Ministério Público propõe desregulamentação da profissão de músico

Autor Mensagem
Zandor
Veterano
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Não vai ter terceira guerra mundial

teuabreu
Veterano
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News

Noticia no site do STF

STF pede informações em ação contra lei que regulamenta a profissão de músico
Despacho proferido pelo ministro Celso de Mello considerou admissível o ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 183 proposta pela procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contra dispositivos da Lei n° 3.857/60, que regulamenta a profissão de músico. O ministro, que atuou no caso em razão da ausência do presidente e vice-presidente do STF, também pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da Lei n° 3.857, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre essa atividade artística. Segundo o artigo 18 da norma, todos que se anunciarem como músicos ficam sujeitos às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão se não estiverem devidamente registrados nos órgãos competentes.
Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são "flagrantemente incompatíveis" com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
O ministro reconheceu admissível, sob a perspectiva do princípio da subsidiariedade, a utilização do instrumento processual da arguição de descumprimento de preceito fundamental no caso em exame. Isto porque as ADPFs servem para contestar normas editadas antes da Constituição atual (1988) e somente podem ser ajuizadas quando não há outro tipo de ação para atacar a suposta ilegalidade que se pretende anular.
"A pretensão ora deduzida nesta sede processual, que tem por objeto diploma legislativo de caráter pré-constitucional, exatamente por se revelar insuscetível de conhecimento em sede de ação direta de inconstitucionalidade não encontra obstáculo na regra inscrita no art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, o que permite – satisfeita a exigência imposta pelo postulado da subsidiariedade – a instauração deste processo objetivo de controle normativo concentrado, conforme decidido, pelo E. Plenário desta Suprema Corte, em recentíssimo julgamento (ADPF 130)", disse o ministro.
Tendo em vista a relevância do tema da ação, o ministro Celso de Mello entendeu ser indispensável a solicitação de informações ao presidente da República, bem como ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, no prazo de cinco dias.

teuabreu
Veterano
# jul/09
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links
página para acompanhamento do processo

Para quem tiver curiosidade, tem o processo com todas as petições em .pdf para baixar e conhecer o teor das discussões sucitadas.

LeandroP
Moderador
# jul/09
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Diino

Quanto te pagam pra negativar todos os posts?

-Dan
Veterano
# jul/09
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Enquanto isso, tem jogador de futebol analfabeto que ganha milhões.

Lei da oferta e da procura.

Quantos jogadores bons de futebol analfabetos existem?

Quantas bandas de pop rock existem?

-Dan
Veterano
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Ja repararam que aqui no forum de Musica um topico sobre a morte do M Jackson é tratado com mais importancia (tava fixo) do que um sobre a desregulamentação da profissão de músico?

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