Pequenas grandes dúvidas sobre alguns intervalos

Autor Mensagem
Juliano de Oliveira
Veterano
# mai/05
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Ñ concordo com essa classificação, mas como havia dito no outro tópico, existem inúmeras definições de métodos para classificação de intervalos, e ñ se pode obrigar q sejam todos iguais, sendo assim, fica a critério do aluno/faculdade/conservatório decidir ql método irá usar e ql terá menos problemas futuramente.

mozart
Veterano
# mai/05
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eu sei sobre os intervalos q invertem sua direção....isso acontece quando no intervalo ascendente a primeira nota é intitulada mais grave como mi sustenido e depois fabb ,....mas o resultado é a nota mi sustenido ser mais aguda do q fabb (nesse caso o intervalo inverteu sua direção, passou de ser ascendente para ser descendente)....mas no caso de dó a rébb a nota dó não é mais aguda q a nota rebb .....o intervalo é nulo (sem tons e semitons) ....nesse caso o intervalo não inverteu sua direção.....mas seu titulo continua sendo intervalo ASCENDENTE

mozart
Veterano
# mai/05
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Juliano de Oliveira

qual classificação acha mais correto?

dó a rébb intervalo ascendente
dó a rébb intervalo uníssono

mozart
Veterano
# mai/05
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resumindo ...o q tem haver os intervalos q invertem suas direções .....com o caso de dó a rébb ...que não inverte sua direção.....

se fosse um dó# a um rébb...ae sim haveria uma inversão em sua direção...em vez de ser intitulado como 2° super diminuta ascendente ....a sua classificação correta seria uma 2° menor descendente, pois na verdade a primeira nota (dó#) é mais aguda q a nota rébb

Juliano de Oliveira
Veterano
# mai/05
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mozart
qual classificação acha mais correto?

dó a rébb intervalo ascendente
dó a rébb intervalo uníssono

Eu prefiriria classificá-lo como ascendente pq seria muito estranho dizer q um intervalo é de segunda e uníssono ao mesmo tempo, seria o mesmo q dizer q determinado intervalo é de quarta e terça, pois uníssono se refere à própria nomenclatura de distâncias dos intervalos....
Tmb é estranho dizer q seria um intervalo ascendente, mas prefiro optar pela regra teórica, pra ñ gerar muitas contradições...

Gutovysk
Veterano
# jun/09
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Pessoal,

Desculpem ressuscitar este tópico, mas o assunto é interessante mesmo. E pelo q li rapidamente, muitos esqueceram de definir algumas questões antes de perguntar/responder.

Primeiro, temos que entender o que é intervalo, qual a definição dada para inversão, composto, ascendente, descendente...

Eu mesmo não sabia ao certo a linha de pensamento que estava sendo adotada com relação ao intervalo composto, e intervalo ascendente e descendente... lendo as suas postagens então eu já percebi o que queriam.

Primeiro, vejamos as definições que estão sendo usadas aqui (se não forem isso, me avisem):
1) intervalo: distância ou diferença da frequencia de duas notas (e não notas da partitura);
2) ascendente e descendente: tomando como base a primeira nota dada, a frequencia da segunda é maior, ou menor, respectivamente;
3) inversão - aplicado somente a definição de oitava (dobro ou metade da frequencia): quando transformamos um intervalo de descendente para ascendente, ou vice-versa, através de dobrar, ou dividir por 2, a frequencia de uma das notas. É mais facilmente visto nas partituras;
4) intervalo composto (já li outras considerações a respeito de intervalo composto, vou colocar aqui o que vcs estão considerando): quando o intervalo das notas é superior a uma oitava.

Segundo, algumas definições que não foram colocadas aqui, mas que deveriam, para uma melhor resposta:
5) As distâncias intervalares das notas e os acidentes (#,b,##,bb) mudam conforme a afinação utilizada para as notas, que também variam conforme o instrumento utilizado (dó sustenido pode ser diferente de ré bemol - vide violinos; ou ainda, a frequencia de dó, em uma determinada afinação é diferente de outro dó em outra afinação, etc...) ;
6) Com relação ao item acima e aos graus escalares, também devemos considerar a escala que estamos utilizando;
7) Qual a distância (em freq.) dos acidentes a ser usada? Qual a distância, em freq., do sustenido (#) e do bemol (b) com relação a uma determinada nota em uma determinada afinação? E com relação a duplo sustenido (##) e duplo bemol(bb)?
8) Com relação ao item acima, Dó# é mais agudo que Réb? Com a adoção da escala temperada (na verdade, deveria se chamar, afinação temperada), Dó# é igual a Réb enarmonicamente, mas essa distância varia, por exemplo: a distância de dó# para mib é diferente de sol para lá, mas ambas são consideradas intervalos de 2M. E em outra afinação, Dó# pode ser mais grave que Réb;
9) Uma coisa é o intervalo (1a, 2a, etc...), outra coisa são os modos e qualidades: Maior, menor, diminuto, aumentada. Estas são apenas nomeações de um sistema que não trata do aspecto físico (frequencia das notas, etc...), mas apenas de concepções formuladas ao longo da história.

Terceiro, vou considerar, e adotar as mais usuais, as seguintes definições abaixo, para podermos responder tais questões:
10) Escala Temperada, ou seja, dó# = réb (enarmonia);
11) Escala Diatônica: dó-ré-mi-fá-sol-lá-si
12) Os acidentes se referem a outras notas presentes na escala diatônica, independente do modo, e possuem as mesmas distâncias intervalares;
13) Os intervalos considerados, bem como suas modalidades de justa, diminuta, etc..., se referem exclusivamente ao sistema de escala temperada, para a escala diatônica;
14) Os intervalos considerados se referem a distância de frequencia entre 2 notas, tomando como base, ou referência, a primeira nota apresentada.


Portanto, segundo os critérios adotados acima, respondo:
a) O intervalo de 1°justa ou uníssono , é ascendente , descendente , ou nenhuma dessas classificações?
Nem ascendente, nem descendente. A distância (intervalo) entre duas notas iguais com mesma frequencia (uníssono) é igual a zero. Portanto, não há asc. ou desc. .

b) Qual a inversão da 15°justa?
Outra 15a. justa, que pode ser decomposta em 8a. justa, ou ainda em uníssono. Nós, por costume e conveniência, é que pensamos na nota mais próxima da nota de referência (que é a nota mais grave do intervalo) quando a invertemos, .

c) Todo intervalo composto invertido vira outro intervalo composto?
Sim. Mas, usualmente, a decompomos para melhor leitura. Temos que lembrar que agora a nota de referência passa a ser a nota mais grave, e é por isso que qdo invertemos um intervalo de 7M, vira 2m, por exemplo. Mas quando temos um intervalo que seja 10M, isso quer dizer que temos um intervalo de 8a. + 3M, sua inversão seria 8a + 6m, e por conveniência já ignoramos a 8a. É claro que alguns autores podem gritar dizendo: "a inversão não se considera a 8a", mas acredito que isso já é uma simplificação da fórmula de inversão. Vale uma procura histórica.

d) O intervalo de DÓ a RÉ dobrado bemol (Rébb) é um intervalo ascendente , descendente ou nenhuma dessas classificações?
Conforme nossas prévias definições, rébb tem o mesmo som de dó, portanto é uníssono (mesmo som, mesma frequencia), recaindo na resposta do item a). Agora, se considerarmos que duplo bemol é maior que um tono, então é um intervalo descendente. Note que tudo depende das nossa pré-definições, se em uma resposta estamos adotando um significado, então devemos mantê-lo em todas as outras respostas.

e) O intervalo de MI# a FA dobrado bemol (E#-Fbb) é um intervalo de 2° três vezes diminuto, ou 2° maior (FA a RÉ#)?
Não entendi o que quer dizer 3xdiminuto, realmente nunca ouvi falar disso (alguém me explica?). Diminuto não é distância intervalar (som/frequencia), e sim gênero intervalar (devido a escala, afinação, etc), mas que na escala temperada os gêneros acabam se confundindo como distância.
Enarmonicamente, na escala temperada (lembram-se das prévias considerações?) E#=F, e Fbb=(Eb ou D#), então o intervalo considerado é F-D#. Temos que considerar sempre a nota mais grave, ou seja, D#, então, o intervalo é de 2M, mas como a nota é D e não E, então o mais correto seria dizer 3o (terça diminuta - ou super-trítono). Mas, se quiser fazer referência a Mi#, então diria que é 2M descendente (sem aplicar a inversão).

f) mi # a fa dobrado bemol (E#-Fbb) é ascendente ou descendente?
Descendente, pois estamos considerando como nota de referência o mi#, e, conforme a escala temperada, cada acidente é igual a 1 semi-tono. Portanto, estamos considerando o intervalo E# - (D# ou Eb).

Mas, quase todas as respostas poderiam variar se mudássemos as pré-definições, como, por exemplo, não usar a escala temperada (afinação temperada)!!!!!

Vou propor uma outra indagação em outra postagem.

abraços e quero ouvir a opinião de todos...

Carlos Correia
http://tecnicasdecomposicao.blogspot.com

Ken Himura
Veterano
# jun/09
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d) O intervalo de DÓ a RÉ dobrado bemol (Rébb) é um intervalo ascendente , descendente ou nenhuma dessas classificações?
Conforme nossas prévias definições, rébb tem o mesmo som de dó, portanto é uníssono (mesmo som, mesma frequencia), recaindo na resposta do item a). Agora, se considerarmos que duplo bemol é maior que um tono, então é um intervalo descendente. Note que tudo depende das nossa pré-definições, se em uma resposta estamos adotando um significado, então devemos mantê-lo em todas as outras respostas.


Pelo que sei, segunda diminuta não é uníssono não. Temperamento é só teórico, quase não se aplica na prática. Numa música orquestral, Dbb dificilmente vai ser igual a C, por isso que essas paradas são até "evitadas".

Não entendi o que quer dizer 3xdiminuto, realmente nunca ouvi falar disso (alguém me explica?)
São intervalos esdrúxulos. Mais-que-bemol(3b) e mais-que-sustenido(3#), são rarissimamente usados.

Gutovysk
Veterano
# jun/09 · Editado por: Gutovysk
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Pelo que sei, segunda diminuta não é uníssono não. Temperamento é só teórico, quase não se aplica na prática. Numa música orquestral, Dbb dificilmente vai ser igual a C, por isso que essas paradas são até "evitadas".

Oi Himura, é por isso que citei as prévias definições, pois uma coisa é a teoria, outra a prática. O sistema musical teórico adotado não reflete exatamente a prática. Inclusive, por exemplo, citar apenas 12 sons em um intervalo de oitava também é uma definição histórica ocidental.

E claro, quando falamos de intervalos de 8a., 5J, 2M, etc.... , estamos falando do sistema de notação musical adotado, e não exatamente do som.

Dois instrumentos tocando em uníssono, também não tocarão o mesmo som (freq.). Peça 2 violinos, afinados da mesma maneira, pra tocar uma nota q.q. . Depois meça a freq. separada de cada. Não apresentarão a mesma nota... existe o erro humano, e o erro inevitável da afinação.

Por isso, segunda diminuta não é uníssono, em sua definição teórica, mas no sistema temperado adotamos que 2a. dim. é uníssono. É uma adaptação de um modelo teórico para a prática, para a física dos sons.

A questão maior que levantei, é que não podemos dar q.q. resposta (isso vale para todas as matérias) sem que haja uma pré-definição, e embasamento, do ambiente proposto. Uma coisa é a definição teórica, a notação e nome das notas, a outra coisa é a física, a freq. dos sons, a distância (logaritmica) entre freq.. E outra coisa ainda é o sistema adotado para interligar a teoria na prática, e vice-versa.

Ken Himura
Veterano
# jun/09
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Gutovysk
Saquei seu ponto de vista.

Gutovysk
Veterano
# jun/09
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Gutovysk
Saquei seu ponto de vista.

blz!


Veja a minha pergunta:
http://forum.cifraclub.com.br/forum/13/212186/


abraços,

Carlos Correia
http://tecnicasdecomposicao.blogspot.com

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