amomusica quanto custa registrar uma música?

Autor Mensagem
Amomusica
Veterano
# dez/04
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LeandroDoria

A partitura para registro pode ser bem simples, constando apenas a melodia e a letra. Porém, você pode inserir acordes e colocar os acompanhamentos na clave de fá.

Não se registra arranjo de música,mas você pode colocar na partitura a introdução e o solo também, contudo, deve ser especificado que se tratam de tais coisas para não confundir com a melodia principal.

LeandroDoria
Veterano
# dez/04
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Brigadão, Amomusica!! Eu quero pôr tb só os arranjos de teclado, pq, por exemplo: se eu não os puser, o q eu devo pôr p/ preencher o espaço da partitura correspondente aos arranjos (tipo solo)? Devo pôr pausas c/ o tempo dos referidos solos?

MatheusMX
Veterano
# dez/04
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e para + segurança , qndo vcs criarem uma musica , coloquem em um envelope , coloque no correio ( com o endereço para sua propria casa ) qndo a musica chegar na sua casa , vc nunca deve abrir pq no envelope terá a data q a música foi enviada , caso copiem sua música , vc poderá usar isso como prova q vc criou primeiro ...

LeandroDoria
Veterano
# jan/05
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Eu quero pôr tb só os arranjos de teclado, pq, por exemplo: se eu não os puser, o q eu devo pôr p/ preencher o espaço da partitura correspondente aos arranjos (tipo solo)? Devo pôr pausas c/ o tempo dos referidos solos?

Marcelo Alves
Veterano
# jan/05
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Oi eu gostaria de saber o que eu preciso fazer pra registrar as minhas músicas, quanto custa e todos os detalhes, se é só ter a letra com os acordes, aguardo noticias e desde já muito obrigado.

Akan KSA
Veterano
# jan/05
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Marcelo Alves


bem... pelo que sei tu podes registrar letra num cartorio civil e a melodia base tu vais registrar tendo posse da partitura na Biblioteca publica nacional ou em uma faculdade de musica federal.

weslley brasil
Veterano
# jan/05
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Olá, meu nome é weslley brasil, moro em Imperatriz do MA.
Gostaria de perguntar como faço para registrar minhas músicas.
se são escritas em disquete, ou por e-mail, pessoalmente, e quanto custa, porque aqui em imperatriz em média uma música custa R$ 49,50,
é um absurdo.

Valeu me mandem a resposta porfavor, meu e-mail é:
Weslleyadorar@bol.com.br

weslley brasil
Veterano
# jan/05
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olá tenho varias músicas e nã o sei como registra-las me digam como poderei faze-lo.

E quanto custa ????????????

Mile Burp
Veterano
# jul/05
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Já me disseram que se gravasse um Cd com a musica e letra e enviasse para meu endereço por sedex, seria uma forma de comprovar a autoria, isso procede?

yiepekaiyei
Veterano
# jan/06
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Meio caro hein... principalmente se tiver um repertório inteiro pra registrar.

naum acho tão caro assim naum... mas po, a gente paga aquela parada de carteira de musico e tal... Deveriamos receber pelo menos alguma ajuda no registro das musicas neh naum?

yiepekaiyei
Veterano
# jan/06
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Já me disseram que se gravasse um Cd com a musica e letra e enviasse para meu endereço por sedex, seria uma forma de comprovar a autoria, isso procede?

eh um metodo meio arriscado naum acha?? eu prefiro ter mais um pouco de trabalho e registrar como deve ser feito e naum ter aborrecimentos depois

CurTu MeTaL e NaO o DemOn
Veterano
# jan/06
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Otimo topico esse, apesar de muito antigo...
Galera, a melodia que falam é no caso a melodia do vocal certo?

E o resto? Riffs, Solos...
Isso não registra??

bambumusico
Veterano
# nov/06
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Olá galera para registro de música o orgão oficial é mesmo a Biblioteca Nacional, você pode procurar um representante ai em seu estado, ou juntar suas musicas e enviar via correio pro Rio de Janerio (onde fica a biblioteca), é mais interessante registrar na biblioteca nacional, pois todo o acervo de musicas fica centralizado, fica mais facil pedir uma cópia posteriormente, aí vai um tutorial elaborado pela propria biblioteca nacional

PARA O REGISTRO DE LETRAS E PARTITURAS, O(S) AUTOR (ES) REQUERENTE(S) PODERÁ (ÃO) ADOTAR UM DOS QUATRO MODOS ABAIXO:

1° (MODO) NO CASO DE O (A) AUTOR (A) REQUERENTE DESEJAR REGISTRAR SOMENTE LETRAS (POESIAS) EM UMA ÚNICA PASTA (SEM PARTITURAS):
a) Para este tipo de registro, a pasta deverá conter letras de um mesmo autor, ou, em se tratando de obra em parceria deverá constar o nome do autor e co-autor (es). Caso mude a parceria, deverá ser aberta nova pasta. Exemplo: Pasta 01 = Todas as letras são do João Pasta 02 = Todas as letras são do João e do José Pasta 03 = Todas as letras são do João, José e Paulo.
b) Deverá ser dado adotado um título geral para a pasta (como por exemplo, o título de um disco ou livro), ou o título da primeira letra da pasta seguida da palavra “e outras”. Exemplo: O amor e outras. Atenção: O autor receberá o Certificado constando apenas o título geral escolhido, mas todas as letras existentes na pasta estarão registradas e protegidas.
c) O autor deverá fazer um índice relacionando todas as letras que estarão sendo registradas, seguindo a mesma ordem em que as letras foram organizadas na pasta. Este procedimento é para o controle do próprio autor, pois ele saberá sempre, quais foram às letras registradas naquele montante, não esqueça que esta relação (índice) deverá ser sempre a primeira folha da pasta. OBS: Na relação (índice) colocar os títulos, um embaixo do outro.
d) Preencher um Requerimento por pasta. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchido por dois autores. Se a letra for composta por mais que dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado e anexados quantos forem necessários, para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo (Ex: Se forem 10 autores, deverá anexar 05 Formulários para constar os dados dos 10).
e) Não esquecer de datar e assinar o Formulário de Requerimento (todos os autores constantes nos mesmos) – A assinatura deverá estar igual à assinatura da Identidade de cada um dos autores.
f) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
g) Para própria segurança do autor, colocar as letras em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).
Valor: R$ 20,00 (vinte reais) “por pasta”. A retribuição para registro deverá ser paga da seguinte forma: Entrar no site: www.stn.fazenda.gov.br , clicar em SIAFI , depois em Impressão de GRU simples. Dados para o preenchimento de campos obrigatórios: Unidade Favorecida: Código: 344042 Gestão: 34209 (Fundação Biblioteca Nacional) - Recolhimento: Código: 28830-6 (Serviço Administrativo), ou ainda pelo endereço : https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e colocar os mesmos campos obrigatórios.
Obs: Informamos que o valor da retribuição para registro será de R$40,00 (quarenta reais), quando o pedido for requerido por Pessoa Jurídica(Cessionário) e/ou por Procurador.

2° (MODO) SE O (A) AUTOR (A) REQUERENTE DESEJAR REGISTRAR DE CADA LETRA (POESIA) INDIVIDUALMENTE:
a) No caso em que os autores desejem registrar cada letra individualmente, deverão proceder ao registro de forma separada. Neste caso pagará o valor de R$ 20,00 (vinte reais) “por letra” a ser registrada. Exemplo: 03 letras será equivalente a 03 registros (R$ 60,00), seguir a mesma forma de pagamento indicada no primeiro modo.
b) Preencher um requerimento para cada letra. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Se a composição da letra for feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado e anexado ao processo para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.
c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).
d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
e) Colocar cada letra em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).

3° (MODO) REGISTRO DE LETRAS COM PARTITURAS:
a) Cada letra com partitura, corresponderá obrigatoriamente a 01 (um) registro, logo, deverá ser encaminhada à retribuição no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para cada uma. Exemplo: 03 letras com partituras será equivalente a 03 registros = (R$ 60,00), seguir a mesma forma de pagamento indicada no primeiro modo.
b) Preencher um requerimento para cada letra com partitura. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Se a composição da letra for feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.
c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).
d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho.
e) Colocar cada letra com partitura em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral. Não serve pasta com elástico. Exemplo: 03 letras com partituras serão 03 pastas de cartolinas.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).

4º (MODO) REGISTRO DE PARTITURAS INDIVIDUALMENTE:
a) Cada partitura, corresponderá obrigatoriamente a 01(um) pedido de registro, em nenhuma hipótese, poderão ser registradas em conjunto. Os autores deverão seguir as formas de pagamento indicadas acima. Exemplo: 03 partituras serão 03 registros = (R$ 60,00).
b) Preencher um requerimento para cada partitura. Cada folha de Requerimento tem espaço para ser preenchida por dois autores. Caso a composição da partitura seja feita por mais de dois autores, o Requerimento deverá ser xerocado para que os outros autores também possam preenchê-lo e assiná-lo.
c) Não esquecer de assinar o Requerimento (todos os autores).
d) Numerar as páginas do trabalho. Todos os autores devem assinar ou rubricar cada página do trabalho
e) Colocar cada partitura em uma pasta de cartolina ou plástico com presilha, ou encadernada com espiral.
Anexar cópia do CIC e RG de todos os autores maiores de 16 anos.
Atenção: Autores com mais de 16 e menos de 18 anos, serão obrigados a apresentar o seu próprio CIC e RG, e o Responsável (pai ou mãe) deverá assinar no verso do Requerimento, em campo próprio de autorização para registro os registros requeridos por autores menores que 18 anos (Anexar cópia do RG e CIC do Responsável que assinou).

fonte Biblioteca Nacional
www.bn.br

Espero que eu tenha ajudado as pessoas com duvidas.

lukasbarros
Veterano
# fev/07 · Editado por: lukasbarros
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karaka...
vlw ae galera!!
abriram um novo mundo para mim.. hehe!!
vlw! amomusica... mo força q tu deu...
babumusico tb show!! vlw!

makumbator
Moderador
# fev/07
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Ao contrário do que alguns dizem, é perfeitamente possível registrar arranjo(eu mesmo já fiz isso), basta escrever o arranjo específico na partitura e registrar. Vamos supor que um compositor para cinema por exemplo queira proteger não apenas a melodia e letra(se houver) do trabalho, mas a maneira como foi arranjado, para isso se registra o arranjo. Como vcs acham que foram registradas obras do Villa-Lobos por exemplo? Escrevendo só a melodia? Hahhaahha. É claro que foi enviado para registro a fac-símile da partitura original ou da versão editada. Isso não vale apenas para música erudita, mas qualquer tipo de música.
Citaram o tempo de 50 anos após a morte do autor com proteção, mas na verdade são 70 anos após a morte do dito cujo. E apenas para proteção financeira do uso da obra, pois a titularidade da obra em si é eterna, ou seja, vc não pode pegar uma peça de Mozart e dizer que é sua apenas porque ele morreu há mais de 70 anos, mas vc pode gravar, tocar ao vivo, etc, sem pagar nada a herdeiros(mas vc não pode pegar uma gravação da década de 90, de obras de Mozart e usar como bem entender, pois a edição em si estará protegida em nome do produtor fonográfico, mas vc pode fazer a sua própria gravação sem problemas) . Aliás nem o próprio autor tem direito a negar ou transferir sua autoria para ninguém.
Tem um livrinho para leigos que aborda esse assunto, se chama "Direito de autor" e é bem útil.

Tchau!

marcelgtvcbx
Veterano
# fev/07
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gostaria de saber c eu posso 1 registrar somente as letras e dfepois posteriormente registrar a harmonia e os arranjos para a mesma musica .. porem com a letra ja registrada como poesia em uma outra ocasiao?????

John Arch
Veterano
# fev/07 · Editado por: John Arch
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marcelgtvcbx
Pode sim. Vc pode ao longo da sua vida, alterar a vontade a criação. Pode acrescentar partes, tirar outras, acrescentar uma co-autoria, etc.

makumbator
Na verdade, o direito autoral não passa a ser de domínio público, o direito patrimonial sobre a obra é q é suscetível de uso por terceiros, inclusive dos próprios herdeiros no prazo de 70 anos do fato da morte do primeiro.

De qquer maneira, o registro de uma música não garante mta coisa não, pois sempre cabe prova em contrário, msm q sejam gravações caseiras. Inclusive, esses dias eu tava dando uma olhada em jurisprudência sobre o tema, e me deparei com uma coisa ridícula. Um kra afirmava q sua composição havia sido plagiada, e então apresentou o registro e tudo. Só q, o kra queria dizer q tinham plagiado um arpejo da música dele. Então, chamaram o perito (no caso, indicado pelo sindicato dos músicos populares) que, ao analisar a questão, falou q isso era ridículo, q um arpejo ninguém inventou, td mundo usa há séculos, e q provavelmente trocentas composições antes da do autor da ação já o haviam utilizado. Por fim, disse q seria o msm q um pintor querer afirmar ser de sua autoria a cor azul, por exemplo...

makumbator
Moderador
# fev/07
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John Arch

É isso mesmo que quis dizer, apenas a exploração econômica, nunca o patrimonial pode cair em domínio público após o prazo legal(nem o próprio autor pode negar ou transferir o direito patrimonial de sua obra). Mas nem sempre se tem que esperar 70 anos após a morte do autor, caso ele não tenha sucessores legais e nem indicou ninguém em testamento, sua obra torná-se domínio público(econômico) logo após sua morte(mas se depois surgir comprovadamente um parente desconhecido, este passa a ter os direitos de sucessor, desde que não tenha decorrido mais de 70 anos da morte do autor).
A questão do acorde é totalmente absurda(e quem entrou com tal pedido chega a ser infantil). A própria lei veda esse tipo de registro, pois ela reconhece que o suporte da arte não é totalmente original. Um pintor pode fazer um quadro de uma determinada paisagem, e outro pode fazer outro quadro da mesma paisagem do primeiro sem nem saber que outro fez isso, e ambas são obras originais. Também não se pode registrar conceitos e idéias puras(apenas processos e invenções originais com base em uma ou mais idéias e conceitos) e nem nomes de pessoas(lembram do caso da filha da Xuxa?). Se não a gente tava ferrado!
Realmente, como vc citou, o registro em si não é uma garantia total, até porque, nossa lei faculta ao autor o registro, ou seja, se vc quiser não precisa registrar nada em lugar nenhum, e mesmo assim, aquela obra será sua com todos os direitos legais iguais a de quem registrou. Logicamente vai ficar mais difícil provar que ela é mesmo sua, e não de quem a registrou "legalmente".

O livro que indiquei se chama: Direito de autor, de Daniel Rocha, editora Irmão Vitale.
Além de apresentar na íntegra a lei de direito autoral(1988) ele comenta cada ponto da legislação atual e faz um apanhado histórico e do desenvolvimento dessas leis em outros países e no Brasil. Livro para leigos, sem juridiquês excessivo(mas também sem simplificações reducionistas pra deixar mais fácil de ler).

John Arch
Veterano
# fev/07
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Eu tenho alguns livros ótimos aqui, mas todos com juridiquês em excesso.

Mas perae, vc confundiu agora, o direito patrimonial pode sim ser negado, cedido, transferido, etc. E por esta razão, pode ser de domínio público até mesmo antes dos referidos 70 anos. O direito moral, é q é insuscetível de transferências e afins.

Agora, essa história de ficar registrando só letra e melodia vocal, acredito ser uma tendência nova, em função de trocentas músicas cuja harmonia é sempre a mesma, sem qquer tipo de arranjo diversificador (vide milhões de músicas punk, pop, ou um Dó-re-mi cavalgado à lá maiden).
E, ao meu ver, isso somado a gigantesca quantidade de pessoas q ñ sabem escrever partituras, e em função disso, pagam prakeles carinhas, q provavelmente por ñ quererem trabalhar, dizem q só é preciso a letra e melodia.

makumbator
Moderador
# fev/07
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Ahahaaha! Que confusão!É que tem uns autores estrangeiros que chamam o aspecto moral, de patrimonial(o controle do patrimônio moral da titularidade da obra), sem se confundir com o que eles chamam de aspecto patrimonial econômico. Também concordo que é mais fácil chamar o primeiro de moral e o econômico de patrimonial. Mas na verdade estamos falando a mesma coisa com nomes diferentes!! Hhaha!!
Quais livros dos que vc tem são melhores para leigos? Vc disse que todos tem juridiquês em excesso, mas deles qual o que tem menos? Gostaria de ter outras obras sobre esse assunto, pois de legislação específicamente brasileira só tenho aquele que citei.
Realmente seria muito trabalhoso(e até inútil) ficar registrando arranjo de trocentas músicas pops que são lançadas anualmente. Melodia e letra é mais fácil e rápido(com certeza isso ia atrasar o lançamento). Esse lance de registrar arranjo, parte quase sempre de compositores mais eruditos e crossover, cinema e teatro, etc. Até porque o arranjo já está escrito para se tocar, então não faria sentido o cara criar uma redução para linha melódica só pra registrar se o material completo já está feito.

Valeu!

Su regina
Veterano
# jun/07
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Galera....
tenhos algumas musicas (que ja da pra gravar um CD de musicas ineditas) e estou querendo registrar e ver se consigo levantar uma grana.....queria saber se vcs conhecem alguem.???????
valeu!

John Arch
Veterano
# jun/07
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Su regina
Hã? Comé q é? Conhecem alguém quem? E como vc pretende levantar uma grana registrando músicas? Vc vai gastar uma grana isso sim. Explica isso direitinho.

Su regina
Veterano
# jun/07
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huahauhauhauhauhauhauha....nossa que idiota.........axu que esqueci umas palavras.....darrrrrrrrrrrrrrrrr.....
queru saber se vcs conhecem alguem que esteja querendu gravar um cd e precisa de musicas ineditas?

quantu ao registro sim eu vou registrar a minhas musicas e gastar uma grana com issu mesmu!!!!!!!!!

Aninha Boteri
Veterano
# jun/08
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no cartório vc só registra a letra (como uma poesia), mas para registrar letra e melodia o melhor e mais barato (as 3 primeiras eu registrei grátis) é no www.musicasregistradas.com

e depois das três primeiras é R$ 4,95 cada, achei barato comparado com a Biblioteca Nacional. Já levei para 3 advogados diferentes analisarem e eles disseram que é válido.

bjs....

punknemesismetal
Veterano
# set/08
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aew galera urgente rs
meu professor quer gravar brasileirinho ela eh dominio publico?
abraço por favor ele jah tah em estudio rs

John.Frusciante
Veterano
# ago/09
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pô galera, tô upando o tópico aqui pq tô com uma dúvida crueel... li todo o tópico mas ainda tô com uma dúvida...
tenho 2 bandas, as duas tão gravando CD... mas assim, queria registrar as músicas das bandas mas vi aqui q precisa de partitura... pô, ninguém da banda sabe fazer partitura... e vi q um cara até perguntou mas não achei clara a resposta... a partitura é só de "como se canta" ou é da banda toda(ex: bateria, baixo, guitarra, etc...)?!

Outra dúvida... Eu tenho q ir nessa Biblioteca Nacional pra registrar?! não tem como eu fazer essas coisas aee sem eu ter q ir fazer turismo no RJ?!

tô mais preocupado aqui pq uma das músicas ficou pronta e eu passei pra muita gente ouvir já, e tô com medo dessas pessoas mostrarem pra outras e pra outras e etc, até chegar em alguém q "roube" a música...

me ajudem aee mais essa vez!!!

abração galera!!!

membro
Veterano
Prêmio FCC 2007
# ago/09
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A linha de canto cifrada já tá valendo.

Até onde eu sei tem que fazer turismo no Rio de Janeiro sim.

Se bem que diz que aqui em Curitiba tem uma sede deles que daria para registrar. Estamos no meio do processo e em alguns dias devo saber mais detalhes.

Jattto
Veterano
Prêmio FCC 2007
# ago/09
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Segundo uma lei brasileira, o registro atualmente é facultativo.

http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=29

Informamos que, mesmo com o advento da nova Lei 9.610/98, os artigos 18 e 19 da Lei Autoral anterior (Lei nº 5.988/73) continuam em vigor, dispondo que o registro das obras é facultativo e que a proteção dos direitos autorais independe do respectivo registro.

levitaonline
Veterano
# abr/10
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eu paguei 15,00 na UFRJ mas tive que gastar com a partitura também no total foram uns 40 reais por música...mas depois eu descobri um site que faz online com arquivo de áudio dispensando a partitura e entrega em até 48 horas e custa 10,00
consulte: www.registrarmusica.com.br

unn4m3D_BR
Veterano
# mar/11 · Editado por: unn4m3D_BR
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Desculpa gente pelo ressuscitar do tópico, só que é muito difícil
achar informações confiáveis mesmo na net .. ''/
li os tópicos de músicas registradas online e tudo mais ..

Esses sites que oferecem registro online servem de alguma coisa ou é perigoso e não confiável?
- http://www.musicasregistradas.com
- http://www.registrarmusica.com.br
- http://www.clubedoscompositores.com.br

Deve ter outros, porém os que achei foram esses .. alguém já registrou?
Sem usuários novatos porque pelo que vi nos outros posts muitos responderam dizendo que era bom .. só que todos usuários novatos .. usuários veteranos ou mais elevados se souberem de algo e puderem me instruir fico grato.

Atenciosamente,
unn4m3D_BR.

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