PCC em São Paulo

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Índio_DT
Veterano
# mai/06
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Rato
cacete!!!!
fecharam tudo no centro!!
incendiaram buzao!
mataram moh galera!
e o bicho tah pegando!
e eu tenho aula!
pq a porra da minha escola nao fechou!!
snowwhite
Veterano
# mai/06
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Atum Bluesman
Que bom q ñ ganhou a lei do desarmamento, agora é um bom momento para comprarmos armas.


Boa idéia! Não tinha pensado nisso!

Claudio Natureza
só o PT pra salvar São Paulo, já que o PSDB fracassou...


HUAHUAUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUHA

peçam a Deus que ilumine o Lula e salve vcs....
ServeTheServants
Melhor arranjo
Prêmio FCC violão 2008
# mai/06
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nussa passou um pm com camiseta do metallica ahuahuahuahuahuahuauha já que eles nao tao mais e farda
isso é ruim
agora os função vão ficar no sangue com qualquer um que passar pela rua já q não estão sendo usadas mais fardas por alguns
Índio_DT
Veterano
# mai/06
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Crash
pode ter ctza q c tivesse metade disso jah tinha acabado!
snowwhite
Veterano
# mai/06
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Índio_DT
pq a porra da minha escola nao fechou!!

Não vai sair de casa, neh????????????????
CurTu MeTaL e NaO o DemOn
Veterano
# mai/06
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lula_molusco
O.o

cara...me falaram de novo!
tão falando que as 3 horas iria explodir uma bomba no Walt Mart!
agora estão esperando...
lula_molusco
Veterano
# mai/06
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Crash
ainda nço...mas se sair ROTA e GARRA o bicho vai pegar
Crash
Veterano
# mai/06
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Índio_DT
eh...
Índio_DT
Veterano
# mai/06
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snowwhite
pretendia...agora nao vou mais!!!
a autonomistas eh na rua de cima da minha escola!!
lula_molusco
Veterano
# mai/06
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CurTu MeTaL e NaO o DemOn
caraca...dificil confirmar essas coisas hein?
Rato
Veterano
# mai/06
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cacete!!!!
fecharam tudo no centro!!
incendiaram buzao!
mataram moh galera!
e o bicho tah pegando!
e eu tenho aula!
pq a porra da minha escola nao fechou!!



tá loco velho?
todas decretaram estado de alerta...
nada vai funcioanr
Claudio Natureza
Veterano
# mai/06
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ServeTheServants

só não vale PM com camisa do Evanescence ou do Nirvana, ai até eu vou mandar bala.
Crash
Veterano
# mai/06
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se alguem ver noticias sobre a ROTA entrar na parada postem aqui por favor...
lula_molusco
Veterano
# mai/06
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Claudio Natureza
ahuahuahauahuahuaahuahuahauahuahua
Philipius
Veterano
# mai/06
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TÍTULO V
Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO I
DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
Seção I
DO ESTADO DE DEFESA

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


Seção II
DO ESTADO DE SÍTIO

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;


II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.

Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

______________

Em suma:

Enquanto o Governo Estadual disser que pode resolver a situação, a União não pode declarar Estado de Defesa.
snowwhite
Veterano
# mai/06
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lula_molusco
ainda nço...mas se sair ROTA e GARRA o bicho vai pegar

E tão esperando o quê???????
Índio_DT
Veterano
# mai/06
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Rato
tomara viu man...
mesmo c tiver eu nao vou mesmo!!
estudo na fundaçao man...
rua de baixo da autonomista!
snowwhite
Veterano
# mai/06
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só não vale PM com camisa do Evanescence ou do Nirvana, ai até eu vou mandar bala.

HAUHAUAUAUHAUHUAHUHAUHUHUAHUHUAHUAH
lula_molusco
Veterano
# mai/06
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Philipius
Tá na hora de declarar pelo menos estado de defesa...de sitio achoq ue ainda nao
powerguitar10
Veterano
# mai/06
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Claudio Natureza
só não vale PM com camisa do Evanescence ou do Nirvana, ai até eu vou mandar bala.


Ximple Plan e Limpe o Parque rules!!!

\o\
Philipius
Veterano
# mai/06
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lula_molusco
Tá na hora de declarar pelo menos estado de defesa...de sitio achoq ue ainda nao
O de sítio só depois mesmo.

Mas enquanto o Governo Estadual falar que está tudo sobre controle, teoricamente as instituições democráticas não estão abaladas, e assim o Governo Federal não pode intervir.
Só se a situação continuar por mais tempo, imagino.
É isso que os juristas devem estar estudando.
Carlos Henrique 2
Veterano
# mai/06
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lula_molusco

Pois é, mas não.. segundo o governador tá tudo sob controle...
Claudio Natureza
Veterano
# mai/06
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Enquanto o Governo Estadual disser que pode resolver a situação, a União não pode declarar Estado de Defesa.

esses babacas do PSDB nunca vão dar o braço a torcer.
Philipius
Veterano
# mai/06 · Editado por: Philipius
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-Mensagem Repetida-
Rato
Veterano
# mai/06
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tomara viu man...
mesmo c tiver eu nao vou mesmo!!
estudo na fundaçao man...
rua de baixo da autonomista!


guras...vai pra casa e fica lá isolado

casa caiu
Rato
Veterano
# mai/06
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esses babacas do PSDB nunca vão dar o braço a torcer.

pior!

q bando de fdputas!

sinceramente não entendo
snowwhite
Veterano
# mai/06
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Philipius
Em suma:

Enquanto o Governo Estadual disser que pode resolver a situação, a União não pode declarar Estado de Defesa.


E o cara está esperando o quê?
lula_molusco
Veterano
# mai/06
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fiquem em casa, liguem a tv e conversem aqui no f´porum...tentem nao passar nem perto de qualquer possivel alvo...de padarias a delegacias
Carla Andréa
Veterano
# mai/06
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Os pré-candidatos cairão de sola com o assunto segurança pública!
A Heloísa Helena já estava aqui, em um jornal local, dando entrevista e discutindo em relação.
Cambada de oportunistas FDP!
ServeTheServants
Melhor arranjo
Prêmio FCC violão 2008
# mai/06
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ainda nço...mas se sair ROTA e GARRA o bicho vai pegar
Já estão na rua, vindo pra casa eu vi um monte de viaturas do GARRA
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