Baixar mp3, shows e filmes é crime?

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Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
Não é bem assim não...

Pra mp3 existe umperíodo q vc pode ficar com ela.
Tipo, baixa e tem 24Hr pra apagar. Se não fizer isso, aí sim, tá errado.

Agora, shows, mp3, e cópias piratas do windows, office e coisas do tipo, vc pode ter a vontade desde que tenha tambem os originais, pq elas passam a ser consideradas cópias de segurança...

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Por isso não podem te proibir de baixar...

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Eu parei de fazer download....

=\


mas foi por falta de espaço!
huauhauhahuauhaua.... Agora só quando eu passar o q tenho pra cd, ou compar outro hd de 80 ¬¬

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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Toalhinha
Tipo, baixa e tem 24Hr pra apagar. Se não fizer isso, aí sim, tá errado.

da no mesmo. ninguem faz isso.

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
eu sei. E por acaso teu computador tem o celo da microsoft colado aí?

Librelon2
Veterano
# jun/05
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Problema é d quem foi preso... :D

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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sei la, nem eh meu. olhei aqui e naum. pq

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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Librelon2
o proximo pode ser vc :D

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
pq é pirata!

\o/ e acredite, o notebook daqui veio com o selo e windows original.
isso não causa nenhuma sensação diferente.


Agora desencana!
=]

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
se vc tiver empresa, aí sim, pode da problema...
e ainda assim, dá pra comprar a fiscalização e tals... besteira... Liga não...

Librelon2
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
Acho q é mais provável q o Urubu Rei fale bem d nirvana...

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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Librelon2
hehehe. realmente. mas punições a parte, devemos pensar se estamos fazendo algo desonesto ou não, se essa lei tem razao.

Toalhinha
sim, e daí? naum sei onde c quer chegar

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
nem eu

enta pra alguma comunidade chamada "Eu baixo mp3, e daí?"

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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hehehehe. ne isso naum

eu deixei bem claro: "devemos pensar se estamos fazendo algo desonesto ou não, se essa lei tem razao."

Toalhinha
Veterano
# jun/05
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Xifópagos_Brothers
claro q tem razão.

tá louco, se fosse permitido ficar com a música dos outros?
já pensou?
Quem compra o cd, paga ao criador.
Quem baixa mp3, fica com o produto e deixa o autor com fome....

Vc acha justo?

Librelon2
Veterano
# jun/05
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Toalhinha
Eu acho, pq as gravadoras q ganham 99,99% do dinheiro, e os cds originiais tb vendem muito...

Xifópagos_Brothers
Veterano
# jun/05
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Toalhinha
mas a impraticabilidade dessa lei a torna uma piada. Não dá para evitar. Além disso, eh como librelon falou as grandes prejudicadas seriam as gravadoras q saum uns grandes sacanas q emporcalham o mercado e impondo bens de consumo não-duráveis (tranbsformaram a musica nisso). Elas são o unico empecilho. Artista ganha 90% ou mais da grana nos shows. (deve ser por isso q vejo poucos artistas reclamarem, que eu lembre foi o metallica nos eua e aki foram as mulheres do tchan falar com lula e outras coisas do tipo)

Naum quero ser mãe dinha, mas o futuro nem existirá cd. artista lança produtos na net e vão fazer seus shows pa ganhar grana.

alem disso tenho aki umas 5000mp3s. hA 3 anos atras eu naum tinha internet, e até essa data nunca tinha comprado cds. simplesmente não me interessava por musica. com a facilidade da internet comecei a baixar e hoje o mercado de cds originais ganhou um consumidor por causa dela, mesmo que eu soh comopra um original por ano. mas certamente naum compraria nenhum se naum tivesse me interessado por musica com a net.

enfim, ainda estou analisando isso.

Tuarelli
Veterano
# jun/05
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Pirataria não é crime, é ajudar os necessitados.


Pirataria é crime, não roube navios :)

maggie
Veterana
# out/06
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Brasil na mira - Indústria fonográfica combate troca de músicas pela internet

por Claudio Julio Tognolli
A Federação Internacional da Indústria Fonográfica anunciou nesta terça-feira (17/10) que está entrando com milhares de ações civis e criminais, em todo o mundo, contra pessoas acusadas de baixar ou compartilhar músicas pela internet, ilegalmente.

Parte dos processos é ajuizada no Brasil. São oito mil ações em 17 países, incluindo os da América do Sul e da Europa Oriental. Os processos visam sobretudo os chamados “uploaders” — pessoas que botam na rede centenas de milhares de canções sem a permissão dos autores. A indústria estima que, com o compartilhamento de arquivos gratuitos, deixe de recolher bilhões de dólares.

A Federação, que fica baseada em Londres e representa 1.450 gravadoras em todo o planeta, afirma que muitos dos processados hoje são pais de menores que compartilham músicas.

É a primeira vez que as ações atingem o Brasil, onde, segundo a Federação Internacional, 1 bilhão de músicas foi baixado ilegalmente ano passado. Ainda de acordo com dados da representante das indústrias fonográficas, mais de 2,3 mil pessoas já pagaram fianças de cerca de US$ 3 mil cada uma, pela prática ilegal de baixar músicas sem autorização.

17 de outubro de 2006

maggie
Veterana
# out/06
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MUDANÇA NA LEI DEIXA PRENDER QUEM BAIXA MP3

Autor: Paulo Rebêlo
A prisão do paranaense Alvir Reichert Júnior, acusado de vender MP3 pela internet, pode ter dado início a uma longa batalha técnica e jurídica entre usuários brasileiros e gravadoras. O caso também é revelador por reafirmar um certo quadro de letargia da imprensa de tecnologia no Brasil.

Após uma investigação da Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (APDIF), Reichert foi preso em sua própria residência no dia 25 de agosto, segunda-feira pela manhã, acusado de vender músicas pirateadas através do site MP3 Forever. Na prática, a Associação é como um braço da Recording Industry Association of America (RIAA) no Brasil.

Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 02 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos no artigo 525 do Código de Processo Penal.

A nova lei, que entrou em vigor trinta dias após a assinatura do presidente, é resultado de um projeto de lei datado de dezembro de 1996, de autoria do próprio Poder Executivo, para coibir os delitos contra direito autoral e propriedade intelectual. Prevê reclusão (prisão) de até quatro anos por crimes de pirataria.

Prevê ainda que a cópia de obra intelectual ou fonograma, "em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto", não configura crime. Ou seja, até aí nada de novo. Você pode fazer MP3 de seus próprios CDs, mas não pode sair pegando MP3 de CDs que você não comprou, visto que isto configuraria um "lucro indireto e, conseqüentemte, um crime", nas palavras do diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl.

Há provas documentais de que Reichert violou não apenas a lei, como também parece nunca ter feito questão de se esconder ou de se manter anônimo, como veremos mais adiante.

No entanto, mais de uma semana se passou e ainda há muitas perguntas sem respostas.

O que levou a APDIF a prender um peixe pequeno, diante de tantos fatos irrefutáveis de pirataria em larga escala, às vezes industrialmente, debaixo do nariz de todos nós? Por que a APDIF se recusa a revelar informações adicionais sobre a investigação, quando muitas das provas e documentos são públicos? Estaria a APDIF seguindo o exemplo da RIAA nos Estados Unidos, de tentar conter a pirataria amedrontando usuários domésticos e pressionando provedores de acesso?

E, finalmente: você, usuário comum, pode ir preso por baixar música em programas P2P?

maggie
Veterana
# out/06
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VOCÊ PODE SER O PRÓXIMO, SE A APDIF QUISER

Responda: você costuma fazer download de MP3 pela internet? Em caso positivo, você pode ser o próximo da lista. De acordo com os juristas e especialistas ouvidos por esta reportagem, o caso de Reichert abre precedentes para que a APDIF vá atrás de qualquer pessoa que viole os direitos autorais das gravadoras, independente de quantidade.

Afinal, o respaldo judicial já existe. O empurrão inicial que faltava, foi dado com Reichert.

O diretor jurídico da APDIF, Jorge Eduardo Grahl, explica que a lei permite punição para “aquele que copia ou distribui música com o intuito indireto de lucro. No caso, há o entendimento de que quem copia ou compartilha arquivos com a intenção de economizar por não pagar pelos direitos autorais e impostos, automaticamente está tendo lucro indireto e, portanto, enquadra-se na violação de direitos autorais”, dispara.

Em outras palavras, pode estar na mira da APDIF quem não compra o CD na loja e baixa a MP3. Se a Associação vai ou não perder tempo com isso enquanto a pirataria industrial corre solta, aí é outra história.

Grahl ressalta ainda um fator que muito interessa à maioria dos internautas: quem utiliza programas P2P, como Kazaa, eMule, Grokster, entre outros, não somente copia músicas mas também disponibiliza todo seu acervo aos demais usuários, o que pode complicar ainda mais a situação na hora de colocar os pontos nos is.

Apesar das investidas recentes da APDIF, fato é que monitorar internautas para saber o que eles estão fazendo é um tema de recorrente polêmica e discussão.

Para o advogado paranaense especializado em Direito da Informática, Omar Kaminski, as autoridades deviam se preocupar em ir atrás dos grandes fraudadores. "Está havendo mobilização de força policial e imposição de penas severas, privativas de liberdade, para a proteção de interesses corporativos, deixando tantos outros para terceiro plano. A pirataria fonográfica industrial, em larga escala, é que traz prejuízos ao país com a sonegação de impostos. É contra tais criminosos que a lei deve ser aplicada com rigor", critica Kaminski, que passou a integrar a banca de defesa de Reichert, juntamente com Alexandre Pesserl e Eduardo Miléo.

Em tempo: Alvir Reichert Júnior foi solto no dia 29 de agosto, após pagamento de fiança no valor de 20 salários mínimos. O valor foi reduzido, sendo antes estipulado em 200 salários. Ele vai responder em liberdade por ter violado os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo 184 do novo Código Penal. O alvará de soltura foi concedido pelo juiz Marcelo Ferreira, da Central de Inquéritos de Curitiba, o mesmo que estipulou a fiança inicial em 200 salários e depois a reduziu.

maggie
Veterana
# out/06
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EM CONVERSAS, USUÁRIOS TEMEM REPRESÁLIAS E PRISÕES

Entre internautas e técnicos ouvidos pela reportagem, há um certo consenso de que Reichert pode ter sido um reles bode expiatório. Para alguns usuários acostumados em trocar gigabytes de MP3 pela internet, ele cometeu o mesmo erro que todos cometem: achar que a lei de direitos autorais é letra morta, ou seja, só funciona na teoria. Aquela velha história de "isso nunca vai acontecer comigo".

Não obstante, o esquema do site MP3 Forever era pesado. Mais adiante veremos como era o funcionamento dessa espécie de clube para assinantes e as provas documentais que a APDIF não quis revelar à imprensa.

Para o técnico-desenvolvedor Gustavo Vasconcelos, 28 anos, a prisão de Reichert foi merecida porque ele vendia descaradamente músicas que não lhe pertenciam. No entanto, "não é justo que façam caça às bruxas com usuários e que nos tratem como criminosos. Somos consumidores. Que prendam os criminosos, que ganham dinheiro criando rede de venda parar lucrar com isso; que apreendam CDs piratas que vêm da China. Por que não desmontam as barracas de camelôs que vendem CDs piratas?", questiona Vasconcelos, que chegou a fazer parte de um grupo de usuários que mantinha contatos eventuais com Reichert para trocar informações sobre MP3.

O diretor-geral da APDIF, Valdemar Ribeiro, não descarta a possibilidade de começar a intimar, judicialmente, usuários domésticos que façam downloads de MP3, a exemplo do que tem ocorrido com freqüência nos Estados Unidos. "A legislação brasileira é clara em tipificar essa atuação como crime. Está previsto no Código Penal, podendo inclusive ser condenado à pena de reclusão, que varia de dois a quatro anos, além de multa," avisa.

Segundo Ribeiro, a APDIF conta com uma equipe especializada de monitoramento e investigação via internet, com ferramentas de busca de conteúdo ilegal e métodos de identificação de usuários. Nos últimos três anos, garante, a associação já fechou mais de 20 mil sites piratas.

Um grupo de usuários recifenses costumava manter um certo contato informal com Reichert, antes da prisão. A reportagem conversou com quatro integrantes, dos quais nenhum aceitou ser identificado, com medo de represálias por parte da APDIF. Afinal, a polícia apreendeu dois computadores de Reichert que podem conter informações pessoais sobre os participantes do grupo.

Uma das mais assustadas, a administradora C.B.C, 23 anos, ainda tem dificuldades em aceitar a prisão de Reichert por causa de MP3. Os dois chegaram a trocar mensagens, apesar de C.B.C garantir nunca haver comprado nada do site dele. "Baixar MP3 não é motivo para deixar de comprar CDs. São os preços altos que inibem a compra. Se as gravadoras fossem menos preocupadas com os grandes lucros e mais com o consumidor, a situação seria diferente," acredita C.B.C, com a segurança de quem exibe uma coleção de 500 CDs originais em casa, catalogados.

Pela opinião de Vasconcelos, a APDIF não pode "simplesmente chegar e dizer que eu sou um criminoso porque compartilho minhas músicas com meus amigos, faço compilações para dar de presente a alguém, peço uma amostra de um artista que quero conhecer ou gravo CDs que não existem no Brasil. No final das contas, isso é somente a fita K7 dos dias de hoje. Não é justo, estão deixando os peixes grandes livres e querem amedrontar os pequenos", desabafa.

Mutumutum
Veterano
# out/06
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Xifópagos_Brothers

SIM, baixar MP3, shows e filmes eh crime, sim... vai contra a Lei dos Direitos Autorais, é pirataria, e tah na Lei Anti-Pirataria (Lei 10.695 de 01/07/2003)...

Soh q quem sancionou a Lei é o nosso amigo LuLLa, q jah foi pego assistindo DVD pirata dos "2 Filhos de Francisco" no AeroluLLa... huahuahuahaaa

Mutumutum
Veterano
# out/06
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maggie
Gostei dos artigos... o/

Mto esclarecedor... a idéia de copiar músicas "sem intuito de lucro" naum deixa de ter intuito de "lucro indireto" (baixar mp3 pra naum precisar comprar nada, e economizar...). Tanto um qto outro eh crime... o q naum eh é criar mp3 de CDs originais q o cara comprou...

Pronto! Baixar MP3 eh crime, e pronto... (a menos, claro, q vc baixe MP3 na net pq, sei lah, o CD original q vc comprou estiver riscado, e talz).

E naum adianta falar "Ah! Mas e qto às músicas de bandas q naum acho pra comprar???" Eh crime baixar MP3 de bandas q vc naum acha pra comprar do mesmo jeito...

The Blue Special Guitar
Veterano
# out/06
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Aconteceu o seguinte: Reichert foi a primeira pessoa a ser presa a partir da mudança da lei nº 10.695, sancionada em 02 de julho deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança altera os artigos 184 e 186 do Código Penal e acrescenta parágrafos no artigo 525 do Código de Processo Penal.


O Lulla nem deve saber o que é MP3.

The Blue Special Guitar
Veterano
# out/06
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Grande bosta proibirem MP3. Vou ficar sem ouvir música, então. Não tenho $$ pra comprar CD mesmo.

Bozo_O_Palhaco_Traquino
Veterano
# out/06
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Ate parece q eu vou usar uma conexao de banda larga soh pra abrir sites e ler emails...

Carlos Henrique 2
Veterano
# out/06
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bullshit


que façam justiça então prendendo 20 milhões de pessoas
só não sei onde vai caber tudo isso

SauloMoreira
Veterano
# out/06
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não é simples assim baixar é crime e ponto. Se alguem tem o CD original e te passa a mp3 de uma musica é como se ela tivesse te emprestando o CD, depois c apaga lah a musik e prontu. Nada de crime ai.


E sinceramente esse lucro indireto tratado ai no artigo parece coisa de quem procura o que quer e acha... porque quem ouve a musica nao tem lucro algum. O que garantiria que se eu nao baixasse a musica, que eu iria comprar o CD? Se nao se pode garantir que eu iria gastar meu dinheiro comprando o CD, nao se pode garantir que eu tive um lucro, ainda que indireto. Assunto controverso mas até me convencerem o contrario, continuo achando que não se pode haver uma presunção de lucro pq eu baixei um mp3....

maggie
Veterana
# out/06
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SauloMoreira
não é simples assim baixar é crime e ponto. Se alguem tem o CD original e te passa a mp3 de uma musica é como se ela tivesse te emprestando o CD, depois c apaga lah a musik e prontu. Nada de crime ai.
isso está na reportagem ali enzima =)

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