Dona de restaurante terá que pagar R$ 20 mil após repreender beijo gay

Autor Mensagem
quaresma2
Veterano
# jan/15


Matéria: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/01/dona-de-restauran te-tera-que-pagar-r-20-mil-apos-repreender-beijo-gay.html

Que absurdo, não podemos mais repreender casais homossexuais por serem homossexuais, onde vamos parar?

sallqantay
Veterano
# jan/15 · Editado por: sallqantay
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Usar a violência institucionalizada (lei) para forçar a tolerância faz tanto sentido quanto os jacobinistas e sua proposta de solidariedade forçada (estado como entidade de caridade).

I.e. Nenhum

a situação pede arbítrio, mas essa forma que foi feita nao funciona e nao é justa

CindyFerrari
Veterano
# jan/15
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vai de novo...

brunohardrocker
Veterano
# jan/15
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Em sua defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de ofender os namorados. Eles, entretanto, se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.

Se é pra ficar na base da interpretação, eu, como juiz supremo da humanidade encarregado de comentar uma matéria [envolvendo homossexualismo (que saiu na imprensa!)], concluo o seguinte:

A dona tem uma interpretação, o casal outra, as testemunhas outras. E ficamos assim, no empate.

makumbator
Moderador
# jan/15
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brunohardrocker
E ficamos assim, no empate.

Mas aí vai para prorrogação ou direto para cobranças de penalti?

brunohardrocker
Veterano
# jan/15
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makumbator

A disputa seria a resolução deste grafo em superficie plana tendo que ligar todos os tringulos sem cruzar as linhas:

http://1.bp.blogspot.com/-rnb1B41sg3w/TnvkIa7faPI/AAAAAAAAChk/hqYoGmry sIM/s1600/desafio+ligue.jpg

One More Red Nightmare
Veterano
# jan/15
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foda-se, my restaurant, my rules

brunohardrocker
Veterano
# jan/15
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Agora o que explica os 20 contos que ela pagará ao casal?

Tipo, "paguei 20 mil reais para aprender que não devo repreender beijo gay no meu restaurante", ou então o casal: "fomos repreendidos quando resolvemos nos beijar, mas agora recebemos 20 mil reais e está tudo certo".

Creio que depois de uma noticia veiculada na midia, ou mesmo por boca a boca, o seu restaurante perderia clientes homossexuais e quem mais se sentisse comovido com a história e essa seria a medida educativa caso fosse pra tratar algum preconceito. Nenhum dos dois teve o figado arrancado.

quaresma2
Veterano
# fev/15
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Outro
http://www.folhadaregiao.com.br/Materia.php?id=340379

brunohardrocker
O seu último paragrafo é um dos estratagemas mais sonsos e doentios que eu já vi na minha vida, quer dizer uma dona te repreende por nada te fazendo passar vergonha em frente a todos os presentes e nenhuma punição deve ser aplicada porque naturalmente supõe-se que depois da veiculação do fato na mídia o restaurante perderia clientes gays e afins.

Joseph de Maistre
Veterano
# fev/15
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quaresma2
Que absurdo, não podemos mais repreender casais homossexuais por serem homossexuais, onde vamos parar?

Os boiolas não foram repreendidos pelo fato de serem boiolas, mas, sim, por estarem exibindo publicamente sua boiolice em um estabelecimento privado e esfregando-a na cara de todos os demais clientes presentes no recinto.

Quero ver você receber na sua casa dois marmanjos barbados e ficar quietinho na sua quando eles começarem de uma hora para a outra a se pegar na frente dos seus filhos.

brunohardrocker
Veterano
# fev/15
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O seu último paragrafo é um dos estratagemas mais sonsos e doentios

Se você vê doença no meu segundo paragrafo e não no que foi dito no primeiro, não sou eu que vou acertar seu senso de moralidade.

makumbator
Moderador
# fev/15 · Editado por: makumbator
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Joseph de Maistre
Os boiolas não foram repreendidos pelo fato de serem boiolas, mas, sim, por estarem exibindo publicamente sua boiolice em um estabelecimento privado e esfregando-a na cara de todos os demais clientes presentes no recinto.

Mas aí só presenciando pra saber se foi uma coisa forte ou apenas algo que seria visto de maneira normal pela maioria das pessoas se o casal fosse hétero.

Eu também não discordo que deva existir alguma moderação dependendo do ambiente, mas admito que muito desses argumentos de "estavam se esfregando" podem ser meras desculpas para implicar com os homossexuais. Só vendo para analisar. Pode ser que eles não estivessem mesmo se esfregando lascivamente.

sallqantay
Veterano
# fev/15
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Joseph de Maistre
estabelecimento privado
na sua casa

então, são dois conceitos distintos que você enfia no mesmo saco para resolver (falsamente) a questão

quaresma2
Veterano
# fev/15
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Joseph de Maistre
Quero ver você receber na sua casa dois marmanjos barbados e ficar quietinho na sua quando eles começarem de uma hora para a outra a se pegar na frente dos seus filhos.

Quero ver você ficar quietinho quando qualquer casal se pegar na frente dos seus filhos na sua casa.

brunohardrocker
Veterano
# fev/15
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cobro 20 contos pra se agarrar lá em casa.

quaresma2
Veterano
# fev/15
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Selinho gay = boquete heterossexual.

Não sejam sonsos a visão de vocês é esta e pronto acabou, toda e qualquer vez que algum casal gay é vitima deste tipo de intolerância cria-se uma lente de aumento para que qualquer tipo de afeto feito por casais gays(comuns em héteros) seja elevado a categoria de quase sexo explicito.

brunohardrocker
Veterano
# fev/15
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Da minha parte, eu só estou aqui pra expor que se alguém apoia o ato de ter que pagar 20 mil por repreender o beijo, é obrigatório se declarar a favor das reguadas nos dedos que eu e alguns colegas tivemos que dar nos proprios dedos em sala na segunda série por passar a mão na bunda das meninas.

Ou isso, e se declara incoerente.
Não pode ser a favor só quando a causa é progressista e contra quando a causa é conservadora.

Insufferable Bear
Membro
# fev/15
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Eu acho que quem faz pacto com demônios (adevogados) tem que morrer, bicha ou não.
Mas a mulézinha também é retardada e tem que morrer também.
E se você discorda tem que morrer.

quaresma2
Veterano
# fev/15 · Editado por: quaresma2
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brunohardrocker
Não concordo com a reguada mas você deveria ter ficado de castigo por ser muito MG.

Joseph de Maistre
Veterano
# fev/15 · Editado por: Joseph de Maistre
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Pessoal,

Se eu fosse advogado da dona do restaurante, eu alegaria em sua defesa (e teria uma boa probabilidade de ganhar a causa no tribunal) o seguinte:

1) O estabelecimento é dela e somente a ela cabe definir que tipo de manifestações de afeto serão tolerados ali dentro. Se ela não gosta de ralação, a ralação está proibida. Se ela não gosta de beijos, os beijos estão proibidos. Se ela não gosta de selinhos, os selinhos estão proibidos.

Tanto quanto a diretora de um colégio tem o direito de proibir as conversas e selinhos dos alunos na hora da aula e de não ser obrigada a pagar indenização de danos morais aos alunos que desafiarem a proibição, a dona do restaurante tem o direito de administrar seu negócio segundo seus valores e de tolerar apenas as carícias que lhe parecerem aceitáveis.

Trata-se de mero exercício regular do direito (art. 188, I, do Código Civil). Ponto.

2) Mesmo que ocorresse no caso uma suposta "discriminação" (i.e., ela proibir o beijo do casal homossexual, mas não dos casais heterossexuais), não haveria aí nenhuma violação do direito dos homossexuais à igualdade e à dignidade.

Por que não? Porque o povo brasileiro é maciçamente católico e evangélico. São pessoas que foram criadas e vivem em comunidades religiosas, que frequentam ambientes religiosos e que têm uma visão de mundo essencialmente religiosa -- e que, por esse motivo, simplesmente não estão acostumadas a ver manifestações de afeto homossexual nos estabelecimentos onde comem. É algo chocante, escandaloso e bizarro para elas(*).

Tão bizarro quanto, por exemplo, um umbandista usar a comida trazida pelo garçom para fazer um despacho, transformar a toalha da mesa em chapéu, entrar em transe e ser possuído por um orixá; ou uma índia resolver tirar a blusa e ficar com os peitos de fora para honrar seus ancestrais enquanto come; ou um judeu muito entusiasmado com o nascimento do filho pedir para o amigo rabino circuncisar o piá bem em cima da mesa do restaurante.

Se a proprietária proibisse essas condutas bizarras ("bizarras", tomando como parâmetro os hábitos da maioria), será que ela estaria privando essas pessoas de seu direito à igualdade, à dignidade, à identidade cultural, à liberdade religiosa, etc.? É óbvio que não. Ela estaria apenas zelando pelos interesses de sua clientela, que não está habituada a esse tipo de coisa e se sente constrangida por tais práticas.

Ninguém está cerceando direito de ninguém. Todas essas práticas (a do umbandista, a da índia, a do judeu e a do casal homossexual) são perfeitamente legítimas, DESDE QUE feitas em um ambiente adequado, em um ambiente que não cause escândalo à clientela do restaurante e onde somente as minorias acostumadas a tais práticas tenham de presenciá-las.

O umbandista que procure um terreiro para fazer seus rituais; a índia que procure um matagal para balançar suas mamas; o judeu, que procure uma sinagoga para cortar o prepúcio de seu filho; e o casal homossexual, que procure uma boate ou parada gay para dar seus ósculos.

Ou seja, não é "discriminação" nem "desigualdade" repreender essas minorias por quererem impor à maioria a visão de uma prática estranha aos seus hábitos e valores. É apenas o bom e velho semancol.

Na minha opinião, portanto, quem deveria pagar danos morais não é a dona do restaurante, mas, sim, o próprio casal homossexual, por chocar e afugentar sua clientela (eu mesmo conheço gente que, se presenciasse uma cena dessas e a dona não fizesse nada, nunca mais voltaria ao restaurante).

(*) Ainda mais considerando a péssima imagem que a comunidade homossexual tem no Brasil, em razão de viver fazendo paradas gay regadas a drogas e surubas e de ser liderada politicamente por indivíduos como Luiz Mott, que além de ter transado com mais de 500 homens, ainda por cima é um pedófilo enrustido.

Henry D. Thoreau
Membro Novato
# fev/15
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dei uma gorfada com os posts desse tópico.

hurr duur ~direito de discriminar~~

aprendam a ser gente.

quaresma2
Veterano
# fev/15
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Joseph de Maistre
O estabelecimento é dela e somente a ela cabe definir que tipo de manifestações de afeto serão tolerados ali dentro.

Acho que não é bem assim não, mesmo que ela seja dona é um lugar aberto ao publico, não é como se fosse a casa dela. Fosse assim ela poderia achar que dar a mão é inapropriado ou usar camisa verde e por ai vai.

Sobre a escola é mais ou menos como se fosse na Igreja.

Viciado em Guarana
Veterano
# fev/15 · Editado por: Viciado em Guarana
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dei uma gorfada com os posts desse tópico.

hurr duur ~direito de discriminar~~

aprendam a ser gente.
[2]

Bem isso!
O que o casal de efeminados deve ter passado aí deve ter sido crime de injúria (com o tal agravante de homofobia que a mídia pinta e pans, mas é simples).

Mesma coisa se a dona do lugar ficasse de encrenca com um casal de negros ou interracial (tipo no meu estabelecimento não entra negrinhos), seria a mesma situação só que com um casal de homossexuais.

E estabelecimento comercial é muito diferente da sua casa ou do seu ambiente doméstico, mesmo se você for o proprietário do local, o dono do negócio, VOCÊ NÃO TEM O DIREITO DE FAZER O QUE BEM ENTENDER. Existem leis e regras bem específicas quanto a conduta de estabelecimentos comerciais e relações de comércio/prestação de serviços, e dentre elas você não pode constranger o seus clientes.

Joseph de Maistre
Se eu fosse advogado da dona do restaurante, eu alegaria em sua defesa (e teria uma boa probabilidade de ganhar a causa no tribunal) o seguinte:

E se eu fosse o advogado do casal eu ganhava essa causa contra você facinho molinho.
:3

1) O estabelecimento é dela e somente a ela cabe definir que tipo de manifestações de afeto serão tolerados ali dentro. Se ela não gosta de ralação, a ralação está proibida. Se ela não gosta de beijos, os beijos estão proibidos. Se ela não gosta de selinhos, os selinhos estão proibidos.

Além dos argumentos que apresentei acima, alegando crime de injúria base no Art. 140 do código penal, e fazendo um comparativo mais respeitoso entre o crime de racismo e a homofobia...

Um estabelecimento comercial, aberto ao público em pleno exercício de suas atividades está regido pelo código de defesa do consumidor e as práticas usuais de comércio, estas que garantem que o consumidor não deverá ser constrangido por quaisquer normas e práticas consideradas abusivas que possam ser cometidas contra seus clientes conforme Art. 6, inciso IV do Codigo de Defesa do Consumidor.

Está claro que os meus clientes foram constrangidos pela proprietária do estabelecimento ao serem repreendidos por causa de um simples ato de afeto, que NÃO caracterizou atentado ao pudor, deixamos isso bem claro, e que essa repreensão fi completamente motivada e embasa na opção sexual deles.

2) Mesmo que ocorresse no caso uma suposta "discriminação" (i.e., ela proibir o beijo do casal homossexual, mas não dos casais heterossexuais), não haveria aí nenhuma violação do direito dos homossexuais à igualdade e à dignidade.

Por que não? Porque o povo brasileiro é maciçamente católico e evangélico. São pessoas que foram criadas e vivem em comunidades religiosas, que frequentam ambientes religiosos e que têm uma visão de mundo essencialmente religiosa -- e que, por esse motivo, simplesmente não estão acostumadas a ver manifestações de afeto homossexual nos estabelecimentos onde comem. É algo chocante, escandaloso e bizarro para elas(*).


Por que não? Como assim por que não?
Será porque, independente da orientação religiosa das pessoas de nossa sociedade é senso comum que isso seria injusto, e estamos tratando de justiça aqui, caro colega?!
Injuriar pessoas por causa de sua opção sexual não é justo, e se estamos aqui nesse tribunal para fazer justiça e construir uma sociedade melhor para nós e nossos filhos, não devemos aceitar tais práticas inescrupulosas por mais que as vejamos em nosso cotidiano. Assim como nós não devemos mais aceitar condutas como o racismo e o trabalho escravo, que historicamente já foram legitimados e comuns na sociedade no passado, o hoje vemos como são crimes horríveis, por isso não devemos aceitar a homofobia.

Ninguém está cerceando direito de ninguém. Todas essas práticas (a do umbandista, a da índia, a do judeu e a do casal homossexual) são perfeitamente legítimas, DESDE QUE feitas em um ambiente adequado, em um ambiente que não cause escândalo à clientela do restaurante e onde somente as minorias acostumadas a tais práticas tenham de presenciá-las.

Os únicos constrangidos no estabelecimento no dia referido foram os meus clientes, que foram cerceados e repreendidos por causa de uma demonstração de carinho, que repito, não caracterizavam conduta escandalosa ou despudorada da parte deles, e que por acaso também faziam parte da clientela da senhora proprietária do estabelecimento naquele dia.

O umbandista que procure um terreiro para fazer seus rituais; a índia que procure um matagal para balançar suas mamas; o judeu, que procure uma sinagoga para cortar o prepúcio de seu filho; e o casal homossexual, que procure uma boate ou parada gay para dar seus ósculos.

Objeção!
Peço que o colega mantenha o decoro escolhendo melhor as suas palavras e tenha uma conduta mais respeitosa com meus clientes e este tribunal.


Na minha opinião, portanto, quem deveria pagar danos morais não é a dona do restaurante, mas, sim, o próprio casal homossexual, por chocar e afugentar sua clientela (eu mesmo conheço gente que, se presenciasse uma cena dessas e a dona não fizesse nada, nunca mais voltaria ao restaurante).
Afugentar os clientes? Como se a opção sexual deles fosse alguma doença contagiosa? Por favor, quem seria os próximos que a sua cliente repreenderia por frequentar o seu estabelecimento, negros, deficientes, pessoas obesas ou fora de algum padrão de beleza?
Está claro que os meus clientes foram descriminados e constrangidos, e que a dona do estabelecimento atentou publicamente contra a honra deles, por isso pelo reparação pelos danos morais sofridos pelo casal.


Mano, você teria que ser muito amigo do juiz para se safar dessa, porque eu só estaria começando! :D

Insufferable Bear
Membro
# fev/15
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Tudo o que sei sobre advogadura é o que aprendi jogando Phoenix Wright então pra mim é óbvio que o assassino é a testemunha.

Pedro_Borges
Veterano
# fev/15
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quaresma2

Compreendo sua defesa e a preocupação com os preconceitos e tals, mas querer, na marra, que as pessoas não tenham preconceitos é uma ideia um tanto quanto exagerada. Pregar a tolerância é uma coisa, agora exigir que as pessoas comportem ou reajam de uma forma padrão orientada pelo estado, que é o que se discute, à medida que o poder judiciário assim decide - acho um tanto quanto exagerada.

O sentido natural é hétero. Assim é o andar natural, assim está o conceito natural. Existem as exceções e devem ser respeitadas e toleradas? Sim! Mas querer tratar os desiguais de forma igual é tanto quanto tirando como tratar os iguais de forma desiguais.

Um casal hétero num restaurante gay e lésbicas, com certeza será tolerado, mas com bastante restrição, e se for. E assim, fala mais alto o quesito afinidade. Parece que nesse ataque desenfreado contra os preconceitos esqueceram de observar esse elo social formada pela afinidade.

Pedro_Borges
Veterano
# fev/15
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Viciado em Guarana

Não confunda lugar onde o público tem acesso com local público onde todos tem os mesmos direitos.

Democracia só se aplica onde é território público, pela própria morfologia da palavra. Ainda não estamos sob um regime comunista, não!

Viciado em Guarana
Veterano
# fev/15
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Pedro_Borges
Baseando na premissa de que os direitos civis são iguais para todos os cidadãos em todo território nacional, e que apesar do estabelecimento ser propriedade privada, ele ainda está em território brasileiro regido pelo código civil/penal brasileiro, basta convencer o meritíssimo de que ela está errada nessa situação e a dona não vai ter direito de ser homofóbica nem no restaurante dela nem na sua banheira, pois se entenderá que ela infringiu uma lei (injuria) e lesou terceiros.

Nem é uma questão de democracia.
Democracia é coisa de legislativo, aqui a gente já tá brincando de bater o martelo de acordo com a vontade do magistrado.

quaresma2
Veterano
# fev/15
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Pedro_Borges
agora exigir que as pessoas comportem ou reajam de uma forma padrão orientada pelo estado

Mas não é pra isso que o poder judiciário serve? Não pode matar, roubar, sequestrar, injuriar...

makumbator
Moderador
# fev/15 · Editado por: makumbator
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Pedro_Borges
Democracia só se aplica onde é território público, pela própria morfologia da palavra. Ainda não estamos sob um regime comunista, não!

A vigência das leis não tem necessariamente relação com ser democracia ou não. Essa ideia que só por ser um ambiente privado pode-se determinar quaisquer regras, mesmo as contrárias ás leis em vigor é bizarra.

Então eu poderia abrir um restaurante (totalmente privado) e nele ditar qualquer regra absurda que queira, mesmo sendo ilegal? Interessante. Pena que essa ideia não se sustenta em qualquer tribunal do mundo.

É permissível em um ambiente privado ditar regras, desde que elas não entrem em desacordo com as leis vigentes. Isso sim pode.

Por exemplo, moro em um condomínio, com regras criadas em assembléia (nos moldes das leis). Não seria possível meu condomínio obrigar seus funcionários a trabalharem 22 horas por dia (com a desculpa de ser um ambiente privado), pois isso é ilegal.

Também não seria legítimo o síndico determinar que os funcionários trabalhem em regime de escravidão, ou decidisse que todos os porteiros devem sempre almoçar 14 quilos de pinhão frito no trabalho. E nem poderia obrigar visitantes no condomínio a usarem um papagaio silvestre de verdade no ombro esquerdo enquanto estivessem dentro do perímetro do edifício.

mas querer, na marra, que as pessoas não tenham preconceitos é uma ideia um tanto quanto exagerada.

Concordo. Mas as leis não buscam necessariamente que as pessoas sejam isentas de preconceitos (o que é impossível), e sim evitar ao máximo que elas exerçam esse preconceito contra outras pessoas ou organizações na vida em sociedade.

sallqantay
Veterano
# fev/15
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Viciado para juiz supremo da humanidade

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