Strings by mail

Autor Mensagem
EduJazz
Veterano
# abr/16
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Turma, só pra atualizar vocês:

Recebi hoje meu pedido, composto, em sua grande maioria, de cordas Elixir. Embora o site fale que não entrega, eu recebi normalmente.

A parte ruim é que tributaram até o ar que eu respirei pra chegar até os correios, mas faz parte...

carlos7
Veterano
# mai/16
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Turma, só pra atualizar vocês:

Recebi hoje meu pedido, composto, em sua grande maioria, de cordas Elixir. Embora o site fale que não entrega, eu recebi normalmente.

A parte ruim é que tributaram até o ar que eu respirei pra chegar até os correios, mas faz parte...

Tem como vc falar mais ou menos quanto eles cobraram de taxa? Eu queria pegar um pack com 3 elixir 011 e ficou 40obamas com o frete, mas se eu for taxado capaz de nem valer a pena. nao sei...

makumbator
Moderador
# mai/16
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carlos7

Você mesmo pode cacular: 60% de imposto de importação + ICMS (imposto estadual. A alíquota varia de cada estado, muitos ficam na casa de 18%) + R$ 12 de desembaraço se a compra for entregue pelos correios + IOF de 6,38% do produto e frete cobrado direto no cartão de crédito.

Del-Rei
Veterano
# mai/16
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EduJazz
Cara, eu sempre dei 100% de "azar" com a SBM. Não compro mais lá, mesmo eles tendo voltado a enviar pro Brasil.

No eBay, pelo que tenho percebido, houve uma mudança no sistema. É similar ao MercadoEnvios do Mercado Livre, em que o vendedor imprime uma etiqueta gerada pelo sistema (com os dados da venda), cola no pacote e posta nos Correios.

No eBay, o bom é que o valor do frete valor não é declarado nessa etiqueta. O ruim é que o vendedor nunca vai poder declarar um valor diferente, rs. A não ser que a venda seja negociada com o vendedor por fora do eBay... Mas aí, perde-se a segurança.

Um aceno de longe!!!

EduJazz
Veterano
# mai/16
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carlos7

Exatamente isso que o makumbator colocou!


Del-Rei

Foi minha primeira vez no SBM... tomara que eu não de azar numa próxima! Se bem que eu acho que vai demorar, pq fiz um estoque bom!

tchedovollosky
Veterano
# jun/16
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Pessoal, dei uma lida rápida nesse tópico e disseram que estão taxando compras abaixo de $ 50!! Como assim, qual o critério? Fiz minha primeira compra no SBM em $ 20 com a certeza que não seria taxado, e agora essa notícia... :(

strks
Veterano
# jun/16
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Fiz uma compra de 30 dólares a algumas semanas e foi taxada, é bom contar sempre com o imposto...

Iversonfr
Veterano
# jun/16
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tchedovollosky
Pessoal, dei uma lida rápida nesse tópico e disseram que estão taxando compras abaixo de $ 50!

Isso não existe colega, se foi enviado de pessoa juridica, podem taxar até se for U$1. O que disseram pelo que li é estão taxando MENOS do que se via há uns tempos atrás, que não passava nada e se brincar estavam taxando até cartão de natal rs. Mas isso de U$50 é pura lenda, não tem base prática nenhuma e não foi dito com essas palavras em nenhum lugar no tópico pelo que li.

tchedovollosky
Veterano
# jun/16
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Mas isso de U$50 é pura lenda, não tem base prática nenhuma e não foi dito com essas palavras em nenhum lugar no tópico pelo que li.

Isso é coisa antiga, de quando ou frequentava o fórum a uns 4 ou 5 anos atras :P

Mas vou ficar esperto.

JJJ
Veterano
# jun/16 · Editado por: JJJ
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tchedovollosky

Acabei de ser taxado num fone de ouvido de menos de 4 dólares...

Me mandaram um telegrama dos Correios/Receita dizendo pra eu pagar 50 reais pra ir pegar!!!

Claro que eu não pago... eles tiveram o trabalho/custo de calcular taxa, mandar o telegrama, passear com o pacote pra lá e pra cá, armazenar e ainda vão arcar com a despesa de mandar de volta pra China...

Palhaçada...

Calime
Veterano
# jun/16
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Depois de muito tempo comprei de fora, no guitarfeitish, qse 50 doletas, e surpresa: depois de milênios sendo taxado, essa encomenda passou batido! Me senti ganhador da mega sena, kkkkkkkk....

Tomando coragem pra novas empreitadas....

Tiago_Rox
Membro Novato
# jun/16 · Editado por: Tiago_Rox
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Pra quem está sendo taxado e tem "coragem" de gastar tempo... Saiba que a Portaria do Ministério da Fazenda não pode modificar o que está disposto em LEI. Logo, conforme o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980:

Art. 2º - O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do art. 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto sobre a importação dos bens contidos em remessas de valor de até cem dólares norte americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Nota-se que é ilegal a Receita Federal exigir que seja necessário "pessoa física enviar para pessoa física", pois a lei só dispõe que o DESTINATÁRIO precisa ser pessoa física. Logo, portarias ("leis inferiores") ou instruções normativas (atos administrativos) não devem ser utilizadas para criar ou restringir direitos e obrigações.

Existem algumas decisões judiciais que corroboram esse entendimento, por exemplo:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação. 2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. 3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D. E. 04/05/2010.)

Há decisões que também aceitam como limite para taxar como sendo de U$100 (basta procurar no google).

Você terá que através de um procedimento administrativo requerer junto à Receita Federal a isenção do valor (leve todos os documentos que você tiver). Provavelmente eles irão negar com base nas portaria e instrução normativa, neste caso você terá que procurar um juizado especial federal.

Não é certo que você vá ganhar a causa, mas já há algumas decisões que te deixa em uma posição bastante privilegiada.

Acho que a Receita Federal só não muda esse procedimento deles porque as pessoas desconhecem essa lei e também por ser tratar de valor "irrisório". Normalmente ninguém vai atrás do seus direito por causa de acréscimo de "60% de imposto", visto a lerdeza com que tramita as coisas no Judiciário.

Por exemplo, o caso do nosso amigo JJJ, o produto foi no valor de R$ 4,00, mas o tributo foi no valor de R$ 50,00 (muito mais que os 60% de imposto), porém se trata de um valor "irrisório", aposto que o nobre colega JJJ não vai procurar a receita federal ou um juizado especial federal para não pagar o tributo (e te dou toda razão de agir como disse que irá proceder, no seu lugar faria mesmo, pois só o tempo, gasolina, estresse, etc que vou ter por causa de R$ 50,00 não valeria a pena)

JJJ
Veterano
# jun/16 · Editado por: JJJ
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Tiago_Rox
Acho que a Receita Federal só não muda esse procedimento deles porque as pessoas desconhecem essa lei e também por ser tratar de valor "irrisório". Normalmente ninguém vai atrás do seus direito por causa de acréscimo de "60% de imposto", visto a lerdeza com que tramita as coisas no Judiciário.

A Receita "inventou" uma norma interna - que não existe em Lei nenhuma... o tal limite de 50 dólares de PF para PF. Isso é jabuticaba pura...
"Ah, mas o decreto dos 100 dólares é antigo, do tempo da ditadura"...
E daí? Se não foi revogado, continua valendo...
E mais: decreto tem "força de lei" muito maior do que uma mera norma interna da RF.

O meu produto foi 4 dólares (um pouco menos), não 4 reais.
Mesmo assim, 50 reais de imposto é um completo absurdo. E eu me recuso a pagar. Que volte pra China!

Quanto a reclamar na Justiça, é o tal negócio... vai me custar mais caro do que simplesmente desistir da coisa... Claro que, se fosse algo mais valioso, eu consideraria entrar, sim.

tchedovollosky
Veterano
# jun/16 · Editado por: tchedovollosky
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JJJ

Será que eles taxam remessas do aliexpress com frequência? Comprei 2 lanternas para camping por 16 contos de réis, será que passa batido?

Tiago_Rox
Membro Novato
# jun/16
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tchedovollosky

Parágrafo 3º? No art. 2º só tem parágrafo único. Não estou falando do art. 1º da lei em questão. Originalmente o Inc. II do Art. 2º da referida lei constava que o "limite era de 20 dólares norte-americanos", mas em 1991 essa lei teve uma alteração e trocou o limite para "até 100 dólares norte-americanos", vigorando até hoje o limite que citei.
A lei na íntegra pode ser consultada no link abaixo:
Del 1804

Sobre passar batido... vai da sua sorte! Geralmente a receita realiza fiscalizações com base em amostragem, mas salvo engano a receita federal vem "atualizando" seus sistemas de fiscalização. Logo, creio que nos dias de hoje praticamente todas as encomendas são tributadas.

tchedovollosky
Veterano
# jun/16
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Tiago_Rox

Tem razão, misturei tudo e acabei confundindo com o limite de $ 500. Vou apagar o post.

JJJ
Veterano
# jun/16
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tchedovollosky
Será que eles taxam remessas do aliexpress com frequência? Comprei 2 lanternas para camping por 16 contos de réis, será que passa batido?

Coisa pequena e barata não costuma ser taxada (pelo menos comigo). Mas de vez em quando a encomenda cai na mão de um fiscal que acordou de ovo virado...

Iversonfr
Veterano
# jun/16
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JJJ
Acabei de ser taxado num fone de ouvido de menos de 4 dólares...
Me mandaram um telegrama dos Correios/Receita dizendo pra eu pagar 50 reais pra ir pegar!!!


O loko, não me assusta não. Comprei 8 coisas essa semana no eBay. Se está assim mesmo eu tô lascado...

JJJ
Veterano
# jun/16 · Editado por: JJJ
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Iversonfr

Relaxa. A maioria das bugigangas baratinhas que compro tem chegado sem problema. De vez em quando é que um doido lá de Curitiba acha que alguém vai enfrentar uma fila do caralho no correio (aqui, pelo menos, é assim), pra pagar o quádruplo do preço em impostos por uma porcaria xing-ling qualquer...

makumbator
Moderador
# jun/16
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JJJ

Caraca, fone de ouvido de menos de 4 dólares deve ser muito top hein? Hahahah!

:)

JJJ
Veterano
# jun/16
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makumbator
Caraca, fone de ouvido de menos de 4 dólares deve ser muito top hein? Hahahah!

Coisas de Ali, meu caro makumba.... coisas de Ali...

Iversonfr
Veterano
# jun/16
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JJJ
Coisas de Ali,

Tá aí uma coisa interessante, fui seco pra comprar no Ali e varri aquele site procurando as coisas, mas literalmente TUDO que fui comprar achei mais barato comprando pelo eBay de vendedor chinês. Coisa que no Ali tava 27, comprei exatamente igual da China por 18 no eBay. Um que no Ali estava 6,50 achei por 4 e assim por diante. Eu tentei mas não consegui comprar nada lá, e isso logicamente foi comparando os exatos mesmos produtos, mesmo fabricante e tudo.

JJJ
Veterano
# jun/16
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Iversonfr

É, eu fico variando de um pra outro... rs

Del-Rei
Veterano
# jun/16
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JJJ
Iversonfr
makumbator
Tiago_Rox
Foda, tenho um ódio disso, que nem consigo descrever.
Na prática, tanto a Receita quanto os Correios ignoram esse Decreto e cobram na cara de pau, se baseando ridiculamente em Portarias e INs que vão contra o Decreto, como se fosse possível. E duvido que parem de cobrar, até pela necessidade de arrecadação atual do (des)Governo.

E no fim das contas, quem entra na justiça pra essas coisas?

Revoltante. O incentivo à indústria interna é zero, e se você quiser empreender e fortalecer o mercado nacional, o governo entra de sola com a carga tributária e burocracia. E se você resolve importar, lá está a carga tributária novamente (cobrando imposto até da merda do frete...), fora a diferença de moeda pela desvalorização do Real.

Aí, vemos esses artistas já consagrados e cheios de dinheiro recebendo fortunas da Lei Rouanet (Claudia Leite, Cirque du Soleil, Luan Santana....), tá de sacanagem. Tudo sempre muito desigual, não tem como dar certo isso aqui....

Um aceno de longe!!!

Tiago_Rox
Membro Novato
# jun/16
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Como nós estávamos discutindo esses dias, saiu uma decisão recente, tornando a questão unânime para os tribunais de PR. SC e RS, o qual estabeleceu como "teto" para ser tributado o valor de U$ 100 estipulado no DL que postei anteriormente. Quem mora nesses estados podem fazer comprar até U$ 100 que vai ser fácil recorrer junto à Receita Federal parar não pagar o Imp. Importação. Segue matéria abaixo:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/06/compras-abaix o-de-us-100-estao-isentas-de-imposto-em-tres-estados.html

https://tecnoblog.net/197295/compras-abaixo-100-dolares-imposto-import acao/

Ismah
Veterano
# jun/16
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Vou fazer a festa com cordas, e cabos... Finalmente volto a usar Elixir.

JJJ
Veterano
# jun/16
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Tiago_Rox

Pô, que filhadaputagem... quer dizer que os caras de SC recebem a porra das encomendas e taxam pra todo o Brasil, menos pra eles!!! kkkkkkk
vsf...

Iversonfr
Veterano
# jun/16
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Ismah

Acho que vou precisar de um cara gente boa no RS pra receber minhas cordas hein, rsrs...

Samucamp
Veterano
# jun/16 · Editado por: Samucamp
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Mas essa decisão foi tomada em 27/05, eu já comprei coisas que chegaram depois disso e foram taxadas (moro na república de Curitiba). Acho que isso só vai valer para quem entrar com ação judicial.

Tiago_Rox
Membro Novato
# jun/16
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Samucamp
Acho que isso só vai valer para quem entrar com ação judicial.

Exato, vá recorrer disso na receita federal e se não tiver jeito entre na justiça que você ganhará

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