Mesa oval - Eleições e dabate: Cai, Dilminha, cai e leve o Lula e o PT consigo.

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Sir SIGURD
Veterano
# mai/16
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Pedro_Borges
Mas sendo uma decisão liminar, a comissão de ética continua trabalhando e pode votar a cassação. Com isso ele perde o fórum. Estou certo?

Sim, a cassação retira da pessoa o mandato. E nesse caso, o foro por prerrogativa também vai embora. O foro por prerrogativa (ou coloquialmente falando "foro privilegiado") é institucional e não pessoal; é do cargo e não da pessoa.

Snakepit
Veterano
# mai/16
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Pedro_Borges
O Konrad, apesar de desejar isso, junto com os demais daqui, duvidou.

A Dilma não cai e vou continuar dizendo isso pq ta dando sorte.

#lulaémeuamigomexeucomelemexeucomigo

Vai PT!

Benva
Veterano
# mai/16
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Snakepit
Dilma não cai e vou continuar dizendo isso pq ta dando sorte.

Tá explicado porque o Grêmio não ganha nada, então. Hahahah

Snakepit
Veterano
# mai/16
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Benva
Tá explicado porque o Grêmio não ganha nada, então. Hahahah

Cara, se procurar no Mesa Quadrada, jamais vai achar um post onde eu disse que o Gremio ganharia algo.

No futebol meu pessimismo não funciona. hahaha.

Hoje a noite o Gremio vai ser eliminado da Libertadores.

Benva
Veterano
# mai/16
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Snakepit
Hoje a noite o Gremio vai ser eliminado da Libertadores.

Não custa tentar, né? Hahahhaha

Benva
Veterano
# mai/16
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E o que vocês acharam da suposta atitude de rasgar a Constituição de hoje? Sou apenas um leigo, não posso afirmar com toda a certeza que foi isso.

Xeper
Veterano
# mai/16
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E o que vocês acharam da suposta atitude de rasgar a Constituição de hoje?

SE PRENDER OS CURRUPITO E A DILMANTA PODE FAZER O QUE QUISER!!!!ONZEONZE111
SE VC SABE QUE ESTA SENDO CORNO, PQ PRECISA DE CONSTUIÇÃO PRA PRENDER O CORNO!

Pedro_Borges
Veterano
# mai/16
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Benva

você está falando isso no sentido figurado, né, e qual foi o ato que representou tal atitude? Não acompanhei.

Benva
Veterano
# mai/16 · Editado por: Benva
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Pedro_Borges

STF ratificando em plenário o afastamento do Cunha, com todos ali bem cientes do que fizeram. Vários ministros declararam, inclusive, que deve ser exceção já que não há previsão constitucional. Foi algo bem estranho.

Basicamente: "olha, estamos indo contra a lei, mas é só dessa vez, tá?!"

sallqantay
Veterano
# mai/16
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Benva

juízes também fazem leis

Benva
Veterano
# mai/16
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sallqantay

Mas nem mesmo eles podem fugir à Constituição, por mais que também legislem. Devem operar dentro das regras, e pelo visto, não foi o ocorrido.

sallqantay
Veterano
# mai/16
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Benva

Três juízes de baseball estavam na mesa do bar. Eles falavam como marcavam as jogadas:

#1 Apito a jogada de acordo com o que ela é
#2 Eu marco conforme vejo
#3 Eu não faço nada disso. A jogada nunca existiu até que eu marque ela

Pedro_Borges
Veterano
# mai/16
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Benva

Mas nesse caso, pode ser alegado que ele, como investigado, possa, no exercício do cargo, esta atrapalhando. Mas sei que não foi esse o motivo alegado. Também o fato dele esta atrapalhando o conselho de ética, também não pode ser matéria em apreço pelo STF.

Então, podemos concluir que Eduardo Cunha foi vítima de um golpe. Esses petralhas...

Xeper
Veterano
# mai/16
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Então, podemos concluir que Eduardo Cunha foi vítima de um golpe.

Ora vejam vcs...

Também o fato dele esta atrapalhando o conselho de ética, também não pode ser matéria em apreço pelo STF.

Ah é? Pensei que tinha sido essa a motivação... o presidente da parada esta reclamando ha meses que os aliados do Cunha só faz balburdia...

One More Red Nightmare
Veterano
# mai/16 · Editado por: One More Red Nightmare
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A constituição não ocupa todos os espaços, não prevê todos os cenários. O caso do Cunha era excepcional pela quantidade de inquéritos no STF, a função do seu cargo e pela iminência do julgamento da Dilma.

LeandroP
Moderador
# mai/16
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O Severino Cavalcante caiu por muito menos. E na verdade eu não compreendo como ele foi parar lá.

JJJ
Veterano
# mai/16 · Editado por: JJJ
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Vocês continuam falando em Constituição?
Um dia eu também falava.
O fato é que a bananice tá escancarada, gente... Constituição é pra país de primeiro mundo. Aqui, até o Supremo tem que dar um "jeitinho", senão a gente não vai a lugar nenhum.... Sad, but true...
(até porque, cá pra nós, essa constituição é bem meia-boca, né não? kkkkkk)

STF 11 x 0 Cunha

Sir SIGURD
Veterano
# mai/16 · Editado por: Sir SIGURD
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Benva
Basicamente: "olha, estamos indo contra a lei, mas é só dessa vez, tá?!"

Tenho para mim que o STF agiu corretamente. Primeiro, vivemos numa mecânica republicana onde há várias instituições que garantem no todo o estado democrático de direito. Nesse contexto, especificamente no dia de hoje, a sistemática do Checks and Balances vigorou com força. O que é essa sistemática? É exatamente isso, ocorre quando um poder fiscaliza o outro, e até interfere no outro, é o sistema dos freios e contrapesos (como entende Canotilho, um dos primeiros autores em língua portuguesa a estudar tal sistema). Segundo, cabe ao STF a guarda da Constituição Federal, conforme o art. 102, I, da própria CF; cabe também ao STF essencialmente o controle de constitucionalidade. Neste raciocínio, as decisões do Supremos não devem pautar-se estritamente em dispositivos literais da CF, mas num todo da própria CF. Interpreta-se o todo da Constituição. E nesse caso, a Constituição claramente estabelece princípios que guiam a Administração Pública e seus Poderes. Entre tais princípios, entendo que caiba a moralidade e razoabilidade. É moral que que Eduardo Cunha presida a Câmara dos Deputados, a casa legislativa que representa o povo? É razoável um homem que possui indícios de autoria e provas da materialidade em diversos ilícitos presida a CD? Terceiro, o que ocorreu não foi uma condenação adiantada, tampouco prejulgamento. O STF alinhou o afastamento como essencialmente uma cautelar, prevista do Código de Processo Penal -- repito, não foi uma cautelar em si, porém decidiu como se fosse. Se julgarmos essa decisão do STF como infame, então podemos julgar a prisão temporária e prisão preventiva como subversivas ao ordenamento jurídico brasileiro. Quarto, novamente a tese que não é legal. Renovo o raciocínio, nem tudo que é legal é moral -- diversos autores jurídicos compartilham dessa tese, de Helly Lopes até Lênio Streck. A moralidade pública tem de ser premissa maior.

sallqantay

juízes também fazem leis

Juízes interpretam a norma jurídica. Não há lex tertia por parte de magistrados.

Konrad
Veterano
# mai/16 · Editado por: Konrad
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Não há lex tertia por parte de magistrados.

Semântica.

Toda vez que se manifesta e decide no vácuo das casas competentes o Supremo "legisla". Claro que não no sentido de criação normativa positiva per se, mas no pragmatismo da decisão prática.

Nas atuais circunstâncias, bem coisa de República Bananeira.

One More Red Nightmare
Veterano
# mai/16 · Editado por: One More Red Nightmare
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Konrad
Nas atuais circunstâncias, bem coisa de República Bananeira.

Por que?

Eu tenho dificuldade em conciliar o afastamento com a permanência. Quer dizer, ele não está apto a ser vice mas pode continuar como deputado. Esse argumento foi feito inclusive pelo Cunha, ao responder se renunciaria ao cargo de presidente. Ou exerce plenamente ou não exerce at all.

De outro lado eu acho que a decisão foi boa, para fins pragmáticos, pois entendo que a proximidade do Cunha seria um elemento desestabilizador do próximo governo. Dessa forma, o STF deu uma vitória para o PT que não prejudica a batalha maior.

Ironicamente, porém, nenhum petista reclamando da seletividade e judicialização da política quando é contra o cunha.

Pedro_Borges
Veterano
# mai/16 · Editado por: Pedro_Borges
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Sir SIGURD

Mas se ele está atrapalhando as investigações e causando embaraço processual, não seria o caso de prisão preventiva, tendo em vista que o simples afastamento o deixa livre para articular, pressionar, chantagear, destruir provas e etc.?


Quero deixar claro que quero ver o Cunha detrás das grades e tantos outros que ainda posam de autoridade por aí, mas o que me preocupa é a possível insegurança jurídica e, consequentemente o risco de arranhão na democracia.

Konrad
Veterano
# mai/16
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One More Red Nightmare

Também acho que foi boa, mas não foi formalmente justa. Claro que eu não estou defendendo bandido, que o Cunha já provou ser, a questão é que hoje minha suspeita de que esse processo de Impeachment ainda vai sofrer um revés depois do afastamento da incompetenta ficou mais forte.

A gente não deve esquecer que o Lewandowski, Marco Aurélio e Barroso já deram a dica de que o enquadramento da pedalada como crime de responsabilidade pode ser questionado.

Mas eu sou naturalmente pessimista.

Sir SIGURD
Veterano
# mai/16
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Konrad
Discordo totalmente.

O STF, o STJ, os TJs etc, estes nunca legislam. Nem semanticamente, nem literalmente. O STF é um intérprete do todo constitucional. Ele faz a dicotomia entre as normas infra constitucionais e a CF, entre os mais variados atos institucionais republicanos e a CF -- isso em linhas gerais. As decisões e entendimentos dos Tribunais Superiores ou do STF são interpretações extraídas da intenção do legislador -- das casas legislativas. Não se cria nada novo. Nem as súmulas são espécies legislativas -- isso é inconteste. É apenas um resumo de um reiterado entendimento sobre determinado assunto.
A norma jurídica nunca irá abranger todos os fatos, por isso há uma interpretação axiológica e contextual feita pelo judiciário.
E, a respeito "da coisa de República Bananeira", mais um engano. As decisões de supremas cortes pelo mundo enaltecem bem isso. A suprema corte americana e as cortes europeias fazem o mesmo. A diferença é a mecânica do Judiciário, por exemplo, dos EUA. Lá os tribunais estaduais possuem independência quanto à jurisdição encampada naquele determinado estado. Um dos exemplos mais interessantes é a corte do Texas: decisões e mais decisões polêmicas. Se você observar, só muda a abrangência. As cortes estaduais americanas fazem o que STF faz. E ainda a Suprema Corte pode alterar tudo. Só a mecânica muda. E por quê? Aí vem o questionamento: o STF é apenas suprema corte ou corte constitucional? E aí, amigo, são quilômetros de teses.

Konrad
Veterano
# mai/16
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One More Red Nightmare
Ironicamente, porém, nenhum petista reclamando da seletividade e judicialização da política quando é contra o cunha.

No messianismo sindical sectário do PT não tem espaço para raciocínio minimamente crítico. É slogan, demonização e falta de memória como forma de comunicação.

Konrad
Veterano
# mai/16
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Sir SIGURD
Não se cria nada novo

Tem certeza? Isso nunca aconteceu?

Sir SIGURD
Veterano
# mai/16
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Pedro_Borges
não seria o caso de prisão preventiva

Pedro, está aí um ponto interessante.
De cara já respondo: desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (note que os supostos crimes cometidos por cunha não estão no rol de inafiançáveis). Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão (art. 53, §2º, CF)

Só poderá ser preso caso perca o mandato e daí perde o foro por prerrogativa, como eu já respondi lá em cima para você (mas acho que você não viu a resposta). E para você ver como o STF foi coerente: determinou apenas o afastamento dele da presidência. Apenas isso.

Sir SIGURD
Veterano
# mai/16
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Sir SIGURD
No âmbito do judiciário nunca vi algo novo apartado da legislação vigente. Como eu já disse, tecnicamente são entendimentos sedimentados sob égide legal. Falar que magistrado legisla é inocente e pretensioso. Pela maioria da doutrina jurídica nunca ouvi falar disso. Agora não vamos confundir entendimentos jurisprudenciais, informativos e súmulas, que mais uma vez ressalto: são apenas interpretações do todo jurídico. Mas se você me trouxer algum precedente nesse sentido talvez eu possa refletir sobre.

Konrad
Veterano
# mai/16
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Sir SIGURD

Não sou pretensioso, amigo. Só acho que as coisas não são tão estanques assim.

Você fala como se não houvesse nenhuma polêmica quanto à questão das súmulas vinculantes, por exemplo, e sobre o impacto dessa concepção na discussão sobre legislador negativo e positivo dentre n outras.

Se você achar digno de sua atenção, recomendo procurar a opinião do Alexandre de Moraes sobre.

No mais, paz.

Abç

Konrad
Veterano
# mai/16
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Sir SIGURD
salvo em flagrante de crime inafiançável (note que os supostos crimes cometidos por cunha não estão no rol de inafiançáveis)

Agora me explica porque o pau que deu em Delcidio (crime permanente?) não deu em Cunha

Sir SIGURD
Veterano
# mai/16 · Editado por: Sir SIGURD
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Konrad

Agora me explica porque o pau que deu em Delcidio (crime permanente?) não deu em Cunha

O Deputado Federal ou Senador pode ser preso antes da condenação definitiva?
Regra: NÃO. Como regra, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos antes da condenação definitiva.
Exceção: poderão ser presos caso estejam em flagrante delito de um crime inafiançável.
Quais os crimes teriam sido praticados pelo Senador e demais envolvidos?
Segundo o Ministério Público, o Senador e as demais pessoas teriam praticado, no mínimo, dois crimes:
>integrar organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013);
>embaraçar investigação envolvendo organização criminosa (art. 2º, § 1º da Lei nº 12.850/2013).
Mas o Senador estava em flagrante delito?
Para o STF, sim. O STF entendeu que as condutas do Senador configurariam crime permanente, considerando que ele, até antes de ser preso, integrava pessoalmente a organização criminosa (art. 2º, caput) e, além disso, estaria, há dias, embaraçando a investigação da Lava Jato (art. 2º, § 1º). Desse modo, ele estaria por todos esses dias cometendo os dois crimes acima, em estado, portanto, de flagrância.

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