Direitos autorais

    Autor Mensagem
    Italo_NC
    Veterano
    # out/04


    Como é q se faz p registrar os direitos autorais de uma música?

    lhaminha
    Veterano
    # out/04 · Editado por: lhaminha
    · votar


    Pergunta pro Claudio Natureza.. Ele eh advogado...

    GuitarHouse
    Veterano
    # out/04
    · votar


    Italo_NC
    letra?

    http://www.bn.br/

    Italo_NC
    Veterano
    # out/04
    · votar


    Meu amigo compôs uma musiquinha romântica aí (um pouco infantil, mas ele vive pras mulheres e as minas do colégio adoraram) e queria registrar, aí eu quero saber como é q faz, se só registra a letra ou a harmonia também, onde é, se custa $$$$$$, burocracias...

    baz
    Veterano
    # out/04
    · votar


    ...manda a música pra mim, se for boa eu registro pra vc :D

    Italo_NC
    Veterano
    # fev/05
    · votar


    pq ninguém nunk sabe?

    maggie
    Veterana
    # jul/05
    · votar


    Ringtones e Direito Autoral: conflitos sobre pagamentos por execução pública

    Dirceu Pereira de Santa Rosa*

    A venda de ringtones¹ – e truetones² – já faz parte do modelo de negócios das operadoras de telefonia celular. Estima-se que, em 2004, o mercado de comercialização de arquivos musicais para uso em celulares tenha gerado, apenas no Brasil, uma receita de cerca de R$ 300 milhões, com 80 milhões de músicas adquiridas por usuários de telefonia móvel através de downloads. E a tendência é que esta receita aumente de forma considerável nos próximos anos, na proporção em que os novos aparelhos de telefonia celular se transformam em equipamentos multimídia.

    Neste mercado emergente, as operadoras de telefonia móvel e provedoras de conteúdo são os grandes players no que tange à distribuição e venda dos ringtones, negociando diretamente com as editoras de música e os artistas o pagamento dos valores referentes ao direito autoral. E no mercado de truetones, além dos já citados acima, as gravadoras passam a também participar da divisão da receita arrecadada com os downloads, por ser detentora dos direitos sobre o fonograma. Com tantos agentes envolvidos, ainda existem muitas dúvidas sobre como melhor repartir as receitas, atuais e vindouras, da comercialização deste tipo peculiar de conteúdo.

    Em um mercado onde o preço de um ringtone ou truetone é de, em média, R$ 3,99, e foram arrecadados em 2004 mais de R$ 19 milhões só em direitos autorais³, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) também reivindica sua entrada nessa partilha. O argumento do ECAD é que o uso dos ringtones e truetones gera “utilização pública” e, consequentemente, deve ser também recolhido o direito autoral referente à execução pública das obras musicais vendidas para uso em telefones celulares.

    O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição é uma sociedade civil privada instituída pela Lei Federal nº 5.988/73, e mantida nos moldes da atual Lei nº 9.610/98. Organizada pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e representados, seu objetivo é arrecadar e distribuir valores referentes aos direitos autorais decorrentes da utilização pública de obras musicais ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros. É importante lembrar que a legitimidade do ECAD no recolhimento destas quantias, pagas a título de “royalties” ao Autor pela execução pública, é reconhecida pelo Judiciário pátrio.

    A proposta do ECAD, que vem causando dúvida e incerteza no mercado de conteúdo para celulares, é que as operadoras de telefonia móvel e os provedores de conteúdo para celular se comprometam a pagar ao referido órgão algo em torno de 7,5% do valor do download para truetones e 5% para os ringtones. Ditos percentuais, cobrados sobre o faturamento mensal total com os downloads, seriam devidos ao ECAD tanto pela utilização da música no momento do toque dos celulares como também pela disponibilização dos toques musicais na Internet para “degustação” antes de sua compra, pois ambos os usos só seriam lícitos com a autorização do referido escritório de arrecadação.

    Abordando o tema sob a ótica da legislação autoral vigente, encontramos alguns argumentos que nos levam a um “caminho diverso” do entendimento do ECAD. O 1º. deles é a dificuldade de caracterizar o uso de um toque de celular como execução pública, nos termos do artigo 68 da Lei n° 9.610/98, a principal legislação pátria de Direitos Autorais.

    Ao nosso ver, o toque de um celular representa uso privado da obra musical pelo assinante do telefone, e não se enquadra no conceito de execução pública dos parágrafos 2º. e 3º. do acima citado artigo 68. Afinal, a utilização de um toque telefônico não necessariamente ocorre em um local destinado à freqüência coletiva, sendo de uso privado para o proprietário do aparelho de telefonia móvel.

    E o 2º argumento envolve às restrições existentes para a degustação de ringtones e truetones via Internet. Afinal, a própria Lei 9.610/98 define, em seu artigo 46 ,V, que não constitui ofensa aos direitos autorais a utilização fonogramas em estabelecimentos comerciais (aqui os sites das operadoras), exclusivamente para demonstração à clientela, bastando que referidos estabelecimentos comercializem, direta ou indiretamente, os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização.

    Destarte, a disponibilização de ringtones e truetones na Internet para degustação dos usuários é uma modalidade de demonstração do produto à clientela que, em nossa opinião, é isenta do pagamento de direito autoral de execução publica pela própria Lei 9.610/98. Sobre o assunto, vale lembrar o artigo 29. VII, ao esclarecer que depende de autorização prévia e expressa do autor (e não dos escritórios de arrecadação que os representam) a utilização da obra através de qualquer sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados (o que é, justamente, o caso dos toques musicais), e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por sistema que importe em pagamento pelo usuário.

    Após esta análise legal, vê-se que enquanto as discussões sobre o compartilhamento de receita na venda de truetones e ringtones evoluem, o ECAD se apresenta como mais um partícipe da ainda dúbia cadeia de valor que envolve a remuneração pelo uso destas obras musicais em celulares, o que, ao mesmo tempo anima e preocupa todos os interessados neste novo negócio.

    Diante das dúvidas geradas pela atuação do ECAD neste mercado, nosso entendimento é de que não há respaldo sólido na legislação autoral vigente para a cobrança de direitos de exibição pública sobre toques telefônicos musicais. No caso dos ringtones, aplicam-se apenas os direitos autorais de edição, controlados no Brasil pelas editoras musicais em nome dos autores. Já para os truetones, além dos direitos de edição, incidem também os direitos autorais fonomecânicos de produtor e de intérprete, e a obrigação de pagamento destes direitos é dos desenvolvedores de conteúdo que, na nossa opinião, devem negocia-los diretamente com as gravadoras e os artistas.

    Com o aumento da capacidade de armazenamento e dos recursos dos aparelhos de telefonia móvel, existe uma tendência de crescimento dos serviços de valor adicionado disponíveis para celular e um novo mercado a ser desbravado. Apesar das dúvidas envolvendo a cobrança de direitos sobre os ringtones e truetones, e os novíssimos videotones, existem excelentes oportunidades para novos negócios neste mercado, tanto para as gravadoras e autores como para as operadoras. Cabem apenas a estes, e aos novos players do promissor mercado de conteúdo para telefonia celular, definir a fatia do bolo ideal para cada um dos diversos agentes envolvidos, e o modo de pagamento pelos direitos de revenda dos toques musicais para celulares (sem que viva a incidência da execução pública, é claro).
    ____________

    ¹Ringtones - trechos de músicas em forma de toques telefônicos monofônicos ou polifônicos, feitos a partir de sintetizadores em padrão MIDI de som, e para execução através de telefones celulares.
    ²Truetones - músicas em sua versão original, em formatos como o mp3, para execução através de telefones celulares.
    ³Sonoros lucros, Revista Istoé Dinheiro, 9/2/2005, disponível em http://www.terra.com.br/istoedinheiro/387/seudinheiro/sonoros_lucros.h tm (vistado em 25.4.2005)
    ____________

    *Advogado do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

    Durval Dellê
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Segte meu amigo.....

    Vá até a Biblioteca Pública de sua cidade, nela terá um escritório de direitos autorais. Esse escritório pode tratar do registro da sua música/letra que é feito em apenas um local no Brasil. A Biblioteca Nacional, que se encontra no Rio de Janeiro.

    Caso você queira registrar apenas a letra, terá um custo de R$20,00 por livro, será registrado como livro de poesias. Sendo assim, você pode incluir no livro todos as letras que você quiser, todas as páginas terão que ter o nome do autor e estarem assinadas, terá que ter uma capa, sumario, numeração. Eles mesmos te mostram o padrão.

    Caso você queira registrar sua música, terá um custo de R$ 20,00 por partitura. E funciona da seguinte forma.

    Vamos ao exemplo que sua música é de violão e voz.
    Terá que ter a letra, uma partitura para o violão e outra partitura para a voz.
    Se sua música tiver bateria, baixo, guitarra, teclado e voz.
    Terá que ter a letra, partitura de bateria, de baixo, de guitarra, de teclado e de voz.

    Essas partituras em separado funcionam no caso plágio, tipo, digamos que você faz um arranjo, como o solo de uma música e gostaria que de registrar isso, é por isso que funciona.

    Caso você registre apenas a letra, qualquer melodia/arranjo que você fizer não será obrigatória sua.

    Mas existe uma outra questão, para você receber os direitos autorais, em caso de rádios, de shows, de venda de material, de interpretações, e até mesmo para background, reprodução. Você terá que estar filiado a um orgão competente de sua cidade que tenha vínculo com o ECAD, no meu caso sou filiado ao orgão Abramus www.abramus.org.br e é esse orgão que irá receber seus diretos e repassar a você.

    Alguns sites para mais informações:

    http://www.abramus.org.br/ - Associação Brasileira de Música
    http://www.ecad.org.br/ - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
    http://www.bn.br/fbn/musica/ - Fundação Biblioteca Nacional - Música
    http://www.bn.br/Script/index.asp - Fundação Biblioteca Nacional
    http://www.musica.ufrj.br/regaut.html - Escola de Música UFPR - para registro autoral
    http://www.sindmusi.com.br/ - Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro

    bulldog
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Durval Dellê
    Esqueceu de dizer que ele precisa tirar a carteira de músico pra registrar música.

    Me diz o seguinte: Se eu registro só as letras nesse esquema de livro, depois eu posso registrar só as partituras (a parte mais fod* pra quem, como eu, sabe escrever toscamente em partitura) relativas a essas músicas todas?
    E posso ir agregando a essas partituras as partes individuais tipo: Se eu registro bateria, guitarra e voz e mais para frente a banda resolve que aquela música deve ter um teclado, posso agregar a partitura de teclado sem ter que pagar mais taxa?
    Ou o custo é 20 reais por partitura nessa forma: 20 reais baixo, 20 reais bateria, vinte reais guitarra...? Se for assim é bem fod*

    Durval Dellê
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    bulldog

    eu não tenho carteira de músico e me recuso a ter.... e tenho tanto letras como música registrados.

    E para você er filiado a Abramus, onde eu retiro os meus direitos tb não precisa estar na Ordem dos Músicos. eles até pedem, mas não é obrigatório.

    Eu já fiz alterações em letras, no caso, foi novamente os 20 reais, mas nunca fiz alterações em melodias. com a letra, funciona como um novo registro, se for assim terá que pagar novamente os 20 reais para cada partitura e é 20 para cada instrumento sim :D

    Jotta
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Acho que você tem que ir ao fórum especializado da sua cidade.

    Durval Dellê
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Jotta

    Só existe um lugar competente no Brasil para o registro de direitos autorais, e que esse coordena as demais localidades.

    é a Fundação da Biblioteca Nacional cituada no Rio de Janeiro.

    Nas demais cidades, como eu disse acima, caso tenha lido, o escritório de Direitos Autorais fica na Biblioteca Pública da capital do estado. Mas esse só irá servir como consultoria. pois efetuará apenas o registro na Fundação da Biblioteca Nacional.

    StoneColdDead
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Durval Dellê
    kralho q facada kra 20 pau por instrumento

    Jotta
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Durval Dellê
    Valeu cara eu não sabia disso.

    Durval Dellê
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    se não imagina a briga:

    Fulano 1: registrei essa música em 01/08/2004 no escritório X.
    Fulano 2: mas eu registrei essa músicas no dia 02/08/2004 no escritório Y lá na conchinchina :D

    sendo tudo centralizado, não há como haver erro ou farsa...... se tá registrado ali saiba que é seu e tá guardado :D

    SoldierOfFear
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    Tem uma forma de registrar muito simples, recomendada pelos órgãos internacionais. Você manda uma carta registrada pra si mesmo e um amigo com a letra e uma gravação. Usa a busca que explicaram detalhadamente.

    staind
    Veterano
    # jul/05
    · votar


    SoldierOfFear
    cala-se vadia.

    mauro vieira
    Veterano
    # ago/05
    · votar


    MAURO VIEIRA DE BARROS
    MUSICO, COMPOSITOR, ARRANJADOR E POETA

    Apresento-lhe meus serviços cujo pagamento pode ser feito em depósito bancário:
    1.Partitura simples em uma voz, com letra revisada e digitada R$ 15,00.
    2.Partituras com mais vozes, preço a combinar.
    3.Arranjos para qualquer formação
    4.Partituras para hinário, com Cifras, em formato ENCORE


    PROCEDIMENTO PASSO-A-PASSO:

    O meu serviço é garantido. Você me manda on-line, em mp3, uma gravação simples das suas músicas e as letras digitadas em formato Word. Se preferir, mande pelo correio em CD ou cassete com uma cópia da letra bem legível.
    Eu escrevo a partitura, reviso a letra e, após confirmar seu depósito em minha conta, entrego a vc, no formato ENCORE, por e-mail. Vc baixa esse programa, executa e imprime. Juntando com toda a documentação que consta no site www.bn.br, Biblioteca Nacional, mande a eles por SEDEX.
    Ligue para mim:
    (15) 3532-5138
    maurovieira@fis.com.br
    Itararé – SP

    Johnson Nascimento
    Veterano
    # ago/05
    · votar


    Forúm cifra club também é cultura e informação! Parabéns!

    maggie
    Veterana
    # ago/05
    · votar


    Direitos autorais com os dias contados

    Um software impossível de ser detectado, capaz de tornar obsoletos os tradicionais direitos autorais da música, pode estar disponível "às massas" no final do ano. A indústria do entretenimento luta para defender um antiquado sistema de direitos autorais que fracassará frente à evolução tecnológica, avaliou Ian Clarke, do Freenet Project, ao analisar o novo software "darknet", termo usado para redes e tecnologias que permitem aos usuários copiar e compartilhar material digital.

    Uma versão de teste do novo programa, mais compreensível para engenheiros em computação do que para eventuais usuários da Internet, já estava disponível para baixar ontem de manhã no site do Freenet, afirmou Clarke.

    "Inventamos uma maneira de poder ter um 'darknet' com milhões de potenciais usuários", explicou Clarke, acrescentando que "esperamos ter algo adequado para lançar no Natal".

    Os estúdios de música ganharam uma recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que estabelece que os serviços on-line que ajudarem na troca ilegal de arquivos são cúmplices.

    Clarke comentou que o Freenet (http://freenet.sourceforge.net/)está fazendo a tecnologia avançar, ao defender ideais democráticos de comunicação sem restrições. "Nossa meta nunca foi estimular a violação dos direitos autorais, mas não se pode ter liberdade de comunicação e proteger as leis de direitos do autor. Os dois são mutuamente excludentes", frisou.

      Enviar sua resposta para este assunto
              Tablatura   
      Responder tópico na versão original
       

      Tópicos relacionados a Direitos autorais