Pedagio Rio - Floripa

Autor Mensagem
Bruce Sinner
Veterano
# jan/07


Alguém sabe dizer qto eu gastaria de pedágio para ir do Rio de Janeiro a Florianópolis de carro???

Valeu e abraços a todos!

TWT ICE
Veterano
# jan/07
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A maioria dos pedagios vc vai pegar entra sao paulo e rio, la no sul n tem mto pedagio

has4
Veterano
# fev/08
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Nada. Veja:

PEDÁGIO - INTERESSANTE


os Advogados

OLHA SÓ O 'FURO' QUE ESTA MENINA DESCOBRIU !
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS

Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. 'A Inconstitucionalidade dos Pedágios', desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o 'Direito fundamental de ir e vir' nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos 'Direitos e Garantias Fundamentais', o artigo 5 diz o seguinte: 'Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade' .
E no inciso XV do artigo: 'é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens'. A jovem acrescenta que 'o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição'.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. 'No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também', enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. 'Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
Não tem perigo algum e não arranha o carro', conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem
assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o
patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. 'Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra', Acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. 'Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional', conclui.A estudante apresenta o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008.

Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

FONTE: JORNAL AGORA

Sam
Moderador
# fev/08
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has4
Conversa fiada.

has4
Veterano
# fev/08
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Sam

rsrsrs - Se ela bater o pé firme... sei não! - rsrsrs

Realmente mudar o rumo das coisas não é nada fácil, mas que é interessante a discussão, é sim!

grafitte
Veterano
# fev/08
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Não sei quanto é no total, mas saindo do estado de SP pra cá não lembro de nenhum pedágio não

TiCk_NoRrIs
Veterano
# fev/08
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la no sul n tem mto pedagio

Ow...aqui tem pedagio sim,e dmais ateh.

TWT ICE
Veterano
# fev/08
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TiCk_NoRrIs
qndo fui ai nao vi nenhum, e olha q fui de carro hein, pelo menos ateh floripa nao tinha

grafitte
Veterano
# fev/08
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TiCk_NoRrIs
Nunca encontrei nenhum saindo de SP até Floripa

TiCk_NoRrIs
Veterano
# fev/08
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TWT ICE
grafitte

Ahh...mais vcs tão falando soh ateh floripa,ai tem nada mesmo.
Achei que tavam falando sul sul.

Black Fire
Gato OT 2011
# fev/08
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Eu soube que o governo de SC ia privatizar umas estradas.

Black Fire
Gato OT 2011
# fev/08
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, a estrada é um bem público
Quando a estrada é privatizada ela não passa a ser um bem particular?

Olimpus Bluesbreaker
Veterano
# fev/08
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Black Fire

Quando a estrada é privatizada ela não passa a ser um bem particular?

Eu acho que ainda assim nao, velho... A gente paga pedágio, pela conservaçao das estradas, e nao pelo direito de transitar nelas...

É como as companhias de água e esgoto, a gente (na teoria) nao tá pagando exatamente pela água, e sim pelo tratamento(cloro, etc) dela...

james_the_bronson
Veterano
# fev/08
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Estrada não é concessão???

Black Fire
Gato OT 2011
# fev/08
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Olimpus Bluesbreaker
james_the_bronson
Eu não entendo nada de privatização de estradas(ou concessão), mas quando você concede uma estrada para a administração privada ela não passa a ser como uma propriedade privada?

james_the_bronson
Veterano
# fev/08
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Black Fire

Ela é concedida :P !!!

haushuashuahsuahs

Sei lá...

Black Fire
Gato OT 2011
# fev/08
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É que tipo, se ela passa a ser como um bem privado, então o direito de ir e vir não está violado, afinal ninguém pode ir e vir no terreno do vizinho sem consentimento dele.

Olimpus Bluesbreaker
Veterano
# fev/08
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Black Fire

é administraçao da conservaçao q eu saiba, mas nao dá direito de posse, nao...

Olimpus Bluesbreaker
Veterano
# fev/08
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Ps: *eu acho*

has4
Veterano
# fev/08 · Editado por: has4
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concessão não é propriedade privada

"A concessão de serviços públicos, portanto, reveste a natureza de contrato administrativo mediante o qual o Poder Público transfere ao concessionário, pessoa jurídica de direito privado, o exercício de determinados serviços para que os execute em seu nome, arcando com o risco do empreendimento, mas sob a constante fiscalização do poder concedente, nos termos da lei, do contrato e do respectivo edital de licitação.

A respeito, anota o saudoso Ministro Carlos Thompson Flores, em conhecido parecer, verbis:

"3.1 A concessão, como acentuam todos os autores, é a transferência da execução de um serviço público afeto ao Poder Público, a um particular, através de delegação contratual."


PORTANTO, o serviço já está pago pelo contribuinte, se o estado pretende, através da concessão da execução do serviço a um empresa privada, não pode cobrar duas vezes um mesmo imposto sobre um mesmo serviço.

É uma guerra, mas a MINA, lá em cima, tem lá suas grandes razões... quer queiram ou não!

GuitarHouse
Veterano
# fev/08 · Editado por: GuitarHouse
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Também acho que essa mulher falou balela.

Ela fez não fez análise sistemática da Constituição. Não se pode pegar um fundamento isoladamente. ´

A mesma constituição que garante famoso "direito de ir e vir" consagra também no art. 175 o seguinte:

"Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único - A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

...
"

Quando diz "política tarifária", há na verdade uma impropriedade técnica. O que existe na verdade é taxa, e não tarifa...nem vou entrar em maiores detalhes técnicos..mas o art. 145 diz:

Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
...
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
....

enfim...tem mta coisa relacionada...não sou fã de direito tributário, mas isso aí já é um esboço do pensamento a ser seguido



e POR FIM, a MESMA constituição diz:

"Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"

enfim....como já dito, essa "privatização" é concessão de serviços.
Da mesma forma que ônibus públicos, etc, são concessões...

has4
Veterano
# fev/08 · Editado por: has4
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GuitarHouse
A guerra é grande, mas dizer que ela comentou balela, eu discordo! A discussão é uma ferida grande mesmo... e se tentarmos analisar os vários aspectos, a conta já está paga! Seria o direito de 'ir e vir' realmente uma cláusula PÉTREA???

Qual seria o País onde, de fato, embora todos paguem (ou) impostos, e as pessoas são verdadeiramente livres neste sentido da cláusula?

Onde as estradas são boas e onde ao invés de multarem os motorista que compram e andam em veículos automotores fabricados para serem superiormente velozes aos limites determinados pelo trânsito, hein?!? Sei que já indagaram por aí: "Por que não fabricam carros menos velozes, então?!?" ou "Por que não duplicam as estradas federais?", já que não querem as reais estatísticas de acidentes no trânsito!

Nossa... são tantas discussões! Enfim, bom mesmo é discutir... sabe-se lá não surja algo novo e que valha positivamente para todos!

GuitarHouse
Veterano
# fev/08 · Editado por: GuitarHouse
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has4
o fundamento que é balela. Como disse, o direito de ir e vir está na constituição, porém a própria constituição prevê o pedágio. E aí??Como fica? Tem valor igual, o pedágio no caso é tratado especificamente..

Igual ao direito à liberdade de expressão. Previsto na constituição., no mesmo artigo do direito de ir e vir.

Mas a mesma constituição pune o racismo, ainda que cmo forma de expressão. E aí?

Falar que a CIDE é o imposto para as estradas e por isso pedágio nao faz sentido, poderia ser um fundamento plausível.

Mas embasar o pedágio somente no direito de ir e vir, é muito leviano. Caso contrário isso libertaria vc entrar em qualquer lugar, inclusive área militar etc. Direito de ir e vir, ué.

O tema é interessante, a inconstitucionalidade do pedágio. Mas não somente por esse fundamento que, na verdade, não basta.

Pode ver que quem comenta sobre esse trabalho diz q o tema é interessante, mas não diz q ela acertou no fundamento. Mas há muita coisa por trás do que isso.


E outra...são chamadas "cláusulas pétreas" os artigos e fundamentos da Constituição que não podem ser excluidos ou alterados por reforma (emenda constitucional), mas somente se criarem outra constituição.

Não se pode retirar, p. ex. o texto que diz sobre o direito de ir e vir. Mas isso não quer dizer que ele não possa ser limitado pela própria constituição.
Mesmo exemplo da liberdade de expressão.

Por fim: Direito de ir e vir? Mas com meios para isso.

A lei não falar, por exemplo, sobre o direito de ir e vir DE CARRO.
Pode ir a pé! Vc não paga pedágio!

has4
Veterano
# fev/08
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GuitarHouse Só passei em estradas com pedágio uma única vez na vida e estou com preguiça de pesquisar sobre a dúvida, mas... carroça, moto, bicicleta, pagam também (rsrsrs)?!?

Sam
Moderador
# fev/08
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GuitarHouse
belezoca de post. Tá ficando espertinho mesmo hein! =)

GuitarHouse
Veterano
# fev/08
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has4
GuitarHouse Só passei em estradas com pedágio uma única vez na vida e estou com preguiça de pesquisar sobre a dúvida, mas... carroça, moto, bicicleta, pagam também (rsrsrs)?!?

tudo paga.

é proporcioal ao dano causado...hehe
Por "eixos". Caminhões pagam mais caro. E quanto mais eixos, paga-se mais.

has4
Veterano
# fev/08 · Editado por: has4
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Eu não saberia fundamentar juridicamente minhas afirmações, nem pretendo uma briga em causa própria, só sei que já pagamos altos impostos e não temos os serviços pelo qual pagamos, isso é crueldade!

GuitarHouse
Veterano
# fev/08
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has4
mas isso já é outra história hehehe

pagamos impostos várias vezes repetidas...vários para as mesmas coisas..etc.

has4
Veterano
# fev/08
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mas isso já é outra história hehehe
GuitarHouse

Não, não é... é exatamente a diferença entre DIREITO x JUSTIÇA. São bem diversas, não?!?

GuitarHouse
Veterano
# fev/08
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has4
Quando há casos de inconstitucionalidade, cobranças etc, vc entra na justiça para impedí-las. Mas aquilo só vale pra quem entrou, enquanto a lei não for dita como inconstitucional pelo STF ( e demora)

P. ex., se uma empresa teve cobrança indevida de imposto, há como reverter na justiça. Mas a outra que tb teve esse problema tem de entrar tb, pois cada caso vale pra cada autor da ação.

Somente com a exclusão da lei dita como inconstitucional pela declaração do STF que valerá a todos...

O resto é política. Apesar de próximo, acho que legislação x direito tb há enorme distância. Analfabetos legislam. É foda.

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