Trazer pedal usado do exterior

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    miguel.ballardin
    Membro Novato
    # mar/19


    Buenas, galera!
    Direto ao assunto:
    Uma amiga minha está no Canadá e eu vi um pedal usado a um preço muito bacana no Reverb.com por lá. Acabei comprando e mandando entregar pra ela.
    Agora, ela tem que pagar imposto de importação sobre o item sendo que ela não tem nenhuma nota dele e o mesmo está visivelmente usado, apesar de estar na caixa com manual?
    Pode simplesmente passar com ele de boa dentro da mala ou corre risco de ser multada?
    Valeu, guerreiros!!

    gabrissk
    Veterano
    # mar/19
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    miguel.ballardin
    Eu já trouxe pedais de fora, e já pedi pra trazerem também, e nunca deu nada.

    Eu sugiro trazer sem a caixa... Por mais que eu mesmo ame guardar as caixas acho que isso diminui o risco.

    Mas depende do preço também. Se não for muito caro acho que até com a caixa seria de boa.

    Abç

    miguel.ballardin
    Membro Novato
    # mar/19 · Editado por: miguel.ballardin
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    (Post duplicado)

    miguel.ballardin
    Membro Novato
    # mar/19
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    gabrissk
    Mas aí seria bom que ela levasse a nota e declarasse então? Tem algum problema em o pedal ser usado?

    Ismah
    Veterano
    # mar/19
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    miguel.ballardin

    O melhor conselho é por dentro da mala que será despachada...
    Esteja ciente que isso caracteriza contrabando, e mesmo usado, é tributado. Não tenho certeza se sobre o valor declarado na nota de compra, ou sobre o valor que eles julgam - caso das encomendas internacionais.
    Normalmente não tem problema porque não é algo que "aparece"... Passa batido e tal... Como existe nota, a pior coisa é ser tributado e ela ter que preencher uma papelada...
    Com carteira de músico, as chances melhoram... É viável declarar ferramenta de trabalho...

    MatheusMX
    Veterano
    # mar/19
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    Tranquilão, dá nada não. Se der é pouca coisa.

    MMI
    Veterano
    # mar/19 · Editado por: MMI
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    Sim, tem chance de colocar na mala e passar batido. Ou seja, "não dá nada não".

    Tem chance da pessoa ser questionada sobre o produto, se cair na fiscalização. Se a pessoa tiver outras coisas nas malas, um eletrônico sempre complica um pouco, vai ser questionado. É bom ter o "invoice" e mostrar quanto foi pago pelo produto, nem que seja o email de confirmação. O fiscal pode deixar passar, pode cobrar pelo valor deste invoice, pode pesquisar na net quanto vale o seu produto e fixar um valor que ele achou (pode ser o maior preço encontrado na net). Mas o problema não acaba aí...

    Se você pega um fiscal de mau humor, se a pessoa estiver "carregada" de produtos na malas, se engrossar com o fiscal... A rigor, é proibido importar produtos usados ou refurbished. Tem portaria a respeito no artigos 57, 58 e 59. Ou seja, se o sujeito resolver, seu produto não pode entrar no Brasil e será confiscado, a pessoa pode até ter problemas legais especialmente se for reincidente nisso.

    Ismah
    Veterano
    # mar/19
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    Do jeito que falou, ela vai terminar quebrando pedras com uma corrente presa a uma bola...

    BrotherCrow
    Membro Novato
    # mar/19
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    Resumindo: é errado mas na maioria das vezes dá certo.

    rhoadsvsvai
    Veterano
    # mar/19
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    resumindo: é legitima defesa!

    Fugitivo
    Veterano
    # mar/19
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    Ismah
    hahahahha


    miguel.ballardin
    Desde que ela não traga junto 10 iphone e 10 PS4 na mala, é quase certo que vai passar reto e não vai dar em nada.

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