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Kensei Veterano |
# abr/08 · Editado por: Kensei
D.O.E. de 1º/04/2008 – Seção I – pág. 14
Resolução SF - 14, de 31-3-2008
Estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda, considerando a previsão dos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto nº 52.096, de 28 de agosto de 2007, Resolve:
Art. 1º - A utilização dos créditos concedidos aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços, consumidores pessoas naturais ou jurídicas, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo, deverá observar os procedimentos descritos nesta Resolução.
Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda a partir de abril e outubro de cada ano, relativamente às aquisições ocorridas no semestre anterior, sendo permitido ao consumidor utilizá-los no prazo de 5 anos, contados da data de sua disponibilização.
Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-52, de 21 de setembro de 2007.
Art. 4º - O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis por meio de:
I - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional; II - transferência de crédito para outro consumidor; III - solicitação de crédito em cartão de crédito emitido no Brasil; IV - compensação parcial ou total com o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício seguinte.
Parágrafo único - Nas hipóteses de utilização do crédito nas formas previstas nos incisos I e III, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 5º - Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o seguinte procedimento:
I - acessar o site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, e selecionar as opções "Acesso ao Sistema" e, em seguida, "Consumidor", preenchendo os dados necessários à sua identificação; II - uma vez devidamente identificado, escolher a opção "Conta Corrente" e, em seguida, a opção "Consultar"; III - na tela que contém o extrato dos créditos, ingressar na opção "Utilizar Créditos" e, em seguida, selecionar uma dentre as seguintes opções:
a) para transferir o crédito para outro consumidor, o campo "Transferência para outra pessoa"; b) para solicitar a transferência de valor para conta corrente ou poupança, o campo "Crédito em conta corrente" ou "Crédito em conta poupança"; c) para solicitar o crédito de valor equivalente para o cartão de crédito", o campo "Crédito em cartão de crédito"; d) para compensar o crédito com o IPVA do exercício subseqüente, o campo "Desconto no IPVA";
IV - preencher a tela que se seguirá, com as informações solicitadas.
Parágrafo único - Após selecionar a opção "Confirmar", o consumidor não poderá cancelar a solicitação, que será considerada irretratável.
Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor até o 3º dia útil da semana subseqüente àquela em que foi feita a solicitação.
Parágrafo único - Nos meses de abril e maio de 2008, quando a transferência for solicitada no período de: 1 - 1º a 10 de abril, o depósito será efetuado no dia 15 de abril; 2 - 11 a 20 de abril, o depósito será efetuado no dia 25 de abril; 3 - 21 a 30 de abril, o depósito será efetuado no dia 5 de maio; 4 - 1º a 10 de maio, o depósito será efetuado no dia 15 de maio; 5 - 11 a 20 de maio, o depósito será efetuado no dia 26 de maio; 6 - 21 a 31 de maio, o depósito será efetuado no dia 5 de junho.
Art. 7º - O consumidor que possua crédito disponibilizado no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal não poderá utilizá-lo se estiver inadimplente em relação a obrigações pecuniárias perante o Estado de São Paulo, antes de adimplir a respectiva obrigação.
Art. 8º - Os créditos disponibilizados aos consumidores só poderão ser utilizados nas formas previstas nos incisos III e IV do artigo 4º a partir de outubro de 2008.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Dogs2 Veterano |
# abr/08 · Editado por: Dogs2
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Deus, me dai coragem pra ler tudo isso. Amém.
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RafaelValeira Veterano |
# abr/08
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Isso já existe desde o ano passado. Até agora eu tenho incríveis 28 (eu disse VINTE E OITO!) centavos para ser ressarcido!
:D
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r2s2 Veterano |
# abr/08
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Até em motel?
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Kensei Veterano |
# abr/08
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RafaelValeira Essa resolução não define a criação, que foi feita por decreto, ela apenas define como e de que forma serão disponibilizados os créditos.
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luis_loko Veterano |
# abr/08
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eu leio mtas leis pra ficar lendo isso aí...
em modo resumido... vai no site da secretaria da fazenda do estado e pega as instruções...
é bem mais fácil e mais rápido de se entender o que essa resolução (que alem de ler tem que interpretar) diz....
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Koisa Veterano |
# abr/08
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Kensei Essa resolução não define a criação, que foi feita por decreto, ela apenas define como e de que forma serão disponibilizados os créditos.
Intão..?
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Philipius Veterano |
# abr/08
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Isso é bom demais.
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maggie Veterana |
# abr/08
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Koisa Intão..? Então leia lá.
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Koisa Veterano |
# abr/08
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Ta osso..
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Wrvieira Veterano |
# abr/08
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Até agora eu tenho incríveis 28 (eu disse VINTE E OITO!) centavos para ser ressarcido!
É, eu tenho R$ 340,00 em notas lançadas e R$ 0,20 de crédito...
O problema é que a idéia foi vendida como sendo o último copo d'água do deserto, quando na verdade, não é nada disso.
Falaram em créditos equivalentes a 30% do ICMS pago pelo estabelecimento. Então, todo mundo fez a conta: Pô, 30% de 18%, nada mal...
Só que esqueceram de atentar para um detalhe: o crédito é calculado com base no ICMS recolhido por aquele estabelecimento. Ou seja, se o cara estiver inscrito no Simples, por exemplo, ele pode estar pagando 1,25% de ICMS e, assim, o crédito seria 30% de 1,25% (0,375%)...
Mas mesmo assim, vou continuar pegando as notas. Qualquer coisa é melhor que nada, não é mesmo?
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Atum Bluesman Veterano |
# abr/08
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Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]
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Kensei Veterano |
# abr/08
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Wrvieira Mais uma vez, um post 5 estrelas. Valeu pelo esclarecimento (SIMPLES) nobre colega.
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maggie Veterana |
# abr/08
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Wrvieira votei em você
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Philipius Veterano |
# abr/08
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Vejo isso como um ótimo precedente. Pelo visto, não é uma maravilha. Mas abre caminho. =)
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Atum Bluesman Veterano |
# abr/08
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Philipius É legal pra quem não vacila e gasta bem, meu pai não compra nem bala sem pedir ahauhauahuaha.
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Atum Bluesman Veterano |
# abr/08
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Outra coisa legal é que faz o dono do estabelecimento pagar imposto.
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Kensei Veterano |
# abr/08
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Mas nem todos, ou quase nada, ainda repassam a parada.
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RockGuy Veterano |
# abr/08
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Meu pai pega essas notas em tudo quanto é estabelecimento.
Ele até chegou a discutir com a atendente que queria colocar um preço menor na nota. Foi engraçado. Quando eu crescer quero ser igual ele!
Hehehehe, até mais pessoas.
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Wrvieira Veterano |
# abr/08
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Atum Bluesman Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]
Desculpa colocar água na sua cerveja, mas ele não vai não. Isso porque no caso dos postos de gasolina, ocorre um fenômeno chamado substituição tributária. De forma simples, a substituição tributária foi uma forma que o governo inventou de tentar diminuir a sonegação, cobrando todo o imposto da cadeia produtiva antecipadamente.
No caso dos combustíveis, o ICMS é recolhido antecipadamente pelas refinarias e distribuidoras. Assim, como o crédito é baseado no imposto recolhido pelo estabelecimento, não vai sobrar quase nada novamente... :((
Pra quem quiser maiores informações sobre o tema, leia essa notícia.
Kensei maggie
=))
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Rato Veterano |
# out/08
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consegui resgatar R$ 35,00
sugiro q todos comecem a solictar a Nta =D
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leandro rodrigues Veterano |
# out/08
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Atum Bluesman Meu pai fez as contas do que ele gasta com gasolina e vai pagar o IPVA do carro só com a ressarcimento =]
Isso se o ESTABELECIMENTO cadastrar o CPF do seu pai. Logo...
Mas tirando isso...
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RafaelValeira Veterano |
# out/08
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Eu pensei que não estavam repassando. Porém chequei agora, e tenho uns 20 reais mais um tanto a ser calculado ainda! Legal! :)
Tb sugiro que comecem a pedir NFP!
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Wrvieira Veterano |
# out/08 · Editado por: Wrvieira
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Eu e minha esposa, juntos, temos R$ 120,00!
Já mandei pro IPVA do ano que vem...
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Rato Veterano |
# abr/09
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Consumidores fazem saque recorde de créditos da Nota Fiscal Paulista
O governo de São Paulo informou nesta quarta-feira que registrou nesta semana procura recorde pela liberação de créditos acumulados no programa Nota Fiscal Paulista. O projeto oferece créditos para desconto o IPVA ou devolve (na conta corrente, poupança ou cartão de crédito) até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. Para isso, o consumidor deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra --é possível transferir os créditos para outra pessoa. Segundo o governo, entre os dias 1º e 6 de abril, cerca de 180 mil consumidores fizeram uso de seus créditos, totalizando uma devolução do governo aos consumidores de R$ 24 milhões.
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Atum Bluesman Veterano |
# abr/09
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Wrvieira leandro rodrigues Exatamente, to vendo que não dá para pagar nem um tanque de gasolina com o que ele tem a receber...
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Venal Veterano |
# abr/09
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Ouvi dizer que essa nota fiscal paulista é artifício do estado pra verificar o quanto as pessoas estão gastando e dessa forma saber quem está sonegando...
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Atum Bluesman Veterano |
# abr/09
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Venal E também em relação aos estabelecimentos que não pagam impostos.
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RafaelValeira Veterano |
# abr/09
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Hoje estou com R$56 de créditos. E ainda ganhei 20 reais em dois sorteios!
Venal Eu não acho isso ruim, na verdade...
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Kensei Veterano |
# abr/09
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Venal O triste é ver trabalhadores que sofrem desconto em folha (IRRF) falando isso.
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