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MMI Veterano
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# out/14
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vintagentleman
Até entendo sua visão de "atitude" e "cara de pau". Mas não vejo bem assim.
Li em algum canto, não sei onde e não vou me dar o trabalho de procurar (desculpe, rs), que fizeram um estudo e concluíram que algo como 92% dos brasileiros provenientes dos EUA que descem em Guarulhos ultrapassam a cota. Com cara de pau ou não, a cota é de pouco mais de mil reais, ridícula, vindo de um lugar que praticamente tudo é mais barato. Só não passa a cota quem foi trabalhar e realmente não teve tempo de passar nas lojas. Se mandar um cara entrar na fiscalização é praticamente certo que tem algo a mais ali (menos de 1 em cada 10 pessoas). Mais ainda, se o sujeito passa por ali com uma guitarra ou violão, vou te dizer que é praticamente certo que ultrapassou a cota (numa visão muito otimista pelo menos metade da cota já está ali no instrumento). Por isso que o gasto do brasileiro só aumenta, assim como só aumenta o número de apreensões e aumenta a tecnologia para aplicar na fiscalização. Resta só saber o quanto os fiscais estão dispostos a trabalhar ali.
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JJJ Veterano
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# out/14 · Editado por: JJJ
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Lembrando que não é proibido passar a cota, desde que se vá para a fila "a declarar" e se pague o imposto sobre o excedente.
EDIT: Entretanto, acho que há um limite legal (uma outra "cota" máxima), onde, a partir dela, o tratamento dado é diferente.
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vintagentleman Veterano |
# out/14
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MMI
Eu não estava falando de turistas e de suas compras pessoais, ainda que N vezes superiores ao valor da cota. Estava me referindo a problemas mais sérios, de descaminho à terrorismo. No caso tenho certeza que pelo volume de serviço o que interessa à Receita fiscalizar, em regra, são os bens que entram para serem revendidos ou os não permitidos. As grávidas e seus enxovais de Miami e os meninos com guitarras não seriam exatamente o foco.
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SkyHawk Membro |
# out/14 · Editado por: SkyHawk
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rafael_cpu Amigo, sou obrigado a fazer um esclarecimento.... Eu não cometi descaminho, pois declaro minhas guitarras e recolho o imposto sobre o que excede à quota. Cabe excessão nas diversas vezes que desembarquei e encontrei a aduana DESERTA !!! Não tinha nem como querer declarar nada pois não tinha ninguém lá !!!
E também conheço a diferença entre contrabando e descaminho, só usei o termo errado em linguagem popular pois achei que seria a maneira que facilitaria o entendimento geral.
Uma dúvida que tenho, e nessa gostaria da sua ajuda, no caso de compras pelo correio a declaração de valor e o recolhimento do tributo é uma obrigação do contribuinte ? Afinal não existe desembaraço para a entrada da mercadoria.... Se existe a obrigação, qual é o procedimento a ser adotado ?
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Del-Rei Veterano |
# out/14
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SkyHawk no caso de compras pelo correio a declaração de valor e o recolhimento do tributo é uma obrigação do contribuinte ? Afinal não existe desembaraço para a entrada da mercadoria.... Se existe a obrigação, qual é o procedimento a ser adotado ?
Existe desembaraço sim. Em compras de valor aduaneiro (produto + frete + seguro, se houver), a encomenda é encaminhada ao Importa Fácil, e o destinatário tem que pagar pelo desembaraço.
A declaração de valor é por conta do remetente, afinal, ele quem envia o produto... Mas o pagamento dos tributos são feitos, em regra, pelo destinatário, na hora da retirada do produto... Alguns serviços de entrega permitem cobrar todos os tributos antecipadamente, e o produto é entregue tranquilo.
Um aceno de longe!!!
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