Mesa oval - Política e debates

Autor Mensagem
Viciado em Guarana
Veterano
# 03/ago/23 16:23
· votar


droga

quero

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 16:50
· votar


brunohardrocker

E depois falam que o Xandão não é parça do PCC!

Wanton
Veterano
# 03/ago/23 16:53
· votar


Nunca usei maconha.

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 16:54
· votar


23:59: Xandão libera o baseado

00:00: Taxard já quer criar um imposto sobre o porte legal da erva.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 17:51
· votar


Pedro_Borges
Pra início e fim de conversa, quem tem competência constitucional para "legislar" é o congresso nacional. A ele cabe buscar elementos técnicos, prover ampla discussão com seus pares e a sociedade a qual ele representa.

E se em alguma lei houver permissão para que o presidente regule, ele então legislará por decreto, mas nunca o STF. Ponto.


Quem disse que o STF está legislando?

O que está acontecendo é o julgamento de um recurso extraordinário que já rola a uns 8 anos, sobre uma condenação por posse de drogas. Não envolve apenas o Alexandre de Moraes, que vocês dão tanta atenção - todos os 11 ministros votarão.

Você diz que a decisão dele foi sem estudo, mas não sabe nem do que se trata! Não se prestou nem a abrir o Google para tentar entender.

https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/08/02/branco-precisa-esta r-com-80percent-a-mais-de-maconha-do-que-o-preto-para-ser-considerado- traficante-alexandre-de-moraes-cita-estudo-em-voto.ghtml

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 18:23
· votar


ejames


é o julgamento de um recurso extraordinário que já rola a uns 8 anos

Mas as paradas às vezes entram e saem de pauta de acordo com a conveniência para pressionar e vontade de legislar. Sem contar as atividades "de ofício", que nem de processo anterior precisa.

Não envolve apenas o Alexandre de Moraes, que vocês dão tanta atenção - todos os 11 ministros votarão.

Ah...bobagem. Só o Xandão que manda naquela parada. O resto é tudo multi NPC dele.

-Dan
Veterano
# 03/ago/23 19:06
· votar


Você diz que a decisão dele foi sem estudo, mas não sabe nem do que se trata! Não se prestou nem a abrir o Google para tentar entender.

Pra que pesquisar se temos a curadoria de um grupo de zap nao é msm?

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 19:30 · Editado por: Pedro_Borges
· votar


ejames

Cara, o STF é o vigilante da constituição. Isso não é matéria constitucional e quanto à legislação eles não tem como estabelecer regras novas, isso é matéria legislativa. No vacacion legis decide pela condenação do porte, até que legislação ulterior "do legislativo" venha. E quanto a votação, eu sei que é uma decisão colegiada e que está em 4 x 0.

Você põe uma matéria, exclusiva para assinantes de O Bobo, mas deu para captar. Alexandre fala de ocorrências policiais. Eu falo de estudo clínicos, sociológicos, psicológicos em que possa garantir que até certo grau de liberalidade não vai causar problema sociais e de saúde pública e, mesmo que causar em certo grau x, seja ainda compensador em termos de custos policiais e judiciais que seriam minimizados.

E não adianta trazer pesquisas realizadas na Holanda e noutros países desenvolvidos, porque a nossa realidade é bem peculiar, nós temos um sistema de saúde precário, baixo poder aquisitivo das famílias, e por aí vai.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 19:44
· votar


Pedro_Borges

O Supremo Tribunal Federal não pode julgar um caso?

Que loucura, Pedro... mais uma vez: vá se informar do que se trata.

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 19:44 · Editado por: Pedro_Borges
· votar


ejames
-Dan

Hoje ouvi uma pergunta muito criativa de um ouvinte de rádio: "se para quantidades mínimas de drogas, digamos 60 gramas, não é considerado tráfico e acima disso sim, o usuário vai comprar de quem? Do traficante? A farmácia, o supermercado, sei lá a tabacaria vão ter estoques que, invariavelmente se acumulará grandes quantidades, todos serão considerados traficantes?"

O que você responderiam?

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 19:46
· votar


ejames
O Supremo Tribunal Federal não pode julgar um caso?


No caso em tela me parece matéria de lei ordinária e, portanto, no campo do STJ.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 19:51
· votar


Pedro_Borges
Hoje ouvi uma pergunta muito criativa de um ouvinte de rádio: "se para quantidades mínimas de drogas, digamos 60 gramas, não é considerado tráfico e acima disso sim, o usuário vai comprar de quem? Do traficante? A farmácia, o supermercado, sei lá a tabacaria vão ter estoques que, invariavelmente se acumulará grandes quantidades, todos serão considerados traficantes?"

O que você responderiam?


Zero sentido isso. Descriminalizar a posse é algo totalmente diferente de regulamentar venda.

Num cenário de venda regulamentada, a venda fora dessa regulamentação é crime e tem um nome: tráfico.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 19:52
· votar


Pedro_Borges
No caso em tela me parece matéria de lei ordinária e, portanto, no campo do STJ.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Recurso_extraordin%C3%A1rio

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 19:53 · Editado por: Pedro_Borges
· votar


ejames

Você escorregou no barro seco, amigo, fugiu que nem o papa léguas. O vendedor obviamente terá mais que o mínimo em estoque, é traficante? Ou vai regulamentar as bocas de fumo?

Cara, até aqui estou discutindo o foro e a instância, mas mudando um pouco o foco, essa liberação de "pequenas quantidades" só tem um sentido, atender ao tráfico. Não resolve o problema social, nem de saúde pública, nem o problema de vigilância policial.

A polícia vai continuar fazendo baculejo, mesmo porque necessita saber da quantidade e inclusive vai ter que andar com uma balança de precisão.

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 19:55 · Editado por: Pedro_Borges
· votar


ejames

Recurso extraordinário (de sigla RE), no direito processual brasileiro, é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.[1]

E outra, traz um parecer de um jurista, viu? Wikipédia é redação livre e inclusive escrita por leigo no assunto.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 19:58
· votar


Pedro_Borges
Você escorregou no barro seco, amigo, fugiu que nem o papa léguas. O vendedor obviamente terá mais que o mínimo em estoque, é traficante? Ou vai regulamentar as bocas de fumo?

Sabia que isso ia cair na retórica do "com a venda regulamentada, traficante vira empresário".

O TRÁFICO, ou seja: VENDA, COMERCIALIZAÇÃO continua sendo crime independente da quantidade.

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 19:59
· votar


Pedro_Borges
sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.[1]


Meu deus do céu, Pedro. VÁ SE INFORMAR DO QUE SE TRATA!!!!

ejames
Membro Novato
# 03/ago/23 20:01 · Editado por: ejames
· votar


https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/08/03/diferentes-limites- de-quantidade-ou-descriminalizacao-de-todas-as-drogas-entenda-os-votos -no-julgamento-sobre-porte-de-maconha-no-stf.ghtml

"ah, mas assinatura blbablabla"

Toma, bota o link aqui: https://12ft.io/

Entenda a ação pela legalização da maconha no STF

O caso começou a ser julgado há sete anos. A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

O julgamento é sobre o Recurso Extraordinário (RE) 635659, apresentado há mais de 12 anos pelo defensor público de São Paulo Leandro de Castro Gomes, que pedia a absolvição de um mecânico flagrado com três gramas de maconha em um pote de marmita no no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Diadema, onde cumpria pena por outros crimes. Na época, o homem tinha 50 anos e estava preso . Hoje, ele tem 64 e está em liberdade.

O mecânico foi condenado a dois meses de serviço comunitário por causa das três gramas de maconha. Na sentença, a juíza Patrícia Toledo justificou que era preciso observar o artigo 28 da Lei de Drogas — justamente o trecho que está sendo analisado agora pelo Supremo — e aplicar uma “sanção amena, por menor que seja a quantidade de tóxico, evitando-se com isso o crescimento da atividade do agente, podendo tornar-se traficante ou viciado”. A Defensoria Pública recorreu, até que o caso chegou ao STF.

A Defensoria Pública defende, na ação, que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação, presentes no artigo 5º da Constituição Federal. Por isso, pede a inconstitucionalidade desse trecho da lei.

O processo tem "repercussão geral reconhecida", ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país. Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada a Moraes.


makumbator
Moderador
# 03/ago/23 20:04
· votar


Pedro_Borges

Matéria constitucional será sempre da alçada do STF, e não do STJ. A pegadinha é fazer qualquer processo (por mais banal que seja) se transformar em discussão constitucional. É assim que se consegue subir qualquer coisa para o Xandão apreciar.

Lembro que uns anos atrás tinha um processo sobre uma venda de colchões no STF. Claro que virou questão "constitucional"...

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 20:04
· votar


ejames
O TRÁFICO, ou seja: VENDA, COMERCIALIZAÇÃO continua sendo crime independente da quantidade.


Que bacana, o cara pode levar 32,6 gramas de maconha, mas vai ter que comprar do traficante. Que meia justiça é essa, meio barro meio tijolo. Meio formal, meio criminal, e vamos que vamos.

ProgVacas
Membro Novato
# 03/ago/23 20:06
· votar


O makumbator é um soldado de peso para o Pedro.

O maluco está bostejando, incontestavelmente, mas o makumbator prefere pateticamente relativizar a fala correta e ignorar a estupidificante besteira que o Pedro escreve.

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 20:06
· votar


Nesse ponto da erva, Xandão, PCC e Monark concordam!

ProgVacas
Membro Novato
# 03/ago/23 20:08 · Editado por: ProgVacas
· votar


Pedro_Borges

Legalizando o uso, não lhe passa pela cabeça que a produção também pode ser legalizada? Mas você não consegue imaginar esse cenário nem por um instante?

Não está acompanhando o que já ocorre em outros países? Na terra da liberdade, por exemplo...

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 20:08
· votar


ProgVacas

Soldado bom morre alvejado sozinho na trincheira, mas não muda de lado!

Pedro, nunca me entregarei aos comunas!

ProgVacas
Membro Novato
# 03/ago/23 20:10
· votar


makumbator

Matéria constitucional será sempre da alçada do STF, e não do STJ.

Muito sutil. Você não está falando com uma criança de 13 anos.

Pedro_Borges
Veterano
# 03/ago/23 20:11
· votar


ejames
A Defensoria Pública defende, na ação, que o artigo 28 da lei 11.343 viola os princípios constitucionais da garantia da intimidade, vida privada, da honra e da autodeterminação, presentes no artigo 5º da Constituição Federal. Por isso, pede a inconstitucionalidade desse trecho da lei.


Ok, então julgue a constitucionalidade do artigo e, se for o caso, considere inconstitucional, ponto. Fica então o vacacio legis e volta para instância anterior ou STJ, sem "estabelecer nova regra" e sem entrar no mérito de pesos e medidas.

ProgVacas
Membro Novato
# 03/ago/23 20:12
· votar


MAS corrigiu o equivocado parceiro de trincheira.

Tá certo! Se você vê o infeliz mirando o próprio pé, convém orientar levantar o fuzil.

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 20:12
· votar


ProgVacas

O Pedro ainda tem espírito jovem. Espero que ele se mantenha sempre assim.

makumbator
Moderador
# 03/ago/23 20:13
· votar


ProgVacas
Tá certo! Se você vê o infeliz mirando o próprio pé, convém orientar levantar o fuzil.

O mais importante é ele não mirar no meu pé. Aí sim seria vacilo!

brunohardrocker
Veterano
# 03/ago/23 20:13
· votar


Acho que o que se busca com esse julgamento é apenas evitar prisões de usuários.
A droga vai continuar sendo ilícita. Muito embora seria importante rever essa política e estudar uma forma de regulamentar a produção, a comercialização e o consumo, considerando o contexto brasileiro, para que esta fonte de renda fosse subtraída do crime organizado e acrescentada à economia. E que também levasse a uma mitigação significativa das mortes de pessoas em confrontos na guerra contra o tráfico.

Você não pode enviar mensagens, pois este tópico está fechado.
 

Tópicos relacionados a Mesa oval - Política e debates