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goodhatin Veterano |
# dez/09
Olá amigos e amigas do Cifraclub. Eu irei fazer um show dia 20/12 (Sim, este domingo) e preciso ensaiar em casa, porque não tenho grana para ensaiar em estúdio. Eu moro em casa, e ensaio no quarto dos fundos, só que minha vizinha de 80 anos, está me ameaçando e está enxendo o saco por causa de barulho.
Eu moro no Rio de Janeiro e gostaria de saber quais são os meus direitos, deste jeito eu posso peitar ela e falar sobre as reclamações dela.
Ajudem, por favor! ;)
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Up, ajudem por favor! T-T
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Seu Bob Veterano |
# dez/09
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Dá um tiro de .12 na véia. Brincadeiras à parte, você tá ensaiando quê instrumento? Pra ter uma idéia... Se é uma bateria você tá fudido cara...
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Estamos ensaiando a banda inteira. o.o
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Seu Bob Veterano |
# dez/09
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goodhatin Estamos ensaiando a banda inteira. o.o
Puta merda! Coitada da véia... É uma coisa mais leve ou porradão (Metallica, Megadeth, Cannibal Corpse...)? Não tem a casa de outro integrante pra ensaiar?
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Seu Bob
Tocamos Nirvana.
Quero saber os meus direitos. ò.ó
Pra tacar na cara dela.
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ogaitnas Veterano |
# dez/09
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durante o dia acho que não tem muito o que ela reclamar, agora se depois das 22h vc resolve tocar, se ela chamar o bope mandar te fuzilar o direito é dela...
nmho se conseguir isolar o volume um pouco e manter um bom convívio com qq vizinho que seja é mais civilizado....
no mais, boa sorte aí...
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Eu nunca toquei neeem depois das 8 da noite. Gostaria da lei que estabelece o horário em que eu posso tocar, não aguento mais essa situação.
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Seu Bob Veterano |
# dez/09
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goodhatin
Se não me engano tem alguma lei para isso. Um horário em que é permitido o "barulho" (qualquer barulho mais poderoso, tipo ensaio de uma banda, ou festa com música...) Do meio dia até as 23h é permitido... Algo assim. Mas daí eu não tenho certeza. Se ainda fosse tu sozinho, treinando com o violão, podia tocar na rua e ainda descolava uma grana.
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Vinicius Capiotti Veterano |
# dez/09
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goodhatin
"Leigamente" acho que tu tem direito de não perturbar a senhora... Só agora que a banda de vocês começou a ensaiar na tua casa?
Pior ainda é cover de Nirvana...acho que nem eu aguentaria! aHUAHUA zuera xD
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Staiver Veterano |
# dez/09
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Olha pelo que eu sei você pode ser processado sim por fazer barulho excessivo(no caso uma banda inteira ensaiando),cara como é a banda inteira,eu imagino que sejam 5 ou 4 pessoas,junta 2 pila cada um e paga um estudio,duvido que se tem dinheiro para ter um estudeozinho no fundo da casa n tenho 2 pila cada um ou até uns 5. Mas eu faria o seguinte,converse com ela,diga que o show é importante,ofereça alguma recompensa para ela pelo encomodo,entrem em um acordo,sei la,corte a grama da casa dela,ajuda ela a i no mercado,faça companhia para ela uma tarde,ela deve ser uma idosa solitária por estar reclamando,afinal de contas ela tem 80 anos nas costas,e tem que respeitar isso,ela não é um muleke de 20 anos que da pra joga pedra no telhado de madrugada.kkk
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Vinicius Capiotti Se foder. HEIUHAIEUHUIAE Porra, véi, todo mundo já passou por isso. Por isso postei aqui, para ver o que fazer nesta situação... O show é domingo!
Seu Bob
Eu tentei achar a lei e imprimir, para resolver isso. Mas não achei, por isso criei o tópico para ter argumentos contra a carcomida lá.
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Seu Bob Veterano |
# dez/09
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goodhatin
Eu procurei pelo inverso no Google, ou seja uma pessoa querendo processar por música alta, e tem vários resultados...
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070130062211AAmQDQ9
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081126185806AAT8roU
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081104113557AAHStkl
Pelo o que eu li se chama Lei Do Silêncio, ou algo assim...
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MauricioBahia Moderador |
# dez/09 · Editado por: MauricioBahia
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goodhatin
LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977
"O Governador do Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS PROIBIÇÕES
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio";
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre.
TÍTULO II DAS PERMISSÕES
Art. 4º - São permitidos – observado o disposto no art. 2º desta Lei – os ruídos que provenham:
I - de sinos de igrejas ou templos e, bem assim, de instrumentos litúrgicos utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa, celebrados no recinto das respectivas sedes das associações religiosas, no período de 7 às 22 horas, exceto aos sábados e na véspera dos dias feriados e de datas religiosas de expressão popular, quando então será livre o horário;
II - de bandas-de-música nas praças e nos jardins públicos em desfiles oficiais ou religiosos;
III - de sirenes ou aparelhos semelhantes usados para assinalar o início e o fim da jornada de trabalho, desde que funcionem apenas nas zonas apropriadas, como tais reconhecidas pela autoridade competente e pelo tempo estritamente necessário;
IV - de sirenas ou aparelhos semelhantes, quando usados por batedores oficiais ou em ambulâncias ou veículos de serviço urgente, ou quando empregados para alarme e advertência, limitado o uso ao mínimo necessário;
V - de alto-falantes em praças públicas ou em outros locais permitidos pelas autoridades, durante o tríduo carnavalesco e nos 15 (quinze) dias que o antecedem, desde que destinados exclusivamente a divulgar músicas carnavalescas sem propaganda comercial;
VI - de explosivos empregados em pedreiras, rochas e demolições no período das 7 às 22 horas;
VII - de máquinas e equipamentos utilizados em construções, demolições e obras em geral, no período compreendido entre 7 e 22 horas;
VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 7 às 22 horas.
IX - de alto-falantes utilizados para propaganda eleitoral durante a época própria, determinada pela Justiça Eleitoral, e no período compreendido entre 7 e 22 horas.
Parágrafo único – A limitação a que se referem os itens VI, VII e VIII deste artigo não se aplica quando a obra for executada em zona não residencial ou em logradouro público, nos quais o movimento intenso de veículos e, ou pedestres, durante o dias, recomende a sua realização à noite.
TÍTULO III DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO
Art. 5º - Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Na ocorrência de repetidas reincidências, poderá a autoridade competente determinar, a seu juízo, a apreensão ou a interdição da fonte produtora do ruído.
Art. 7º - Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5º e 6º desta Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído.
Art. 8º - As sanções indicadas nos artigos anteriores não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
http://www.amecape.org.br/servicos/som126.htm
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L.A.M_Hard_Rock Veterano |
# dez/09
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Achei que era algum problema com a corda mizinha que tava velha e você tinha digitado errado. haha
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d.m Veterano |
# dez/09
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2 opcoes:
1- se for ate as 10 da noite a veia nao pode enche pois isso e lei
2- da um tiro na veia e acaba com a hisoria
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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MaurícioBahia
Em resumo, ela está certa e eu não posso ensaiar?
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Staiver Veterano |
# dez/09
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mas a final de contas oque ela fez? ela foi na tua casa te xingar ou conversou contigo pacificamente. conversa com ela,eu pagaria um estudo,pq eu nunca teria em casa um jcm800 kkk.
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goodhatin Veterano |
# dez/09
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Staiverr
Ligou reclamando, dizendo que iria brigar comigo caso continuasse o barulho.
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MauricioBahia Moderador |
# dez/09
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goodhatin
Pelo que entendi, infelizmente ela tá certa! Olha o Art. 2º parágrafos IV e V, por exemplo.
Abs
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Rafa-Ban Veterano |
# dez/09
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seja diplomatico e educado: manda essa veia do carvalho ir tomar caju!! sem zuera agora p vc não descola outro lugar pra tocar?? e se ela for quenem a véia da familia buscapé?
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Staiver Veterano |
# dez/09
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A meu descola uma graninha e vai em um estúdio,e dai não se encomoda. Mas nunca se esqueça,daqui alguns meses uns 3 ou 4 apronta uma para ela,mas ela não pode fazer a mínima idéia que foi você!!!
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MauricioBahia Moderador |
# dez/09
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goodhatin
Nessas horas é que as velhinhas surdas fazem falta... hehe. Sei lá, bate um papo com ela. Diz que vai acabar com os ensaios no dia tal e depois vc vai procurar um lugar pra ensaiar. Foi pego de surpresa pra uma apresentação importante.
Abs
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Staiver Veterano |
# dez/09
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Pensando por um lado,nirvana não precisa ensaiar tanto assim,e se fosse tocar punk,o ideal seria não ensaiar...kkk
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MauricioBahia Moderador |
# dez/09
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goodhatin
Não conheço uma velhinha sequer que curta Nirvana. Talvez esse seja o problema! :-))
abs
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Vinicius Capiotti Veterano |
# dez/09
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goodhatin
Como o MauricioBahia disse, conversa com ela e chega num acordo, combina com ela um horário que a encomode menos, ou paga um estúdio mesmo.
Quanto a quem tá reclamando da velha, acho muito certo ela reclamar. Quem aí ia gostar que o vizinho colocasse Latino no talo todo dia?
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Ricardo Costa2 Veterano |
# dez/09
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Conversa com a velha, fala que é muito importante, se não der, Inclua umas musicas do Roberto Carlos ai nesse Repertório!!!
uhAUAHuhauha
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guitarman123 Veterano |
# dez/09
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manda essa veia pra ksa do caraleooo ainda bem q nao tenho vizinha veia xD
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GUGALOO Veterano |
# dez/09
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goodhatin Na verdade amigo, a lei do "silêncio" popularmente conhecida, dispõe que é proibido barulhos, algazarras, ruídos e etc... após as 22 Hs até as 7 ou 8 da manhã (não lembro). Vc ode fazer algum tipo de barulho, ruídos e etc (como por exemplo uma reforma, uso de furadeira e etc..), desde que não prejudique ou interfira na vida e saúde de terceiros. Então, vc vai ter que maneirar sim, não é pq vc faz no período da tarde, q vc pode fazer o barulho que quiser.
Eu toco guitarra em casa (apto) e meus vizinhos são tudo velhinhos, mas ninguém enche o saco, até pq é como se eu estivesse ouvindo uma música alta ou coisa parecida, mas se tivesse uma banda dentro de casa, ae complica.
Tenta fazer um isolamento acústico no quarto, pelo menos pra dar uma amenizada, pede pra galera baixar um pouco os volumes e pro batera manerar na pancada.
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Zeraus Veterano |
# dez/09
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As minhas antigas vizinhas idosas acabaram tendo que mudar haha. O mesmo aconteceu com o último vizinho. Agora parece que esse novo é gente boa, já o ouvi ensaiando um violão outro dia e curtindo uns metals :p
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