Fim do 13º salário...

Autor Mensagem
Eder ST80
Veterano
# dez/05
· votar


snowwhite
chamo meus camaradas de banzo, q aqui no caso são representados por carla e filipi

Mario Umetsu
Veterano
# dez/05
· votar


fdp viu

snowwhite
Veterano
# dez/05
· votar


Eder ST80
chamo meus camaradas de banzo, q aqui no caso são representados por carla e filipi

Deu tudo certo com os novatos em SP? hehe

Eder ST80
Veterano
# dez/05
· votar


snowwhite
Tudo certo sim.

snowwhite
Veterano
# dez/05
· votar


Eder ST80
Tudo certo sim.

Que ótimo!!!!!

GuitarHouse
Veterano
# dez/05 · Editado por: GuitarHouse
· votar


Que absurdo. Primeiro é incostitucional (como o jason lembrou).
Segundo, cade a fonte?

Aposto que vc recebeu isso pelo e-mail. Hoax. Lororta. Cascata. Boato...Galera, se liguem né.

leiam o art. 7º, inciso VIII da CF.

Vai sonhando q esses ATITUDES.


esse inciso nao fala de coisas bonitinhas a serem feitasnao, é simplesmente clara ao elencar direitos do trabalhador e no caso do inciso, o 13º como direito fundamental concreto e nao abstrato como "direito a saude, blabalbal"

John Frusciante
Veterano
# dez/05
· votar


hehe, não se pode nem sonhar com isso !

quando eu for trabalhar o décimo terceiro é que vai pagar meus equipamentos

Bramires
Veterano
# dez/05
· votar


Eita nós.. Isso é lorota, não vai haver revogação de texto Constitucional..

Sério mesmo, essa historinha deve ter sido inventada por Petista, pra tentar fazer cortina de fumaça..

Eder ST80
Veterano
# dez/05
· votar


Moderadores apaguem esse tópico.

Jason
Veterano
# dez/05
· votar


Eder ST80
oi

asda
Veterano
# dez/05
· votar


Fim do 13º salário...
Pra mim seria bom....

Rato
Veterano
# dez/05
· votar


ninguém do PT??

má q maravilha!

já tinha visto isso fazem uns 3 anos!

vai saber ...

Harvey
Veterano
# dez/05
· votar


leiam o art. 7º, inciso VIII da CF.

sem mais o que dizer.. é inconstitucional tirar esse direito..

NO entanto, o projeto de lei existe e foi encaminhado para o Senado.. É o projeto de Lei 5483 de 2001. Vejam:

Ementa: Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de primeiro de maio de 1943. NOVA EMENTA: Altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Explicação da Ementa: Estabelecendo que as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho. Flexibilizando a CLT.



É dito que os acordos prevalecem sobre a lei, mas não sobre a Constituição. Portanto, o 13° tá fora desse rolo, já que é garantido pela constituição. Ou seja, tem um pouco de lenda nisso, mas não é de todo mentira..

GuitarHouse
Veterano
# dez/05
· votar


poize..proce v como esses politicos sao um bando de ignorantes energumenos....aquela Karina Somagio, secretaria do Marcos Valerio, queria se candidatar a deputada. V se pode.

maggie
Veterana
# dez/05
· votar


É Hoax!

sorata_X
Veterano
# dez/05
· votar


eu, e acho que a maioria, nem sabe os nomes dos deputados que nóis memo elejeu =(

se vota num cara que nem save quem é... pq num vota nulo
seria mais interessante

GuitarHouse
Veterano
# dez/05
· votar


É Hoax!
foi o q falei no primeiro post..sem fonte? entao eh de email. nao acreditem em td

Mah Pezzoa
Veterano
# dez/05
· votar


chega o 13º vem estes e-mails xaropes, vai rogar praga na casa do carai bando de desatarefados, todo ano a mesma coisa.

GUGABATERA
Veterano
# dez/05
· votar


já ouvi essa notícia, mas não sei se é verdade
pra eles uma canção...

Vossas Excelências
Titãs
Composição: P. Miklos, T. Bellotto, C.Gavin

Estão nas mangas dos Senhores Ministros
Nas capas dos Senhores Magistrados
Nas golas dos Senhores Deputados
Nos fundilhos dos Senhores Vereadores
Nas perucas dos Senhores Senadores
Senhores!
Senhores!
Senhores!
Minha Senhora!
Senhores!
Senhores!
Filha da Puta!
Bandido!
Corrupto!
Ladrão!
Sorrindo para a câmera
Sem saber que estamos vendo
Chorando que dá pena
Quando sabem que estão em cena
Sorrindo para as câmeras
Sem saber que são filmados
O sol um dia ainda vai nascer
Quadrado
Isso não prova nada!
Sob pressão da opinião pública
É que não haveremos de tomar nenhuma decisão!
Vamos esperar que tudo caia no esquecimento
Aí então...
Faça-se a justiça!
Vamos arrumar vossas acomodações, Excelência.
Filha da Puta! Senhores! Corrupto!
Senhores! Bandido! Senhores! Ladrão!

Bin Laden - você está atacando o lugar errado aqui vão as coordenadas de brasilia
Brasília, DF Latitude: -15° 47' Longitude:+ 47° 55' = + 3h 12m

mira bem!!!

cadastro1
Veterano
# dez/05
· votar


Fui pro show do pearl jam sem avisar a minha chefe e me ferrei ela vai descontar meu 13º q merda...

asda
Veterano
# dez/05
· votar


Por mim.. tudo bem.... eu nao recebo 13º.... Eu pago.. :(

Mah Pezzoa
Veterano
# dez/05
· votar


asda

patroa?

mina grunge cobain

hahahah se fudeu!!! vai descontar todo???

El_Cabong
Veterano
# jan/06
· votar


O 13º hoje em dia não tem mais aquela utilidade de dar um oxigênio para melhorar as festas de fim de ano, etc.

Atualmente só serve pagar as contas de fim de ano, por exemplo, IPTU, IPVA, anuidades (eu por exemplo pago o CREA), Desconto Sindical, etc.

Brasil !! O País dos impostos.

asda
Veterano
# jan/06
· votar


Mah Pezzoa
patroa?
CLT

Incubus
Veterano
# jan/06
· votar


Lenda?
Meia-verdade
Projeto de Lei 5483/2001 do Governo Federal altera o artigo 618 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Lenda? Nem tanto.

Vejamos: existem suspeitas, poucas verdades explícitas e muitas dúvidas. Vamos aos fatos.

Em 03 outubro de 2001, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.483/2001. Esse projeto diz respeito à chamada "flexibilização das relações de trabalho" que o Governo Federal pretende implantar no país.

O que diz esse Projeto de Lei?

Ementa do Projeto de Lei 5483/2001: Altera o artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Estabelece a prevalência de convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a legislação infraconstitucional).

Nova redação proposta:
Art. 618. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho.


O que diz a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto Lei 5.5452/1943

Em 04 de dezembro de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou a nova redação desse Projeto de Lei:

"Art. 618 As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal; as Leis nº 6.321 , de 14 de abril de 1976, e nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985; a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho."

Clique aqui e veja o resumo da ópera: o Substitutivo do Projeto de Lei 5.483/2001.


---------------------------------------------------------------------- ----------

Lei 6.321, de 14 de abril de 1976: Dispõe sobre a dedução do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.

Lei 7.418, de 16 de dezembro de 1985: Institui o Vale-Transporte e dá outras providências.


Em 06 de dezembro de 2001, o projeto foi enviado para o Senado Federal. Em março de 2002, ele deveria ter sido votado, mas negociações para a aprovação da CPMF fizeram com que o regime de urgência fosse cancelado. (Como todos sabem, CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF)

O Projeto de Lei 5483/2001 conta com o apoio e a aprovação da Força Sindical e da Social Democracia Sindical. A CUT e a CGT são contrárias a ele.

O que dizem as mensagens:

Segue (sic) os nomes dos Deputados Federais do RJ que estão neste exato momento tentando aprovar no Senado o FIM do 13º. Salário, da Licença Maternidade, propondo férias pagas em 10 vezes - Alteração do Art. 618 da CLT.

A MAIORIA É DO PFL e do PSDB - partidos do Governo.

Não deixem de ler e REPASSAR!!


A mensagem mistura as coisas: diz que os "deputados estão [...] tentando aprovar no Senado". O Senado Federal e a Câmara dos Deputados são duas casas independentes.

A proposta do governo não é explícita quanto às alterações citadas: fim do décimo terceiro salário e da licença maternidade e férias pagas em dez meses. Isto não significa que essas conquistas dos trabalhadores não estejam na mira do governo, pois essa gente do governo gosta de falar uma coisa quando o que pretende dizer e fazer é outra coisa bem diferente. Como diz a música: É preciso estar atento!

Ferro na galera , mais uma vez!!!!!!!

O trabalhador é quem paga!!!!!!

Eu estou fazendo aqui meu protesto...

PESSOAL, tive que pesquisar, pois achei que era brincadeira ou boato! MAS NÃO É!!!!

Já foi aprovado na Câmara e está em aguardo no Senado!
Provavelmente vai ser votado APÓS as eleições, é claro...

O FIM do 13.º Salário, da Licença Maternidade e das férias. Segue (sic) dois links que pesquisei sobre o assunto!


Ferro na galera! É isso aí.

No final de contas, os sindicatos, entidades que representam os trabalhadores, não são obrigados a nada. O Projeto de Lei não estabelece o que se deve extinguir ou o que se vai criar. As mudanças decorrerão de negociação e tudo deve ser submetido à aprovação final dos trabalhadores.

As mudanças são opcionais. Essa é a essência. É a teoria.

O Projeto de Lei existe, mas ele não trata explicitamente dos temas mencionados nas mensagem: décimo terceiro salário, parcelamento de férias e o fim da licença maternidade. Segundo a CUT, esses aspectos estão implícitos e a proposta de mudança do Art. 618 foi feita com essa finalidade.

Para ver a Mensagem 1.061/01 e a exposição de motivos enviados ao Congresso Nacional pela Presidência da República vá até a página de pesquisa da Câmara dos Deputados e digite, nos quadros correspondentes, os dados solicitados:

Tipo: Projeto de Lei
Número: 5483
Ano: 2001

Leia o que diz o governo e veja, também, as opiniões contrárias.

Ao receber uma dessas mensagens, leia, procure mais informações sobre o assunto, vá até as páginas indicadas aqui, pesquise o tema em páginas de notícias e de artigos e forme o seu ponto de vista, a sua opinião, mas não encha a Internet de mensagens desnecessárias. Quando for votar, dê o seu voto ao deputado que defenda os pontos de vista que coincidam com o seu, o eleitor.

Mas se quiser mandar mensagens, mande para o deputado e para o senador em quem você votou nas últimas eleições. (Não lembra o nome deles? Nas próximas eleições, anote o nome e o partido de cada um.)

Cobre deles as explicações que você julgar necessárias. Eles estão no Congresso Nacional representando você e chegaram lá graças ao seu voto. Nas próximas eleições, antes de votar, considere a atenção que você recebeu deles, da resposta que eles lhe enviaram. Nos sítios da Câmara dos Deputados e do Senado Federal você encontra os e-mails de todos os deputados e senadores.

Uma página da CUT é dedicada a informar os nomes dos deputados que votaram a favor do Projeto de Lei 5483/2001: Eles votaram contra você. Outra página: Estes votaram contra o projeto do governo em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Ao chegar ao Senado Federal, esse projeto projeto recebeu o número de referência SF PLC 00134/2001 e data 03/04/2002.

Em abril de 2003, o projeto foi arquivado.

Veja os leitores comentam.

Mais sobre o Projeto de Lei 5.483/2001, depois renomeado para SF PLC 00134/2001.

fonte: http://www.quatrocantos.com/lendas/91_artigo_618_clt.htm

Incubus
Veterano
# jan/06
· votar


Ou seja: Sem Pânico

Georgehfm
Veterano
# abr/06
· votar


Pessoas que se escondem covardemente sob o anonimato estão usando a Internet como meio de disseminar mentiras para fugir do debate político e tentar atingir a moral de parlamentares cuja seriedade é impossível de atacar com a verdade dos fatos.

É mentira! A verdade dos fatos é que o projeto votado AMPLIA os direitos dos trabalhadores, enquanto exige que os sindicatos sejam ativos e façam o trabalho de negociação para os quais foram criados.

Cabe perguntar:

Por que sempre às vésperas das eleições quem votou contra a política para colocar as crianças na escola (O PT VOTOU CONTRA O FUNDEF), quem votou contra a Reforma Agrária (O PT VOTOU CONTRA O BANCO DA TERRA!), quem sempre votou contra o Brasil (O PT VOTOU CONTRA O PLANO REAL!), escolhe um tema que poucos conhecem para divulgar na Internet ou colocar em panfletos nomes e fotos de candidatos reconhecidos e bem avaliados nas pesquisas eleitorais?

Por que os que sempre disseram "não ao Brasil" buscam confundir os eleitores para esconder seus fracassos como governo e seus escândalos financeiros já públicos, jogando uma "cortina de fumaça" como esta, através da internet, e, em anos anteriores, divulgadas também em panfletos regiamente pagos por sindicatos incapazes de cumprir, como braço sindical do Governo Federal, as promessas eleitorais do passado de enormes aumentos salariais do governo que apóiam?

ENTÃO LEIA A VERDADE DAS INFORMAÇÕES QUE SEGUE:


Conheça o PROJETO DE LEI 5.483/01

O Congresso Nacional decreta:

"Art. 1º - O art. 618 da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 618 – As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho"

Esse é o texto do "terrível" sobre o qual dizem tantas mentiras.

Políticos hoje ligados ao Governo Federal, na época (2001) na oposição, fizeram campanha contra o projeto porque, para eles, quanto menos direitos o trabalhador tiver, melhor serão controlados e dependentes de alguns sindicatos e partidos.


O que dizem os caluniadores?

"Já foi aprovado na Câmara e está em aguardo no Senado O FIM do 13º salário, da licença da maternidade e das férias."

Vejam o absurdo! Uma lei ordinária não pode alterar a Constituição!

O 13º salário está na Constituição da República (art. 7º VIII)! A licença maternidade está na Constituição da República (art. 7º XVIII)! O gozo de férias anuais remuneradas está na Constituição (art. 7º XVII)! Portanto, a afirmação de que há projeto de lei autorizando o fim do 13º salário, da licença maternidade e das férias remuneradas é mentirosa.

Qual é a verdade?

A verdade é que o projeto 5483/01, já aprovado na Câmara e, atualmente, em discussão no Senado pretende:

Valorizar a livre negociação entre patrões e empregados com base em princípios consagrados nas convenções da Organização Internacional do Trabalho OIT.

Reduzir a informalidade e a rotatividade dos trabalhadores.

Criar as condições para o desenvolvimento de sindicatos fortes e organizados.

O que diz o projeto?

Convenção ou acordo coletivo de trabalho firmados por manifestação expressa da vontade das partes (trabalhadores e empregadores) poderá regular relações temporárias de trabalho. Essa negociação é voluntária. Se os empregados não a quiserem, ela nem começa. Neste caso aplica-se a Lei (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) da forma que é hoje, pois o Projeto não a revoga e nem retira os direitos dos trabalhadores.

A convenção ou acordo coletivo terá que respeitar os direitos trabalhistas previstos na Constituição, em Lei Complementar, a legislação do Vale Transporte, do Programa de Alimentação do Trabalhador, a tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho.

Quando do processo de negociação da convenção ou acordo coletivo, os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiver filiado.

Tem vigência temporária (experimental) de dois anos.

maggie
Veterana
# abr/06
· votar


Provavelmente vai acabar caindo mesmo (talvez não esse mas outros direitos), é muito caro ter um empregado legal.

Você não pode enviar mensagens, pois este tópico está fechado.
 

Tópicos relacionados a Fim do 13º salário...