Vagabundos esquerdistas fazem manifestação apoiando terrorista italiano.

Autor Mensagem
Viciado em Guarana
Veterano
# fev/11
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O Brasil se dispôs a oferecer asilo político para o sujeito?

Se sim, então fala pro pra Itália que eles não vão receber Battist nenhum, se não, que deportem ele logo.

O Brasil tem que olhar mais para si próprio ao invés de dar atenção às futilidades dos outros países.

Que sejam logo diretos ao ponto, extradita ou não. Porque é foda ficar se preocupando com um italiano, enquanto temos caos aéreos e um sistema de saúde pública caótico.

r2s2
Veterano
# fev/11
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Reacionário retardado adora falar que a lei deve servir para todos e que a constituição é o pai, o filho e o espírito santo de uma nação democrática de direito.

Pois bem:

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
...
X - concessão de asilo político.


Tá lá um corpo estendido no chão!

r2s2
Veterano
# fev/11
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Tá certo, lá vem a patacoada raivosa falar de tratados internacionais aprovados por 3/5 do CN, terrorismo e o cacete da Ariadna.

A verdade é que foram crimes políticos. O cara parece ser um filho de uma puta que não merece ficar aqui, e eu concordo. Agora a miopia seletiva é linda! Cadê todo mundo reclamando da benevolência com que a França e os EUA trataram o Baby Doc? E o Stroessner? E os nazistas que os EUA empregavam mundo afora depois da guerra?

r2s2
Veterano
# fev/11 · Editado por: r2s2
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Aliás, e o Egito? O Mubarak é uma mãe e um filho para os EUA e para Israel. Canta todo o hinário ocidental sem desafinar e massacra o próprio povo.

Aliás, isso é bem comum com os EUA, mas pode ser tomado como uma verdade absoluta para todas as ditas democracias:

Eu defendo a democracia em todos os países, desde que não seja melhor um tirano que coma na minha mão.

Ou seja, a verdade é que, para essas democracias, é melhor um ditador alinhado a um democrata indomável.

r2s2
Veterano
# fev/11
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Sobre o caso do terrorista aí, eu não tenho capacidade para dar minha opinião sobre os aspectos técnicos, mesmo pq não os conheço.

Agora, que o Lula fez merda ao não mandá-lo embora, isso fez. Cometeu algum erro de direito? Não. Alguma ilegalidade? Não. Mas fez merda. Eu não quero esse cara aqui.

Mas eu tb quero que os torturadores da ditadura sejam punidos. Mesmo que algum idiota me mande uma mensagem dizendo para eu estudar até os olhos revirarem, eu ainda quererei esse resgate histórico e justo desses crimes.

r2s2
Veterano
# fev/11
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Devil Boy
E você tem alguma dúvida de que eles são petistas pagos?


Eu tenho dúvida. Prove para mim isso ou ofereça algum argumento minimamente verossímil, não uma reporcagem da Veja com um bilhete apócrifo escrito à mão.

Ah, vc não tem. Então continue aí regurgitando suas especulações.

Estude, estude até seus olhos virarem... ahhaueuaeuaehuahe

SayArtur
- Se ele é tão mau assim, pq a França concedeu asilo político pra ele por 10 anos?


Pois é, conforme mudam as ideologias das lideranças a segurança jurídica estremece.

- Na época da ditadura no Brasil quem era contra também era taxado de "terrorista". Será esse o caso?


Exatamente!

- Segundo a própria reportagem citada, Battisti foi condenado à revelia pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro assassinatos ocorridos no final da década de 1970.Qual será a credibilidade desse julgamento?


Mas o fato de ter sido à revelia não quer dizer nada. Ele fugiu, então é normal esse tipo de julgamento. Além disso, eu creio que não cabe ao Brasil ser uma instância revisora da justiça italiana. Mesmo que ele tenha sido condenado baseado em uma delação premiada, ou ter sido acusado de matar 2 pessoas ao mesmo tempo em 2 cidades com 280km de distância.

Estou aqui para tentar responder a esses coitados que ficam procurando qualquer merdinha que as penas amestradas da direita tentam amplificar. Essas besteirinhas só servem para tentar criar uma imagem do PT e das esquerdas.

Muitos gostam de bancar o discurso da oposição de direita, que achou no caso mais um pretexto para bater no governo. Mas poucos procuram entender o porquê dessa confusão toda, que já dura 40 anos...


Mas para q entender? A Veja já disse que está tudo errado, para q tentar entender? É só ter o cérebro alienado pela imprensa golpista (o PIG, Partido da Imprensa Golpista) e vc não precisa mais pensar! Mesmerização total!

r2s2
Veterano
# fev/11
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SayArtur
Na minha opinião, quem reprimiu, torturou, matou e hoje vive de pensão do exército é que deveria ser chamado de terrorista...


Boa!

Mas quem define a semântica da "verdade" é quem vence, ou quem tem mais voz. Quem mandou no Brasil nesse período? Quem tinha mais voz na ditadura?

-Dan
Veterano
# fev/11
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O interessante é que negativam os posts do r2s2 mas não o contra-argumentam.

Imagino o autor do tópico putinho do outro lado da tela.. haudhdauhad

SayArtur
Veterano
# fev/11
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-Dan

O interessante é que negativam os posts do r2s2 mas não o contra-argumentam.

Imagino o autor do tópico putinho do outro lado da tela.. haudhdauhad


Normal... típico da galera que toca a campainha e sai correndo... Acho que negativaram os meus também...


r2s2
Mas o fato de ter sido à revelia não quer dizer nada. Ele fugiu, então é normal esse tipo de julgamento. Além disso, eu creio que não cabe ao Brasil ser uma instância revisora da justiça italiana. Mesmo que ele tenha sido condenado baseado em uma delação premiada, ou ter sido acusado de matar 2 pessoas ao mesmo tempo em 2 cidades com 280km de distância.

Citei a questão do julgamento justamente pq esse é o argumento dos reaças de plantão. Também não acho que o Brasil deve revisar nada... O sistema judiciário de um país deve ser soberano, por mais enviesado que seja...

SayArtur
Veterano
# fev/11
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r2s2

Agora uma coisa que eu espero que a Dilma faça é peitar os generais e abrir os arquivos da ditadura... É uma questão de respeito a nossa história...

Kensei
Veterano
# fev/11
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Gui
todo esquerdista e vagabundo.

Isso sim me decepcionou.

Zebreiro
Veterano
# fev/11
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A questão é: os manifestantes sabem realmente pelo que estão lutando?
Será que eles tem informações privilegiadas, que a justiça brasileira e italiana não sabem?

Se não, só estão fazendo baderna e quem se manifesta contra não é necessariamente "reaça".

raf.pp
Veterano
# fev/11
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No momento a Itália precisa se preocupar mais com as farras do Berlusconi e com a crise na Grécia, que logo chegará lá também...

BruRoma
Veterano
# fev/11
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Sabe que que eu acho legal sobre essa discussão ?? ninguem aqui tem a minima ideia do que realmente aconteceu. Ai fica ai td mundo falando asneiras e "achismos".

DrStrangelove
Veterano
# fev/11 · Editado por: DrStrangelove
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A questão é simples: o Brasil e a Itália são duas nações democráticas e se reconhecem assim através de tratados diplomáticos. O fato do Brasil reter esse assassino deixa implícito que o estado brasileiro não vê a justiça italiana como capaz de um julgamento justo, e que temos mais capacidade pra oferecer um. Não só é uma piada de mau gosto como é uma ofensa grave.

Tudo isso pra proteger um "preso político". Existem várias definições pro termo, mas considerar como tal qualquer um que cometa crimes enquanto tem uma ideologia, é simplesmente babaca. Perseguidos políticos de verdade são os blogueiros chineses, ou a Aung San, que estão presos simplesmente por suas opiniões. Caras como esse, que cometem atrocidades, não merecem tratamento melhor que qualquer outro assassino só porque vestiam uma camisa do Che. Ainda mais em uma nação democrática, onde ele poderia ter perfeitamente usado meios pacíficos pra levar sua causa adiante.

Petistas de plantão: só porque vocês gostam da política e das ações do Lula, não significa que tenham que defender toda e qualquer imbecilidade que ele cometa. Qualquer um de bom senso vê que abrigar esse canalha foi uma MERDA indesculpável. Só quem trata o Lula de forma messiânica tem estômago pra defender isso.

r2s2
Veterano
# fev/11
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SayArtur
Agora uma coisa que eu espero que a Dilma faça é peitar os generais e abrir os arquivos da ditadura... É uma questão de respeito a nossa história...


Quem decidirá isso é o STF, não a Dilma, infelizmente.

Zebreiro
A questão é: os manifestantes sabem realmente pelo que estão lutando?
Será que eles tem informações privilegiadas, que a justiça brasileira e italiana não sabem?

Se não, só estão fazendo baderna e quem se manifesta contra não é necessariamente "reaça".


Cada um se manifesta pelo que quiser. Eu nunca faria parte desse desagravo ao assassino italiano.

Mas fica claro quem se interessa em utilizar certas idiossincrasias da democracia para atacar a esquerda.

Ou vc não se lembra das toneladas de críticas ao Irã pela Sakineh. Não se iluda: os reaças que criticam o Irã cagam para a Sakineh. Eles criticam apenas pq eles conseguiram associar o Irã ao Lula e ao PT. Nos EUA eles queriam detonar mais a imagem do Ahmadinejad.

Pq eles não fazem o mesmo em Bangladesh?

E pq eu disse Bangladesh?

Sim, 14 anos! Mas Bangladesh são aliados dos EUA! Ó surpresa!

E a Arábia Saudita? É tão ou mais tirânica do que o Irã, mas ninguém dá um pio!

r2s2
Veterano
# fev/11
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DrStrangelove
Petistas de plantão: só porque vocês gostam da política e das ações do Lula, não significa que tenham que defender toda e qualquer imbecilidade que ele cometa. Qualquer um de bom senso vê que abrigar esse canalha foi uma MERDA indesculpável. Só quem trata o Lula de forma messiânica tem estômago pra defender isso.


O uso do termo "bom senso" como tentativa de constrangimento é o seu único argumento? Então vc está mais na merda do que se imaginava.

Vamos lá: não há consenso sobre a extradição do Battisti. Tanto é que as votações do STF não foram unânimes. Aliás, o que acham os acadêmicos do Direito? Eles têm bom senso? Vejamos:

Um post do Conjur

Nesse post vc verá que ocorreram erros e acertos dos dois lados, e que nada é "bom senso". Ficar lendo reporcagem de revistas que só querem fazer oposição dá nisso, embotamento cerebral.

O artigo que o mesmo cara faz tb é legal

Traga mais links de juristas mostrando o contrário e isso só reforçará a minha tese: não há consenso. E o bom senso seria, em uma análise rasa, um consenso adequado entre as pessoas de bem.

Sobre a questão do refúgio e/ou asilo político, eu acho que o STF fez o correto, ao decidir pela extradição, mas confirmando que cabe ao presidente decidir pela entrega. Um caso de ato complexo (ou composto, dependendo do doutrinador).

DrStrangelove
Veterano
# fev/11
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r2s2

O uso do termo "bom senso" como tentativa de constrangimento é o seu único argumento?


Não, meu argumento está nos outros 90% do post que você ignorou de forma nada discreta.

erros e acertos dos dois lados

O único erro relevante é o Brasil estar se metendo nos assuntos de um país demnocrático. Se existem falhas nos processos, cabe à defesa do reú apelar a elas.

ROTTA
Veterano
# fev/11
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Ontem eu vi uma faixa no meio do protesto contra reajuste de tarifa em SP, organizado por uns 'vermelhos', pedindo "Fora Mubarak". Ele é um ditador, e tá certo protestar (ainda que haja um abismo entre os protestadores e a realidade do Egito).

Mas cadê a faixa nos tempos do Fidel, ou hoje para o Chávez ou o Ahmadinejad? Se isso não é hipocrisia, eu não sei o que é!

Abraços.

raf.pp
Veterano
# fev/11
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ROTTA

Infelizmente dentro dos movimentos estudantis e MST pessoas com interesse pessoal, que acabam deturpando toda a idéia... é isso que acontece, acho que vcs entendem né?

Kensei
Veterano
# fev/11
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Luís Roberto Barroso e o caso Battisti
seg, 03/01/2011 - 09:21

Por Webster Franklin
Do Migalhas

Carta aos migalheiros

Reflexões de Luís Roberto Barroso sobre o caso Cesare Battisti

O advogado Luís Roberto Barroso, do escritório Luis Roberto Barroso & Associados, que defende o refugiado Cesare Battisti no STF, enviou uma "Carta aos migalheiros: Reflexões sobre o caso Cesare Battisti".Registrando ter feito bom proveito das manifestações favoráveis e desfavoráveis, narra os fatos e as teses jurídicas em discussão. Após expor diversas questões que não chegaram ao conhecimento do público em geral, conclui: "A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos".

Veja abaixo :
Carta aos Migalheiros:
Reflexões sobre o caso Cesare Battisti

Nas últimas semanas, tenho acompanhado, com interesse profissional e acadêmico, os diversos artigos e comentários que têm sido veiculados em Migalhas sobre o processo envolvendo o pedido de extradição e a concessão de refúgio a Cesare Battisti. Fiz grande proveito pessoal de todas as manifestações, assim as favoráveis como as desfavoráveis. Naturalmente, como advogado da causa, não poderia me apresentar como alguém que tenha uma visão neutra e imparcial. Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante. E acho, de maneira igualmente sincera, que em um tema levado ao debate público, todos têm direito à própria opinião. Mas, talvez, não aos próprios fatos. As anotações que se seguem têm por finalidade narrar objetivamente os fatos relevantes e expor as principais teses jurídicas que estão em discussão. Ao final, cada leitor, de maneira independente e esclarecida, formará a sua convicção.

1. Militância comunista e no PAC. Cesare Battisti ingressou na organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) em 1976, com pouco mais de 20 anos. Nascido em uma família comunista histórica, militou desde os dez anos na causa, tendo participado dos movimentos Lotta Continua e Autonomia Operária. O PAC praticou inúmeras ações subversivas no período entre 1976 e 1979, com o propósito de enfraquecer e, eventualmente, derrubar o regime político italiano. Tais ações incluíram furtos de carros, furtos em estabelecimentos de crédito, furtos de armas, propaganda subversiva e quatro mortes. Os mortos foram um agente penitenciário, um agente policial e dois "civis": um joalheiro e um açougueiro. Os dois civis eram ligados à extrema direita, andavam armados e haviam matado militantes de esquerda, em reação a "operações subversivas de auto-financiamento".

2. Fim do PAC, prisão e julgamento de seus membros. Em 1979, a organização Proletários Armados pelo Comunismo foi desbaratada e a maioria de seus membros foi presa. Levados a julgamento por todas as operações do grupo naquele período, houve diversas condenações. Quatro dos integrantes do PAC – mas não Cesare Battisti – foram condenados por um dos homicídios: o do joalheiro Torregiani. Cesare Battisti não era considerado sequer suspeito de qualquer dos homicídios e não foi acusado de nenhum deles. Foi condenado, no entanto, a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Esteve preso de 1979 a 1981, em uma prisão para presos políticos que não haviam cometido ações violentas. De lá evadiu-se em 1981, em operação conduzida por um dos líderes do grupo – Pietro Mutti –, que não havia sido preso ainda. Battisti refugiou-se inicialmente no México e depois na França, onde recebeu abrigo político.

3. Adelação premiada. Em 1982, Pietro Mutti, que era acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo, foi preso. Abstraindo das muitas denúncias da Anistia Internacional sobre torturas no período, o fato é que Mutti torna-se "arrependido" e "delator premiado". Nessa condição, acusa Cesare Battisti de ter sido o autor dos quatro homicídios atribuídos ao grupo. Como dois dos homicídios ocorreram no mesmo dia, em localidades diversas e distantes – o do joalheiro Torregiani e o do açougueiro Sabadin –, Mutti afirmou que Battisti seria responsável pelo primeiro como autor intelectual – teria participado de uma reunião em que se discutiu a ação – e do segundo como cúmplice, dando cobertura ao autor do disparo. Nos outros dois homicídios – dos agentes Santoro e Campagna –, Mutti acusou Battisti de ter desferido os tiros.

4. "Provas" totalmente frágeis. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a "confirmação" feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes, conforme reconhecimento textual da sentença. As outras "provas" referidas na sentença italiana fariam corar um aluno de primeiro ano de direito penal. Coisas do tipo: o autor do disparo contra Santoro, segundo testemunhas, era louro e de barba. Battisti é moreno e sem barba. No entanto, segundo Mutti, ele estaria disfarçado. Outra "prova": a pessoa que ligou para a agência de notícias reivindicando a autoria do fato tinha sotaque do sul da Itália. Battisti é do sul da Itália. Logo, Battisti é o autor do homicídio!? Mais ou menos como incriminar alguém no Brasil por ter sotaque nordestino.

5. Réu revel e indefeso. Procurações falsas. A trama era extremamente simples: a culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, o militante que estava fora do alcance da Justiça italiana, abrigado na França. Sem surpresa, o processo de Battisti foi "reaberto", tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Sem ter indicado advogado e sem ter sido defendido eficazmente. Detalhe importante: as procurações pelas quais os advogados de defesa teriam sido constituídos foram consideradas falsas em perícia realizada na França. De fato, ao fugir, Battisti deixou folhas em branco assinadas. Tais folhas foram preenchidas anos depois – este o fato comprovado pela perícia –, com nomes de advogados que defendiam diversos dos acusados, indicados pela liderança do PAC (isto é, pelos delatores premiados). Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que "defendeu" Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.

6. Abrigo político na França. Battisti permaneceu na França, como abrigado político, por 14 anos. Trabalhou como zelador até tornar-se um escritor reconhecido, publicado pelas principais editoras francesas. Dentre outras coisas, denuncia as arbitrariedades da repressão italiana. Em 1991, a Itália requereu sua extradição, que foi negada pela Justiça francesa. Cesare Battisti casou-se e teve duas filhas, uma nascida no México, hoje com 25 anos, e outra na França, hoje com 14 anos. Jamais esteve envolvido ou foi acusado de qualquer ação anti-social desde 1979. Em 2003, mais de 12 anos depois do primeiro pedido de extradição, Sylvio Berlusconi chega ao poder na Itália e passa a perseguir os antigos militantes que haviam participado dos anos de chumbo. Diante da recusa da Inglaterra e do Japão de extraditarem antigos acusados, Cesare Battisti se transforma no último troféu político daquele período. A Itália requer uma vez mais à França, já agora sob o governo de Jacques Chirac, a extradição de Cesare Battisti. A França defere. Antes da execução da decisão, Cesare Battisti foge para o Brasil.

7. Prisão e refúgio no Brasil. Em 2007, já próximo das eleições francesas, Battisti é preso no Brasil com a ajuda da polícia francesa, à época comandada por Sarkozy, Ministro do Interior e candidato à presidência. Sua prisão é utilizada como tema de campanha eleitoral, fato amplamente noticiado pela mídia européia. A Itália requer sua extradição. Como a Constituição brasileira veda a extradição por crime político, o pedido italiano destaca do conjunto das condenações apenas os quatro homicídios e sustenta a tese de que foram crimes comuns. Cesare Battisti requer a concessão de refúgio político ao CONARE – Comitê Nacional de Refugiados. O pedido é indeferido por três votos a dois. Em janeiro de 2009, o Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, apreciando recurso contra aquela decisão, concede-lhe refúgio político.

8. Fundamentos do refúgio. A decisão do Ministro da Justiça se baseou em um conjunto de fatos que são notórios e foram adequadamente narrados na sua fundamentação. A Itália de fato viveu um período de convulsão política conhecido como "anos de chumbo". Esse período foi marcado por violência, radicalização e pela aprovação de legislação de exceção. Inúmeros relatórios dos organismos internacionais de direitos humanos registraram fatos graves no período, associados à conduta do Estado italiano. Cesare Battisti foi condenado em julgamento coletivo por tribunal do júri, à revelia. Sua extradição só foi concedida pela França, depois de 14 anos, quando o ambiente político havia se modificado na Itália e na França. Era plausível o temor de perseguição política. Alguém pode até discordar da avaliação política do Ministro. Mas a decisão foi bem fundamentada, tendo sido manifestada em linguagem polida e diplomática.

9. Por qual razão aceitei a causa. Procurado pela escritora francesa Fred Vargas, em nome de um grupo de intelectuais franceses que apóia Cesare Battisti, dispus-me a estudar o caso. E, após fazê-lo, aceitei a causa, por considerá-la moralmente justa e juridicamente correta. E isso por duas linhas de razões. A primeira: sou convencido, pelo conjunto consistente de elementos objetivos descritos acima, que Battisti foi transformado em bode expiatório. Seus ex-companheiros e, depois, delatores premiados, estavam certos de que ele se encontrava protegido na França e transferiram-lhe crimes e culpas que jamais teve e pelas quais não havia jamais sido acusado. Ademais, é fora de dúvida que não teve devido processo legal. E de que é um perseguido político. Ainda que não estivesse convencido desses argumentos – como de fato estou –, haveria um segundo, muito consistente.

10. A derrota do socialismo e a vingança da história. Mais de trinta anos se passaram desde os fatos relevantes para o presente processo, ocorridos no auge da guerra fria, do embate entre socialismo e capitalismo. O sonho socialista e a tomada revolucionária do poder faziam parte do imaginário de um mundo melhor de toda uma geração. A minha geração. Eu vi e vivi, ninguém me contou. Condenar esses meninos e meninas – era isso o que eram quando entraram para o movimento – décadas depois, fora de seu tempo e do contexto político daquela época, após a queda do muro de Berlim e da derrota da esquerda, constitui uma expedição punitiva tardia, uma revanche fora de época, uma vingança da história. Gosto de lembrar de uma frase que está inscrita na capela do Castelo de Chenonceau, na França, na entrada, à direita: "A ira do homem não realiza a vontade de Deus".

O DIREITO

11. Natureza do ato de refúgio
. O Ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado "perseguição política" possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do Ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.

12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do Presidente da República, está sob ataque.

13. Impossibilidade da extradição: crime político. Mesmo que o refúgio fosse anulado, a extradição não poderia ser concedida. Cesare Battisti participou de um conjunto de ações na luta política italiana no final da década de 70. Em um primeiro julgamento foi condenado por participar de organização subversiva e de ações subversivas. O segundo julgamento, considerado "continuação" do primeiro, incluiu quatro homicídios. A sentença condenou-o a uma pena única – prisão perpétua – pelo conjunto das ações. Referiu-se a elas como "um único desenho criminoso" e fez mais de trinta referências a "subversão" da ordem política, econômica ou social. Como é possível destacar quatro fatos e tratá-los como crimes comuns quando a sentença é una, a pena é única e a decisão se refere ao conjunto da obra? O próprio STF já negou extradição de italianos por ações análogas praticadas no mesmo período – incluindo homicídio –, sendo que a decisão de uma delas é do mesmo tribunal que condenou Battisti.

14. Impossibilidade de extradição: anistia. A extradição, como se sabe, exige dupla imputação: é preciso que o fato seja crime no país requerente e no país requerido. Os fatos imputados a Cesare Battisti – ainda que se quisesse, arbitrariamente, ignorar sua natureza política –, são conexos com sua atuação política. No Brasil, a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, anistiaram os "crimes de qualquer natureza" relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, praticados entre 2 de setembro e 15 de agosto de 1979. Pois bem: a sentença italiana afirma, textualmente, que as mortes foram praticadas como justiçamento de "inimigos do proletariado" e de "agentes contra-revolucionários". Battisti foi até condenado pela reivindicação política dos atentados, tipificada como propaganda subversiva. Como seria possível afirmar que não são crimes que tiveram motivação política? A Itália, passadas mais de três décadas, não conseguiu aprovar uma lei de anistia. Mas nós, sim. Felizmente. Se houve anistia aqui pelos mesmos fatos, não cabe extradição.

15.Impossibilidade da extradição: prescrição. A sentença proferida no segundo julgamento contra Cesare Battisti é de 13.12.1988 – por ironia, data de aniversário do Ato Institucional nº 5. A condenação foi à pena de prisão perpétua. O Ministério Público não recorreu, até porque não tinha interesse. Para ele, portanto, deu-se aí o trânsito em julgado. Em 13.12.2008, consumou-se a prescrição. O entendimento pacífico do STF é que a prisão preventiva – Battisti foi preso em 2007, para fins de extradição – não suspende o curso da prescrição. Para deixar de reconhecer a prescrição, o STF teria que alterar também essa linha jurisprudencial consolidada. Note-se que em relação a um dos homicídios – o de Torregiani – a condenação de Battisti envolve "reformatio in pejus", já que, no primeiro julgamento coletivo, outras pessoas – e não ele – foram condenadas. Note-se, também, que em relação a esta condenação, a sentença de 1988 foi inicialmente anulada com remessa para confirmação. E foi efetivamente "confirmada", nos termos da própria decisão italiana. Não se reabriu prazo recursal para o Ministério Público e, portanto, o termo a quo da prescrição não foi alterado.

16. Impossibilidade da extradição: violação do devido processo legal. A extradição é inviável, pois a sentença condenatória violou elementos essenciais do devido processo legal (Constituição, art. 5º, LIV e Lei nº 6.815/80, art. 77, VIII): cuidou-se de revisão criminal in pejus, na qual o peticionário restou revel perante Tribunal do Júri. Além disso, foi condenado a prisão perpétua – sem que a Itália tenha se comprometido a comutar a pena –, representado por advogado que era também patrono de outros réus implicados nos mesmos fatos, em conflito de interesses, sendo certo que o fundamento determinante da nova condenação foi depoimento obtido em programa de delação premiada.

CONCLUSÃO

17. Como qualquer pessoa do ramo poderá constatar, não são teses retóricas, sentimentais ou políticas. Pelo contrário, trata-se de argumentação jurídica, fundada no conhecimento convencional e na jurisprudência dominante. A anulação do ato de refúgio, sem procedimento próprio, do qual tivessem participado a autoridade competente e o próprio refugiado, é que não corresponde ao entendimento tradicional, tanto no direito internacional como no interno. Ainda assim, reitera-se aqui o respeito devido e merecido por quem professa crença diversa.

18. Como assinalado, a defesa não seguiu o caminho do argumento humanitário, que poderia ser assim enunciado: Cesare Battisti vive há mais de trinta anos uma vida pacata e produtiva; constituiu família e contribui decisivamente para a criação de duas filhas ainda jovens (14 e 25 anos); é uma pessoa querida e respeitada na comunidade intelectual francesa, da qual participou ativamente nos 14 anos em que esteve abrigado na França. A pergunta é natural e óbvia: em que serve à causa da humanidade mandar esse homem para cumprir prisão perpétua na Itália? Outra pergunta: que sentimentos ainda movem aquele admirável país para fazer com que, décadas depois, não tenha conseguido aprovar uma lei de anistia dos velhos adversários? Mais do que isso, como bem destacou o professor Celso Antônio Bandeira de Mello: observando a inacreditável mobilização política italiana, trinta anos depois dos fatos, é possível imaginar que eles estejam mesmo à caça de um criminoso comum? E alguém acha, verdadeiramente, que há ambiente político na Itália para que esse homem cumpra pena sem grave risco de violações à sua dignidade? Uma última pergunta: por que o Brasil deveria fazer uma ponta nesse filme, desempenhando um atípico papel de carrasco?

19. A defesa não explorou, tampouco, uma linha de argumentação política. Battisti foi militante do sonho socialista, que empolgou corações e mentes em outra fase da história da humanidade. É vítima de uma expedição punitiva fora de época. Cesare Battisti, tragicamente, não consegue se desvencilhar de sua sina de troféu simbólico de disputas políticas por onde passa. Em meio a palavras de ordem e juízos sumários, poucos são os que leram a decisão concessiva de refúgio. E menos ainda os que estão verdadeiramente interessados em sua vida, seus direitos e no terror que o espera em um cárcere político italiano.

20. Não tem sido fácil enfrentar a pretensão da Itália. Por muitas razões. Trata-se de um país fascinante, poderoso e querido pelos brasileiros. Um encantamento que não se abala pelas notícias estarrecedoras que vêm de lá, em domínios que vão da perseguição a imigrantes a usos atípicos de palácios governamentais. Nem por certas práticas políticas que espantariam os mais atentos observadores da cena política latino-americana. Como, por exemplo, a que levou à "convocação" do representante no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Sob ameaças e intimidações, foi obrigado a cancelar as audiências que pedira aos Ministros do STF e teve de fazer as malas e partir. Basta consultar alguém que tenha ouvido seu relato, sofrido e indignado, acerca da pressão feita pela Itália junto ao órgão (ACNUR), em Genebra.

21. Tampouco é fácil enfrentar um certo senso comum, que se colhe na opinião pública em geral – e na mídia, em particular – de que, pelas dúvidas, não devemos nos incomodar e nos indispor com a Itália por um indivíduo que nada tem a nos oferecer. Uma visão pragmática e utilitária da vida, que não leva em conta miudezas como dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas. É nesse ambiente de indiferença que o público deixa de saber de alguns fatos que talvez fizessem diferença, como por exemplo:

a) que o Procurador-Geral da República até alguns meses atrás – o Dr. Antônio Fernando de Souza –, cujas manifestações sempre atraíram grande interesse da imprensa, pronunciou-se de maneira taxativa pela validade do refúgio e pela extinção da extradição;

b) que na data do julgamento, seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel, fez um veemente pronunciamento em favor do respeito ao refúgio, fim da extradição e libertação de Cesare Battisti;

c) que alguns dos mais proeminentes juristas brasileiros, pro bono e desinteressadamente, se pronunciaram em favor do refúgio e da extinção da extradição, dentre os quais os Professores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello;

d) que a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados do Brasil se manifestaram favoravelmente à validade do ato de refúgio e à extinção do processo de extradição;

e) que o Ministro Joaquim Barbosa não apenas proferiu voto a favor do refúgio e contra a extradição (acompanhado pelos eminentes Ministros Eros Grau e Cármen Lúcia), como se queixou de maneira veemente contra a "arrogância" do governo italiano nesse caso e contra a "insistência inapropriada" da Itália em suas gestões junto ao Supremo Tribunal Federal.

22. A perspectiva é que na retomada do julgamento, com o voto-vista do Ministro Marco Aurélio, ocorra um empate. Sinal inequívoco de que, no mínimo, há dúvida razoável. Note-se bem: com todo o peso político da Itália e com todo o peso de uma opinião pública predominantemente contrária, talvez haja empate. Só quem estava do lado da defesa pode saber o que isso significa. Pois bem: depois de se excepcionarem tantos precedentes – refúgio não é ato político, relações internacionais não são competência privativa do Executivo, prisão preventiva interrompe a prescrição –, seria o caso de se excepcionar só mais um e decidir: in dubio, pró condenação? Condenar um homem por voto de Minerva? Só para registro, a origem da expressão refere-se à decisão da deusa Atenas (Minerva), que diante do empate, absolveu Orestes, que vingara a morte de seu pai, Agamenon.

23. Estes os fatos e as teses jurídicas. A história real, documentada, que não se consegue contar. De um lado, o poder, as razões de Estado, a perseguição sem fim. De outro, um indivíduo, seus direitos fundamentais, a página virada da história. A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos. Não tenho, nem poderia ter, a pretensão de controlar o pensamento e o sentimento alheios.

Luís Roberto Barroso

J. S. Coltrane
Veterano
# fev/11
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olha o tamanho do texto, só pode estar certo!

Gui
Veterano
# fev/11
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Kensei
jedão...já ouviu falar sobre ironia???

também te amo! Santão sabado sem Elano e sem Rafão..sera uma boa pra ver o Vladimir...vai??

e sobre o tópico...o dono não volta...ele NUNCA volta.

Kensei
Veterano
# fev/11
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Gui
não tinha captado huahaua tava achando estranho mesmo, ah, vamos lá pro jogo sim... nos falamos amanhã;

Gui
Veterano
# fev/11
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Kensei
eu achei que o pessoal ia rir da piada..mas acho que ja negativaram lá...hahahahha

demorou!

Black Fire
Gato OT 2011
# fev/11
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Todo mundo nesse fórum é especialista em direito internacional.

ghostbastard
Veterano
# fev/11
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Black Fire


bioquimica, história, economia e teologia tambem.

Devil Boy
Veterano
# fev/11 · Editado por: Devil Boy
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Gui
e sobre o tópico...o dono não volta...ele NUNCA volta.

Cara, eu nem faço isso por mal, acredite.

É que todo dia no meu horário de trabalho (sou acadêmico) normalmente tenho dois standards possíveis de como alocar meu tempo:

a) estudar matemática e economia, produzir anotações, modelos e relatórios, preparar o roteiro da aula do dia seguinte, devorar mais um capítulo da minha gramática de sueco e, no meu intervalo de 30 minutos para o lanche, ler algumas notícias enquanto como um Doritos, acessar minha caixa postal, procurar mais bibliografia, ver se o Olavo de Carvalho atualizou o site, e, ocasionalmente, passar no FCC e me divertir com os comentários postados em tópicos como este;

b) fazer alguma coisa que não me dá dinheiro, como, por exemplo, intervir indiscriminadamente em qualquer verborragia e agitação de braços que eu veja na internet, perdendo assim horas de investimento no meu capital humano, em nome do simples prazer imediatista de trollar. =)

Sinceramente, qual dessas duas alternativas você acha que representa o maior custo de oportunidade para mim?

DrStrangelove
Veterano
# fev/11 · Editado por: DrStrangelove
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Devil Boy
Você estuda sueco? Svenskas grammatiken är ganska lätt, om du redan kan tyska och holländska, som du sa.

Devil Boy
Veterano
# fev/11
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r2s2
E você tem alguma dúvida de que eles são petistas pagos?


Eu tenho dúvida. Prove para mim isso ou ofereça algum argumento minimamente verossímil, não uma reporcagem da Veja com um bilhete apócrifo escrito à mão.

Ah, vc não tem. Então continue aí regurgitando suas especulações.


Na verdade, isso foi só uma piada que eu aproveitei para fazer em virtude da deixa irresistível do post do renansena777. De fato, qualquer um que já tenha passado por uma universidade brasileira sabe que o que não falta nelas são vagabundos drogados fãs de Fidel Castro que se metem nessas "manifestações" regadas a música, cachaça e maconha por pura e simples falta do que fazer mesmo.

Mas o mais cômico é que você é tão lunático que vestiu a carapuça. =)











(Ou petista pago mesmo, como o outro cara afirmou lá atrás. Nunca se sabe...)

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