Carteirinha Da Ordem Dos Músicos!!!

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nyurig3
Veterano
# ago/09
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nichendrix
entra com uma ação contra a OMB, para eles pararem de cobrar taxas anuais para os musicos, ou pelo menos reduzi-las, isso seria bom para nos, ja que muito aqui gostariam de levar a serio a musica.

Prof. Rosélio Araujo
infelizmente enquanto existir a OMB e ser obrigatorio registrar-se lá, teremos que andar na linha ne.. pretendo tirar a de musico pratico esse ano.... quem sabe quando o nichendrix conseguir acabar com o monopolio dos caras...

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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nyurig3
pretendo tirar a de musico pratico esse ano

Vai lá. O dia que não precisar mais a gente junta tudo e faz uma fogueira.
Um abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09
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nyurig3
entra com uma ação contra a OMB, para eles pararem de cobrar taxas anuais para os musicos, ou pelo menos reduzi-las, isso seria bom para nos, ja que muito aqui gostariam de levar a serio a musica.

Cara, até onde meu conhecimento juridico vai eu não posso entrar com esse tipo de ação, só o ministério público (o que ele já fez e por isso a discussão foi bater no STF).

Eu posso entrar com uma ação individual garantindo meu direito a não me registrar ou pagar anuidade, o que terminei fazendo por tabela, já que um tempo atrás um monte de musico aqui resolveu mover uma ação conjunta (o advogado tb era musico), e eu botei meu nome no bolo. Então tenho liminar que me garante o direito de tocar sem pagar nada ou me filiar à OMB.

infelizmente enquanto existir a OMB e ser obrigatorio registrar-se lá, teremos que andar na linha ne.. pretendo tirar a de musico pratico esse ano.... quem sabe quando o nichendrix conseguir acabar com o monopolio dos caras...

Cara, é essa a discussão que eu estava tentando ter antes, legalmente você não tem obrigação nenhuma com a OMB pois ela contradiz o texto da Continuição Federal, e no texto da mesma diz que nesses casos a lei se torna inválida até a correção da incoerência constitucional.

Mas de qualquer forma, uma vez que vivemos no Brasil, onde delegado da OMB acha que é Delegado de Polícia ou um Sheriff de Velho oeste, convém tirar uma liminar para isso, e se procurar um defensor público para tanto, você não paga nada e mandato de segurança é uma decisão bem rápida, em questão de dias vc vai estar com o seu.

nyurig3
Veterano
# ago/09
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nichendrix
tenho liminar que me garante o direito de tocar sem pagar nada ou me filiar à OMB.
esta aí uma excelente conquista man
estava lendo seus post e realmente a OMB nao faz muito sentido mesmo, tendo como ponto de vista a liberdade de expressão

convém tirar uma liminar para isso
é dificil fazer isso? qual o procedimento?
vlww

nichendrix
Veterano
# ago/09
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nyurig3
Cara não é difícil não, vc precisa de um advogado, que pode ser algum profissional à sua escolha ou um defensor público, vc explica pra ele o que quer um mandato de segurança por causa dos diversos argumentos já expostos aqui por muitos, inclusive por mim e aí tu vai ter que assinar uma procuração onde ele passa a ser oficialmente teu representante legal neste processo entra com o processo, que por ser simples é bem rapido, os valores vão depender do seu advogado, pode ser desde gratuitamente como no caso do uso de um defensor público até o valor que seu advogar achar que vale o tempo dele de ler as duas leis e preparar a documentação a petição do mandado de segurança. e isso é bem variável.

O meu eu nem cheguei a pagar nada pro Advogado, até porque ele tava com tanta raiva de um fiscal da OMB que juntou boa parte dos musicos que ele conhecia e fez uma ação só, o unico gasto foram as custas do processo que foi dividido por tanta gente, que não dava nem pra comprar um lanche com valor. Em 3 dias o juiz decidiu e estava tudo resolvido.

estava lendo seus post e realmente a OMB nao faz muito sentido mesmo, tendo como ponto de vista a liberdade de expressão

Cara tipo um orgão para representar os musicos profissionais faz muito sentido, o que não faz sentido é a forma de atuação da OMB atualmente, até porque ela vem de uma lei de 1960, a realidade do mundo mudou radicalmente de lá pra cá, até mesmo a constituição é outra, então a lei tem que ser revisada, e o papel da OMB reformulado tmabém para que ela seja como os orgãos correspondentes em outros paises, orgãos que garantam melhores condições para os musicos e não fiquem nessa de serem Xerifes e coroneis de cangaço do mercado musical, como são hoje em dia.

caspite
Veterano
# ago/09 · Editado por: caspite
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nichendrix

Não sei se estou vendo a versão errada da lei, mas não encontrei nada que determine o confisco de bens, ou instrumento de trabalho. Você que lida com leis, poderia dar uma olhada?

Se for, como diz o Rosélio, é um poder enorme. Nem a Receita Federal faz isso sem o Judiciário.

abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09 · Editado por: Prof. Grosélio
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nichendrix
Cara não é difícil não, vc precisa de um advogado, que pode ser algum profissional à sua escolha

[i]Aí voce paga R$1.000,00 para o Advogado. E o valor para tirar a carteira é R$180,00.


ou um defensor público,

Defensor público não pega esta causa.


eu nem cheguei a pagar nada pro Advogado, até porque ele tava com tanta raiva de um fiscal da OMB

É. Se encontrar algum co raiva, até pode ser.


caspite
Não sei se estou vendo a versão errada da lei, mas não encontrei nada que determine o confisco de bens

*Toda dívida, (qualquer uma) que voce tenha, e credor entrar com uma ação na justiça para receber, e voce não tendo dinheiro para paga-la, o Juiz determina a penhora de bens, até que cubra o valor da dívida, como: Televisão, computador, casa, carro, moto, navio e etc... A única coisa que não podem penhorar são suas ferramentas de trabalho.
Isto não é lei da OMB. É a justiça comum.
*Até o dono do buteco pode colocar uma causa na justiça, não é só a OMB.

Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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nichendrix
Então tenho liminar que me garante o direito de tocar sem pagar nada ou me filiar à OMB.

Só lembrando que se voce for autuado em outro estado, ou até mesmo no seu. Outro Juiz pode aceitar ou não a sua liminar. Nenhuma liminar é definitiva, e outro juiz tem poderes para não aceita-la.


Um abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09 · Editado por: nichendrix
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Prof. Rosélio Araujo
Só lembrando que se voce for autuado em outro estado, ou até mesmo no seu. Outro Juiz pode aceitar ou não a sua liminar. Nenhuma liminar é definitiva, e outro juiz tem poderes para não aceita-la.

Na verdade, qualquer juiz vai ser obrigado a aceitar aceitar, e ao menos aqui qualquer juiz vai decidir a favor do musico porque existe um entendimento do judiciário e do ministério público que a OMB é ilegal, então a instrução do TJ-PI, é que nesses casos seja garantido o texto Constitucional, essa instrução não vira jurisprudência porque nesse caso seria da alçada da Justiça Federal e do STF transformá-la em tal, mas por isso que hoje em dia a discussão está no STF.

E na boa, nunca vi e nunca vou ver Juiz, seja estadual ou federal, discutir a decisão de outro juiz de mesma instância em matéria constitucional ou não. Já Até porque pela lei, só quem pode anular a decisão de um juiz, é a instância superior.

Portanto juiz de primeira instância só pode ter a decisão revogada por desembargador ou juiz de segunda instância, que só podem ter as decisões revogadas pelo STJ, que só pode ter a decisão revogada pelo STF.

Então se um juiz concede uma liminar e o outro não concorda, o pedido de casação de liminar não é decidido pelo juiz que discorda, é decidido pelo Tribunal de Justiça ou pelos Desenbargadores Federais.

Enfim, não tem nada disso de o Juiz tem poderes de anular a decisão do outro, no meu caso a decisão foi empetrada da justiça estadual e só tem validade no meu estado, mas se tivesse feito a mesma coisa na justiça federal valeria para todos. E nesse caso nenhum juiz no Brasil inteiro poderia contestar essa liminarenquanto juiz, todavia ele poderia encaminhar a instância superior um pedido de casação dessa liminar e se os desembargadores achassem que o entendimento do juiz que concedeu a liminar foi errado, eles podem anular porque são a segunda instância do judiciário.

O Judiciário Brasileiro, por mais lento que seja, não é esse faroeste qe a OMB é não, tem regras claras pra quem se dispõe a entendê-las.

caspite
Veterano
# ago/09
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Prof. Rosélio Araujo

Há pouco tempo a OMB me pediu para ir liberar uns instrumentos de uma banda de forró que estavam "consfiscadas" a multa deles era de R$ 5.000,00. Mas os instrumentos deles eram uma sanfona, triangulo, zabunba, um violão, um pandeiro. E os caras eram simples, humildes mesmo. Quando me ligaram para saber se havia resolvido o problema, eu disse: Sim. E eles perguntaram: Cadê o dinheiro? Eu disse: Eles não tinham. E ficou assim.

Prof. Rosélio Araujo

Toda dívida, (qualquer uma) que voce tenha, e credor entrar com uma ação na justiça para receber, e voce não tendo dinheiro para paga-la, o Juiz determina a penhora de bens, até que cubra o valor da dívida, como: Televisão, computador, casa, carro, moto, navio e etc... A única coisa que não podem penhorar são suas ferramentas de trabalho.
Isto não é lei da OMB. É a justiça comum.


Que tremenda contradição hein?

Na primeira frase as ferramentas de trabalho foram confiscadas.
Na segunda frase a justiça comum não as podem penhorar.

Só nos resta pensar que foi uma balela para bancar o bom moço ou uma ação arbitrária da OMB contra pobres coitados desavisados.

nichendrix
Veterano
# ago/09
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caspite
Que tremenda contradição hein?

Na primeira frase as ferramentas de trabalho foram confiscadas.
Na segunda frase a justiça comum não as podem penhorar.

Só nos resta pensar que foi uma balela para bancar o bom moço ou uma ação arbitrária da OMB contra pobres coitados desavisados.


Cara eu não posso falar nada, porque nunca parei pra ler a Lei da OMB inteira e nem a constituição em vigor em 1960, mas ao que me consta a impenhorabilidade do imovel residencial da familia e das ferramentas de trabalho necessárias ao sustento da mesma são garantias introduzidas na Constituição de 1988, então é bem possível que nesse quesito a lei da OMB também esteja em desacordo com a Constituição, caso positivo, é mais um ponto que pende pra reformulação geral da lei por parte do legislativo ou do STF.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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nichendrix
existe um entendimento do judiciário e do ministério público que a OMB é ilegal

Eu não consigo entender. Como é inconstitucional, e está aberta até hoje? E nem rumores para fecha-la existem? Não entendo.

caspite
Na primeira frase as ferramentas de trabalho foram confiscadas.
Na segunda frase a justiça comum não as podem penhorar.


Confiscar é uma coisa, e penhorar é outra. Voce está se referindo no caso de apreenção dos instrumentos por fiscais da OMB? Isso já não existe. Isso foi abolido literalmente apartir de 2008. Não se faz mais isso, exatamente por entender que um violão é o instrumento de trabalho de quem toca o mesmo para ganhar dinheiro, mesmo que esta não seja sua única fonte de renda. Instrumentos de trabalho não podem ser confiscados e nem penhorados.

nichendrix
mas ao que me consta a impenhorabilidade do imovel residencial da familia e das ferramentas de trabalho necessárias ao sustento da mesma são garantias introduzidas na Constituição de 1988,

Pode olhar lá que um bem imóvel, ou seja a nossa casa (Mesmo que seja a única) pode ser penhorada sim. O que não pode é uma familia ser despejada por este motivo. Ou seja: Uma casa penhorada para pagamento de divida. Quanto as ferramentas de trabalho, não se pode penhorar nada, mesmo que a pessoa tenha 3 martelos e usa só um. Está na constituição de 88.

então é bem possível que nesse quesito a lei da OMB também esteja em desacordo com a Constituição, caso positivo, é mais um ponto que pende pra reformulação geral da lei por parte do legislativo ou do STF.


A OMB tem que ser reformulada. Ista é fato. Mas não estou vendo ninguém se mexendo para que isto aconteça. As associações de músicos, que deveriam debater o assunto não fazem nada, e nem querem saber de discutir o assunto OMB e ECAD.
Sería bom que estivessem se mobilizando, mas não estão. E mais. Não estão nem abertos para iniciar uma discussão. Uma pena.

Um abraço

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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caspite
Há pouco tempo a OMB me pediu para ir liberar uns instrumentos de uma banda de forró que estavam "consfiscadas"

Na verdade estes instrumentos foram apreendidos, porque o fiscal fez um boletim de ocorrencia por ter se sentido desacatado pelos músicos. Na verdade a palavra certa sería apreendidos, e poderiam ou devriam ser liberados sem pagamento de qualquer natureza. Isso acontece. O fiscal pode parar o show, e se for desacatado pode pedir a apreenção dos instrumentos. É aberto um inquérito contra quem desacatou, e os instruemntos são liberados. As vezes são liberados depois que o músico paga a multa. Mas é muito raro isto acontecer. Há uns 15 atráz era comúm, hoje já não existe esta prática. As vezes esporádicamente, casos isolados. Onde voce leu confiscado, entenda-se apreendido.

Um abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09 · Editado por: nichendrix
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Prof. Rosélio Araujo
Eu não consigo entender. Como é inconstitucional, e está aberta até hoje? E nem rumores para fecha-la existem? Não entendo.

Rapaz, qualquer reformulação de leis depende do legislativo, na pior das hipoteses, se existem muitos processo contestando a constitucionalidade da lei, o STF analisa declara dá o seu entendimento sobre o assunto, se for algo de fácil correção, o próprio STF a faz por meio de jurisprudência, mas se precisar de qualquer correção maior ou da aprovação de uma nova lei é competência do legislativo. E sabemos que nossos deputados e senadores não estão muito preocupados com isso.

Outra forma de se declarar a inconstitucionalidade da lei é se o Ministério Público ou a OAB, entrarem com pedido diretamente no STF para dar seu parecer sobre a matéria.

Agora não tem pra onde, pensa no tamanho do Brasil, e na quantidade de processos que dão entrada no Judiciário, se tu pensar no numero de processos contra a OMB, é uma quantidade irrisória se comparada a outras matérias de maior urgência, por isso essa discussão vem demorando tanto tempo.

E se você não prestou atenção nas notícias, não só existem rumores sobre a revisão dessa lei, como o STF já abriu as discussões para uma possível desregulamentação da profissão de musico. Existe até um tópico aqui no FCC sobre essa notícia.

Prof. Rosélio Araujo
Confiscar é uma coisa, e penhorar é outra. Voce está se referindo no caso de apreenção dos instrumentos por fiscais da OMB? Isso já não existe. Isso foi abolido literalmente apartir de 2008. Não se faz mais isso, exatamente por entender que um violão é o instrumento de trabalho de quem toca o mesmo para ganhar dinheiro, mesmo que esta não seja sua única fonte de renda. Instrumentos de trabalho não podem ser confiscados e nem penhorados.

O grande problema é que a Constituição já garantia esse direito não só ao musico como a qualquer trabalhador autonomo, desde 1988 e a OMB levou 20 anos pra se fazer cumprir a lei maior do país.

Pode olhar lá que um bem imóvel, ou seja a nossa casa (Mesmo que seja a única) pode ser penhorada sim. O que não pode é uma familia ser despejada por este motivo. Ou seja: Uma casa penhorada para pagamento de divida. Quanto as ferramentas de trabalho, não se pode penhorar nada, mesmo que a pessoa tenha 3 martelos e usa só um. Está na constituição de 88.

Cara, depende do imóvel, se eu tenho 2 ou mais imoveis, pode haver penhora sim, mas se eu só tenho a casa em que moro com minha familia, esse imovel só pode ser penhorado em condições realmente muito especiais, que envolvem desde os valores dos imoveis e a capacidade da familia de morar em outro lugar, até os valores devidos e a finalidade da penhora dos imoveis. Mesmo assim é muito raro, mas muito raro mesmo vc ver bem de familia penhorado, o unico caso que eu me lembro de imediato é a mansão do dono do Banco Santos, inclusive a justificativa era que a casa e os bens contidos nela valiam mais de 50 milhões de reais e o patrimonio pessoal dele era mais que suficiente pra ele encontrar outro lugar para morar.

A OMB tem que ser reformulada. Ista é fato. Mas não estou vendo ninguém se mexendo para que isto aconteça. As associações de músicos, que deveriam debater o assunto não fazem nada, e nem querem saber de discutir o assunto OMB e ECAD.
Sería bom que estivessem se mobilizando, mas não estão. E mais. Não estão nem abertos para iniciar uma discussão. Uma pena.


Isso é verdade, mas vc se engana em achar que nada está acontecendo, como eu disse, já faz algum tempo há um movimento do Ministério Público Federal para revisar esta lei, há pouco mais de 1 mês o STF acatou o pedido do MPF e irá abrir as discussões e as análises necessárias para que possa julgar e se pronunciar sobre a matéria.

Ao contrário do que você pensa a reforma da OMB pode estar bem mais próxima do que a própria OMB imagina, e não virá de dentro, virá de fora e de cima pra baixo, já que decisão do STF, nem o Presidente da República pode contestar.

EDIT: Só pra complementar, aqui vão os tópicos falando do processo do MPF junto ao STF para desregulamentação da profissão de musico:
http://forum.cifraclub.com.br/forum/9/213308/
http://forum.cifraclub.com.br/forum/3/213382/

Se você prestar atenção a ação não foi nem proposta por um Procurador da República qualquer, está encabeçada por um dos responsáveis pela Procuradoria Geral da República, o orgão máximo do Ministério Público Federal.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09 · Editado por: Prof. Grosélio
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nichendrix
Ao contrário do que você pensa a reforma da OMB pode estar bem mais próxima do que a própria OMB imagina, e não virá de dentro, virá de fora e de cima pra baixo, já que decisão do STF, nem o Presidente da República pode contestar.

Na verdade eu me informo sobre a OMB, dentro da própria OMB. Se acontecer de acabar, ou passe por uma reformulação, naõ sei. Na verdade os conselhos estaduais são totalmente controlados pelo conselho federal, muitas vezes eu defendo o conselho estadual, é porque eu sei as condições de trabalho deles. Não pode e não deve continuar desta forma. Os seus argumentos são bem embasados. Se voce permitir, vou imprimi-los e levar na Ordem na próxima semana só para me ver a reação das pessoas que compõem a OMB- CRMG.
Se queremos mudar, temos que encontrar os meios para discussões sadías e sérias. Falar que a OMB é uma merda e mais um monte de coisas não vai levar a nada.
Não deixe de postar, assim o assunto não morre.
E que outras pessoas façam o mesmo. Mas quem for postar tem que dizer coisas coerentes, como voce está fazendo e eu estou tentando fazer, (e mais alguns estão fazendo.) Mas como eu disse, tem que saber o que vai escrever, porque senão ninguém vai dar minima.

Um abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09 · Editado por: nichendrix
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Prof. Rosélio Araujo

Cara por mim pode imprimir e levar lá, eu não posso atestar 100% de to o argumento legal que levantei já que não sou advogado, só juntei os conhecimentos basicos das leis que tenho, com o meu entendiment da argumentação de vários advogados e jurista que falam sobre a matéria, bem como os argumentos de alguns amigos que são tanto advogados quanto musicos. Em alguns momentos é possível que eu tenha cometido alguns erros em alguns pontos específicos, por não ser advogado, mas no geral a linha de raciocínio juridico está correta e segue a tendência das discussões que sempre vejo sobre a matéria, até pq aqui no TCE tem muito advogado que tb é musico amador e se liga muito nisso, então é uma discurssão que vez por outra aparece por aqui.

Mas como disse a linha de racicínio juridico que predomina, não só aqui, mas em boa parte do mundo, é que a Arte não pode e nem deve ser regulamentada pelo estado. E ao que tudo indica é essa a linha de raciocínio que a Procuradoria Geral da República e o MPF seguem.

caspite
Veterano
# ago/09
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Prof. Rosélio Araujo

O fiscal pode parar o show, e se for desacatado pode pedir a apreenção dos instrumentos

Não há diferença entre apreensão e confisco, já que em ambos os casos o proprietário fica cerceado do direito de prover o seu sustento. Quanto à prisão, tudo bem, já que existe uma lei que preve até dois anos a quem desacatar ou agredir funcionário público no exercício de suas funções. Se é que fiscal da ordem possa ser considerado funcionário público. Mesmo assim o agressor é levado até a delegacia onde será feita a ocorrência e depois aguardará em liberdade a decisão da justiça.
Mas apreensão, duvido que tenha amparo legal. É arbitrariedade das grandes, e só desavisados aceitariam numa boa este disparate.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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caspite
Mas apreensão, duvido que tenha amparo legal.

Está na lei de 1960. Depois vou ver o artigo.

Um abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09
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caspite
Mas apreensão, duvido que tenha amparo legal. É arbitrariedade das grandes, e só desavisados aceitariam numa boa este disparate.

Cara, apreênção é até possível, mas a lei é muito específica nos casos, assim como a penhora de bem de familia ou de instrumento de trabalho, são casos que a constituição é clara em dizer que são inalienáveis, mas como o Brasil é a terra do jeitinho, e o pessoal se aproveitava disso pra fazer falcatruas financeiras dando esses bens como garantia, então fizeram algumas emendas constitucionais onde eles abrem algumas excessões, mas são realmente poucas e em geral é em situações ligadas a crimes ou contra o sistema financeiro ou contra o estado.

Prof. Rosélio Araujo
Está na lei de 1960. Depois vou ver o artigo.
O problema todo está em negrito

caspite
Veterano
# ago/09
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porque parou? parou porque?

Ninguém acha o tal artigo?

Acho que não vão encontrar.

nichendrix
Veterano
# ago/09
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caspite
?????

caspite
Veterano
# ago/09
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nichendrix

o Rosélio ficou de me dar o número do artigo da lei de 1960, o qual permitiria aos fiscais fazer apreensão de instrumentos de trabalho.
E aí parou. parou porque?

nichendrix
Veterano
# ago/09
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caspite
Não faço idéia.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/09
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caspite
o Rosélio ficou de me dar o número do artigo da lei de 1960

Eu vou procurar a papelada dos artigos. Eu sei que tem alguma coisa neste sentido. Estou querendo uma acordeon "cabeça de égua" aquelas de 8 baixos. Vou andar por estas roças e ver se vejo alguém tocando a "bichinha" sem carteira.

caspite
Veterano
# ago/09
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Prof. Rosélio Araujo
Eu vou procurar a papelada dos artigos.

Caro Rosélio. Na realidade eu li e reli a tal lei e não existe artigo que contemple a apreensão do que quer que seja.

O que você pode ter visto foi alguma orientação arbitrária vinda da presidência da ordem.

Apreensões podem ser feitas no caso de produtos roubados, contrabando, drogas, veículos e armas sem documentação ou cujo portador não esteja habilitado.
Penhora, somente através de decisão judicial, que ainda descarta as ferrramentas de trabalho.

Uma atitude destas tomada por um fiscal da ordem, se contestada judicialmente, pode gerar, além das penas cabíveis por abuso de autoridade, uma indenização bastante considerável.

abraço

nichendrix
Veterano
# ago/09
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caspite
Bens Inalienávies e Impenhoráveis segundo a lei: Bem de Familia (imovel em que a familia reside), Ferramentas de Trabalho, Aliança Matrimonial e fotos ou registros pessoais privados e/ou familiares.

Pete Townshend
Veterano
# ago/09
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Olha que interessante:

http://mtv.uol.com.br/debate/videos/mtv-debate-profissão-de-musico-pre cisa-de-regulamentação-clique-assista-e-comente

Roberto Bueno: Presidente da OMB de São Paulo:

Quantos músicos são filiados a OMB?
- 800 mil

Quanto custa uma anuidade?
- 90 reais por ano

O que a OMB da de volta pros músicos em troca dos 90 reais?
- "Eu abri 300 vagas pra qualquer pessoa interessada em aprender música, nós estamos atendendo 160 crianças de uma determinada favela aqui em São Paulo, também ensinando música para essas crianças"

- "Todos os músicos práticos que quiserem se aprimorar na profissão, não só na parte instrumental, como na parte teórica, nós estamos a disposição deles"

Mário Henrique de Oliveira, presidente do sindicato de compositores e intérpretes do estado de SP:

800 reais no caixa e 6 milhões de divida

A ordem foi feita para fiscalizar o músico

OBS: 800 000 x 90 = 72 000 000

Na MINHA opinião, essa OMB tem suas raízes podres já, ela já foi criada com o objeitvo de REPIRMIR os músicos, de impor censura e etc.

O presidente da OMB foi trocado, quem assistir o debate pode ver isso, e mesmo com essa enorme renda de 72 MILHÕES anuais, em média, ela mantém uma dívida de 6 milhões e pouco dinheiro no caixa, ou seja, é um orgão picareta que explora os músicos, uma vez que nós não temos absolutamente NADA em troca.

Ainda o Sr. Roberto Bueno faz algo pra dizer que fez, que beneficia menos de 500 pessoas desfavorecidas, isso não é papel da OMB, isso tem que ser papel social do governo, não justifica a existência de uma ordem exploradora, pode ver que o Sr. Roberto Bueno e o Sr. Mário Henrique de Oliveira fogem das perguntas e tentam explicar o inexplicável.

Iclusive, o Sr. Mário Henrique chega a dizer que a OMB foi feita pra FISCALIZAR os músicos, a mais pura verdade! Não existem benefícios. NÃO TEM COMO mudar uma ordem dessas, ela tem que ACABAR, tem que ser aberto o sigilo bancários desses picaretas e enfiar todo mundo atrás da grade! Isso é algo inadimissível. E a sim, a OMB atrapalha muito a vidas dos músicos também, pra variar, inclusive, o deputado Carlos Giannazi, que defende os músicos e o fim da OMB, afirma que eles recebem MILHARES de denúncias de músicos contra a OMB.

E uma coisa muito importante que não poderia faltar, a arte é livre, não se pode censurar ou determinar que tal pessoa não pode fazer música uma vez que ela não prejudica outras pessoas, cada um tem o direito de fazer sua arte, independente se toca muito bem ou não, se é técnico ou se é apenas um bom compositor, seja o que for, um teste de aptidão fere SIM a constitucionalidade, e se nunca foi algo questionado não importa, AGORA está sendo.

O correto seria a criação de uma nova ordem SEM OBRIGATORIEDADE que beneficia os músicos que querem e participam dela, mas que beneficie de verdade, algo que seja bom, e não imposto por leis, a OMB tem que acabar, é mais fácil ela acabar do que mudar, a OMB NUNCA vai deixar de ser o que é, está nas bases da OMB já.

Desculpem-me pelo texto longo, mas é um assunto sério e delicado, muito importante, e não merece menos que isso.

Pete Townshend
Veterano
# ago/09
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Prof. Rosélio Araujo

Eu não consigo entender. Como é inconstitucional, e está aberta até hoje? E nem rumores para fecha-la existem? Não entendo.

expliquei isso no post a cima, já está correndo um processo que eu espero que ao menos seja invalida a obrigatoriedade de ter a carteira da OMB pra ser músico, e se eu não me engano, ao menos no estado de São Paulo já não é mais necessária a carteirinha pra poder fazer shows, e uma vez que não seja obrigatória, não seria uma ordem, logo, não faria sentido ela ficar em funcionamento

A OMB tem que ser reformulada

a OMB tem que ser fechada, porque pra começar ela é uma ordem, um orgão de apoio a músicos não tem que ser algo que os fiscalize, depois que pra algo funcionar de fato, não pode ter ninguém que esta no comando da OMB em algum novo orgão que seja criado pra dar suporte aos músicos

fioravante
Veterano
# out/09
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OMB- ( Órgão Militante de Bandidos ). Sou músico profissional, e jamais me afiliarei a essa quadrilha de mafiosos da omb. O músico nunca foi e nunca será amparado por essa legião de falsários da omb. Só querem venha a nós, ao vosso reino nada!!! Portanto, amigos músicos, não se intimidem com esses estrupícios da omb. Se vierem perturbar vossos trabalhos, chamem a polícia para eles, e botem-os para correr!! Assim é o que eu faço! Essa omb, está mais suja que pau de galinheiro!!!

Prof. Grosélio
Veterano
# out/09
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fioravante
chamem a polícia para eles, e botem-os para correr!! Assim é o que eu faço!

Será?

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