Glossário Financeiro Mundial - Rato´s Style

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maggie
Veterana
# mar/08
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Atualmente: carro produzido no RS e vendido em SP: ICMS arrecadado para o Governo de SP.
Nova proposta: carro produzido no RS e venido em SP: ICMS arrecadado para o Governo Gaucho


Isso não é reforma, é remendo.
Por isso sou a favor do IVA:

• fabricou no RS, arrecada o respectivo % no RS
• vendeu em SP, o % do imposto vai pros manos paulistas

"Temos que dividir o bolo"
Assim: Delfim reloaded

maggie
Veterana
# mar/08
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r2s2
Vc postou sobre tributos. Existe uma espécie de tributo, a Taxa, que fundamentalmente tem sua receita vinculada. Esse texto com certeza refere-se a ela.
A cobrança da taxa só pode ocorrer enquanto o respectivo serviço também estiver sendo realizado. (gerundismo hauahua)

Já a contribuição é uma cobrança, digamos assim, com data pra terminar, e que tem um fim específico -- ou seja, não vai pro caixa único.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Kensei
Atualmente: carro produzido no RS e vendido em SP: ICMS arrecadado para o Governo de SP.

Nova proposta: carro produzido no RS e venido em SP: ICMS arrecadado para o Governo Gaucho


Mas não se esqueça, vai ficar 2% em SP ainda, e a bancada de vcs quer subir isso pra 4%.

r2s2
Veterano
# mar/08
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maggie
A cobrança da taxa só pode ocorrer enquanto o respectivo serviço também estiver sendo realizado.

É

Já a contribuição é uma cobrança, digamos assim, com data pra terminar, e que tem um fim específico -- ou seja, não vai pro caixa único.

Não, nem toda contribuição é provisória, vide CSLL, COFINS etc.

(gerundismo hauahua)

É melhor vc estar estudando do que estar postando no FCC.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Bjux meguxos!

Atomic
Veterano
# mar/08
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r2s2
Mas cara, o Trigo aumento 190% em 12 meses! Acho que nem a tecnologia consegue reverter isso a curto ou médio prazo.

A longo prazo até que pode, principalmente devido à engenharia genética, mas ainda assim há limitações, inclusive físicas, pois mesmo no ápice da tecnologia genética não será possível que uma quantidade X de insumos gere uma quantidade 2X de produto.

Essa coisa de filme tipo Evolução em que um animal, mesmo sem alimento nenhum, consegue proliferar e crescer é impossível.


irreversivel implica validade pra todos os prazos..

esse negocio de limites pra tecnologia eh complicado cara..

antigamente ninguem achava que poderia evoluir tanto a produtividade com a introducao de maquinas

depois veio irrigacao, varios tipos de produtos que facilitam a sobrevivencia..
e agora como disse a maggie os transgenicos

a tecnologia vem evoluindo de forma exponencial, quem sabe o que acontecera em 50 anos?
nanotecnologia, transgenicos que sobrevivem em circunstancias extremas, plantacoes subterraneas e indo um pouco mais longe por que nao exploracao (e terraforming) de outros planetas?


maggie
Pode ser, mas a gente tem que fazer previsões com o que temos hoje.

nao concordo, pois eh errado prever somente um lado da equacao e esperar que ela continue valida ;)

Wrvieira
Veterano
# mar/08
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Cacete, tô chegando atrasado na discussão (pra variar), mas vamos lá:

O preço das commodities é, via de regra, dado pela Chicago Board of Trade, que é a bolsa de mercado futuro com maior liquidez do mundo.

Eu concordo com o Kensei em parte, quando ele diz que só acredita que a alta de preços recente foi movida basicamente pelo aumento da demanda x estoques em baixa e alocação de terrenos para produção de biodiesel quando ver dados estatísticos reais sobre isso. Realmente acho que muito disso se deve ao movimento das indústrias de agrobusiness em prol de maior lucratividade vis-à-vis o enfraquecimento do dólar. Porém, o que a China consumiu em commodities (não só em alimentos, mas em minerais também) nestes últimos dois anos não é brincadeira!

E no momento, nada indica que essa tendência irá mudar. A demanda continua muito grande. Só não sei o que vai acontecer quando colocarem a cotação do etanol na Bolsa de Chicago também... Seria um adeus carros flex?

Se o governo atuasse mais diretamente, tipo diminuir imposto de importação de tecnologias, investir em pesquisas e desonerar folha de pagamento eu acho q isso ia ser até benéfico.

Acho que isso também tem a ver com outro assunto também discutido aqui, a CIDE.

A CIDE é um tributo que, por natureza, deveria ser utilizado pelo governo a fim de atuar no mercado. Teoricamente, a CIDE-combustíveis deveria servir como um "colchão", ajudando a regular o preço dos combustíveis.

Existe outra CIDE, devida pelos importadores de tecnologia, toda vez que fazem a remessa de pagamentos a título de royalties para o exterior.

Em ambos os casos, há uma destinação específica para a arrecadação. No caso da primeira, o produto da arrecadação deve ser destinado a (I) pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; (II) financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e (III) financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

Já no caso da segunda CIDE, o produto da arrecadação deve ser destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, cujo principal objetivo é fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional (e aí o contrasenso: onerar a importação de tecnologias para financiar o desenvolvimento tecnológico?)

Ocorre que geralmente existe uma brecha legal nas leis que constituem as contribuições em geral, que autorizam os parlamentares a darem outra destinação aos recursos da arrecadação através da lei orçamentária. Por isso ocorrem estas distorções.

Mas, via de regra, a vinculação só é vedada aos impostos mesmo, cujo produto da arrecadação deve cair no "bolo" das receitas orçamentárias.

Sobre a reforma tributária, basicamente o governo pretende criar dois IVAs: um federal (englobando PIS, COFINS, CIDE e CSLL) e um estadual (ou Novo ICMS, com a consolidação das 27 legislações atuais).

Realmente, hoje, não existe nada a ver entre PIS e CIDE, por exemplo. Contudo, a reforma prevê a extinção desses tributos com a criação de um único (o tal do IVA-F), com uma nova base de cálculo, qual seja, o valor agregado.

Fazer aquele esquema de "Preço do produto: XXX + YYY de impostos".

Hoje isso não é possível, graças ao nosso organizadíssimo sistema tributário e seu sem número de tributos vigentes entre federais, estaduais e municipais. Porém, com a reforma tributária, talvez isso seja possível. É que na prática, essa divulgação não é nada interessante para o governo...

O lance do icms que querem mudar é o seguinte.

Atualmente: carro produzido no RS e vendido em SP: ICMS arrecadado para o Governo de SP.

Nova proposta: carro produzido no RS e venido em SP: ICMS arrecadado para o Governo Gaucho


Isso se chama cobrança no destino (no primeiro caso) e na origem (no segundo caso) e é um dos pontos de maior controvérsia da reforma, na minha opinião. Os Estados menos desenvolvidos irão brigar com unhas e dentes contra isso, uma vez que a tendência é que o produto arrecadatório do ICMS na cobrança na origem fique concentrado nos Estados do Centro-Sul do Brasil. A não ser que criem alguma compensação...

Por isso sou a favor do IVA:

• fabricou no RS, arrecada o respectivo % no RS
• vendeu em SP, o % do imposto vai pros manos paulistas


Acho que um sistema de ICMS unificado como o proposto é o primeiro passo para alcançarmos isso. Mas ainda vai levar um bom tempo, infelizmente...

Muito legal esse tópico!

maggie
Veterana
# mar/08
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Atomic
Pode ser, mas a gente tem que fazer previsões com o que temos hoje.
nao concordo, pois eh errado prever somente um lado da equacao e esperar que ela continue valida ;)


Entendo, mas não tem como "chutar" o incremento da produção.
Podemos estimar, e só.
=)

Wrvieira
Ocorre que geralmente existe uma brecha legal nas leis que constituem as contribuições em geral, que autorizam os parlamentares a darem outra destinação aos recursos da arrecadação através da lei orçamentária. Por isso ocorrem estas distorções.
Aí é que ferra, guras...
Temos tantas leis que uma acaba contradizendo a outra, e os advogados mais espertinhos são os que melhor conhecem esses esquemas.

Kensei
Veterano
# mar/08
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Wrvieira
Excelente contribuição.

E de fato a China, ano a ano aumenta a demanda pelas commodities, concordo. Mas não creio que no caso de alimentos seja tão significativo assim, a ponto de explicar uma elevação global nos preços.

Rato
Veterano
# mar/08
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opa!

stick :D

r2s2
Veterano
# mar/08
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Wrvieira

Ótima contribuição.

Kensei
Veterano
# mar/08
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Logo mais posto a parte III...



(hahahahahahah só eu mesmo)

maggie
Veterana
# mar/08
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Logo mais posto a parte III...
(hahahahahahah só eu mesmo)


Agora num quelo maixxx

r2s2
Veterano
# mar/08
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Kensei
Logo mais posto a parte III...

Vai ter parte 3 mesmo ou eu num entendi a piada?

Kensei
Veterano
# mar/08
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r2s2
Eu iria postar sim, mas é meio irrelevante man. Acho que não compensa o trabalho.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Kensei
Eu iria postar sim, mas é meio irrelevante man. Acho que não compensa o trabalho.

Alma pequena.

Kensei
Veterano
# mar/08 · Editado por: Kensei
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III - 'ECONOMIA DO CASSINO' E O ESTATUTO DE EXTRATERRITORIALIDADE

Área de Livre Comércio. (Foreign Trade Zone, Free Trade Zone, Zona Franca). São áreas geograficamente limitadas, onde o governo central beneficia investimentos com a isenção de uma série de custos (impostos, taxas) e/ou direitos (trabalhistas; importação, exportação), de modo a atrair e promover o comércio internacional. No entanto, uma zona desse tipo não é um regime territorial e sim um regime aduaneiro. Os lugares preferidos são limites internacionais, portos e aeroportos. Assim como os nomes também as legislações das ALC variam de país para país. A primeira ALC moderna foi criada na Irlanda em 1960 (Shannon), embora os EUA já tinham legislação a esse respeito desde 1934 (existem no país, mais de 200 FTZ). No resto do mundo havia, em 1970, 10; em 1995, 70; em 2003 mais de 100. Geralmente é possível instalar-se nessas zonas vários tipos de serviços: centros regionais de distribuição de mercadorias e prestação de serviço; fábricas (zonas de processamento de exportação); formação ou aquisição de companhias locais ou em outros centros offshore (Shell companies); criação de entidades financeira offshore. O principio aduaneiro é que toda mercadoria paga impostos somente quando entra o território nacional onde está situada, mas nem sempre essa limitação é obedecida. No inicio da década de 1990, o Brasil criou várias áreas de livre comércio, sem a conotação financeira offshore, todas localizadas na região Amazônica, mas não tiveram grande sucesso.

Bancos Offshore. Literalmente bancos que operam em centros financeiros offshore servindo para a realização de operações transnacionais e com pouca ou nenhuma atuação local. Existem diversas categorias de bancos offshore: a) agencias de grandes bancos internacionais, que utilizam o instrumento para empréstimos interbancários; b) escritórios de booking (registro) de transações de curta duração de grandes bancos internacionais (booking offices); c) subsidiárias de bancos internacionais (bancos subsidiários); d) bancos de fachada (shell banks) ou bancos paralelos (parallel banks).

Bancos Paralelos (parallel-owned banking structures). Bancos licenciados em diferentes jurisdições que sem ser parte de um mesmo grupo financeiro (de acordo com os órgãos de supervisão bancária) tem o(s) mesmo(s) proprietário(s), conseqüentemente podendo compartilhar do mesmo gerenciamento e interligação de negócios. O proprietário(s) pode ser um individuo, uma família, um grupo de acionistas privados, uma companhia de tipo holding ou qualquer outra entidade. Os supervisores dos bancos paralelos podem desconhecer as interligações entre esses bancos; isso porque os bancos paralelos não são membros de um grupo bancário definido, sujeito à supervisão bancária consolidada. O BIS não inclui nessa categoria os bancos subsidiários de grandes corporações, quando elas não têm no financeiro a principal atividade. Dois casos famosos de bancos paralelos vinculados a operações de lavagem de dinheiro foi o do Banco Ambrosiano (com sede em Milão) em 1982, e o BCCI (com sede em Luxembourg) em 1991.

Bancos subsidiários (Booking subsidiaries). Subsidiárias estabelecidas por bancos em jurisdição estrangeira (centros financeiros offshore, paraísos fiscais) e utilizadas sobretudo para operações de private banking ou relações fiduciárias. O propósito de criar uma subsidiária é segregar o risco operacional e legal de suas operações daquele da matriz do banco. Esse tipo de agencia tem existência legalmente separada da matriz e geralmente faz uso do segredo bancário permitido pelo país ou território especial onde se situa para justificar o não acesso da matriz a sua contabilidade, o que também livra a matriz de ser legalmente responsável pelas operações da subsidiária.

Bancos subterrâneos'.' Sistemas tradicionais de empréstimos e transações financeiras que operam principalmente através de redes de confiança (parentesco, étnicas, comunitárias) para transferir valores de um lugar a outro sem que haja movimento físico de dinheiro. O sistema é muito similar aos atuais fluxos financeiros internacionais transmitidos via rede de telecomunicações. Também apresentam grande similaridade com o mercado financeiro offshore, pois as operações agem sem controle dos sistemas nacionais de regulação financeira, porém articulados a economia formal e a serviços financeiros regulamentados através de redes e registros (booking) para a transmissão dos valores. Tais sistemas existiam no sul, sudeste e leste da Ásia faz séculos e foram se alastrando desde o século o final do século XIX para a Europa, Oriente Médio, África, América do Sul e Norte, seguindo os padrões migratórios. Constituem uma importante fonte de financiamento para setores da população que não tem acesso às instituições financeiras formais, os custos são baixos e operam 24 horas durante todo o ano, além de não pagar nenhum tipo de taxa ou imposto para os governos. Tem sido um meio para repatriar valores e comprar ouro, financiar comunidades de imigrantes, mas também de forma similar ao sistema financeiro internacional é usado por esquemas de contrabando, corrupção e tráfico de drogas. Na Índia, o sistema é denominado de Hawala ou Hundi e apesar de ilegal no país calcula-se que cerca de 50% da economia funciona através dele para movimentar fundos.

Booking Offices. Escritórios e agencias de bancos estrangeiros que não apresentam quadro administrativo e diretivo na jurisdição onde estão localizados e licenciados. Representantes ou agentes para um ou mais bancos colocam uma "placa" de identificação, sem que exista nenhum tipo de operação bancária de origem local. Centros financeiros offshore e paraísos fiscais têm se caracterizado por esse tipo de serviço. O beneficio para a matriz do banco de estabelecer esse tipo de escritório ou agencia é fazer negócios de não-residentes em jurisdição estrangeira, evitando restrições legais a esses negócios na jurisdição onde se localiza a matriz do banco. Existem também escritórios e agencias que são controladas por uma terceira jurisdição, que não é nem a da matriz do banco nem a do lugar onde o escritório ou agencia é licenciado. Essa terceira jurisdição é usualmente os Estados Unidos, no caso de bancos europeus e outros bancos estrangeiros, e inversamente, a Europa para bancos com sede nos EUA. As Bahamas e as ilhas Cayman são os lugares preferidos (seguidos por outras localidades do Caribe) por bancos norteamericanos, ou por bancos europeus (ocidental) com operações nos Estados Unidos, devido ao fato de estarem no mesmo fuso horário. O fuso horário é importante para depósitos 'overnight' (de um dia para outro) nessas jurisdições, uma das formas de driblar a lei norte-americana que proíbe o pagamento de juros a depositantes em contas correntes comerciais em seu próprio território mas não coloca restrição para pagamento de juros sobre depósitos feitos no estrangeiro durante uma noite.

Caixa-Dois (slush funds; caísse-noir). São fundos obtidos através de operações financeiras de uma empresa, cuidadosamente administrados de modo que os montantes não apareçam em sua contabilidade ou apareçam de forma mascarada. Não necessitam estar na forma-dinheiro, podendo existir sob a forma de ações, participações societárias, e outros bens de valor (obras de arte, jóias, pedras preciosas, barcos, etc.). Essas reservas secretas são estabelecidas para: 1) pagar custos nãojustificados de qualquer tipo; 2) enriquecimento dos principais sócios, ou dos diretores ou dos funcionários; 3) violar leis de competição; 4) pagar grupos mafiosos ou terroristas; 5) proteção contra atos de vandalismo, sabotagem, seqüestro; 6) esquemas de corrupção de políticos e administradores públicos. No caso dos esquemas de corrupção, esses fundos atendem a necessidade de ter grande quantidade de dinheiro constantemente disponível, principalmente sob a forma de depósitos em conta corrente, com freqüência através da criação de companhias offshore.

Centros financeiros offshore (offshore financial centers – OFCs). Tem várias funções no mundo
contemporâneo: 1) centros financeiros onde fundos em moeda estrangeira de não-residentes são depositados para depois serem canalizados, através de intermediários financeiros offshore, aos tomadores de empréstimo, também não-residentes; 2) fuga do controle e regulamentos dos estados de origem do investidor (individual ou institucional); 3) parte de redes de operações financeiras protegidas pelo anonimato; 4) parte de redes financeiras de lavagem de dinheiro. Em resumo, as vantagens dos CFOs: a) domicilio de companhias internacionais (financeiras ou não) que criam holdings e subsidiárias em lugares onde existam benefícios fiscais, vantagens cambiais e anonimato; b) lugares onde é possível às companhias explorar com maior liberdade de ação do que no país de origem os mercados internacionais de capital e dinheiro; c) paraísos fiscais para lucros e poupança internacionais, além de serem 'bacias' de liquidez para investidores internacionais num ambiente tributário neutro. Se em passado recente, os CFOs se limitavam a servir o mercado bancário e financeiro, atualmente a expansão dos meios de telecomunicação tem provocado a extensão do principio "offshore" para outras áreas como jogos de azar, pornografia e compras on-line de bens de consumo individual.

COAF. Sigla de Conselho de Controle de Atividades Financeira, criada pelo governo brasileiro em novembro de 1998 para o combate à lavagem de dinheiro no país. Criou obrigações para instituições bancárias e financeiras de identificar clientes; manter cadastros atualizados; registrar qualquer transação acima de determinado valor; e comunicar a proposta ou a realização de operação suspeita. Está vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por servidores públicos escolhidos dos seguintes órgãos: Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Secretaria da Receita Federal; Agencia Brasileira de Inteligência; Departamento da Policia Federal; Ministério das Relações Exteriores.

Companhia offshore ou 'caixa de correio'. (letter box company; Shell company). Uma corporação localizada num paraíso fiscal que não tem muito mais do que o endereço postal, condição suficiente para auferir de benefícios fiscais. A política atual de controle da lavagem de dinheiro, como as patrocinadas pela FATF e pelo FINCEN, tem colocado na 'lista negra' o paraíso fiscal que permite a prática. Embora vários deles tenham desistido, novos paraísos fiscais surgem com a opção.

[/b]'Economia do cassino'. Metáfora utilizada pela economista britânica, Susan Strange (Casino Capitalism, 1986) para descrever não só a especulação e a mobilidade transfronteira de capital que passou a caracterizar o comportamento do mercado financeiro global após o fim do acordo de Bretton Woods, como também um novo ambiente cultural e político caracterizado pela 'cultura do dinheiro' e perda de poder dos estados nacionais.

[b]Evasão Fiscal.
Esquemas fraudulentos ou ilegais feitos com a intenção de não pagamento de impostos. No Brasil, a "caixa-dois" (contabilidade paralela) foi e é um dos mecanismos utilizados por empresas e corporações para esconder da Receita Federal lucros e haveres, geralmente desviados para o estrangeiro.

Extraterritorialidade. A suspensão total ou parcial de regulamentos e taxação em territórios delimitados é uma prerrogativa dos Estados nacionais. O estatuto de extraterritorialidade permite a criação de territórios especiais onde certas normas válidas no território nacional são suspensas (mas não as leis) pela própria autoridade constituída. Atualmente é um expediente cada vez mais mobilizado pelos Estados como uma forma alternativa de regulação das fronteiras internacionais para atender objetivos econômicos. Tanto os centros finaceiros offshore como as zonas francas ou área de livre comércio são as grandes beneficiarias desse estatuto. O estatuto de extraterritorialidade é antigo, antecedendo à formação do sistema de estados nacionais porém com o mesmo propósito de criar exceções a normas e regras dominantes. No mundo medieval europeu os burgos, as cidades da Liga Hanseática ou as embaixadas ("ilhas de alienação da soberania") constituem exemplos da aplicação da regra de exceção. Também são exemplos os portos francos instituídos pelas metrópoles européias em seu reino ou em suas colônias em séculos passados.

Factoring. Um serviço no qual uma firma de factoring ou outra instituição financeira compra cheques e outros instrumentos de pagamento do cliente a credores, assumindo o risco do crédito perante os credores e a responsabilidade de resgatar seu pagamento. Tem sido um mecanismo usado para lavagem de dinheiro.

FATF. Sigla da "Financial Action Task Force on Money Laundering", grupo criado pelo então G-7 (1989) para combater a lavagem de dinheiro em escala mundial. Embora vinculado a OECD, a FATF ou GAFI (Groupe d'action financière sur le blanchiment de capitaux) reúne outros países membros além daqueles da OECD, tendo como critério formal o país adotar as "40 recomendações" da FATF para coibir a lavagem de dinheiro e processos correlatos como evasão fiscal e corrupção. O Brasil e a Argentina tornaram-se parte da FATF em 2000.

Finanças Offshore. É uma categoria especial de finanças internacionais. Transações financeiras offshore são concebidas, organizadas e realizadas nos tradicionais centros financeiros como Londres, Nova York e Tókio e outros que concentram instituições financeiras com atuação internacional. Por isso mesmo não é aceitável definir a transação offshore como sendo o oposto de "onshore". Não existe limite definido entre um e outro tipo de transações financeiras tendo em vista que operam em forma de rede. Mais corretamente, a esfera financeira offshore é um instrumento legal que permite um banco ou outra instituição financeira localizado em um país levantar fundos em outro e depois emprestar para o mercado de um terceiro país em vez de usá-lo no âmbito domestico. Essas transações estão livres não só dos regulamentos do país onde o banco ou instituição financeira está sediado como estão livres de qualquer outro tipo de regulamentação.

Ver mercado financeiro offshore. Grande parte do esforço atual da OECD e da FATF é dirigido à criar um certo grau de regulamentação das finanças offshore, para reduzir a lavagem de dinheiro porém sem maior prejuízo dos grandes bancos que atuam na área.

FINCEN. Sigla da Financial Crimes Enforcement Network, a rede do Departamento do Tesouro dos EUA para análise de crimes financeiros.

Fundos fiduciários 'móveis' ou 'contas móveis'. ('Walking accounts' / 'walking trust funds'). Cláusula em contrato que permite, ou mesmo obriga, o administrador fiduciário de mudar o domicilio do fundo caso este esteja ameaçado.

Hedging. Operações de compra e vendas destinadas a proteger os negócios ou ativos de empresas ou indivíduos contra uma mudança nos preços, reduzindo assim o risco de perdas financeiras. Na prática, operações de hedging podem ser especulativos, os compradores ou vendedores apostando contra ou a favor da subida ou descida dos preços (de moeda, títulos, commodities, etc.).

Hedge fund. (fundos de arbitragem; fundo de risco; fundo de futuros) Fundo de investimento flexível que servia a um número limitado de grandes investidores (investimento mínimo geralmente de US$ 1 milhão), porém agora accessível a pequenos investidores através de firmas de corretagem de valores. Ao contrário da arbitragem, os fundos hedge podem envolver especulação (com moeda estrangeira; com ações) e risco significativo porque as operações de compra e venda podem jogar com estimativas de mudanças futuras de preço. Fundos sujeitos a pouca regulamentação.

IBCs. Sigla de International Business Corporations (sociedades de negócios internacionais). Instituições financeiras não bancárias e corporações, menos sujeitas a controles e regulamentos do que bancos internacionais, e que são registradas em país estrangeiro para poderem conduzir transações financeiras e negócios em qualquer lugar do mundo, exceto no país ou lugar onde está registrada. Uma IBC só requer o mínimo de um diretor, que pode ser também o único acionista. O objetivo dessas empresas é garantir o anonimato e responsabilidade jurídica nula de seus proprietários. Tem pouca justificativa comercial ou financeira, exceto: dissimular a origem e o destino de mercadorias no comércio internacional; escapar de leis sobre o controle de armas; escapar do fisco para a transferência de lucros e ativos. A presença de IBCs é uma das características principais de vários centros financeiros offshore e paraísos fiscais. I

BF. Sigla de International Banking Facilities (EUA), centros "onshore offshore" (ver JOM), onde o registro das contas que operam com transações internacionais é separado do registro de movimentação financeira e de capital domésticos, aplicando-se a ele regulamentação mais favorável do que às válidas para o resto do país (ver mercado financeiro offshore). A criação dos IBFs foi uma tentativa norte-americana do inicio da década de 1980 de capturar os negócios em dólares feitos em Londres e nos centros financeiros offshore, mas não teve o êxito esperado. Isso se deve às restrições impostas aos IBFs mas não às subsidiárias (booking subsidiaries) e agencias de booking (booking offices) desses bancos no exterior. Muitos bancos estrangeiros fazem uso das facilidades dos IBFs. Bancos japoneses principalmente, proibidos pelo governo japonês de estabelecer shell banks e subsidiarias no Caribe mas não de atuar através dos IBFs, usam essa plataforma para fazer operações triangulares com bancos offshore no fuso horário caribenhonorte- americano.

JOM. Sigla de Japan Offshore Market. No inicio da década de 1970 os bancos japoneses iniciaram ação bancária internacional para atender a expansão do comércio de bens e a necessidade de financiamento e transações com moedas estrangeiras. Com a liberalização dos mercados domésticos, liberalização iniciada em 1984, um mercado financeiro offshore foi estabelecido (1986), a semelhança do IBF (EUA), para abrigar empréstimos e depósitos principalmente de não-residentes, livre da regulamentação bancária doméstica e sem cobrança de impostos sobre os juros dos depósitos. Trata-se de um centro "onshore offshore", uma vez que opera como offshore sem constituir um território físico especialmente designado para esses fins. A maioria dos depósitos no JOM vem de instituições financeiras estrangeiras operando na região da Ásia e do Pacífico, estando aberto também a transações em moeda estrangeira de pequenos bancos domésticos. Ao contrário do IBFs nos EUA, a maior parte dos negócios é feita em moeda estrangeira e não em moeda do país. Porém de forma similar aos norte-americanos, bancos operando nesse mercado não podem fazer transações no mercado de ações doméstico, o que levou os bancos japoneses a realizar tais operações em centros financeiros estrangeiros.

Junk bonds. Termo anglo-saxão que designa títulos emitidos por corporações com classificação alta de risco (baixo crédito na praça), por isso mesmo pagando relativamente alta taxa de juros devido à alta probabilidade de perda financeira.

Lavagem de dinheiro (money laundering; blanchiment d'argent). A metáfora se refere ao processo que dinheiro 'sujo', ou seja, obtido por meios ilegais (corrupção, prostituição, tráfico de drogas, pornografia) se torna legal, ou seja, sujeito à declaração de renda, impostos e taxas como qualquer outro. Essa definição, que restringe o emprego do termo ao dinheiro obtido com atividades em geral consideradas como ilegais, é recente, e tem o objetivo de diferenciar a lavagem de dinheiro da fraude fiscal. Ambos se apóiam em técnicas comuns e podem ser complementares, porém a fraude fiscal consiste em dissimular a existência de uma renda legal ou de dissimular sua natureza, tornando-a ilegal do ponto de vista das autoridades monetárias do país onde ela é realizada. No entanto, é difícil tal separação porque compartilham os quatro
fat ores que caracterizam operações de lavagem: a) a propriedade e fonte do dinheiro devem ser mascaradas; b) a forma deve ser modificada; c) o caminho da lavagem deve ser mascarado; d) controle constante deve ser mantido sobre o processo. Cada uma das operações pode fazer uso de várias alternativas. O ciclo da lavagem tem três diferentes fases: 'colocação', ou seja,introduzir o dinheiro no sistema financeiro mundial; 'acomodação', ou seja, dissociar o dinheiro de sua fonte, movimentando-o por diversas contas, diversos lugares de um país e diversos países; finalmente, a ultima fase é a 'integração', onde o dinheiro é integrado ou repatriado a economia formal. As estimativas diferem de quanto dinheiro é 'lavado' no mundo por ano, variando de US$ 200 bilhões a mais de US$ 1 trilhão. Para os estados nacionais o efeito sobre a balança de pagamentos pode ser prejudicial ao reduzir o poder de controle sobre fluxos de entrada e saída de grande quantidade de dinheiro. Lavar dinheiro é considerado por alguns como o terceiro maior negócio do mundo, atrás do mercado cambial e da industria petrolífera. Curiosamente, os três tipos de negocio compartilham a mesma característica de 'caixa preta', ou seja, a dificuldade das autoridades em controlar a contabilidade de perdas e ganhos.

Mercado financeiro offshore. Esse tipo de mercado é criado quando a contabilidade das contas entre países é separada do registro de transações financeiras e de capital domésticos. Na década de 1990, vários países onde estão localizados importantes centros financeiros internacionais modificaram sua legislação bancária de modo a permitir que atividades vinculadas ao mercado financeiro offshore sejam realizadas em recintos bancários do país sem necessidade da criação física de um território especial (ver IBF, JOM). Em 1964, os depósitos de offshore dólares foram calculados em US $ 11 bilhões; em 1970, US$ 40 bilhões; no final da década de 1970, US$ 400 bilhões; em 1984, USD$ 1 trilhão; no final da década de 1980, US$ 2,8 trilhões. No Brasil, entre 1997 e 2000, depósitos domésticos cresceram de US$ 25 bilhões para US$ 45 bilhões, enquanto foi estimado que os depósitos offshore foram de US$ 60 bilhões para US$ 80 bilhões.

Mercado de swaps, opções e futuros. Operações de hedging, essencialmente negociações de transferência de risco (risco de alteração de taxa de juros, de liquidez, de cambio, de crédito, preço, riscos operacionais).

Países com estatuto de centro financeiro offshore. O uso corrente da designação de "centro financeiro offshore" para pequenos estados (geralmente ilhas), protetorados e colônias deixa na sombra vários países, inclusive países-membro da União Européia, que não necessitam do estatuto de extraterritorialidade pois oferecem vantagens similares na integridade de seus territórios nacionais. É o caso da Irlanda, da Dinamarca, de Belize, do Uruguai, do Panamá, da Libéria, e outros. Embora as vantagens diferem de um país para outro, certos traços são comuns, como a possibilidade de criar IBCs, bancos offshore, shell companies, isenção fiscal, anonimato do proprietário, capitalização em qualquer moeda. O tempo médio para abrir uma empresa nesses países varia de um dia a 8 semanas, no máximo.

Paraíso Fiscal (Tax Haven). Sua origem remonta ao período entre as duas grandes guerras mundiais, quando famílias ricas organizaram fundos fiduciários ou firmas de investimento privado em países que não cobravam imposto sobre renda obtida no estrangeiro (a Suíça, várias ilhas britânicas no Canal da Mancha assim como ilhas do Caribe foram usadas com esse fim,). No segundo pós-guerra tal expediente foi ampliado para o uso de corporações internacionais que fugiam de regulamentos e cobranças de impostos no país de origem. Algumas características dos Paraísos fiscais (e de centros financeiros offshore): não compartilham informações sobre impostos com outros países; apresentam um alto grau de dependência em relação ao setor de serviços financeiros; tem localização geográfica favorável para a conexão com países ricos vizinhos; atividade turística importante para explicar grandes fluxos de dinheiro vivo; excelente meio de comunicação eletrônicos; sigilo bancário.

Private banking. É um banco altamente confidencial no interior de um banco, que oferece serviços bancários e de investimento (nacional e internacional) para indivíduos ricos, possuidores de no mínimo US$ 1 milhão para investimento. Tais serviços incluem as tradicionais contas de poupança e conta corrente, investimentos em carteira individualizados, estratégias de investimento, fundos de hedge, fundos fiduciários, apoio à contabilidade e pagamento de impostos, seguro, proteção de ativos, transferência de fundos de pais para pais. Tornou-se um dos setores que mais cresce nos negócios bancários globais. Estimativas indicam que o montante de dinheiro depositado em private banking no mundo cresceu de US$ 4 trilhões em 1986, para US$ 10 trilhões em 1997 e US$ 15 trilhões em 2000, acompanhando o aumento do número e volume das fortunas individuais nos últimos 30 anos. No Brasil havia três bancos, dois estrangeiros e um doméstico, que ofereciam o serviço em 1990, subindo para 30 instituições em 2000. A industria de private banking não existia antes da década de 1980, a não ser na Suíça e na Inglaterra. Atualmente, grandes bancos como o suíço UBS Warburg, firmas de corretagem em Miami, firmas nas ilhas do canal da Mancha (Jersey, Man, Guernsey) ou em Andorra competem por esse mercado de serviços bancários individualizados.

Shell banks. Bancos de fachada, que podem ser booking offices, ou seja, escritórios que não apresentam quadro administrativo e diretivo na jurisdição onde estão localizados e licenciados, atuando como representante ou agente para um ou mais bancos, colocando apenas uma "placa" de identificação, sem que exista nenhum tipo de operação bancária de origem local. Ver booking offices; bancos de propriedade paralela.

Shell companies. Uma companhia de fachada pode assumir a forma de IBC, de um fundo fiduciário, de uma fundação, de uma companhia 'caixa de correio'. Estão geralmente localizadas em centros offshore e paraísos fiscais. Podem fazer parte de complexas operações transnacionais para mascarar sonegação fiscal, esquemas de corrupção, tráfico de drogas e de armas, roubo (caso da família Pahlavi do ex-Shah do Iran, da família Marcos da Filipinas, de Papadoc Duvalier do Haiti).

Subfaturamento. Mecanismo ilegal geralmente vinculado à exportação. Consiste no registro domestico da venda de mercadorias a preço artificialmente baixo, a diferença entre o preço real e o preço fictício sendo depositada em conta secreta num banco estrangeiro, geralmente localizado no exterior, de preferência em paraíso fiscal ou centro financeiro offshore.

Superfaturamento. Mecanismo ilegal vinculado à importação. Consiste no registro domestico da compra de mercadoria no exterior a preços inflados, a diferença entre o preço real e o preço inflado sendo depositado em conta bancária secreta em paraíso fiscal. Tanto este mecanismo como o subfaturamento tem sido utilizado para a lavagem de dinheiro.

Supervisão bancária consolidada. O primeiro regulamento do Minumum Standards do BIS é que todos os grupos bancários internacionais ou bancos internacionais devem estar sujeitos a supervisão da autoridade do país-sede, responsável pela supervisão consolidada.

Venda de soberania. Países que atraem novas instituições financeiras permitindo que um individuo ou companhia adquira direitos especiais, abrindo mão de todo tipo de regulamentação e controle econômicos. Exemplos são: Belize, as ilhas de Granada, St.Vincent e Grenadines, Barbados, todos na região do Caribe.

Zona Franca (área de livre comércio; foreign trade zone; free trade zone). Os nomes são variáveis mas a função é similar. Nos Estados Unidos são chamadas de foreign trade zone; na China, de special economic zone; no Brasil e outros países da América do Sul, de zona franca; no México, de maquiladoras; no resto do mundo é comum a denominação de free trade zone. Podem ser áreas geograficamente delimitadas, separadas do resto da cidade ou do país por grades ou muros, ou podem ser empresas de serviços ou de produção de manufaturas sujeitas ao regime de zona franca porém localizadas em qualquer lugar de um país. Gozam de incentivos especiais para exportação, incluindo isenção de impostos alfandegários e tratamento preferencial relativo a regulamentações fiscais, financeiras (autorização para repatriar capital, por exemplo), e/ou trabalhistas. Muitas zonas são lugares de armazenamento, transbordo ou venda duty-free (sem taxas) de mercadorias (Shannon na Irlanda, Antalya na Turquia; Santana no Brasil, onde o nome é área de livre comércio porque não tem firmas de processamento industrial). Outras incluem importação de equipamento, de componentes e de matéria prima para a montagem de produtos, sem pagamento de impostos de importação (Manaus no Brasil; maquiladoras mexicanas). Os Estados Unidos tem o maior número desse tipo de território especial e também é o mais diferenciado em termos de especialização setorial. No caso desse último, o estatuto de extraterritorialidade se limita ao não pagamento de direitos alfandegários Zona Franca Urbana. (Zone Franche Urbaine). Criadas na França (1996), junto com as Zone de Redynamisation Urbaine. O objetivo é atrair empresas para estimular o desenvolvimento urbano de áreas deprimidas no interior das cidades. Empresas localizadas nas ZFU têm isenção de vários impostos (lucros industriais, comerciais e de serviços) e direitos trabalhistas (impostos profissionais, fundiários, cotização social, licença maternidade, etc.). As isenções são gradualmente reduzidas nos anos seguintes. Uma cidade pode ter mais de uma ZFU; até março de 2003 havia mais de 80 ZFU na França. A partir de janeiro de 2001 estão sendo denominadas apenas de Zone de Redynamisation Urbaine.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Kensei

Mas aí, esses dias eu li que o Mantega já está preocupado com o aporte imenso de dólares no país, e que está até achando melhor deixar o tão sonhado grau de investimento pra depois, pois ele tem medo de uma enxurrada de doletas aqui, o que iria fazer o dólar despencar.

Como a forma de barrar essa queda é comprar verdinhas, e pra comprar, só se endividando mais, aí complica.

O que vc faria? Dane-se? Deixa entrar, deixa baixar? Como vc vê essa questão?

Vc já disse anteriormente que economistas adoram meter medo, mas será isso que está ocorrendo?

Wrvieira
Veterano
# mar/08
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Paraíso Fiscal (Tax Haven). Sua origem remonta ao período entre as duas grandes guerras mundiais, quando famílias ricas organizaram fundos fiduciários ou firmas de investimento privado em países que não cobravam imposto sobre renda obtida no estrangeiro (a Suíça, várias ilhas britânicas no Canal da Mancha assim como ilhas do Caribe foram usadas com esse fim,). Algumas características dos Paraísos fiscais (e de centros financeiros offshore): não compartilham informações sobre impostos com outros países; apresentam um alto grau de dependência em relação ao setor de serviços financeiros; tem localização geográfica favorável para a conexão com países ricos vizinhos; atividade turística importante para explicar grandes fluxos de dinheiro vivo; excelente meio de comunicação eletrônicos; sigilo bancário.

Acho interessante comentar que o conceito de paraíso fiscal para fins tributários brasileiros é um pouco diferente, compreendendo os países que tributam a renda em, no máximo, 20% e que oponham sigilo à composição societária, permitindo a emissão de títulos ao portador.

Contudo, a Receita Federal tem uma lista de países taxativa, ou seja, se não está na lista, não é paraíso fiscal para fins brasileiros. A Suíça e o Uruguai, por exemplo, não estão na lista.

Para quem tiver curiosidade, segue a lista da Receita.

Wrvieira
Veterano
# mar/08 · Editado por: Wrvieira
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Falando em bancos, um negócio que eu tenho achado muito interessante ultimamente são essas operações de project finance e structured finance. Queria me aprofundar nesses temas.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Wrvieira
Para quem tiver curiosidade, segue a lista da Receita.

Então para esses países eu num posso guardar meu dinheiro?

Wrvieira
Veterano
# mar/08
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r2s2

Poder pode. A diferença é que vc vai receber um "tratamento diferenciado" da Receita Federal.

r2s2
Veterano
# mar/08
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Wrvieira
Poder pode. A diferença é que vc vai receber um "tratamento diferenciado" da Receita Federal.

Dispenso. hehe

Kensei
Veterano
# mar/08
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r2s2
O que vc faria? Dane-se? Deixa entrar, deixa baixar? Como vc vê essa questão?

Incrível, mas nesse caso, eu deixaria fluir. Pra vc ver como são as coisas. Segundo dados informados ontem, o consumo interno das famílias, cresceu mais do que a produção interna. Havendo esse gap, as importações foram importantes na manutenção da inflação.

E outra man, o dolar está perdendo valor no mundo todo, não é uma exclusividade R$-USD.

Mas vc viu as medidas de ontem? IOF incidindo sobre APLICAÇÕES em renda fixa, inclusive sobre papéis do governo, deixando isento as aplicações em bolsa. Interessante isso.

Kensei
Veterano
# mar/08 · Editado por: Kensei
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PAULO NOGUEIRA BATISTA JR.

"Euforia comedida"

O potencial de crescimento vinha sendo subestimado por muitos economistas, como os números parecem comprovar

AS ESTATÍSTICAS divulgadas ontem pelo IBGE confirmam que o desempenho da economia brasileira foi bastante bom no ano passado. Estamos escapando, finalmente, de um período de semi-estaganação que durou um quarto de século. Em 2007, segundo dados preliminares, o PIB por habitante cresceu 4% em termos reais, número não muito distante da taxa de crescimento per capita de longo prazo do período entre a Segunda Guerra Mundial e o início da crise da dívida externa da década de 1980.
Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o momento é de "euforia comedida". Bem, por definição, euforia não pode ser comedida. Mas não importa. O oximoro do ministro é válido. O resultado de 2007 não chega a ser espetacular, o que justificaria uma "euforia eufórica", mas representa um progresso considerável. Esse progresso não teria sido possível, diga-se de passagem, sem a flexibilização gradual da política macroeconômica a partir de 2006.

Um aspecto merece destaque: a forte expansão da demanda interna, particularmente do investimento. A formação bruta de capital fixo, definida como o aumento do estoque de bens duráveis destinados ao uso das unidades produtivas, cresceu 13,4% em 2007, duas vezes e meia o ritmo de crescimento do PIB. Trata-se da maior taxa de expansão anual desde o início da nova série do IBGE, em 1996. Como se sabe, o aumento do investimento amplia ao mesmo tempo a demanda e a oferta agregadas, o que favorece a sustentação do crescimento ao longo do tempo. A expansão da capacidade produtiva facilita a conciliação entre crescimento econômico e controle da inflação.

Já o setor externo da economia teve influência negativa pelo segundo ano consecutivo. A taxa de crescimento das importações de bens e serviços foi mais que o triplo da taxa de crescimento das exportações no ano passado, o que reflete a persistente e problemática valorização do real.

Temos como sustentar esse crescimento ou até aumentá-lo ao longo dos próximos anos? Creio que sim.

O potencial de crescimento do país vinha sendo subestimado por muitos economistas, como parecem comprovar os números recentes.

A experiência começa a revelar como era enganosa aquela idéia, muito difundida entre nós, de que o Brasil só voltaria a crescer depois que implementasse uma série de difíceis reformas estruturais (previdenciária, tributária, trabalhista etc.). As reformas estruturais podem ser importantes, mas não constituíam precondição para a retomada do crescimento econômico. O governo Lula foi seduzido por essa idéia durante a maior parte do seu primeiro mandato, mas depois percebeu que estava marcando passo e deu mais ênfase à aceleração do crescimento.

Quais são os riscos? Destacaria três. Primeiro, há o risco de que um excesso de zelo na condução da política antiinflacionária venha a abortar o crescimento em curso. Segundo, a existência de gargalos na infra-estrutura de transporte e energia pode limitar a expansão da economia nos próximos anos. Por último, não se deve descartar um agravamento do quadro econômico internacional, o que afetaria a nossa capacidade de crescer -especialmente se esse agravamento coincidir com uma deterioração acentuada das nossas contas externas provocada pela valorização cambial.

Mas os riscos são administráveis e podem ser enfrentados com sucesso. Equilíbrio na política de combate à inflação, investimentos em infra-estrutura e reforço da nossa posição externa -esses são os elementos centrais para garantir a continuação do crescimento.


PAULO NOGUEIRA BATISTA JR., 52, escreve às quintas-feiras nesta coluna. Diretor-executivo no FMI, representa um grupo de nove países (Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Haiti, Panamá, República Dominicana, Suriname e Trinidad e Tobago).
pnbjr@attglobal.net

Rato
Veterano
# mar/08
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IOF incidindo sobre APLICAÇÕES em renda fixa para os estrangeiros, inclusive sobre papéis do governo, deixando isento as aplicações em bolsa. Interessante isso

=)

um devaneio aqui.

Vendo essa crise do mercado "sbprime" americano devido a inadimplência dos caloteiros americanos;

Como anda fácil tomar crédito aqui no Brasil, por exemplo para comprar carros... de repente não haveria de acontecer uma crise "subprime" aqui no Brasil tb devido a inadimplência de tais tomadores de crédito?

tudo bem que a relação entre PIB x Mercado de Automóveis é irrisória mas ...sei lá :D

Kensei
Veterano
# mar/08
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Rato
Tem que se fazer uma análise à respeito da inadimplência do mercado de financiamento de automóveis, além de descobrir qual a relevância desse setor no mercado de crédito como um todo.

E veja, o crédito em 2007, teve expansão de 28% para pessoas físicas. Só isso já é um indicativo, não acha?

Rato
Veterano
# mar/08
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Kensei
Tem que se fazer uma análise à respeito da inadimplência do mercado de financiamento de automóveis

ráaaa aaqui onde moro é altíssima ;)

qual a relevância desse setor no mercado de crédito como um todo
então. Aí é q tá... deve ser irrelevante ...vai uma lição de casa :D

Kensei
Veterano
# mar/08 · Editado por: Kensei
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Rato
Saca só...


Fundo Carlyle Capital enfrenta risco de liquidação de ativos
SÃO PAULO - O Carlyle Capital Corporation (CCC), fundo de títulos hipotecários afiliado à empresa de private equity Carlyle Group, avisou ontem à noite que não foi capaz de estabilizar suas finanças e que os credores devem tomar muitos ativos remanescentes da instituição após fracassarem os esforços de um acordo.

O fundo não conseguiu atender às chamadas de margem. Em nota, observou que deixou de pagar cerca de US$ 16,6 bilhões em dívidas e que os compromissos restantes devem "em breve" entrar em default.

Vale lembrar que a alavancagem do CCC equivale a mais de 30 vezes o capital do fundo, de US$ 670 milhões, e que pegou dinheiro emprestado de uma série de bancos e instituições financeiras, incluindo o Bank of America (BofA), Citigroup e Merrill Lynch.

As chamadas de margem, ou pedidos de recursos para cobrir perdas, cresceram desde o fim de fevereiro com a piora no ambiente de crédito

http://economia.uol.com.br/ultnot/valor/2008/03/13/ult1913u85193.jhtm

r2s2
Veterano
# mar/08
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Rato
Como anda fácil tomar crédito aqui no Brasil, por exemplo para comprar carros... de repente não haveria de acontecer uma crise "subprime" aqui no Brasil tb devido a inadimplência de tais tomadores de crédito?

Mas os prazos e os valores são muito inferiores em relação às hipotecas americanas.

Duvido que esteja crescendo uma bolha nesse sentido aqui em relação aos financiamentos em geral, mesmo pq os bancos e outros credores são muito conservadores aqui.

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