Tópico oficial para culparmos os Direitos Humanos por nossos problemas do dia-a-dia

Autor Mensagem
Black Fire
Gato OT 2011
# jun/13


Puta dor no pé, culpa dos direitozumano, que só protegem pé de vagabundo.

sallqantay
Veterano
# jun/13
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queria dar umas palmadas socioeducativas no meu filho, mas pelo visto os direitos humanos não param de proteger os di menor!

#chatiado

guizimm
Veterano
# jun/13
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eu acho meio estranho isso de direitos humanos, alguém inventou isso e todo mundo é obrigado a aceitar

sallqantay
Veterano
# jun/13
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guizimm

você prefere viver armado em guerra contra todos? Eu não

_Excelion
Veterano
# jun/13
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aff, fui assaltado saindo do patio higi e o vagabundo levou até meu cupcake e a minha ecobag <o>

pena de morte já! direitos humanos = direitos de vagabundo

Bizet
Veterano
# jun/13
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alguém inventou isso

Aham. Justo gosto aquilo, alguém fez um pá pum xavavá e inventou isso.

Insufferable Bear
Membro
# jun/13
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Direitos humanos para humanos direitos.

landlord
Veterano
# jun/13
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Artigo 1.
Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12.
Ninguém será sujeito à interferências em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo 13.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo 14.
1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.
1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,
nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família.
Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo 17.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo 18.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo 19.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo 20.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo 25.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua
família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados
médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de
desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos
meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas
as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
Artigo 26.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo 29.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Fonte

landlord
Veterano
# jun/13
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Realmente ela é perfeita...

¬¬

sallqantay
Veterano
# jun/13
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Todo ser humano tem deveres para com a comunidade

esse lixo coletivista está por toda parte!

/o\

guizimm
Veterano
# jun/13
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sallqantay
tbm não, mas não acho que todo mundo tenha que seguir essas regras

sallqantay
Veterano
# jun/13
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guizimm

então você defende privilégios, ou entende que algumas pessoas não poder ter o status de pessoas?

que coisa estranha o.O

guizimm
Veterano
# jun/13
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Direitos humanos para humanos direitos
humanos direitos são os que foram educados para ser assim

dibass
Veterano
# jun/13
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direito humano deveria deixar matar tudo essa rele de gente imprestável pra ver se teríamos um pouco mais de paz.

Will Bejar
Veterano
# jun/13
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guizimm
humanos direitos são os que foram educados para ser assim
Provavelmente tomaram umas palmadas socioeducativas e agora são bons cidadãos...

Mensonstratosx
Veterano
# jun/13
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polemica G.G

Drowned Man
Veterano
# jun/13
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dibass
direito humano deveria deixar matar tudo essa rele de gente imprestável pra ver se teríamos um pouco mais de paz.

Lembrei da snowwhite agora.

Will Bejar
Veterano
# jun/13
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dibass
#Datena_feelings

guizimm
Veterano
# jun/13
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Will Bejar
é possível, ou aprenderam o suficiente dentro da sociedade pra ter o que a gente chama de bom senso

Xeper
Veterano
# jun/13
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Fui queimado vivo por um dimenor durante um assalto. Tudo culpa desses direito dos manos que não condenou a morte quando o dimenor cometeu seu primeiro crime...
Triste isso

guizimm
Veterano
# jun/13
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Xeper
ainda bem que vc sobreviveu pra contar

Strato_Master
Veterano
# jun/13 · Editado por: Strato_Master
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Todas os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. - ERRADO

Todas os seres humanos são dotados de razão e consciência - bastante questionável

Todas os seres humanos devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. - dafuq did i just read?


....


puta coxisse...

Julia Hardy
Veterano
# jun/13
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Puta dor no pé, culpa dos direitozumano, que só protegem pé de vagabundo.

Claro. Afinal, estes são vítimas da sociedade. Logo, precisam de mais proteção.

Que dodói!

guizimm
Veterano
# jun/13
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Afinal, estes são vítimas da sociedade
eu acredito nisso, na boa, ninguém faz nada por causa de nada, comportamento sádico de muitos desses traficantes e bandidos ae muitas vezes é uma repetição de padrões vividos ao longo da vida, mas claro que tem uns caras do mal por ae, que tem estudo e educação e entram pro crima, mas esses acabam ficando em outras camadas da sociedade

Viciado em Guarana
Veterano
# jun/13
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landlord
Realmente ela é perfeita...

Perfeita até demais para esse nosso mundo imperfeito.

Viciado em Guarana
Veterano
# jun/13
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Mas é interessante como as pessoas associam coisas que não tem nada a ver.

A declaração dos direitos humanos foi uma jogada de mestre por parte das Nações Unidas.

A comissão de direitos humanos da câmara dos deputados brasileira que é ridícula.

amador_ssa
Veterano
# jun/13 · Editado por: amador_ssa
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Julia Hardy

Claro. Afinal, estes são vítimas da sociedade. Logo, precisam de mais proteção

Não sei se foi em tom de ironia. Mas não, ele (marginal) não é vítima da sociedade. A sociedade que é vítima dele, diretamente quando sofre suas ações e indiretamente, quando têm que se privar de liberdade em alguns horários e lugares considerados perigosos pra não sofrer suas ações.

sallqantay
Veterano
# jun/13
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Nações Unidas

aka central mundial da burocracia (ugh!)

brunohardrocker
Veterano
# jun/13
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Tô gamando nas ideias da Julia Hardy.

sallqantay
Veterano
# jun/13
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brunohardrocker

aposto 10 pilas que ela é a cibele, a conservadora prima do jones

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