Minha crença na justiça penal cada dia vai mais para o lixo

Autor Mensagem
LeD_HaleN
Veterano
# mai/11
· votar


só digo uma coisa: tem professor que merece.

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


GuitarHouse
Multi de Alguém


Olha,deixo por cá,bem resumidinho o que eu penso:"Aqueles que veem no Direito penal,uma saída para resolver problemas que advém de uma grande somatória de fatos de ordem social,são destes que adoram tratar O EFEITO e não A CAUSA!!!"


EDIT Outra coisa:A sociedade tem que parar de achar,que cadeia é "local de descarte",para o tipo de pessoas que ela mesma ajuda criar!!! Pois na minha humilde opinião,a sociedade "é o médico e o monstro" ao mesmo tempo !!!!!

Filhada
Veterano
# mai/11
· votar


buddy guy
Como poderíamos fazer algo?
Digo, o que a sociedade deve propôr?

mr.moretti
Veterano
# mai/11
· votar


Que foda...tem Hendrix no nome da faculdade \o/

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


Filhada
buddy guy
Como poderíamos fazer algo?
Digo, o que a sociedade deve propôr?



Largando a hipocrisia a demagogia e as inversões de valores,de lado,já é um grande começo !!! Velho,o buraco é bem,mas bem mais embaixo do que vc pode imaginar.Somente irão compreender aquilo que eu muito venho falando,nos vários tópicos sobre temas de "Direito penal" que se abre por aqui.Quando geral começar sacar um mínimo de sociologia e resolver deixar a hipocrisisa a demagogia e as inversões de valores,de lado.Pois se assim não o for,fica muito,mas muito difícil de seguir a linha de raciocínio da qual estou cansado de tentar explicar por aqui !!!

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


Outra coisa:Eu fico muito triste de ver,que não temos muitos colégas que sacam de sociologia no fórum.E os que temos,quase não se manifestam muito por aqui.Pois se tivessemos mais sociólogos por aqui,muitos colégas poderiam aprender muito sobre como funciona a sociedade de maneira geral.Fico super triste também,de ter tido somente 1 semestre de aulas de sociologia,dentro do pouco tempo em que cursei Direito.E que por razões de ordem financeira,não pude concluir o curso.Pois do pouco que eu aprendi de sociologia,com uma baixinha pernambucana,me foi muito válido para entender diversas coisas que se passam em sociedade.Também me deixava muito triste de ver,grande parte dos meus colégas da turma do Direito,dando tão pouca ou nenhuma atenção as aulas de sociologia.Pois tenho a verdadeira convicção,de que a sociologia é de suma importância para os que pretendem se formar em Direito.E que realmente estão dispostos a pegar o canudo e promover uma justiça séria e com eqüidade neste país.

GuitarHouse
Veterano
# mai/11 · Editado por: GuitarHouse
· votar


EternoRocker
Aí a pessoa é julgada normalmente, só que ao invés de ser aplicada uma pena, aplica-se a Medida de Segurança..

Só uma correção...em caso de inimputabilidade, há a ABSOLVIÇÃO, e a medida de segurança é consequencia da causa da absolvição.

Se fosse normalmente, seria por JURI (homicídio doloso).

GuitarHouse
Veterano
# mai/11
· votar


LeD_HaleN
só digo uma coisa: tem professor que merece.
Na imensa maioria das vezes, isso é pensado por alunos preguiçosos que, depois que se formam, percebem que não aproveitaram a faculdade como poderiam.

Multi de Alguém
Veterano
# mai/11
· votar


buddy guy
Cara, eu concordo com cada vírgula do que você falou.
Porém, a questão aqui é sobre um fato já consumado. Sobre a sensação de impunidade que ficou sobre este caso e que impera na grande maioria dos delitos ocorridos no país.
É lógico que as causas estão lá atrás. Mas como já aconteceu, tem que punir. Não dá pra falar: "Tá bom, agora já era. Vamos deixar pra lá e nos concentrar na educação."
As duas coisas tem que caminhar e evoluir juntas.

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


Multi de Alguém

buddy guy
Cara, eu concordo com cada vírgula do que você falou.
Porém, a questão aqui é sobre um fato já consumado. Sobre a sensação de impunidade que ficou sobre este caso e que impera na grande maioria dos delitos ocorridos no país.
É lógico que as causas estão lá atrás. Mas como já aconteceu, tem que punir. Não dá pra falar: "Tá bom, agora já era. Vamos deixar pra lá e nos concentrar na educação."
As duas coisas tem que caminhar e evoluir juntas.



Eu sei,mano.O lance é que muitas das vezes,nestes tópicos sobre Direito penal,o que mais eu vejo é pessoas pensarem que o Direito penal é panacéia para os problemas sociais do país.Agora,quanto ao fato consumado,caberia ao ministério público,recorrer da sentença que foi dada.É assim que funciona no Direito.Juíz deu sentença falha,a coisa não funcionou a contento,RECORRA!! É assim que tem que ser !!

Filhada
Veterano
# mai/11
· votar


buddy guy
Então podemos recorrer?
Ou fica a cargo do ministério?

Interessante, vou estudar um pouco mais sociologia!

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


Filhada

buddy guy
Então podemos recorrer?
Ou fica a cargo do ministério?

Interessante, vou estudar um pouco mais sociologia!



Cara,o lance que falei de recorrer,foi neste caso que o Multi de Alguém,estava falando.Do fato consumado e pelo fato do cara ter conseguido provar insanidade etc.Caso o ministério público não se desse por convencido,ele mesmo poderia recorrer da sentença !! E pedir novo julgamento.Quanto a nós,no nosso caso(em se tratando de casos que não transitam em julgado).Se vc não estiver satisfeito com uma decisão judicial,vc não só pode,como deve entrar com agravo nas decisões judiciais que não foram do seu agrado(quando couber)!!! Pois existem decisões que não cabem recurso(lance de coisas transitadas em julgado).E quanto a sociologia,estude sim.Acredito que vc vai curtir bastante.Pois vai "te abrir o olho" para muitas coisas que acontecem em sociedade!!!

GuitarHouse
Veterano
# mai/11 · Editado por: GuitarHouse
· votar


buddy guy
nesse caso, recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, que considerou o réu como inimputável (CPP). Agravo é CPC.

Viciado em Guarana
Veterano
# mai/11
· votar


buddy guy
Outra coisa:Eu fico muito triste de ver,que não temos muitos colégas que sacam de sociologia no fórum.E os que temos,quase não se manifestam muito por aqui.Pois se tivessemos mais sociólogos por aqui,muitos colégas poderiam aprender muito sobre como funciona a sociedade de maneira geral.

É verdade isso! Quase tudo que eu sei de Filosofia e Sociologia eu aprendi (aprendo) aqui.
2º bimestre ta acabando e ta vindo as provas, tratem logo de ter mais discussões filosóficas por aqui, hein.

buddy guy
Veterano
# mai/11 · Editado por: buddy guy
· votar


GuitarHouse

buddy guy
nesse caso, recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, que considerou o réu como inimputável (CPP). Agravo é CPC.



A tá,ok! O lance lá o réu foi considerado inimputável pelo mp,né? Pensei que a coisa tinha sido assim:Defesa conseguiu abrandar a coisa lá e a promotoria teria perdido.Foi nesta que eu falei do lance de que a promotoria poderia convocar nova ação.Agora entendi !! No lance do agravo,eu tava falando lá para o Filhada e eu não soube especificar certinho.E acabei deixando meio mal entendida a coisa.


EDIT Eita,agora que eu fui ver a coisa lá.O cara matou e não foi a juri popular,por conseguir provar insanidade? Não sabia desta parte de que o cara sendo xaropeta,não passaria por juri popular,não!! Pensava que teria tido tribunal de juri e a defesa conseguiu quebrar a coisa,durante o juri!!

EternoRocker
Veterano
# mai/11
· votar


GuitarHouse

Ah.. Então fala aí do semi-imputavel... Pra ficar mais claro.

buddy guy
Veterano
# mai/11
· votar


Viciado em Guarana
buddy guy
Outra coisa:Eu fico muito triste de ver,que não temos muitos colégas que sacam de sociologia no fórum.E os que temos,quase não se manifestam muito por aqui.Pois se tivessemos mais sociólogos por aqui,muitos colégas poderiam aprender muito sobre como funciona a sociedade de maneira geral.

É verdade isso! Quase tudo que eu sei de Filosofia e Sociologia eu aprendi (aprendo) aqui.
2º bimestre ta acabando e ta vindo as provas, tratem logo de ter mais discussões filosóficas por aqui, hein.



Ok,podexa!!!

GuitarHouse
Veterano
# mai/11
· votar


buddy guy
O lance lá o réu foi considerado inimputável pelo mp,né
O JUIZ acatou tese da defesa de o réu ser inimputável. O MP pode recorrer. Não foi o MP que acatou.

Há um momento processual que o juiz em que o juiz apenas analisa se admite ou não o juri popular ao caso (Juri é somente em casos de crime doloso contra a vida). No caso, por ser inimputável, não pode sequer ser processado criminalmente pelo fato. Logo, ele não pode ir a juri porque nem pode responder pelo crime.

Dessa forma, é absolvido e tem, paralelamente, a condenação de se tratar, por decisão que estipula "medida de segurança", para internação.

EternoRocker
semi-imputável, nos termos da lei: é o agente que "em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

buddy guy
Veterano
# mai/11
· votar


GuitarHouse

buddy guy
O lance lá o réu foi considerado inimputável pelo mp,né
O JUIZ acatou tese da defesa de o réu ser inimputável. O MP pode recorrer. Não foi o MP que acatou.

Há um momento processual que o juiz em que o juiz apenas analisa se admite ou não o juri popular ao caso (Juri é somente em casos de crime doloso contra a vida). No caso, por ser inimputável, não pode sequer ser processado criminalmente pelo fato. Logo, ele não pode ir a juri porque nem pode responder pelo crime.

Dessa forma, é absolvido e tem, paralelamente, a condenação de se tratar, por decisão que estipula "medida de segurança", para internação.




Nussa,desconhecia este rito processual.Bom,mas creio que o figura lá,deve ter passado por psiquiatra forense,né?Para que pudesse comprovar a insanidade dele.

Enviar sua resposta para este assunto
        Tablatura   
Responder tópico na versão original
 

Tópicos relacionados a Minha crença na justiça penal cada dia vai mais para o lixo