Plágio de melodia é crime?

Autor Mensagem
lawzinho
Veterano
# nov/08
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B.Frusciante
behide blue eyeis
por acaso num seria " Behind Blue Eyes" ????

CheshireCat
Veterano
# nov/08
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Falkon36
o que eu n gosto msm eh de klb,ja vi eles cantando 3 musicas plagiadas,nao sei se foi a utorizada mas msm assim eh tosco.Alem de ser musicas plagiada n eram musicas poco desconhecidas,eles plagiaram

The Calling - Wherever you will go(se eu fosse um anjo ...)

Quem canta essa é a dupla Pedro e Thiago, não é o KLB, não.
(ai que vergonha de eu saber disso x_x)

Pardal
Cara,não tenho orkut, nem lembro mais como que deixa mensagens n pra outro usuário... Ai que oror!!!
É só clicar no Membro da pessoa(ui!) e lá tem uma abinha de Recados. Que nem scrapbook do orkut. =)


No mais, é isso ae. Use a criatividade, não só pra não ter problemas de direitos autorais, mas também porque não é legal(nos dois sentidos =P) ficar copiando.

Prof. Grosélio
Veterano
# nov/08 · Editado por: Prof. Grosélio
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CheshireCat
É só clicar no Membro da pessoa(ui!)

Em qual membro da pessoa é para clicar?

Pardal
Veterano
# nov/08
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CheshireCat

É só clicar no Membro da pessoa(ui!) e lá tem uma abinha de Recados. Que nem scrapbook do orkut. =)

Eu não tenho orkut, então fica redundante... Eu vou em "membro", aparece a caixa da pessoa. Eu clico na aba de recados, e à partir daí não sei mais o que fazer!!!

Opa, desculpa aí desvirtuar...

CheshireCat
Veterano
# nov/08
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Prof. Rosélio Araujo
Em qual membro da pessoa é para clicar?
De preferência, no membro que aparece por escrito no forum, embaixo do nick. Mas se você quiser clicar em algum outro membro, eu não tenho nada com isso. =)


Pardal
Eu vou em "membro", aparece a caixa da pessoa. Eu clico na aba de recados, e à partir daí não sei mais o que fazer!!!
Na aba de recados, tem um retângulo branco onde você digita a mensagem, e embaixo um botão de enviar. Ao menos deveria ter. Lembro de ter visto gente com problema algum tempo atrás, porque a caixa de mensagem não aparecia. Se for o caso, entre em contato na central de ajuda.

Opa, desculpa aí desvirtuar...[2]

Gianyny
Veterano
# nov/08
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Galera só uma duvida besta, quando eu querer falar diretamente a uma pessoa, como eu faço pro nome dela ficar em negrito rsrs? Valeu

japaubatuba
Melhor interpretação
Prêmio FCC violão 2008
# nov/08
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Gianyny

clica em cima do nome da pessoa ao lado da resposta

ou então use o método lusitano

escreva assim que sai em negrito!

[b]Gianyny[/b]

lawzinho
Veterano
# nov/08
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japaubatuba
ou então use o método lusitano

hauahauahauahau, que preconceito rsss

Gianyny
Veterano
# nov/08
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japaubatuba

Agora eu aprendi, valeu obrigado muhahhahahha

Jack Bawer
Veterano
# nov/11 · Editado por: Jack Bawer
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vou ressucitar isso aqui....to na mesma linha da Gianyny ..é uma música muito conhecida tanto no meio secular como no meio gospel, pois os autores deram a liberdade dos fãs decidirem o sentido da canção por ser internacional eu tive vontade de criar em português como hobby e eventualmente caso por um milagre gostem, eu cantar na minha igreja, (o q seria muito difícil)

Eu fiz modificações na letra, mas 85% eu diria q é original da música, porém a melodia será a mesma, só q diferente da Gianyny não farei isso pra gravar CD ou algo profissional...


obs.: li o que o Pardal disse "Ai daquele que edifica a sua casa com injustiça e os seus aposentos, sem direito! Que se vale do serviço do seu próximo, sem paga, e não lhe dá o salário;" Jeremias 22:13

mas como eu não vou fazer isso por dinheiro só por Hobby e só os membros da igreja e amigos q gostam dessa música vão ouvir...não acho q teria problema pois não vou estar tirando nenhum proveito disso ah não ser canta-la em português do meu jeito...gostaria de saber a opinião de vcs....

kiki
Moderador
# nov/11
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Jack Bawer
eu acho que tudo bem

eu acho ate que voce poderia dizer que é uma versao da outra musica.

existem milhares de versoes traduzidas de musicas famosas, e alguma nem sequer tem o mesmo conteudo da original na letra.

monstrona
Veterano
# nov/11
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eu não sei D:

monstrona
Veterano
# nov/11
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Gianyny


cara.. usa a criatividade que Deus te deu, não tem problema nehum, mais não fica copiando ritmo dos outros..

makumbator
Moderador
# nov/11
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Jack Bawer

Se os autores permitiram que sejam feitas versões, vc está livre para fazer. Mas nos termos que os autores autorizaram.

Mas acho que por uma questão moral, você deve incluir em qualquer informação de sua gravação ou execução publica que se trata de versão da música X, do autor Y.

Independente de lei, de se obter lucro ou não, é imoral tomar para si material criado por outros.

Juninho0110
Veterano
# nov/11
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eu to com uma duvida parecida
se eu gravar um solo de uma musica minha com licks de outro guitarrista
seria plagio??

makumbator
Moderador
# nov/11
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Juninho0110

Acredito que sim. Mas não é mais honesto(tanto do ponto de vista legal, moral e musical) criar algo novo para sua música? Claro que sempre haverá influências e referencial de outros músicos, mas seria muito diferente de "copiar e colar" melodias alheias em um solo de uma música pretensamente sua.

A não ser que fosse uma citação(devidamente informada nos créditos). Como isso aqui:

http://www.youtube.com/watch?v=LW9O0U3JyYE




No exemplo anterior temos uma citação explícita de um trecho importante da melodia da música "Bebê", de Hermeto Pascoal (entre 4:25 e 4:41 do vídeo). Tal fato é informado no encarte do disco de maneira clara. Isso pode, pois não é plágio, é citação.

Aqui a original:

http://www.youtube.com/watch?v=EGqWRias96M



figueredo
Veterano
# nov/11
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Proc.: 2007.001.30719 - APELACAO - 1ª Ementa
DES. SIRO DARLAN DE OLIVEIRA - Julgamento: 12/02/2008 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

"DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VERSA A LIDE SOBRE ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA SEM O CONSENTIMENTO DOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A 1ª RÉ A NÃO COMERCIALIZAR O CD NO QUAL CONSTA A MÚSICA FRUTO DO PLÁGIO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, CONDENANDO OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$28.000,00, A SER RECEBIDA NA PROPORÇÃO DE METADE PARA O 1º AUTOR E METADE PARA OS DEMAIS AUTORES, COMO COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. CONDENOU OS RÉUS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA REFERENTE A TODAS AS VERBAS DE DIREITOS AUTORAIS CORRESPONDENTES DA COMPOSIÇÃO LITERO-MUSICAL A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APELOS INTERPOSTOS. DEFLUI DA REGRA DO ARTIGO 130 CPC QUE O JUIZ É O DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PRODUZIDAS PARA A ELABORAÇÃO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO. A DEFESA SÓ PODE SER CONSIDERADA CERCEADA QUANDO SE DEIXA DE PRODUZIR PROVA QUE TERÁ O CONDÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. A CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS CONSTANTE ÀS FLS. 180/184 DOS AUTOS NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA QUARTA APELANTE POIS NÃO POSSUI EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS. PERMITIR QUE A GRAVADORA POR NADA RESPONDA CONSISTE EM LHE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA TENDO EM VISTA QUE AUFERIU LUCRO COM A COMERCIALIZAÇÃO DA MÚSICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA OBRA NÃO ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONSIDERADO QUE OS DIREITOS AUTORAIS PERTENCEM DESDE LOGO AO CRIADOR DA OBRA. CUMPRE CONSIGNAR A SEMELHANÇA ENTRE AS MÚSICAS E MELODIAS (FLS. 333/336). RATIO DECIDENDI DO DANO MORAL QUE ADOTA A CONCEITUAÇÃO DESTE ENQUANTO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CARACTERIZADA PELA VIOLAÇÃO A UM DOS SUBPRINCÍPIOS DA IGUALDADE, INTEGRIDADE PSICOFÍSICA, LIBERDADE E SOLIDARIEDADE. ADEQUADO O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NÃO MERECENDO MAJORAÇÃO OU REDUÇÃO. PARECER DA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OPINANDO PELO IMPROVIMENTO DOS RECURSOS. RECURSOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO.

INTEIRO TEOR
SESSÃO DE JULGAMENTO: 12/02/2008
Íntegra do Acórdão"
o queeee

Leo-RJ
Veterano
# nov/11
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figueredo

Cara, essa foi minha postagem do dia 06/11. Não entendi post?, vc perguntou o que é?

Bem, essa é uma decisão do Tribunal do Rio de Janeiro, em apelação feita pela parte, de modo que houve uma sentença no juízo de primeiro grau e a parte que recorreu (apelação é um recurso) por discordar da sentença deste juiz de primeiro grau. Por ser recurso para instância superior deve ser decidido pelo desembargador em sessão de julgamento, que provém a apelação e reforma a sentença do juiz de primeiro grau, ou não o faz e mantém aquela sentença.

Íntegra do acórdão é, como o nome diz, a decisão na íntegra. É acórdão é o nome da decisão do juízo de segundo grau (como sentença é o nome da decisão do juízo de primeiro grau). Este acórdão tem um cabeçalho com sua síntese, a seguir vem o resumo dos fatos no processo e, depois, a íntegra da decisão (acórdão).

Espero ter ajudado, embora fuja completamente o foco da questão.

Abç!

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