Voto Nulo? um texto interessante sobre a nova moda

Autor Mensagem
asda
Veterano
# mar/06
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Sempre havera um vencedor... mas ele pode vencer com a moral baixa...
E vc acha que ele vai se importar com a moral?!!!

Qualé!!!

Digao
Veterano
# mar/06
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asda

opiniao publica nao serve pra nada nao???

a unica forma de exigir alguma coisa dos politicos é através da opiniao publica...

asda
Veterano
# mar/06
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Digao
O cara tá no poder, vc acha que ele vai se importar com moral?

É claro que ele vai querer estar lá novamente... Mas sem moral...

Digao
Veterano
# mar/06
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asda

existe uma coisa chamada oposicao... q qd bem feita nao perdoa o cara...

por isso ele se importa...

Digao
Veterano
# mar/06
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é claro q ele pode usar a maquina publica pra conseguir mais prestigio... como o lula ta fazendo...

ALL Produções
Veterano
# mar/06
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stratopeido

finalmente um tópico que presta aki no ot

GuitarHouse
Veterano
# mar/06
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Diretamente do Site do Tribunal Superior Eleitoral:

16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).


nem tem mais o q discutir....


Como eu disse, o Artigo 224 postado no topico, esta redigido de forma errada. Se nao me engano, da forma antiga, e creio que foi alterado por sei posterior

Admin
Moderador
# mar/06 · Editado por: Admin
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stratopeido

Bicho, eu fiz no meu primeiro post justamente o que vc falou preu fazer: apontei falhas no seu texto (falo que o texto é seu pq foi você quem postou - falar isso é natural, ao menos aqui em minas).

O GuitarHouse provou que se os votos nulos alcançarem 50%+1 nova eleição será convocada.

Sem mais!

Viva Zapata, Viva Chiapas, (...), Viva la revolución !

stratopeido
Veterano
# mar/06
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e caso ele esteja certo quanto a anulaçao, q vantagem isso traria? duplicar os ja exorbitantes gastos d campanha? acho q o povo tem q rever esse conceito de "protesto", o voto é um instrumento da democracia, duramente conquistado nega-lo é constatar q a populacao nao esta pronta pra democracia, vai me dizer q isso nao é a situacao ideal pra um oportunista? se a sociedade quer mostrar indignacao, q arrumem outro modo d se manifestar, pois essa é a maneira mais preguiçosa e incoerente forma de protesto q eu conheço.

NoAlarms
Veterano
# mar/06
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Se tem Eneas pra que votar nulo?

Digao
Veterano
# mar/06
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NoAlarms

eleicao nao é brincadeira...

se for pra votar no eneas vote branco...

Philipius
Veterano
# mar/06
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Art. 175. Serão nulas as cédulas:

I - que não corresponderem ao modelo oficial;

II - que não estiverem devidamente autenticadas;

III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional:

I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distingui-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.



Para que não haja dúvidas. =)

stratopeido
Veterano
# mar/06
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Este artigo é parte da lei que rege as eleições, a Lei 4.737 de 15 de julho de 1965. Isso significa, realmente, que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:

Art. 220. É nula a votação:

- quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou

- constituída com ofensa à letra da lei;

- quando efetuada em folhas de votação falsas;

- quando realizada em dia, hora, ou local, diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;

- quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios;

- quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966).

Como podemos ver, nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos!

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação). Nela vemos o seguinte sobre a anulação dos votos:

I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985);

II - que não estiverem devidamente autenticadas;

III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I - quando o candidato não for indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição;

IV- se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência. (Incluído pela Lei nº 6.989, de 5.5.1982) e (Restabelecido pela Lei nº 7.332, de 1º.7.1985).

§ 3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66);

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983).


?

Midgard
Veterano
# mar/06
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vou votar =)

Carlos Henrique 2
Veterano
# mar/06
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stratopeido
acho q o povo tem q rever esse conceito de "protesto", o voto é um instrumento da democracia, duramente conquistado nega-lo é constatar q a populacao nao esta pronta pra democracia

E o que acontece se não confio em nenhum dos candidatos?
Devo então votar em qualquer um simplesmente por "não ter de jogar fora um direito conquistado"?

NoAlarms
Veterano
# mar/06
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Digao

Eneas é a salvação para o Brasil.

Digao
Veterano
# mar/06
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stratopeido

e caso ele esteja certo quanto a anulaçao, q vantagem isso traria? duplicar os ja exorbitantes gastos d campanha?

Eles perceberiam q alguma coisa está muito errada... Mas de qq forma, acho q seria meio impossivel o numero de nulos chegar perto dos 50%

acho q o povo tem q rever esse conceito de "protesto", o voto é um instrumento da democracia, duramente conquistado nega-lo é constatar q a populacao nao esta pronta pra democracia

Negar o direito ao voto é nao comparecer as urnas... O branco é o direito de discordar de todas as posicoes apresentadas...

vai me dizer q isso nao é a situacao ideal pra um oportunista?

A situacao ideal pra um oportunista é justamente a atual... ou vc acha q na campanha desse ano os candidatos vao falar algo q nao seja populismo e ataques uns aos outros???

stratopeido
Veterano
# mar/06
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Carlos Henrique 2

E o que acontece se não confio em nenhum dos candidatos?
Devo então votar em qualquer um simplesmente por "não ter de jogar fora um direito conquistado"?


Eu nao sei qual seria a melhor forma de chamar a atençao pra esse descontentamento geral da populacao. Mas com certeza seria uma maneira muito mais eficiente e coerente do q simplesmente deixar d votar. É aquela velha historia, o rato pra escapar do gato coloca a cabeça na toca e deixa o bundao pra fora, pensando q ta seguro.

Midgard
Veterano
# mar/06
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stratopeido

cara mas se vc nao vota, nao tera o direito de cobrar e reclamar sistema de governo e otras coisas

Philipius
Veterano
# mar/06 · Editado por: Philipius
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stratopeido
Eu nao sei qual seria a melhor forma de chamar a atençao pra esse descontentamento geral da populacao. Mas com certeza seria uma maneira muito mais eficiente e coerente do q simplesmente deixar d votar. É aquela velha historia, o rato pra escapar do gato coloca a cabeça na toca e deixa o bundao pra fora, pensando q ta seguro.
É verdade.
Mas talvez "votar em qualquer um" também não seja a melhor opção, assim como anular ou votar em branco pode ser infrutífero. Isso é muito complicado.

De qualquer forma, para quem diz "eu não gosto de política", eu sempre digo: "tudo bem, mas saiba que os políticos a adoram". =)

stratopeido
Veterano
# mar/06
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Digao

Eles perceberiam q alguma coisa está muito errada... Mas de qq forma, acho q seria meio impossivel o numero de nulos chegar perto dos 50%

E vc acha que eles nao sabem q "tem algo d muito errado", é obvio q sabem, mas nao sao pressionados, nao sao cobrados, o povo nao manifesta o descontentamento de maneira concreta, e quando digo "manifestacao concreta" nao digo sair por ai quebrando onibus, mas sim a organizacao da sociedade civil. E mesmo q essa porcentagem chegue aos 50%, n vai ter efeito algum fora a demonstracao da incapacidade e nivel de alienacao do eleitor brasileiro.

Negar o direito ao voto é nao comparecer as urnas... O branco é o direito de discordar de todas as posicoes apresentadas...

Votar em branco da no mesmo q vc ficar em casa, significa q vc ta poco se fudendo pra quem vai se eleger e q se foda a politica.

A situacao ideal pra um oportunista é justamente a atual... ou vc acha q na campanha desse ano os candidatos vao falar algo q nao seja populismo e ataques uns aos outros???

Mas é disso q to falando tb

Digao
Veterano
# mar/06
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entao... o q eu defendo é o seguinte:

quem nao gosta de politica, nao se interessa e vota no q aparecer mais na tv... vote em branco...

Quem se interesssa é obvio q vai fazer alguma coisa a respeito...

E qt ao "protesto", acho q é uma forma válida, ja q em muitos casos numa eleicao vc nao vê muita diferenca entre os candidatos, e se vc nao concorda com eles nao tem o q fazer senao votar em branco...

Por exemplo, aqui no parana, nas eleicoes passadas para governador, votei em branco pq sabia q ia dar ou Requiao ou Alvaro Dias, e os dois querendo ou nao seguiriam uma linha parecida apesar das personalidades diferentes... e como nao tinha mais ninguem q tivesse algo concreto, foi o q eu pude fazer... Pq eu nao vou dar o meu voto pra qq um deles assim "de graça"...

Digao
Veterano
# mar/06
· votar


é obvio q sabem, mas nao sao pressionados, nao sao cobrados, o povo nao manifesta o descontentamento de maneira concreta

uma maneira concreta de manifestar descontentamento é um alto numero de brancos/nulos...

Pseudonimum
Veterano
# mar/06
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Olha, querendo ou não, alguem vai ocupar o cargo do Lula... e não vai ser eu, nem você e nem você, então porque votar nulo ou em branco?

Mas isso não justifica você ter que votar.

maggie
Veterana
# mai/06
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Será que voto nulo resolve? É uma forma de protesto. Mas eu penso que a urna eletrônica tirou o charme do voto nulo. Dentro do confessionário da urna de antigamente o eleitor pegava o pedaço de papel e desenhava, cuspia, manchava, rabiscava, escrevia de próprio punho o que pensava dos políticos e da eleição. Agora com a frieza de farmácia de plantão da urna eletrônica, o seu voto é computado junto com os brancos e abstenções. O voto nulo ficou broxa.

Já houve algum país que foi transformado pelo voto nulo? O Código Eleitoral brasileiro prevê que, se mais da metade dos votos forem nulos, será convocada nova eleição (art. 224 da Lei Eleitoral 4.737, de 15 de julho de 1965) no prazo de 20 a 40 dias. E atenção pregadores apressados do voto nulo, ao contrário do que dizem vossos spams, TODOS os candidatos anteriores podem se candidatar novamente.

Tenho muitas dúvidas: o voto nulo e' uma forma de expressar indignacao eficiente? Onde ele, o voto nulo, poderia nos levar? As pessoas estão apáticas ou desiludidas? Ou está todo mundo já diante da mesa redonda esperando a Copa do Mundo?

fonte

Bramires
Veterano
# mai/06
· votar


GuitarHouse
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos

nulidade não significa "voto nulo".
=)

GuitarHouse
Veterano
# ago/06
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Bramires

Tambem achava que nao, ms a jurisprudencia do TSE entende que voto NULO encaixa enssa nulidade, nao apenas nos 220..

Rock Charles
Veterano
# ago/06
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Enquanto estivermos nesse sistema de governo capitalista não temos solução nem saída, seja votando nos candidatos filhos da puta, seja votando em branco ou votando nulo...

maggie
Veterana
# ago/06
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adrianodelucca
por favor pare de upar tópicos postando flood.


postem lá:
http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/139263/

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