Nota Fiscal Paulista

Autor Mensagem
Kensei
Veterano
# abr/08 · Editado por: Kensei


D.O.E. de 1º/04/2008 – Seção I – pág. 14

Resolução SF - 14, de 31-3-2008

Estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando a previsão dos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 52.096, de 28 de agosto de 2007,
Resolve:

Art. 1º - A utilização dos créditos concedidos aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços, consumidores pessoas naturais ou jurídicas, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo, deverá observar os procedimentos descritos nesta Resolução.

Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda a partir de abril e outubro de cada ano, relativamente às aquisições ocorridas no semestre anterior, sendo permitido ao consumidor utilizá-los no prazo de 5 anos, contados da data de sua disponibilização.

Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-52, de 21 de setembro de 2007.

Art. 4º - O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis por meio de:

I - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
II - transferência de crédito para outro consumidor;
III - solicitação de crédito em cartão de crédito emitido no Brasil;
IV - compensação parcial ou total com o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício seguinte.

Parágrafo único - Nas hipóteses de utilização do crédito nas formas previstas nos incisos I e III, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

Art. 5º - Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o seguinte procedimento:

I - acessar o site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as opções "Acesso ao Sistema" e, em seguida, "Consumidor", preenchendo os dados necessários à sua identificação;
II - uma vez devidamente identificado, escolher a opção "Conta Corrente" e, em seguida, a opção "Consultar";
III - na tela que contém o extrato dos créditos, ingressar na opção "Utilizar Créditos" e, em seguida, selecionar uma dentre as seguintes opções:

a) para transferir o crédito para outro consumidor, o campo "Transferência para outra pessoa";
b) para solicitar a transferência de valor para conta corrente ou poupança, o campo "Crédito em conta corrente" ou "Crédito em conta poupança";
c) para solicitar o crédito de valor equivalente para o cartão de crédito", o campo "Crédito em cartão de crédito";
d) para compensar o crédito com o IPVA do exercício subseqüente, o campo "Desconto no IPVA";

IV - preencher a tela que se seguirá, com as informações solicitadas.

Parágrafo único - Após selecionar a opção "Confirmar", o consumidor não poderá cancelar a solicitação, que será considerada irretratável.

Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor até o 3º dia útil da semana subseqüente àquela em que foi feita a solicitação.

Parágrafo único - Nos meses de abril e maio de 2008, quando a transferência for solicitada no período de:
1 - 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril;
2 - 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril;
3 - 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio;
4 - 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio;
5 - 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio;
6 - 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.

Art. 7º - O consumidor que possua crédito disponibilizado no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal não poderá utilizá-lo se estiver inadimplente em relação a obrigações pecuniárias perante o Estado de São Paulo, antes de adimplir a respectiva obrigação.

Art. 8º - Os créditos disponibilizados aos consumidores só poderão ser utilizados nas formas previstas nos incisos III e IV do artigo 4º a partir de outubro de 2008.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dogs2
Veterano
# abr/08 · Editado por: Dogs2
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Deus, me dai coragem pra ler tudo isso. Amém.

RafaelValeira
Veterano
# abr/08
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Isso já existe desde o ano passado.
Até agora eu tenho incríveis 28 (eu disse VINTE E OITO!) centavos para ser ressarcido!

:D

r2s2
Veterano
# abr/08
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Até em motel?

Kensei
Veterano
# abr/08
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RafaelValeira
Essa resolução não define a criação, que foi feita por decreto, ela apenas define como e de que forma serão disponibilizados os créditos.

luis_loko
Veterano
# abr/08
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eu leio mtas leis pra ficar lendo isso aí...

em modo resumido... vai no site da secretaria da fazenda do estado e pega as instruções...

é bem mais fácil e mais rápido de se entender o que essa resolução (que alem de ler tem que interpretar) diz....

Koisa
Veterano
# abr/08
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Kensei
Essa resolução não define a criação, que foi feita por decreto, ela apenas define como e de que forma serão disponibilizados os créditos.

Intão..?

Philipius
Veterano
# abr/08
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Isso é bom demais.

maggie
Veterana
# abr/08
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Koisa
Intão..?
Então leia lá.

Koisa
Veterano
# abr/08
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Ta osso..

Wrvieira
Veterano
# abr/08
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Até agora eu tenho incríveis 28 (eu disse VINTE E OITO!) centavos para ser ressarcido!

É, eu tenho R$ 340,00 em notas lançadas e R$ 0,20 de crédito...

O problema é que a idéia foi vendida como sendo o último copo d'água do deserto, quando na verdade, não é nada disso.

Falaram em créditos equivalentes a 30% do ICMS pago pelo estabelecimento. Então, todo mundo fez a conta: Pô, 30% de 18%, nada mal...

Só que esqueceram de atentar para um detalhe: o crédito é calculado com base no ICMS recolhido por aquele estabelecimento. Ou seja, se o cara estiver inscrito no Simples, por exemplo, ele pode estar pagando 1,25% de ICMS e, assim, o crédito seria 30% de 1,25% (0,375%)...

Mas mesmo assim, vou continuar pegando as notas. Qualquer coisa é melhor que nada, não é mesmo?

Atum Bluesman
Veterano
# abr/08
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Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]

Kensei
Veterano
# abr/08
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Wrvieira
Mais uma vez, um post 5 estrelas. Valeu pelo esclarecimento (SIMPLES) nobre colega.

maggie
Veterana
# abr/08
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Wrvieira
votei em você

Philipius
Veterano
# abr/08
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Vejo isso como um ótimo precedente.
Pelo visto, não é uma maravilha. Mas abre caminho. =)

Atum Bluesman
Veterano
# abr/08
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Philipius
É legal pra quem não vacila e gasta bem, meu pai não compra nem bala sem pedir ahauhauahuaha.

Atum Bluesman
Veterano
# abr/08
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Outra coisa legal é que faz o dono do estabelecimento pagar imposto.

Kensei
Veterano
# abr/08
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Mas nem todos, ou quase nada, ainda repassam a parada.

RockGuy
Veterano
# abr/08
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Meu pai pega essas notas em tudo quanto é estabelecimento.

Ele até chegou a discutir com a atendente que queria colocar um preço menor na nota. Foi engraçado. Quando eu crescer quero ser igual ele!

Hehehehe, até mais pessoas.

Wrvieira
Veterano
# abr/08
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Atum Bluesman
Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]

Desculpa colocar água na sua cerveja, mas ele não vai não. Isso porque no caso dos postos de gasolina, ocorre um fenômeno chamado substituição tributária. De forma simples, a substituição tributária foi uma forma que o governo inventou de tentar diminuir a sonegação, cobrando todo o imposto da cadeia produtiva antecipadamente.

No caso dos combustíveis, o ICMS é recolhido antecipadamente pelas refinarias e distribuidoras. Assim, como o crédito é baseado no imposto recolhido pelo estabelecimento, não vai sobrar quase nada novamente... :((

Pra quem quiser maiores informações sobre o tema, leia essa notícia.

Kensei
maggie

=))

Rato
Veterano
# out/08
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consegui resgatar R$ 35,00


sugiro q todos comecem a solictar a Nta =D

leandro rodrigues
Veterano
# out/08
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Atum Bluesman
Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]

Isso se o ESTABELECIMENTO cadastrar o CPF do seu pai. Logo...

Mas tirando isso...

RafaelValeira
Veterano
# out/08
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Eu pensei que não estavam repassando. Porém chequei agora, e tenho uns 20 reais mais um tanto a ser calculado ainda!
Legal! :)

Tb sugiro que comecem a pedir NFP!

Wrvieira
Veterano
# out/08 · Editado por: Wrvieira
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Eu e minha esposa, juntos, temos R$ 120,00!

Já mandei pro IPVA do ano que vem...

Rato
Veterano
# abr/09
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Consumidores fazem saque recorde de créditos da Nota Fiscal Paulista

O governo de São Paulo informou nesta quarta-feira que registrou nesta semana procura recorde pela liberação de créditos acumulados no programa Nota Fiscal Paulista. O projeto oferece créditos para desconto o IPVA ou devolve (na conta corrente, poupança ou cartão de crédito) até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. Para isso, o consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra --é possível transferir os créditos para outra pessoa. Segundo o governo, entre os dias 1º e 6 de abril, cerca de 180 mil consumidores fizeram uso de seus créditos, totalizando uma devolução do governo aos consumidores de R$ 24 milhões.

Atum Bluesman
Veterano
# abr/09
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Wrvieira
leandro rodrigues
Exatamente, to vendo que não dá para pagar nem um tanque de gasolina com o que ele tem a receber...

Venal
Veterano
# abr/09
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Ouvi dizer que essa nota fiscal paulista é artifício do estado pra verificar o quanto as pessoas estão gastando e dessa forma saber quem está sonegando...

Atum Bluesman
Veterano
# abr/09
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Venal
E também em relação aos estabelecimentos que não pagam impostos.

RafaelValeira
Veterano
# abr/09
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Hoje estou com R$56 de créditos.
E ainda ganhei 20 reais em dois sorteios!

Venal
Eu não acho isso ruim, na verdade...

Kensei
Veterano
# abr/09
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Venal
O triste é ver trabalhadores que sofrem desconto em folha (IRRF) falando isso.

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