Gutovysk Veterano |
# jun/09
· votar
Pessoal,
Desculpem ressuscitar este tópico, mas o assunto é interessante mesmo. E pelo q li rapidamente, muitos esqueceram de definir algumas questões antes de perguntar/responder.
Primeiro, temos que entender o que é intervalo, qual a definição dada para inversão, composto, ascendente, descendente...
Eu mesmo não sabia ao certo a linha de pensamento que estava sendo adotada com relação ao intervalo composto, e intervalo ascendente e descendente... lendo as suas postagens então eu já percebi o que queriam.
Primeiro, vejamos as definições que estão sendo usadas aqui (se não forem isso, me avisem): 1) intervalo: distância ou diferença da frequencia de duas notas (e não notas da partitura); 2) ascendente e descendente: tomando como base a primeira nota dada, a frequencia da segunda é maior, ou menor, respectivamente; 3) inversão - aplicado somente a definição de oitava (dobro ou metade da frequencia): quando transformamos um intervalo de descendente para ascendente, ou vice-versa, através de dobrar, ou dividir por 2, a frequencia de uma das notas. É mais facilmente visto nas partituras; 4) intervalo composto (já li outras considerações a respeito de intervalo composto, vou colocar aqui o que vcs estão considerando): quando o intervalo das notas é superior a uma oitava.
Segundo, algumas definições que não foram colocadas aqui, mas que deveriam, para uma melhor resposta: 5) As distâncias intervalares das notas e os acidentes (#,b,##,bb) mudam conforme a afinação utilizada para as notas, que também variam conforme o instrumento utilizado (dó sustenido pode ser diferente de ré bemol - vide violinos; ou ainda, a frequencia de dó, em uma determinada afinação é diferente de outro dó em outra afinação, etc...) ; 6) Com relação ao item acima e aos graus escalares, também devemos considerar a escala que estamos utilizando; 7) Qual a distância (em freq.) dos acidentes a ser usada? Qual a distância, em freq., do sustenido (#) e do bemol (b) com relação a uma determinada nota em uma determinada afinação? E com relação a duplo sustenido (##) e duplo bemol(bb)? 8) Com relação ao item acima, Dó# é mais agudo que Réb? Com a adoção da escala temperada (na verdade, deveria se chamar, afinação temperada), Dó# é igual a Réb enarmonicamente, mas essa distância varia, por exemplo: a distância de dó# para mib é diferente de sol para lá, mas ambas são consideradas intervalos de 2M. E em outra afinação, Dó# pode ser mais grave que Réb; 9) Uma coisa é o intervalo (1a, 2a, etc...), outra coisa são os modos e qualidades: Maior, menor, diminuto, aumentada. Estas são apenas nomeações de um sistema que não trata do aspecto físico (frequencia das notas, etc...), mas apenas de concepções formuladas ao longo da história.
Terceiro, vou considerar, e adotar as mais usuais, as seguintes definições abaixo, para podermos responder tais questões: 10) Escala Temperada, ou seja, dó# = réb (enarmonia); 11) Escala Diatônica: dó-ré-mi-fá-sol-lá-si 12) Os acidentes se referem a outras notas presentes na escala diatônica, independente do modo, e possuem as mesmas distâncias intervalares; 13) Os intervalos considerados, bem como suas modalidades de justa, diminuta, etc..., se referem exclusivamente ao sistema de escala temperada, para a escala diatônica; 14) Os intervalos considerados se referem a distância de frequencia entre 2 notas, tomando como base, ou referência, a primeira nota apresentada.
Portanto, segundo os critérios adotados acima, respondo: a) O intervalo de 1°justa ou uníssono , é ascendente , descendente , ou nenhuma dessas classificações? Nem ascendente, nem descendente. A distância (intervalo) entre duas notas iguais com mesma frequencia (uníssono) é igual a zero. Portanto, não há asc. ou desc. .
b) Qual a inversão da 15°justa? Outra 15a. justa, que pode ser decomposta em 8a. justa, ou ainda em uníssono. Nós, por costume e conveniência, é que pensamos na nota mais próxima da nota de referência (que é a nota mais grave do intervalo) quando a invertemos, .
c) Todo intervalo composto invertido vira outro intervalo composto? Sim. Mas, usualmente, a decompomos para melhor leitura. Temos que lembrar que agora a nota de referência passa a ser a nota mais grave, e é por isso que qdo invertemos um intervalo de 7M, vira 2m, por exemplo. Mas quando temos um intervalo que seja 10M, isso quer dizer que temos um intervalo de 8a. + 3M, sua inversão seria 8a + 6m, e por conveniência já ignoramos a 8a. É claro que alguns autores podem gritar dizendo: "a inversão não se considera a 8a", mas acredito que isso já é uma simplificação da fórmula de inversão. Vale uma procura histórica.
d) O intervalo de DÓ a RÉ dobrado bemol (Rébb) é um intervalo ascendente , descendente ou nenhuma dessas classificações? Conforme nossas prévias definições, rébb tem o mesmo som de dó, portanto é uníssono (mesmo som, mesma frequencia), recaindo na resposta do item a). Agora, se considerarmos que duplo bemol é maior que um tono, então é um intervalo descendente. Note que tudo depende das nossa pré-definições, se em uma resposta estamos adotando um significado, então devemos mantê-lo em todas as outras respostas.
e) O intervalo de MI# a FA dobrado bemol (E#-Fbb) é um intervalo de 2° três vezes diminuto, ou 2° maior (FA a RÉ#)? Não entendi o que quer dizer 3xdiminuto, realmente nunca ouvi falar disso (alguém me explica?). Diminuto não é distância intervalar (som/frequencia), e sim gênero intervalar (devido a escala, afinação, etc), mas que na escala temperada os gêneros acabam se confundindo como distância. Enarmonicamente, na escala temperada (lembram-se das prévias considerações?) E#=F, e Fbb=(Eb ou D#), então o intervalo considerado é F-D#. Temos que considerar sempre a nota mais grave, ou seja, D#, então, o intervalo é de 2M, mas como a nota é D e não E, então o mais correto seria dizer 3o (terça diminuta - ou super-trítono). Mas, se quiser fazer referência a Mi#, então diria que é 2M descendente (sem aplicar a inversão).
f) mi # a fa dobrado bemol (E#-Fbb) é ascendente ou descendente? Descendente, pois estamos considerando como nota de referência o mi#, e, conforme a escala temperada, cada acidente é igual a 1 semi-tono. Portanto, estamos considerando o intervalo E# - (D# ou Eb).
Mas, quase todas as respostas poderiam variar se mudássemos as pré-definições, como, por exemplo, não usar a escala temperada (afinação temperada)!!!!!
Vou propor uma outra indagação em outra postagem.
abraços e quero ouvir a opinião de todos...
Carlos Correia http://tecnicasdecomposicao.blogspot.com
|
Gutovysk Veterano |
# jun/09 · Editado por: Gutovysk
· votar
Pelo que sei, segunda diminuta não é uníssono não. Temperamento é só teórico, quase não se aplica na prática. Numa música orquestral, Dbb dificilmente vai ser igual a C, por isso que essas paradas são até "evitadas".
Oi Himura, é por isso que citei as prévias definições, pois uma coisa é a teoria, outra a prática. O sistema musical teórico adotado não reflete exatamente a prática. Inclusive, por exemplo, citar apenas 12 sons em um intervalo de oitava também é uma definição histórica ocidental.
E claro, quando falamos de intervalos de 8a., 5J, 2M, etc.... , estamos falando do sistema de notação musical adotado, e não exatamente do som.
Dois instrumentos tocando em uníssono, também não tocarão o mesmo som (freq.). Peça 2 violinos, afinados da mesma maneira, pra tocar uma nota q.q. . Depois meça a freq. separada de cada. Não apresentarão a mesma nota... existe o erro humano, e o erro inevitável da afinação.
Por isso, segunda diminuta não é uníssono, em sua definição teórica, mas no sistema temperado adotamos que 2a. dim. é uníssono. É uma adaptação de um modelo teórico para a prática, para a física dos sons.
A questão maior que levantei, é que não podemos dar q.q. resposta (isso vale para todas as matérias) sem que haja uma pré-definição, e embasamento, do ambiente proposto. Uma coisa é a definição teórica, a notação e nome das notas, a outra coisa é a física, a freq. dos sons, a distância (logaritmica) entre freq.. E outra coisa ainda é o sistema adotado para interligar a teoria na prática, e vice-versa.
|