Decisão Inédita da Justiça Gaucha

Autor Mensagem
Ed_Vedder
Veterano
# mar/06


Ouvi agora pela manhã na rádio, que um casal teve o casamento anulado devido as recusas da mulher em fazer sexo.

O casamento ja durava ( se bem que te duro não tinha nada) 1 ano, e segundo a vítima (o marido), as recusas começaram já na lua de mel.

A kanda se defende, alegando que o marido não compreendia a posição dela (posição cachorinho - deitada fingindo de morta), disse que faltava compreensão por parte dele.

Com a decisão, o marido abre mão da necessidade de dividir os bens com a esposa, visto que ela não cumpriu com suas obrigações conjugais.

Acredito que esse caso vai abrir precedentes para que muitos maridos venham a alegar o mesmo, afim de fugir da partilha de seus bens.

Se alguem (Maggie) conseguir um link com a matéria, favor colocar ai, eu não achei.

gsprs
Veterano
# mar/06
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hahhahahahahah
q xavezzz

snowwhite
Veterano
# mar/06
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Merece stick.

Bramires
Veterano
# mar/06
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\o/
O judiciário gaúcho sempre revolucionando.

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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Gostaria de ver a cara desses dois, pois tenho algumas teorias a respeito do assunto

1) Ela é linda e pobre e ele feio pra caralho e rico. Ela casou para dar o golpe, e ele deu o troco.

2) Ela é linda e pobre e ele feio pra caralho e rico. Ela é homossexual e quis dar um golpe.

3) Ela é linda e pobre e ele feio pra caralho e rico. Ele é viado e casou para manter as aparencias, e ela quis dar o golpe.

4) Ele é parente do Long Dong.

5) Ela dava para todo mundo, menos pra ele.

6) Ele tem tiquinho de siri.

snowwhite
Veterano
# mar/06
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Prá mim foi ele o incompetente.

Bramires
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
2) Ela é linda e pobre e ele feio pra caralho e rico. Ela dava para todo mundo, menos pra ele.

Taí.

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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snowwhite
Prá mim foi ele o incompetente.

Pois é. tem caroço nesse angu...

O cara tem que ser um completo fracasso para não provocar tesão em uma mulher, imagina, dormir todo dia ao lado e ela nunca sentir vontade...

Por outrora, se ela aceitou casar com ele, devia saber que um de seus papéis como conjugue está o de transar com o marido...

Bramires
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
O cara tem que ser um completo fracasso para não provocar tesão em uma mulher, imagina, dormir todo dia ao lado e ela nunca sentir vontade...

Ela pode ser frígida.

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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Bramires

Mas um ano man???


Putaquepariu, não tem como...

Um dia tem que dar uma coceirinha hauaha

Philipius
Veterano
# mar/06
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Que história estranha.

Mas estava isso no papel? Parece coisa do antigo Código Civil.

snowwhite
Veterano
# mar/06
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Bramires
Ela pode ser frígida.

É pode.

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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Philipius
Mas estava isso no papel?

Como assim?

Vc pergunta se estava no papel que ela era obrigada a transar com ele?

asda
Veterano
# mar/06 · Editado por: asda
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Se meu marido não quizesse me comer eu faria o mesmo.


Ou continuava com ele e metia com o vizinho.

Bramires
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
Mas um ano man???


Putaquepariu, não tem como...

Um dia tem que dar uma coceirinha hauaha


se for frígida, a única coceirinha é pra mijar.. hahah

asda
Veterano
# mar/06 · Editado por: asda
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Mentira minha...

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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asda
Ou continuava com ele e metia com o vizinho.

se ele provasse isso, tu é que ia acabar indenizando ele...

asda
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
Eu nego tudo...

Philipius
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
Vc pergunta se estava no papel que ela era obrigada a transar com ele?
Isso, man.
O Direito relativar algo assim é triste.

Daqui há pouco pessoas cancelarão contratos por estarem "indispostas", não prestarão serviços porque "o dia está muito bonito, é dia de clube".

(Da série: como ser do contra e ter o ego inflado).

Irmao_Caminhoneiro_Shell
Veterano
# mar/06
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Se alguem (Maggie) conseguir um link com a matéria, favor colocar ai, eu não achei.
Era vc Maggie ???

Philipius
Veterano
# mar/06
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Era vc Maggie ???
Sim, releia o texto:

Com a decisão, o marido (Valdir) abre mão da necessidade de dividir os bens com a esposa, visto que ela não cumpriu com suas obrigações conjugais.

snowwhite
Veterano
# mar/06
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HAUAHUHAUHAUHUAH
A Maggie vai "moderar" esse papo aí de vcs já já

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06 · Editado por: Ed_Vedder
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Philipius

Desconheço a parte juridica, mas até onde sei, é obrigação do homem e da mulher estar "disponivel" ao conjugue.

Claro que nenhum juiz daria ganho de causa se essa abstinencia fosse de um semana, ou quem sabe um mês.

Mas um ano recusando-se a fazer sexo com o marido devia dar cadeia isso sim.

Philipius
Veterano
# mar/06
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Ed_Vedder
Mas um ano recusando-se a fazer sexo com o marido devia dar cadeia isso sim.
Mas anular é sacanagem, acho que tinham que se divorciar.

Problema deles que casaram, se foi em comunhão de bens deveria valer isso.

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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Philipius

Ai é que está... se houvesse divorcio, a acusada sairia ganhando...

Por isso que eu acho que o cara é do dinheiro, ele quis a anulação, para não dividir os bens com ela. e acho que ele está certo.

izack darck
Veterano
# mar/06
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Sexo saudável é direito de todos....ou seja mulherada, abram as pernas em utilidade pública.

maggie
Veterana
# mar/06
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Justiça

Casamento é anulado após recusa de sexo

Mulher se negou a ter relações com o marido em um ano de união

Depois de um ano de união, um casal do Rio Grando do Sul teve o casamento anulado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) porque a mulher se recusava a fazer sexo com o marido.

No entendimento dos desembargadores, "o matrimônio não consumado devido à recusa permanente ao relacionamento sexual revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do parceiro, tornando insuportável o convívio conjugal".

A anulação foi uma forma de evitar as conseqüências da comunhão parcial, regime pelo qual os cônjuges ficam obrigados a dividir todos os bens adquiridos durante o casamento. O marido tomou a precaução para evitar um prejuízo. O Ministério Público, que atuou com ele no caso, argumentou que a recusa da mulher em ter relações sexuais poderia decorrer de problemas físicos ou mentais, ou mesmo da vontade da mulher, o que garante a anulação do casamento, segundo o Código Civil. A base da sustentação foi que é injusto sujeitar o cônjuge à separação ou ao divórcio, com suas conseqüências patrimoniais.

O casamento durou de setembro de 2002 a setembro de 2003. O marido disse que a rejeição começou na noite de núpcias, e a mulher nunca explicou por que a recusa em fazer sexo.

- Se soubesse previamente da opção da mulher em se negar ao ato sexual, não teria casado com ela - afirmou o homem, na abertura do processo, analisado em primeira instância na Comarca de Guaíba.

A mulher também quis o final do casamento, mas por meio do divórcio. Ela sustentou que a união foi fracassada em razão da incompreensão do marido, que deveria ter procurado superar o problema em conjunto.

De acordo com o desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, relator do recurso, "a reiteração da conduta, de forma imotivada, viola deveres da vida em comum e consideração com o cônjuge, afetando o princípio solar da dignidade da pessoa humana e de sua imagem".

maggie
Veterana
# mar/06
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Se alguem (Maggie) conseguir um link com a matéria, favor colocar ai, eu não achei.
\o/

saiu na zero hora de ontem

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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Maggie

Grande homem e ser humano (ops)

Ed_Vedder
Veterano
# mar/06
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maggie

Esqueci a minha senha =(

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