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Mensagem | 
miguel.ballardin Membro Novato | 
 # mar/19 
  
  Buenas, galera! Direto ao assunto: Uma amiga minha está no Canadá e eu vi um pedal usado a um preço muito bacana no Reverb.com por lá. Acabei comprando e mandando entregar pra ela. Agora, ela tem que pagar imposto de importação sobre o item sendo que ela não tem nenhuma nota dele e o mesmo está visivelmente usado, apesar de estar na caixa com manual? Pode simplesmente passar com ele de boa dentro da mala ou corre risco de ser multada? Valeu, guerreiros!!
  
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gabrissk Veterano | 
 # mar/19 
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  miguel.ballardin Eu já trouxe pedais de fora, e já pedi pra trazerem também, e nunca deu nada.
  Eu sugiro trazer sem a caixa... Por mais que eu mesmo ame guardar as caixas acho que isso diminui o risco.
  Mas depende do preço também. Se não for muito caro acho que até com a caixa seria de boa.
  Abç
 
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miguel.ballardin Membro Novato | 
 # mar/19 · Editado por: miguel.ballardin 
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  (Post duplicado)
 
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miguel.ballardin Membro Novato | 
 # mar/19 
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  gabrissk Mas aí seria bom que ela levasse a nota e declarasse então? Tem algum problema em o pedal ser usado?
 
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Ismah Veterano | 
 # mar/19 
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  miguel.ballardin
  O melhor conselho é por dentro da mala que será despachada... Esteja ciente que isso caracteriza contrabando, e mesmo usado, é tributado. Não tenho certeza se sobre o valor declarado na nota de compra, ou sobre o valor que eles julgam - caso das encomendas internacionais. Normalmente não tem problema porque não é algo que "aparece"... Passa batido e tal... Como existe nota, a pior coisa é ser tributado e ela ter que preencher uma papelada... Com carteira de músico,  as chances melhoram... É viável declarar ferramenta de trabalho...
 
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MatheusMX Veterano | 
 # mar/19 
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  Tranquilão, dá nada não. Se der é pouca coisa.
 
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MMI Veterano
         
         
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 # mar/19 · Editado por: MMI 
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  Sim, tem chance de colocar na mala e passar batido. Ou seja, "não dá nada não".
  Tem chance da pessoa ser questionada sobre o produto, se cair na fiscalização. Se a pessoa tiver outras coisas nas malas, um eletrônico sempre complica um pouco, vai ser questionado. É bom ter o "invoice" e mostrar quanto foi pago pelo produto, nem que seja o email de confirmação. O fiscal pode deixar passar, pode cobrar pelo valor deste invoice, pode pesquisar na net quanto vale o seu produto e fixar um valor que ele achou (pode ser o maior preço encontrado na net). Mas o problema não acaba aí...
  Se você pega um fiscal de mau humor, se a pessoa estiver "carregada" de produtos na malas, se engrossar com o fiscal... A rigor, é proibido importar produtos usados ou refurbished. Tem  portaria a respeito no artigos 57, 58 e 59. Ou seja, se o sujeito resolver, seu produto não pode entrar no Brasil e será confiscado, a pessoa pode até ter problemas legais especialmente se for reincidente nisso.
 
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Ismah Veterano | 
 # mar/19 
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  Do jeito que falou, ela vai terminar quebrando pedras com uma corrente presa a uma bola...
 
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BrotherCrow Membro Novato | 
 # mar/19 
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  Resumindo: é errado mas na maioria das vezes dá certo.
  
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rhoadsvsvai Veterano | 
 # mar/19 
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  resumindo: é legitima defesa!
 
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Fugitivo Veterano | 
 # mar/19 
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  Ismah hahahahha
 
  miguel.ballardin Desde que ela não traga junto 10 iphone e 10 PS4 na mala, é quase certo que vai passar reto e não vai dar em nada.
 
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