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paulinho pc Veterano |
# fev/10
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maggie "Eu pudia tá matânu, eu pudia tá robânu... mas tô aqui, preso!"
Parece inicio de música hap,estilo "todos"...porque são todos iguais... =/
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GuitarHouse Veterano |
# fev/10
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esse seguro é pra trabalhador ou não trabalhador contribuinte. se o cara merginal mas paga a devida contrinuição, claro que a familia merece.
Não é pra "qualquer bandido".
é para "bandido" que trabalhou legalmente, contribuindo com recolhimento de INSS.
A diferença é gritante. Esses malandros em geral não passam nem perto da previdência social.
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r2s2 Veterano |
# mar/10
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Bom, como o que eu falo não vale nada mesmo, aqui uma reportagem que explica melhor o assunto:
Auxílio-reclusão
O valor do benefício é dividido entre o número de dependentes que o preso tiver. A família de um detento que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados por ele.
Para ter direito ao auxílio, o preso precisa estar em dia com suas contribuições mensais, ser considerado de baixa renda, receber até R$ 798,30 por mês e não ter outro benefício, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Lembrando o q eu disse:
r2s2 Olha, pelo que me consta, só se recebe um auxílio para todos os filhos. Esse entendimento é baseado nos seguintes dispositivos do normativo lá:
Subseção X - Do Auxílio-reclusão
Art.116. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). ...... Subseção IX - Da Pensão por Morte ... Art.113. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais.
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GiulianoB Veterano |
# mar/10
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isso se chama brasil , nada me espanta mais nessa republiqueta de bananas.
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Blackus Veterano |
# mar/10
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Bom, você quer que façam o que, deixem os muleques morrendo? Pra eles seguirem o exmplo do pai?
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Blackus Veterano |
# mar/10
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Por isso que eu queria um candidato de direita, pra corrigir essa lambança comuna.
A gente teve uma ditadura militar durante 20 anos e ela não resolveu nada.
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GuitarHouse Veterano |
# mar/10
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Muita gente parece postar sem ler o tópico. Não perceberam que o que o autor do tópico escreveu não é 100% verdade?
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Rato Veterano |
# mar/10
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Enviar para amigos Comentar 'Bolsa-preso' aumenta 60% em 4 anos; massa carcerária, 17%
Enquanto a população carcerária brasileira cresceu 17% nos últimos quatro anos, o valor gasto pelo governo com o pagamento do auxílio-reclusão a famílias de presos aumentou 60% no mesmo período. Os dados são dos ministérios da Justiça e da Previdência Social.
Em 2006, quando a população carcerária era de 401,2 mil presos no País, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinou R$ 108,4 milhões a 18,1 mil famílias de presos, de acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps).
Em 2009, R$ 174,10 milhões em benefícios foram pagos a 26,6 mil depedentes de presidiários. Segundo o Ministério da Justiça, o Brasil tinha 469,8 mil presos no primeiro semestre do ano passado. O ministério ainda não disponibilizou os dados da segunda metade do ano.
A média do INSS paga às famílias de apenados com direito ao benefício foi de R$ 506,65 em dezembro de 2009. No entanto, os valores oscilam de acordo com a contribuição de cada presidiário no período anterior à detenção. Em janeiro deste ano, por exemplo, a maior média foi de R$ 981,15, no Amazonas.
Polêmica sem rosto O Terra não conseguiu encontrar juristas que fossem declaradamente contrários ao auxílio-reclusão. Porém, de tempos em tempos surgem na internet e-mails apócrifos criticando a iniciativa.
"Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$752,12 para sustentar a família, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?", diz o trecho de um destes e-mails. O benefício também é chamado pejorativamente de "bolsa-marginal" e "auxílio-ladrão", entre outros nomes desqualificativos.
Criação O auxílio foi instituído há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e incluído em agosto de 1960 na Lei Orgânica da Previdência Social e foi mantido na Constituição Federal de 1988.
O valor do benefício é dividido entre o número de dependentes que o preso tiver. A família de um detento que recebe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 510) de auxílio-reclusão não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados por ele.
Para ter direito ao auxílio, o preso precisa estar em dia com suas contribuições mensais, ser considerado de baixa renda, receber até R$ 798,30 por mês e não ter outro benefício, como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O auxílio pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social (www.previdenciasocial.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência.
Mais trabalhadores presos O aumento de auxílio-reclusão nos últimos quatro anos mostra um crescimento no número de trabalhadores presos - situação menos comum no passado. A constatação é do professor de Direito Marcos Rolim, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
"A política criminal promove um encarceramento tão massivo que essa rede já começou a atingir pessoas assalariadas. Do conjunto de presos atual, menos de 5% recebem auxílio-reclusão, o que representa uma esmagadora minoria entre os presos", afirmou.
Favorável ao benefício, Rolim diz que o auxílio-reclusão afasta famílias de presos da criminalidade. "A ausência de apoio aos familiares estimula o crime no Brasil. Esse benefício é para as pessoas que dependiam (financeiramente) dele (do preso) e estão sem qualquer proteção", disse.
470 mil presos ...tá maluco.
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