Guitarra com defeito: Troca e resoluçoes legais

Autor Mensagem
thms555
Veterano
# mai/12


Galera comprei uma epiphone dot es-335 cherry e como tinha dito ja em outro topico, apresenta alguns erros de acabamento e e defeitos estéticos. To criando esse tópico para futuras situaçoes parecidas entre os membros do fórum.

Seguinte comprei a guita e dps de perceber os defeitos (nao moro em sp, onde comprei a guita -Teodoro Sampaio), liguei pro cara da loja e ele me disse que eu tinha q enviar a guita para ele, com a finalidade de ser enviada a importadora certificando minha garantia, ou seja ele disse que o problema era meu com a epiphone, fornecedor dele, e que ele nao podia trocar a guitarra.
Na minha cidade nao tem assistencia tecnica certificada pela importadora de epiphone no brasil, logo vou ligar amanha para a assistência técnica especializada em epiphone aqui do Brasil.

Enfim, gostaria de saber dos outros membros do forum com mais experiencia de casos como este e vivencia no mundo de instrumentos musicais, quais seriam os meus proximos procedimentos? A loja que me vendeu realmente nao tem o dever de me dar outra no lugar da problemática? E em relaçao a importadora, se negarem a troca como faço? Afinal, como troco a guitarra com defeito por uma 100 por cento que mereço por ter pago o valor certo e justo para ambos os lados.

Espero respostas do pessoal,
abraço

LeandroP
Moderador
# mai/12
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thms555

Você pode comprar a guitarra diretamente da importadora? Não! Então a responsabilidade pela troca é da loja. Eles quem devem se virar com a importadora, e a mesma com o fabricante.

thms555
Veterano
# mai/12 · Editado por: thms555
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ele mandou eu ir atrás da garantia da epiphone, mas o certo seria eu ir direto na loja entao, independente da garantia?

LeandroP
Moderador
# mai/12
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thms555

Pela lógica, acho que o certo seria a loja se responsabilizar, já que ela lhe vendeu, e não a importadora.

No entanto, ao ler o "código de defesa do consumidor", encontrei o contrário, sendo a responsabilidade do importador.

Sessão II, Art. 12.

" O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/20anos%20codigo.pdf

thms555
Veterano
# mai/12
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hmm, entao o cara da loja ta certo, estranho q acho q ja vi pessoas q trocaram o instrumento na própria loja, nao?

paulinho pc
Veterano
# mai/12
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LeandroP

Mas Panucci,isso não se aplica a loja como consumidor?

thms555

Man,vamos lá
1 - Se você ligar na loja,veja se é possível gravar a ligação,e questione o proprietário sobre a troca,fazendo ele falar que não trocara;
2 - Caso isso não seja possível,peça para ele lhe enviar por email a informação de que não vai trocar a guitarra pra você porque a responsabilidade é da importadora;
3 - A guitarra tem nota fiscal?
4 - Fotografe os defeitos da guitarra;
5 - Caso tenha a gravação,ou o email,junte com a nota fiscal,as fotos e a guitarra,e dirija-se ao procon da sua cidade e acione a empresa que te vendeu para fazer a substituição da mesma ou lhe devolver a grana.

Em relação a importadora,o que você pode fazer é xerocar a NF e escanear as fotos da guitarra,e enviar para a importadora,informando que a loja não quer fazer a troca.
Acredito que acionando através do procon,você conseguirá alguma coisa. Pode demorar um pouco,mas ou a troca ou a grana de volta você consegue.

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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O que o LeandroP disse está certo, mas eu creio que exista um período em que você pode trocar diretamente na loja...não sei qual é esse período...se não me engano são 7 dias!

Eu te aconselho a procurar o Procon...tenho 99% de certeza que dentro desse período, a troca pode e deve ser efetuada pela loja!

Não é puxão de orelha, mas que sirva de lição, e na próxima olhe minunciosamente a guitarra ainda na loja!

abs

Deco_ufrj
Veterano
# mai/12
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thms555
respondi no outro topico mas respondo aqui tambem, o codigo de defesa diz que a loja ou o fabricando/importador tem responsabilidade... porem, eles tem o direito de consertar o defeito num prazo de 30 dias antes de realizarem a troca... então voce pode levar na loja ou na assistencia... se vc levar na loja, a loja vai enviar pra asistencia por você...

se eles consertarem o problema, ou seja, inclinarem a chave seletora e limparem a cola, eles te devolvem a mesma guitarra consertada sem te cobrar por isso... caso eles não consertem em 30 dias, a loja ou o fabricante (nesse caso representado pela importadora) tem obrigação de trocar... mas veja bem, por direito, a troca só ocorre se for um defeito irreparável...

agora, pode ser uma coisa simples e resolver em 1 dia, ou eles te enrolarem por 30 dias... aí cabe a voce decidir se esse defeito vale a pena esperar 30 dias ou não...

LeandroP
Moderador
# mai/12
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paulinho pc
Mas Panucci,isso não se aplica a loja como consumidor?

Não porque a loja não consome, não utiliza o produto. Ela distribui pro consumidor final.

Deco_ufrj
Veterano
# mai/12 · Editado por: Deco_ufrj
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Thyago_Trajano
a troca na loja depende muito mais da boa vontade, ou seja, do pós venda, do que uma questão legal.... você pode voltar la com a guitarra com um defeito que obviamente foi um defeito de fabricação, e se a loja tiver um bom pós venda, eles trocam na hora pra você e se entendem com a importadora... mas por lei, a loja não precisa fazer a troca, a loja fica encarregada de enviar o produto pra assistencia técnica, e caso não haja reparo, a assistencia troca o produto, envia pra loja e a loja te entrega... no mais, fica a dika:mas que sirva de lição, e na próxima olhe minunciosamente a guitarra ainda na loja!

paulinho pc
Veterano
# mai/12
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LeandroP
Deco_ufrj
Thyago_Trajano

Pelo que eu entendi,o rapaz comprou a guita pela net,não é?

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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ah tá....entendi! Realmente já tinha ouvido algo a respeito dessa troca ser mais por "boa vontade" da loja!

mas também fica a dúvida:
pegando sapatos como exemplo...se uma amiga sua vai na loja, compra um sapato pra te dar de presente, e o mesmo não te serve, aí sim a loja não tem obrigação de trocar!

Mas já ouvi falar que se tiver um defeito de fábrica, a loja é sim obrigada a trocar...vou procurar ver por aqui se acho algo relacionado...

abs

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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veja se isso te auxilia!

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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paulinho pc
como ele citou a rua (Teodoro Sampaio), creio que ele tenha ido na loja física, mas ficou a dúvida agora...

Deco_ufrj
Veterano
# mai/12
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Thyago_Trajano
então cara, mas aí no caso do defeito de fabricação cai no caso que eu disse acima, a LOJA não tem obrigação de TROCAR... a responsabilidade é do fabricante de RESOLVER O PROBLEMA... e resolver o problema pode ser consertando ou trocando, entendeu? Em qualquer caso, a loja só troca pra agradar o cliente... ela só tem obrigação de trocar se vc perceber o defeito antes mesmo de sair da loja com o produto, afinal ela está te vendendo um produto defeituoso...

Deco_ufrj
Veterano
# mai/12
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Thyago_Trajano
lembrei até do caso de uma amiga minha q comprou uma mala de viagem, 5 dias dps ela voltou na loja pq tinha achado um defeito no zipper... a loja disse que ela tinha q ir na assistencia técnica que eles consertavam de graça pq estava na garantia, mas a loja não fez a troca entende?

Thiagoguitarnew
Veterano
# mai/12
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Leva a Luthier vai ser bem melhor vais ter menos dor de cabeça...[i][/i]

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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Thiagoguitarnew
é...e onde entra o direito dele como consumidor nessa história!?

Thyago_Trajano
Veterano
# mai/12
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Deco_ufrj
é..eu entendi! Lendo umas matérias, o que eu entendi é que; a loja tem até 30 dias para poder reparar o dano, mas que depois disso é obrigada a trocar a mercadoria, caso não seja resolvido o problema!

Mas eu lembrei de uma história, do meu ex-cunhado, que havia comprado um Notebook Compaq no Ponto Frio...deu problema e ele levou para o Ponto Frio, que por sua vez enviou para a Assistência! Nesse caso, a Ponto Frio foi intermediadora, e como passou dos 30 dias, e o problema não foi resolvido, o Ponto Frio deu outro notebook a ele!

Nesse caso do nosso colega aqui, eu creio que por direito a loja tenha que fazer essa intermediação. Ainda acho que o melhor a ser feito, seria ele ir ao Procon, se instruir!

Eu creio que a loja que deveria enviar a guitarra para a assistência! Caso contrário ele enviaria, e como iria prevalecer o direito dele a um novo instrumento passados 30 dias!?

Eu não entendo de leis, mas acho que a loja não pode se isentar 100% de responsabilidade, ainda mais que se trata de um produto importado!

Nefelibata
Veterano
# mai/12
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LeandroP

amigo, o que vc disse está parcialmente correto.

Este artigo do CDC fala somente de PARTE da responsbilidade sobre defeito no produto.

Vejamos outro artigo
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Nesse caso o termo "fornecedores" deve ser entendido como todos os intermediários na venda do produto ao consumidor final. Ou seja, desde a fabricante, importadora, distribuidora e LOJA.

thms555

No fim das contas, vc tem opçõ es. Pode ir atrás da loja ou os outros. O consumidor escolhe. São todos responsáveis. Sem reservas.

Na prática, vc pode levar seu instrumento na loja exigir q eles troquem. O resto é problema deles com o fornecedor deles.

ps.: sou advogado!

Abraços!

Nefelibata
Veterano
# mai/12
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thms555

E fica a dica:

§ 1° Não sendo o vício (leia-se defeito/problema) sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Boa sorte amigo, qualquer dúvida estamos aí!

LeandroP
Moderador
# mai/12
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Nefelibata

Legal... A gente fica mesmo perdido nessas situações. O tópico é interessante por causa disso. Tenho certeza que será de muito valor pra quem passar por uma situação parecida.

O Código de Defesa do Consumidor é uma coisa que todos deveriam ter e entender.

Então eu estava certo na minha primeira resposta?

thms555
Veterano
# mai/12
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Poh pessoal valeu msmo hein, respondendo umas questoes anteriores, comprei o produto na loja física x5 music na rua teodoro sampaio. Acho q vo recorrer a loja msmo, acontece q nao moro em sp e complica um pouco mais a situaçao. Pelo o que eu entendi tanto faz eu recorrer a loja ou a importadora, vou solicitar posiçao da loja e posteriormente importadora e caso aconteça nada, pretendo me dirigir ao procon.

thms555
Veterano
# mai/12
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e no caso de que sou de outro estado, os custos e a logistica de envio da guitarra, eu tenho que custear?

paulinho pc
Veterano
# mai/12
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thms555
e no caso de que sou de outro estado, os custos e a logistica de envio da guitarra, eu tenho que custear?

Man,você reside em que estado?
Você tem o código de defesa ao consumidor como aliado nesse problema.
Se você entrar em contato com a loja e tentar um acordo,vai demorar pra ter outra guitarra ou a grana de volta. Se acionar via procon,essa demora deve diminuir um pouco,porém a loja é pressionada pelo procon pra dar uma resolução o quanto antes.
Em ambos os casos,será cansativo e lhe aborrecerá mais ainda do que você já está.
Faça o seguinte,tire fotos dos defeitos da guitarra,escaneie a NF e envie via email a loja questionando sobre a troca e que exige que a loja o faça. Eles devem lhe responder que não a farão. Pronto! Você já tem um documento pra acionar a loja via procon. Email vale como prova e documento a contra prova. Certifique-se que o email seja da loja mesmo,com o nome da mesma e tal.
Munido disso,vá ao procon e entre com uma representação junto a loja para reaver a grana de volta ou outra guitarra. Dessa forma,os custos de envio da guitarra pra SP serão acrescidos no que a loja será obrigada a lhe reembolsar.
No email que enviará a loja,se possível,coloque todas as informações possíveis,como nome da pessoa que o atendeu na loja,nome da pessoa que você falou ao telefone e a mesma disse que não trocaria,enfim,coloque o máximo de informações possíveis,assim a resposta deles virá cheia de informações que serão valiosas nesse trâmite via procon.

E prepare-se,vai demorar um pouco até plugar novamente o p10 na nova ou outra guita.

Nefelibata
Veterano
# mai/12
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LeandroP

tá certo sim. Mas veja, não é a lei q proíbe vc de comprar um produto direto da importadora e/ou distribuidora.

Isto é uma convenção particular dos distribuidores.

Pq? não sei. Mas pela lógica do capital, eles fazem assim pq de algum jeito é mais vantajoso/lucrativo.

Eu tenho visto algumas dúvidas legais corriqueiras do pessoal... tava pensando em falar com a moderação pra criar um tópico fixo pra tirar dúvidas legais de direito do consumidor e afins.

Abraço

Deco_ufrj
Veterano
# mai/12
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Nefelibata
Na prática, vc pode levar seu instrumento na loja exigir q eles troquem. O resto é problema deles com o fornecedor deles.
belo advogado heim... exigir uma coisa que não é de direito? ha, essa pra mim é nova...thms555

e no caso de que sou de outro estado, os custos e a logistica de envio da guitarra, eu tenho que custear?
sim, você comprou a guitarra pesoalmente, não pela internet... pelo que entendi, desde o outro topico, a loja se prontificou a enviar a guitarra pra assistencia por você, mas como você mora em outro estado, eles sugeriram que você levasse direto na assistencia da sua cidade, ou estou enganado?

LeandroP
Moderador
# mai/12
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Nefelibata

É uma boa ideia criar um tópico pra este fim, ainda mais em uma época em que o mercado virtual vem crescendo bastante, é importante conhecer os seus direitos como consumidor.

Nefelibata
Veterano
# mai/12
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Deco_ufrj

belo advogado heim... exigir uma coisa que não é de direito? ha, essa pra mim é nova...

Não vou entrar no mérito da ofensa, mas soh gostaria que explicasse pq não é direito do consumidor exigir na loja a troca do produto defeituoso.

Só estou tentando ajudar aqui kra, de boa vontade... se vc entra no tópico pra me desqualificar e pior ainda, sem fundamentar pq vc está dizendo q estou errado, mehor ficar quieto.

Nefelibata
Veterano
# mai/12
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Deco_ufrj

Gostaria mto saber de onde vc tirou que a loja não é obrigada a consertar o produto ou trocar, em caso de não haver conserto (o q parece ser o caso) ou depois dos 30 dias legais.

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