naquilo que deve ser regulado estritamente em caráter privado. A lei só poderia versar sobre contratos envolvendo direito de passe, de arena, de trabalhos, de previdência, e etc.. e etc.. e etc... O estatuto do torcedor só surgiu para justificar a presença da bancada da bola, no meio político legislativo do país. Não temos sequer o estatuto do contribuinte... do estudante... do etc e tal que é mais importante que torcedor de futebol... É falta do que fazer!

Concordo com tudo, mas acho que seria uma aberração ainda maior ignorar o ET nessa altura do campeonato.

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14 · Editado por: Pedro_Borges
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Snakepit

O estatuto do torcedor foi uma grande piada de políticos jogando para a arquibancada. Os clubes hoje estão é sendo vítima dos torcedores, pois aqueles diante destes é que estão em posição frágil, como é que podemos ter estatuto do torcedor, ainda por cima. Você há de concordar que isso é uma balela.

Porque que a poha desse estatuto não impede que a Globo, por exemplo, coloquem torcedores para irem a estádios 22:00 horas e voltem às madrugadas. Assim também são os torcedores que pagam tevês por assinaturas e são obrigados a ir dormir também às madrugadas. Que molecagem é essa.

Como é que estatuto do torcedor tem que regular funcionamento de câmaras de julgamento administrativos? O que isso diz respeito a torcedor? Amigão, é tudo engodo de político do tipo Romário que vai eleito com a fama que adquiriu em campo, vai para a Câmara com língua de falastrão e fica jogando para a arquibancada.

Agora tem um assunto que diz respeito especificamente aos clubes e vem estatuto de torcedor meter a colher?

Não estou defendendo a CBF nem o STJD, que deveria de fato ser mais transparentes, porém tem suas regras próprias e, pode, por exemplo, que as procurações que sejam dadas aos advogados contenham os poderes de receber citação. E aí, se tiverem? Que faz o tal estatuto nesse meio?

Pedro_Borges
Veterano
# jan/14
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Snakepit

Se o Flu fô "B", tudo bem?
Se o Flu fô "C", tudo bem?

E se o Fluminense fô "D", tudo bem?

Meu filho ouvirá Classic Rock
Veterano
# jan/14
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Acho que o Silvio Santos deveria fazer um campeonato brasileiro, a ser transmitido pelo SBT, e que se foda a CBF...

makumbator
Moderador
# jan/14 · Editado por: makumbator
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Pedro_Borges

Porque que a poha desse estatuto não impede que a Globo, por exemplo, coloquem torcedores para irem a estádios 22:00 horas e voltem às madrugadas. Assim também são os torcedores que pagam tevês por assinaturas e são obrigados a ir dormir também às madrugadas. Que molecagem é essa.

Porque os legisladores não quiseram assim. A lei poderia ser assim ou assada, mas não adianta ficar conjecturando e querendo uma lei perfeita e que resolva e trate de todas as questões.

porém tem suas regras próprias e, pode, por exemplo, que as procurações que sejam dadas aos advogados contenham os poderes de receber citação. E aí, se tiverem? Que faz o tal estatuto nesse meio?

Mas o estatuto não se mete nisso. Na questão de ciência dos advogados estava tudo certo mesmo (pois os da Lusa e Fla estavam na sessão e representavam os clubes). Não é sobre isso que o estatuto trata, e sim sobre a ciência dos torcedores.

E para evitar isso bastaria que a CBF publicasse em seu site logo após o julgamento as decisões tomadas. Simples assim. Se tivessem feito isso Fla e Lusa não teriam onde se sustentar nessa questão. E nesse caso tanto o estatuto (na ciência dos torcedores) quanto o regulamento desportivo (na ciência dos clubes através de seus advogados) estariam contemplados.

Mas a CBF não fez isso né? Errou tanto quanto os clubes ao escalarem.

Pode-se achar o estatuto uma merda, mas ele existe, e é superior a normas desportivas. Pode ser que no futuro a justiça considere que ele não deve ser interpretado da maneira que os autores das liminares pensam, ou que ele nem cabe na questão (sem contar a simples cassação das liminares, sem entrar no mérito da questão). Mas isso é outra história.

Snakepit
Veterano
# jan/14 · Editado por: Snakepit
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Pedro_Borges
Cara, se for pra discutir a função , historia e moralidade do estatuto do torcedor essa discussão vai longe.

O fato é que ele ta aí e não cumpri-lo nesse momento vai ser uma aberração juridica maior ainda que o proprio estatuto em si.

Apesar de financiado, criado e administrado pela CBF, o SJJD não possui total independencia da legislação vigente, ele deve obecer o ET.

Esse artigo especifico é tosco. Tosco pq é inimaginavel que a CBF simplesmente ignorou um procedimento tão simples e banal como esse por ANOS! É um artigo simples que apenas tenta dar um minimo de organização e publicidade para os atos dos Tribunais Desportivos. Se a CBF/STJD fossem mais organizados nada disso teria acontecido. Mas simplesmente passaram por cima dele e agora quer punir um clube com base nisso, ou seja, quer punir um clube por desobedecer uma regra ilegal criada e imposta por ela mesma!

Isso só demonstra a soberba da CBF e STJD, que acham que podem mandar e desmandar como bem entendem como se não houvesse limite. Um pouco de humildade teria evitado a criação desse problema pois é obvio que eles sabiam do erro procedimental do STJD. Achavam mesmo que ninguem teria coragem de peitar eles e entrar na justiça comum... CBF tem mesmo é que se ferrar.

-Dan
Veterano
# jan/14
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Toda essa balbúrdia não é culpa de Lusa, Flu, Flamengo, advogado X e advogado y.

É culpa de um amadorismo inacreditável da CBF/STJD, que ignora a utilidade de um princípio que um calouro em direito já aprende na primeira semana de aula na faculdade. A Publicidade.

O conceito no direito administrativo é banal: a obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa.

E avisar o advogado X, numa sala de noite, pra ele telefonar pro interessado no dia seguinte, não seria a forma mais inteligente de conceder publicidade a um assunto de interesse público, como é o futebol no Brasil.

Mas então o curral de imbecis (ou seria de mal intencionados?) do STJD/CBF decide não usar esse verso legal, ultrasimples e de incrivel e facil aplicação, por quê?

R: Para ter uma certa discricionariedade em casos polemicos, como de um grande clube a ser rebaixado. Como aconteceu nesse caso. É deixar uma brecha para ser usada estrategicamente.

Então o Estatuto do Torcedor taí, por mais tosco que seja, para tentar por uma segurança na bagunça toda. Mas STJD/CBF bate o pé e quer ter seus poderezinhos discricionários e ilegais para usar a bel prazer, beneficiando que a eles interessarem.

JJJ
Veterano
# jan/14
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renatocaster
Mentira, pediu arrego! Auheuhahueuhahue!

Nada, cansei mesmo! Nem tava no teclado, tava no tablet. Cansa mesmo! kkkkkk
E gosto muito mais de guitarra do que de futebol...

Edit: O Snakepit tá com sangue nos olhos, gosto assim!

Tá muito nervoso ele. Eu prefiro parar de discutir quando isso acontece. Vai que o cara passa mal... Depois vai me culpar! kkkkkkkkkkkkkkkkk

brunohardrocker
Veterano
# jan/14
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Acho que o Silvio Santos deveria fazer um campeonato brasileiro, a ser transmitido pelo SBT, e que se foda a CBF...

Narrador: Celso Portioli
Comentarista: Raul Gil

JJJ
Veterano
# jan/14
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Quanto ao Estatuto do "Torcedor"... Pode ser federal, superior, o escambau, mas, cá entre nós, com esse nome ordinário, não merece meu respeito! u.u

E acho que Lusa e Flamengo fizeram foi uma lambança, uma baita burrada mesmo. E agora dão graças aos céus por terem achado esse estatuto aí, que DUVIDO que tenham consultado antes das partidas. Simplesmente foi um achado para ambos, que, se tivessem um mínimo de cuidado, jamais teriam cometido a burrice de colocar jogador irregular em campo, mesmo sem má-fé, como eu acho que foi.

O Flu mereceu cair porque jogou um péssimo campeonato. Simples assim.

Mas continuarei achando por todo o sempre que, se o Flu tivesse tido a chance de burlar um pouquinho a suspensão de 4 jogos do Fred (só 15 minutinhos, como fez a Lusa com o Heverton) a história poderia ter sido diferente. Estatutos e regras à parte, isso me parece, sim, um tanto injusto, caso lusa e fla saiam totalmente ilesos dessa parada. E ninguém vai me convencer do contrário.

Quanto aos paladinos da justiça que falam sobre "resultados em campo" de boca cheia, por favor, me poupem! Nada mais viciado e injusto do que certos resultados em campo! Times entregando o ouro ("faz logo outro"), penaltis impedidos espíritas, 2009 flamengo ganha do jeito que ganhou, 2010 o flu também se beneficiou da mesma richa entre paulistas, 2011 o curintia levou sobre o vasco totalmente sem merecer (nem vou citar 2005...). E por aí vai... Essa história de encher a boca pra falar de "resultado em campo", "na bola" pra mim tá longe de ser sinônimo de lisura...

makumbator
Moderador
# jan/14 · Editado por: makumbator
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E acho que Lusa e Flamengo fizeram foi uma lambança, uma baita burrada mesmo.

Mas nisso não há dúvida. Entretanto vale o mesmo para CBF e STJD

E agora dão graças aos céus por terem achado esse estatuto aí, que DUVIDO que tenham consultado antes das partidas.

É claro que não! É tudo uma comédia de erros. Mas o fato de terem "achado" o estatuto não invalida sua obrigatoriedade e utilidade no caso.

Simplesmente foi um achado para ambos, que, se tivessem um mínimo de cuidado, jamais teriam cometido a burrice de colocar jogador irregular em campo, mesmo sem má-fé, como eu acho que foi.

Correto. Mas se a CBF e STJD tivessem também um mínimo de cuidado colocariam a droga do resultado dos julgamentos logo depois no site da CBF, e aí pronto Lusa e Fla alegariam o quê? Estariam sem saída.


O Flu mereceu cair porque jogou um péssimo campeonato. Simples assim.

Mais grave que o Flu é o Náutico, que com a confusão está se movimentando para se salvar também. E isso depois de uma campanha totalmente pífia e das piores da história.

Mas continuarei achando por todo o sempre que, se o Flu tivesse tido a chance de burlar um pouquinho a suspensão de 4 jogos do Fred (só 15 minutinhos, como fez a Lusa com o Heverton) a história poderia ter sido diferente.

Só poderia "burlar" antes da publicação do resultado do julgamento. Se ele ocorreu em um terça talvez pudessem (pelo estatuto) jogar com ele em uma quarta. Mas precisaria checar quando ocorreu a decisão e quando a decisão foi publicada.

Estatutos e regras à parte, isso me parece, sim, um tanto injusto, caso lusa e fla saiam totalmente ilesos dessa parada. E ninguém vai me convencer do contrário.

Tudo bem, mas o estatuto não pode ser visto a parte. Ele tem que ser seguido. Mesmo que se ache tudo uma merda.

Essa história de encher a boca pra falar de "resultado em campo", "na bola" pra mim tá longe de ser sinônimo de lisura...

Isso a gente nunca vai se livrar. E também não dá para dizer que Fla em 2009 e Flu em 2011 também não seriam campeões sem o corpo mole de adversários em certos jogos. Pode ser que não, mas pode ser que teriam ganho também.

-Dan
Veterano
# jan/14
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JJJ
Estatutos e regras à parte, isso me parece, sim, um tanto injusto, caso lusa e fla saiam totalmente ilesos dessa parada. E ninguém vai me convencer do contrário.

Nisso eu concordo. Penso que os times deveriam perder os pontos no inicio do campeonato que vem, se realmente existir punição. Penso que seria razoavel assim, ja que não houve competencia pra resolver esse peleja simples.

makumbator
Moderador
# jan/14
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-Dan
Nisso eu concordo. Penso que os times deveriam perder os pontos no inicio do campeonato que vem, se realmente existir punição. Penso que seria razoavel assim, ja que não houve competencia pra resolver esse peleja simples.


Mas na ótica do estatuto (na interpretação que estão dando) não haveria irregularidade na escalação, logo não pode haver punição por algo que não é irregular. É como se até a publicação no site da CBF as punições estivessem ainda em vias de serem validadas.

Na ótica das normas desportivas existe a irregularidade. Então é questão de saber se o estatuto cabe na questão, se sua interpretação deve ser de que não havia irregularidade e se ele se sobrepõe às normas administrativas da justiça desportiva.

Se todas as respostas forem sim não haveria nenhuma punição, uma vez que não teria havido irregularidade (pois as punições estavam "em trâmite" até a publicação e não seriam aplicáveis à época dos jogos).

Depois da publicação é que elas passaram a ser válidas para o estatuto, e aí basta os clubes envolvidos se preservarem e fazerem os jogadores cumprirem as penas nos campeonatos seguintes. Se não cumprirem aí sim caberiam as penas.

-Dan
Veterano
# jan/14
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makumbator

Por isso que falei, como não houve competencia no caso para regrar a coisa direito, a punição eu concordaria, para seguir o costume do campeonato. A punição pro campeonato seguinte seria razoavel e não teria dado esse bafafá todo. A punição de cair de divisão não é razoavel e deu o tendepá.

Mais um principio básico do direito desconhecido pelos ultra sábios desse tribunal amador.

Sendo as respostas todas como sim, sem punição mesmo e bola pra frente. Pro proximo campeonato, renovaria-se toda a corja atual do STJD (utopia).

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