duvida interessante sobre registros

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    GuitarHouse
    Veterano
    # mar/04


    E ai.

    Quando se registra uma obra, musica, o q for...faz-se uma busca prévia para checar plágios, etc, etc?E tudo manualmente?

    maggie
    Veterana
    # mar/04
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    Up, também não sei.

    No Brasil, deve ser tudo manual! hehe

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    tb não sei.. é uma boa pergunta. mas acho que o cara apenas registra. depois, se vier alguém reclamando de foi ele o autor de tal música, por exemplo, confere-se as datas de registro das duas músicas e ganha a causa o cara que tiver o registro mais antigo. se ninguém reclamar... continua tudo igual.

    acho que meio difícil checar tudo o que já feito para ver se é plágio. até pq, alguém no brasil pode plagiar uma música das filipinas. e se o filipino descobrir isso, pode processar o brasileiro. já imaginou se a cada música registrada, tivessem de checar todas as músicas feitas no mundo? é impossível.

    mas tudo o que falei é suposição, não sei como é realmente.

    GuitarHouse
    Veterano
    # mar/04
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    mas por exemplo vc registra a musica.
    Dai eu registro outra igual. Se vc reclamar, ai vc ganha(cronologicamente)

    Mas ai chega um terceiro tb com uma igual...dai eu reclamo..e ganho..e vc nao fica com nada, nem fica sabendo...acho que nao deve ser assim....hehe

    Harvey
    Veterano
    # mar/04 · Editado por: Harvey
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    GuitarHouse

    nesse seu exemplo:

    fulano registra música x - 17/03/1980
    beltrano registra música x - 25/04/1981

    fulano ouve música sendo executada numa rádio e traz como autor beltrano. o cara então percebe que beltrano tb registrou a música. entra na justiça. como ele (fulano) havia registrado primeiro, ganha a causa. fulano é reconhecido como autor da música e beltrano perde o registro dela.

    se vier outro registrado depois. beltrano não pode entrar na justiça, pois já perdeu o registro... mas esse negócio é muito complicado. principalmente quando envolve marcas e patentes (que tá mais no meu ramo). num nome eles até fazem uma pesquisa antes pra ver se há algum nome igual, mas ainda assim dá confusão.

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    mas vou tentar pesquisar. não tentar argumentar com vc, pois o que falo é achômetro. não tem nenhum fundamento. vou ver se acho algo real, daí eu posto aqui.

    GuitarHouse
    Veterano
    # mar/04
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    num nome eles até fazem uma pesquisa antes pra ver se há algum nome igual
    pois eh...paga a taxa la de uns 20 reais.....

    mas se no caso:

    fulano registra música x - 17/03/1980
    beltrano registra música x - 25/04/1981
    ciclano registra musica x - 12/03/1985

    Dai beltrano escuta musica x e cobra de ciclano....hehe...mas ia ser muito comedia o caso...

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    GuitarHouse
    Dai beltrano escuta musica x e cobra de ciclano....hehe...mas ia ser muito comedia o caso...

    hauhahah.. ia ser mesmo... mas eu acho que como beltrano perdeu num primeiro julgamento, ele não tem mais o registro. dái ele não tem como cobrar de ciclano... mas to pesquisando.. ainda tenho um tempo antes do expediente. se achar algo, eu posto aqui.

    GuitarHouse
    Veterano
    # mar/04
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    Harvey
    mas e se o fulano nao souber de nada?

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    GuitarHouse
    bem beltrano perdeu o registro. ele não tem mais aquela data. mas como esse não é o único meio de provar a autoria. digamos, que o cara tivesse uma fita gravada numa apresentação qualquer, com data. aí ele ganha a causa. mas se algum dia fulano descobrir, pode entrar na justiça de novo e ganhar mais uma vez de beltrano.


    bah.. esse nosso caso tá complicado, hein?! ehehehee... acho eu só teria tanta briga por uma música se ela fosse famosa. nesse caso, acho que fulano já saberia que outro cara tá reproduzindo como se fosse dele. mas como dizem, no direito a gente tem de pensar nos casos mais impossíveis. então tá valendo.. vou continuar a minha pesquisa. até agora, nada de concreto.

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    GuitarHouse
    Fiz uma pesquisa rápida. Vou colocar alguns resultados, mas não há nada muito claro. Tb não tenho mais tempo pra continuar a pesquisa. Vou colocar o que consegui.

    De acordo com a lei 9610/98:

    Art. 12. Para identificar-se como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

    Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.


    Aqui é só pra mencionar a parte sobre "prova em contrário". Isso sugere que alguém tem de vir e provar que o cara não é autor. Não é o estado que faz isso.

    Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1° do art. 17 da Lei n° 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

    Art. 24. São direitos morais do autor:
    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;


    ninguém é obrigado a registrar, mas ainda assim tem o direito de provar que é o autor. É meio óbvio, eu sei. Mas isso significa que o registro não é prova cabal. ou seja, se o cara registrou a música em 1998 e vc mostrar um vídeo da festa de aniversário da sua filha em 1995 com vc cantando a mesma música, vc é o autor. mesmo não tendo registro.

    sobre isso tb tem um texto na abpi que eu tirei um trecho:

    No entanto, a propriedade intelectual não se restringe à propriedade industrial. O Brasil possui um sistema "sui generis" de registro descentralizado de direitos de autor, com exceção dos direitos autorais sobre programas de computador, que foram delegados ao INPI pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.

    As demais facetas do direito de autor, como os livros, as obras de belas artes, o cinema, a arquitetura, acham-se dispersas pelas mais variadas instituições, diferentemente dos outros países que possuem um "Copyright Office" ou uma "direción nacional de derecho de autor". É fácil imaginar os abusos e as confusões que decorrem desse sistema retrógrado

    Newton Silveira (http://www.ibpi.org.br/artigo01.html)


    isso foi o que eu consegui até agora. mandei uns e-mail pra escritórios de advocacia especializados e estou esperando resposta. se elas vieram, posto aqui.

    o que eu queria mesmo eram os procedimentos de registros... mas só diz que vc tem de preencher uns formulários, anexar as partituras e pagar uma tacha. isso me sugere que não pesquisa preliminar para conceder o registro. isto é, os caras não procuram pra ver se tem uma música parecida.

    agora vou voltar ao trabalho (de verdade, senão não termino hoje, hehehe)... se alguém puder complementar a minha pesquisa, por favor poste aqui. me interessei pelo assunto e gostaria de ter respostas...

    GuitarHouse
    Veterano
    # mar/04
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    Harvey
    Valeu...soh mais uma dúvida:

    É realmente aceitavel como prova acabal a seguinte questao:

    Eu mando varios SEDEX pra mim mesmo com o nome da banda, um aesivo com o Logotipo e um Cd com as musicas dela(tudo isso em cada caixa), dai datado pelo correio de 17/03/2004....e guardo sem abrir...dai alguem aparece com algum dos 3, um com o Logo, outro com a musica igual, etc..dai uso cada caixa p´ra um caso...heehe...eh cabível isso?

    Harvey
    Veterano
    # mar/04
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    GuitarHouse
    Acredito que sim... mas vou confirmar, pois lembro de ter lido alguma coisa não sei quando (hehehe, que memória a minha!) a respeito sobre isso do sedex e não era aceitável.

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