Absurdo, lei nova, quem vaio sair do país agora?

Autor Mensagem
elyts
Veterano
# jun/11
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eu sabia que a Dilma ia estragar a geral o país

wild.man
Veterano
# jun/11
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Vou ser o primeiro a pedir uma fonte, de preferencia confiável?!

GuitarHouse
Veterano
# jun/11 · Editado por: GuitarHouse
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wild.man
exato.

Há erros de português que um promotor não deveria cometer.

Além disso, não houve extinção de prisão preventiva etc., como ele tentou fazer crer. Apenas foram criadas outras medidas POSSÍVEIS e não obrigatórias, que serão avaliadas no caso concreto.

wild.man
Veterano
# jun/11
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GuitarHouse

Pois é.
Nas regras do cifraclub deveriam proibir esses tópicos bizarros sem fontes.

Sam Keat
Veterano
# jun/11
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wild.man
ta mais isso é real ou fake?

wild.man
Veterano
# jun/11
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Sam Keat

boa pergunta

Viciado em Guarana
Veterano
# jun/11
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Se a coisa realmente tomar esse rumo, bem... hehehe... vamos ter varios atentados terroristas por aqui.

Vocês vão ver, eu vou ser mais foda que o Bin Laden! \o/

luiztx
Veterano
# jun/11
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pronto agora os sindicatos criminosos vão deixar de serem apenas aqueles com siglas, numeros e representantes na câmara

rodri26
Veterano
# jun/11
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vaio
vaio
vaio
vaio
vaio
vaio
vaio

Luiz Almeida
Veterano
# jun/11
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wild.man
GuitarHouse

Se tivessem "lido" o tópico veria o seguinte link logo no início:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Agora leiam e interpretem o texto!

:P

wild.man
Veterano
# jun/11
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Luiz Almeida

Boa observação. =]

Benva
Veterano
# jun/11 · Editado por: Benva
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Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

§ 3o Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).

§ 5o O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)." (NR)


Esse último é o que mais me preocupou no link do início do tópico. Não acompanho muito a área de Direito, e não sei se isso é medida nova, mas me deixou perturbado.

GuitarHouse
Veterano
# jun/11
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GuitarHouse

Se tivessem "lido" o tópico veria o seguinte link logo no início:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Agora leiam e interpretem o texto!

:P


Luiz Almeida
Caro,

conheço o CPP e sei das alterações.

Estamos falando do suposto PROMOTOR que falou bobagens, e não da lei. A fonte questionada era da veracidade das afirmações do promotor (o link que você postou tem esse texto supostamente escrito por um promotor, o qual sequer foi citado? Não achei).

Esta lei conheço desde os tempos em que tramitava no congresso nacional.

Leia o que estava escrito na última parte do post http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/262145/p1#7593776.

A interpretação vacilante não foi daqui.

GuitarHouse
Veterano
# jun/11
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Benva
Mas a questão é que a preventiva possui requisitos próprios no art.312.

Para as cautelares do 282, deve-se avaliar os incisos I e II, que se "comuns", em parte, à preventiva.

Dessa forma, se verificado a partir da análise dos incisos I e II que não é adequada somente a aplicação da medida cautelar (seria branda), aplica-se a preventiva.

Eis a questão do §6º, em análise contrario sensu.


Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

Ou seja, se ao se analisar pelo incisos I e II do 282 verificar gravidade suficiente para que isso alcance se seja compatível com o 312, será cabível a preventiva da mesma forma.

O que mudou de fato foram questões como preventiva após flagrante etc.

Luiz Almeida
Veterano
# jun/11
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GuitarHouse

Hehehehe, intendi!!!

Sei desse aqui:

http://www.novoeste.com/index.php?page=articles&op=readArticle&id=1376 &title=Ode-a-Impunidade

Mas não conheço essa do promotor!

J. S. Coltrane
Veterano
# jun/11
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Bolsonaro 2014 [2]

thebassx
Veterano
# jun/11
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Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.

isto me faz pensar que é um texto mal escrito, e nao consigo seguir adiante.

Pedro_Borges
Veterano
# jun/11
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Daqui a pouco, nem mesmo o Cesare Battisti vai querer ficar conosco.


GuitarHouse

Você está falando com conhecimento de causa e até nos traz esclarecimentos e tranquilidade. Fiquei preocupado com os casos em que o criminoso atrapalha as investigações e por isso necessita de reclusão preventiva.

Quanto ao Sr. Wild.man, esse só falou mesmo porque é defensor incondicional dessa turma suja que está no poder.

wild.man
Veterano
# jun/11
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Pedro_Borges

Quanto ao Sr. Wild.man, esse só falou mesmo porque é defensor incondicional dessa turma suja que está no poder.

Descobriu uma coisa que nem eu mesmo sabia.

cao fofo
Veterano
# jun/11
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Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS

Abaixo-assinado DIGA NÃO A LEI 12.403/2011 QUE AUMENTA A IMPUNIDADE NESSE PAÍS


Headshock
Veterano
# jun/11
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O fim do mundo está próximo... TÁ NA BÍBLIA!

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