Importei amp, fui taxado

Autor Mensagem
rafael_cpu
Veterano
# set/10
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monty

É isso aí...

A respeito da cobrança, como bem disse o Maurício, o tributo incide sobre o valor do produto + frete. Não há razão para recurso.

T+

Iversonfr
Veterano
# set/10
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Naloxone
O frete não deveria ser taxado.

Infelizmente as leis no Brasil já contam que o brasileiro vai tentar "dar um jeitinho", outro detalhe é no próprio Mercado Livre, que voce faz o pagamento e só depois de receber o produto voce "libera o pagamento", porque já é implicito que poderá haver sacanagem por parte do vendedor. Uma compra no ebay por exemplo não existe isso, porque lá eles não partem do princípio que vai haver má fé, mas isso é outra história.

Se por acaso não houvesse taxação sobre o frete, o cara iria mandar um amp marshall declarado por U$100 e o frete por U$900 para se esquivar do imposto. Inclusive talvez seja o que aconteceu com o ampli do colega do tópico em questão. Como o fiscal não deve ter noção de preço de tudo, apenas viu um amplificador entrando por apenas U$60 com um frete de U$100, pode ser aí que ele resolveu parar o produto e taxar, deve ter pensado que o cara tava tentando "passar a perna"... por esse motivo que imposto incide no valor produto+frete. Infelizmente eles estão corretos na minha opinião

MauricioBahia
Moderador
# set/10 · Editado por: MauricioBahia
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Naloxone: O frete não deveria ser taxado.

Mas é a realidade. Vai fazer o que pra mudar isso?

Eu também acho que o frete deveria ser mais barato, os produtos chegarem mais rápido e todos com rastreio... São tantas coisas que queria que fossem melhores.

Pior é cobrarem ICMS...

Abs

diego gr
Veterano
# set/10
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marcio_smdo
Excelente o link, deu o valor certinho.

MauricioBahia
Bom, custa 1000,00 + frete no ML. Vc comprou pela da metade do preço (R$536,00) e tá reclamando? hehe

Esse amp custava R$400 em média aqui nas lojas, isso dois anos atrás, depois nunca mais vi.

carlos adolphs
Não pesquisou legal Diego, a Pro-Shows que é de São Paulo e tem filial em São Leopoldo
HUAHUAHUAHUHA
nunca ouvi falar dessa loja, mas ok
Entrei várias vezes em contato com o Randy78, mas nunca obtive resposta.

FRSouza
Veterano
# set/10
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Esse valor de 60%, é um valor cobrado por a importação de qualquer produto? ou somente vindo dos EUA ?

sobrevivente
Veterano
# set/10 · Editado por: sobrevivente
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FRSouza
O valor de 60% (teoricamente) é cobrado quando o produto + frete ultrapassa U$50, independentemente de onde foi feita a importação.

diego gr
Onde você comprou o amp?

Pé de chinelo
Veterano
# set/10
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e tem que tomar cuidado, uma vez comprei um pedal boss do ebay, pedi pro vendedor passar um valor menor que o real. Quando chegou aqui a alfândega pesquisou o preço e viu que tava errado o informado pelo vendedor. Dai tive que pagar uma multa de uns 100 reais pra tirar o pedal de lá!

dps disso nunca mais!! melhor passar o valor real msm!!

Igormusic
Veterano
# set/10
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Pé de chinelo
Alguns vendedores se disponibilizam (e até mesmo oferecem) a reduzir o valor pra +/- US$ 30,00...
Sempre tive essa dúvida: "E se eles descobrirem?"... agora já sei a resposta hehe

Mas essa multa que você pagou foi de acordo com o valor? Ou foi o valor total (taxa + multa)???

Porque se for assim, dá pra comprar algo de US$ 10.000,00, declarar US$ 5,00, pagar mais R$ 100,00 e economiza US$ 6.000,00 hahaha só basta ter os 10 mil =p

Del-Rei
Veterano
# set/10
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Pé de chinelo
Igormusic


Amigos, NÃO EXISTE isso de pagar multa porque o valor da nota está diferente de um anúncio.

Quem coloca a nota fiscal com o valor na embalagem é o vendedor, e não você (comprador).


O que pode acontecer é de o fiscal achar que está muito barato, e arbitrar um valor maior. Ele pode fazer isso... e vc pode recorrer!

Nesse caso, se vc realmente tiver pago o valor mais barato, vc leva a fatura do cartão (ou nota fiscal) pra comprovar que pagou realmente o valor barato.
E o fiscal vai deixar vc levar o produto normalmente, sem tributação.

MAAASSS.... como geralmente o valor a menor na nota é uma forma de tentar burlar o pagamento de tributo, óbvio que vc nunca vai apresentar a fatura do cartão porque vc não tem uma fatura com o valor pago a menor!!!

E como vc não tem documento pra apresentar, vai ter que pagar o que o fiscal arbitrar.
Ou deixa o produto por lá....


Mas isso não é multa!
Isso é o valor do imposto que o fiscal "chuta".


Falou!!!



Um aceno de longe!!!

diego gr
Veterano
# set/10
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sobrevivente
Onde você comprou o amp?


Comprei na loja do ebay Pro Audio Land.
Só que o vendedor me enviou por Express Mail =(((
Eu tinha dito pra ele me enviar por USPS Priority Mail (essa é a modalidade "normal").
Quem comprar do ebay, deixem explícito pro vendedor enviar por USPS Priority Mail e NÃO por Express Mail

Del-Rei
Veterano
# set/10
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diego gr

O express mail ainda é mais caro, né?



Um aceno de longe!!!

Bomber Man
Veterano
# set/10
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e se for free shiping ou seja o frete gratis, sera que quando para na receita aqui eles cobram o frete ou não, tem lojas que dizem que acima de X vc não paga o frete, fico nessa duvida. ai no caso pagaria so o valor do produto?

MauricioBahia
Moderador
# set/10
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Bomber Man: e se for free shiping ou seja o frete gratis, sera que quando para na receita aqui eles cobram o frete ou não

Não podem cobrar. Afinal, cobrar de "zero" não existe. :)

Abs

Bomber Man
Veterano
# set/10
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valeu essa era minha maior duvida, é tanto imposto sobre tanta coisa q da medo de arriscar mais vo arrisca compra uma tonelab na net.

Pé de chinelo
Veterano
# set/10
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Igormusic

cara foi taxa + multa, e a multa é proporcional ao valor real do produto , então se vc comprar uma coisa de US$ 10.000 e declarar menos , provavelmente vai pagar uma fortuna de multa

Del-Rei

como não existe se eu tive que pagar? existe sim cara, e tava escrito: "multa por informação errada" (algo assim)

abs!!

Del-Rei
Veterano
# set/10
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Pé de chinelo
como não existe se eu tive que pagar? existe sim cara, e tava escrito: "multa por informação errada" (algo assim)

Cara... tu podia ter recorrido facilmente.
Quem teria que levar a multa seria o vendedor, que prestou a "informação errada".

Não é vc quem faz a nota fiscal.

Sinto muito, vc foi enganado.

De qq forma, vc iria pagar imposto de importação... talvez desse no mesmo em questão financeira.
Mas a forma como te cobraram, não existe.

Multa é pra quem comete infração.

Falou!!!



Um aceno de longe!!!

Pé de chinelo
Veterano
# set/10
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Del-Rei

Cara... tu podia ter recorrido facilmente.
Quem teria que levar a multa seria o vendedor, que prestou a "informação errada".


o que vc quis dizer então é que da pra recorrer da multa e não que ela não existe!

e declarar valor errado é infração tb né

Del-Rei
Veterano
# set/10
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Pé de chinelo

Exato.
Vc não poderia levar uma multa por uma infração que não cometeu.

Se alguém tivesse que pagar, seria o vendedor... Mas como é de fora do Brasil, certamente a Alfândega/Receita Federal/Governo não vão mandar uma GRU pra alguém no exterior.

Agora, vc deveria ser cobrado pelo imposto de importação.


Como eu disse, em termos financeiros, talvez desse no mesmo.

Falou!!!



Um aceno de longe!!!

Pé de chinelo
Veterano
# set/10
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eh cara acho que estamos fazendo confusão com nomes, o que eu paguei foi o imposto de importação com uma taxa extra, que eu acredito ser a tal taxa sobre "informação errada" ..

enfim, é melhor não tentar enganar a alfândega!!

abraços!!

Del-Rei
Veterano
# set/10
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Pé de chinelo

Hum... de qq forma, acho estranho porque vc não deveria pagar, muito menos a Alfândega te multar por algo que não foi vc quem fez.

Taxa com certeza não foi.
Pelo que vc explicou, deve ter sido multa mesmo (absurdo!), que decorre de uma infração.

Teoricamente, só poderiam te cobrar o imposto.



Um aceno de longe!!!

makumbator
Moderador
# set/10
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Del-Rei

Mas acho que consideram o destinatário solidário na infração(e realmente muita gente pede para colocarem frete menor, portanto o procedimento da receita não foge muito da realidade da maioria dos casos).

Ocorre algo semelhante se te enviarem material proibido no Brasil via correio. Mesmo que vc não tenha solicitado, será chamado a se explicar, e pode ser processado(claro que a justiça terá que provar que vc realmente pediu).

Nunca me aconteceu esse tipo de coisa em compra do exterior(até por eu não pedir para fraudarem o valor de frete). Mas já paguei multa de 100% em bens não declarados trazidos em viagem internacional, e que foram descobertos. Mas é claro que nesse caso fica patente a culpa do portador, coisa que no envio via correio não fica totalmente clara.

Del-Rei
Veterano
# set/10
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makumbator

Fala!!!

Ocorre algo semelhante se te enviarem material proibido no Brasil via correio. Mesmo que vc não tenha solicitado, será chamado a se explicar, e pode ser processado(claro que a justiça terá que provar que vc realmente pediu).

Exatamente... SE ficar constatado que vc pediu. Só que isso não acontece com importações... imagina a RF enviar comunicados a todos os vendedores que supostamente estão enviando com nota alterada.. e aguardar o retorno pra saber se foi o comprador que pediu pra alterar a nota, e algo que prove isso.

A RF não faria mais nada, e vc provavelmente ficaria uns 3 meses aguardando liberação do produto.

Óbvio, não estamos falando de produtos ilegais ou ilícitos (drogas, etc). Aí a coisa é outra.


Mas já paguei multa de 100% em bens não declarados trazidos em viagem internacional, e que foram descobertos.

Aí, sim.
Faz parte da legislação vigente. Afinal, como vc cometeu infração (declarar que não trazia bens) e foi descoberto, tem que pagar a multa.

Mas no caso do nosso amigo Pé de chinelo, mesmo que considerassem destinatário solidário, teria que ser provado antes de aplicar a multa.
Absurdo cobrarem multa sem comprovar a infração.

Só poderia cobrar o imposto.

Nem taxa nem multa poderiam cobrar.



um aceno de longe!!!

makumbator
Moderador
# set/10
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Del-Rei
imagina a RF enviar comunicados a todos os vendedores que supostamente estão enviando com nota alterada.. e aguardar o retorno pra saber se foi o comprador que pediu pra alterar a nota, e algo que prove isso.

A RF não faria mais nada, e vc provavelmente ficaria uns 3 meses aguardando liberação do produto.


É verdade, mas eu sei que em alguns estados do Nordeste a fiscalização estadual local recolhe tudo que não tem nota fiscal, e chama também os destinatários, aplicando multas. Pode observar que há vendedores no ML que se recusam a enviar para alguns estados nordestinos, pois estão tendo problemas.

Não sei se eles seguem fielmente a legislação, mas passam multas com prazer!! As autoridades locais desses estados dizem que elas é que seguem as leis, e que no resto do país é que a mesma não é aplicada corretamente(principalmente no sudeste). Com isso esses estados conseguem aumentar bastante a arrecadação e reduzir a sonegação.

E nem sempre o que é legal é seguido à risca. Por exemplo, a cobrança de ICMS em importações é considerada ilegal por vários juristas e especialistas, mas o Supremo deu ganho de causa aos estados, mesmo que a redação da lei do ICMS nunca tenha sido feita visando a cobrança em importações internacionais. Mas é claro que agora vários estados tem mais uma fonte de receita de algo vindo de uma manobra jurídica.

Del-Rei
Veterano
# set/10
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makumbator

Fala!!!


É verdade, mas eu sei que em alguns estados do Nordeste a fiscalização estadual local recolhe tudo que não tem nota fiscal, e chama também os destinatários, aplicando multas. Pode observar que há vendedores no ML que se recusam a enviar para alguns estados nordestinos, pois estão tendo problemas.


Cara, isso é o maior absurdo. Te afirmo que isso é ilegal.
Pode acontecer, mas se pegarem alguém mais esclarecido, certamente não vão conseguir aplicar uma multa.
Não existe nenhuma lei que aplique multa a destinatários de importações por não haver nota fiscal ou estar com valor alterado.

Toda e qualquer multa só pode ser aplicada se houver lei.

O que pode estar acontecendo no nordeste, é de haver alguma outra coisa que o destinatário tenha feito, e aí sim, se for classificado como infração, aí aplica a multa.

Qual a infração que vc cometeu ao receber um produto sem nota fiscal? Quem mandou foi o vendedor. O Estado tem que investigar junto ao vendedor... SE ficar constatado que vc pediu sem nota ou com valor a menor, aí sim.
Mas duvido que tenham constatado isso, porque levariam meses pra chegar a esta comprovação. E tem que ser algo realmente comprovado, não pode ser apenas suspeita.


Se um item chega sem nota fiscal, o que eles podem fazer, é arbitrar um valor (após pesquisa de produtos similares) e aplicá-lo como base para cobrar imposto, ou reter a mercadoria.

Lembrando que não estamos falando de produtos ilícitos ou ilegais, como droga.

Fora isso, vc paga imposto e fica tudo certo.



Não sei se eles seguem fielmente a legislação, mas passam multas com prazer!! As autoridades locais desses estados dizem que elas é que seguem as leis, e que no resto do país é que a mesma não é aplicada corretamente(principalmente no sudeste). Com isso esses estados conseguem aumentar bastante a arrecadação e reduzir a sonegação.


Cara... muito estranho isso... Me parece que essa história tá meio incompleta. Certamente há alguma coisa que não foi explicada.

O mero fato de não ter nota fiscal ou valor a menor não implica multa pro destinatário, porque não foi ele quem cometeu infração.
Se foi mesmo multa, foi ilegal ou tem algo que não foi contado nessa história....




E nem sempre o que é legal é seguido à risca. Por exemplo, a cobrança de ICMS em importações é considerada ilegal por vários juristas e especialistas, mas o Supremo deu ganho de causa aos estados, mesmo que a redação da lei do ICMS nunca tenha sido feita visando a cobrança em importações internacionais. Mas é claro que agora vários estados tem mais uma fonte de receita de algo vindo de uma manobra jurídica.


Mas quem faz leis não são juristas nem especialistas.
Logo, o que eles falam, nem sempre pode ser considerado. Pra ser legal, tem que ser abrangido por lei.
Opinião de juristas não contaria....

Se o STF entendeu que deve ser cobrada, isso sim tem efeito legal, pois se trata de jurisprudência.

O fato de a redação do ICMS não ter sido feita com vistas à importação, nem quer dizer muita coisa... Até porque, leis podem ser alteradas, e ter diversas interpretações.

Como o STF deu ganho de causa aos estados, os estados decidem.

Se quiserem cobrar, vão poder cobrar, porque é legal.

Agora, nada impede de daqui a uns anos ser considerada ilegal essa cobrança. Vai que o STF muda de opinião.... Mas até então, é legal.



Hehehe.... papo meio chato esse, né?

Falou, makumbator!!!



Um aceno de longe!!!

makumbator
Moderador
# set/10 · Editado por: makumbator
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Del-Rei
Não existe nenhuma lei que aplique multa a destinatários de importações por não haver nota fiscal ou estar com valor alterado.

Mas observe que no caso dos estados do Nordeste me refiro a envios nacionais, e não internacionais. A intenção desses estados é combater o descaminho comum nas compras online por mercado livre e lojas similares. O Ceará é um dos estados mais ferozes na aplicação desses procedimentos(tenho conhecidos por lá que já tiveram encomendas retidas, além de causar grande demora na entrega mesmo das liberadas).

caso tenha interesse, procure por notícias dessa área no Nordeste, e vc vai ver que é uma prática comum na região. Até para enviar e receber um aparelho que foi para o conserto a pessoa precisa da nota fiscal(e se não tiver a original tem que ir na secretaria da fazenda tirar uma avulsa como pessoa física, apenas para o trânsito do material).

E eles recolhem mesmo. Caso o destinatário ou remetente não apresente a nota fiscal o item retorna a quem enviou, ou o destinatário paga impostos e autos de infração devidas em cada caso específico e recebe a encomenda.

Aqui um documento da fazenda de SC que toca justamente nesses assuntos(inclusive descrevendo os procedimentos de recolhimento para leilão, e de cobrança dos autos de infração do destinatário e remetende)

http://www.sc.gov.br/upload_admin/noticias/sef/manual_procedimentos_II I_correios.pdf

Se o STF entendeu que deve ser cobrada, isso sim tem efeito legal, pois se trata de jurisprudência.

Sim é claro! Não discuto que é ilegal na prática(pois o Supremo ratificou), o que apontei é que há juristas(inclusive ex-ministros do Supremo)que alegam que tal entendimento do próprio tribunal é equivocado, e que contraria a redação e a intenção do legislador ao criar a lei.

Para esses especialistas, o tribunal meramente se dobrou perante a necessidade dos estados em aumentar a arrecadação, utilizando-se de uma ilegalidade tornada legal pelo Supremo.

P.S. desvirtuada monstro que eu e vc(principalmente eu) estamos fazendo hein? Hhsasahahs!

Um aceno não tão de longe!

Del-Rei
Veterano
# set/10
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makumbator

Ah, cara... Entendi o que vc falou.

Como vc colocou, o destinatário não é obrigado a pagar a multa, pois a mercadoria pode ficar retida, ou mesmo retornar ao remetente.

Achei que vc estivesse dizendo que pelo simples fato de não haver a nota com o produto, ensejaria a cobrança de multa, mesmo que vc não ficasse com o produto.

Nesse caso, a multa é aplicada por vc retirar um produto sem nota, mesmo tendo ciência disso, porque vc pode simplesmente não querer receber. Vc escolheu aceitar um produto sem nota fiscal, e para o fisco issso é uma infração.


Perceba que em qualquer transação comercial a nota fiscal é obrigatória, porque impede a sonegação ao fisco.



Sim é claro! Não discuto que é ilegal na prática(pois o Supremo ratificou), o que apontei é que há juristas(inclusive ex-ministros do Supremo)que alegam que tal entendimento do próprio tribunal é equivocado, e que contraria a redação e a intenção do legislador ao criar a lei.

Para esses especialistas, o tribunal meramente se dobrou perante a necessidade dos estados em aumentar a arrecadação, utilizando-se de uma ilegalidade tornada legal pelo Supremo.



Hehehe... é foda, que no final todo mundo se rende ao dinheiro: arrecadação!

PS: Pô, mas nem acho que seja uma desvirtuada tão grande... hehehe... afinal, estamos trocando informações interessantes sobre cobranças de tributos.

E o link sobre o manual dos correios de SC, achei muito bom!
Pena que não encontrei um do RJ.
:)



Um aceno de longe!!!

makumbator
Moderador
# set/10
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Del-Rei
o destinatário não é obrigado a pagar a multa, pois a mercadoria pode ficar retida, ou mesmo retornar ao remetente.

Exato!

Mas a galera lá do nordeste acha curioso que o mesmo não esteja acontecendo aqui pelo sudeste(pelo menos em Minas não é assim). Lá parece que se tornou o comum, enquanto por aqui é exceção.

E o link sobre o manual dos correios de SC, achei muito bom!
Pena que não encontrei um do RJ.


É, vou procurar um equivalente aqui de Minas Gerais também. O foda é que esses materiais ficam escondidos nos sites oficiais atrás de links e mais links...

Del-Rei
Veterano
# set/10
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makumbator

Entendi... mas a quantidade de mercadoria indo e vindo sem nota fiscal é muito grande? Maior que com nota?

Eu, pelo menos, nunca comprei nada que não tenha nota.
Nem nunca comprarei, porque certamente é fruto de roubo, e comprando sem nota vc está financiando o crime.

Aí vai da consciência de cada um.

Se ninguém comprasse rádios de carro roubados, os roubos desses produtos seriam zero.
Bom, mas aí já é outro assundo, e desvirtuadas demais.... ahahahaha.

Sobre os procedimentos de cada estado, mandei uma mensagem pros Correios, no site, e solicitei uma ajuda pra encontrar o do RJ e de MG.

Se me responderem, te encaminho!!

Falou, makumbator!!!



Um aceno de longe!!!

SpectrosGuitarman
Veterano
# set/10
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eles tributam no frete mesmo, mas ca entre nós, que tamanho é o amp? morro de vontade de pedir ou um bandit ou vypyr, mas cago de medo

makumbator
Moderador
# set/10 · Editado por: makumbator
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Se me responderem, te encaminho!!

Opa! Obrigado!

Eu, pelo menos, nunca comprei nada que não tenha nota.
Nem nunca comprarei, porque certamente é fruto de roubo, e comprando sem nota vc está financiando o crime.


Eu também me enquadro nesse grupo, mas nem sempre é possível. Sabe aqueles vendedores(comuns no ML) que garantem ter nota fiscal, que são loja e bla bla bla, mas que no fim não enviam NF coisa nenhuma? Pois é, nesses casos eu acabo comprando sem nota(mesmo sem querer, pois peço a nota).

Já me aconteceu de mandarem depois a nota quando reclamei, mas tenho dúvidas que era verdadeira, pois pode-se comprar notas frias em qualquer lugar.

Isso é tão comun no ML que sempre que compro com vendedor que envia nota fiscal faço questão de relatar isso na qualificação, pois muitos que dizem enviar a nota não o fazem(ou mandam um recibo sem o menor valor fiscal). Evidentemente que na maioria dos casos se trata de muamba.

É por essas e outras que não peço para lojas e vendedores do Ebay enviarem com frete fraudado, pois prefiro fazer o certo e torcer para ser liberado por amostragem(o que comigo ocorre com muita frequencia). Mas tem vendedor do Ebay que já manda fraudado mesmo se vc não falar nada!!

Mas realmente concordo que a taxa do imposto é obscena, mas não justifica uma fraude a meu ver.

Entendi... mas a quantidade de mercadoria indo e vindo sem nota fiscal é muito grande? Maior que com nota?


Segundo já li nos jornais, dentro do comércio eletrônico boa parte é vendida sem nota. E tal montante enorme que ligou o alerta dos estados para cair em cima fiscalizando. Acredito que no Mercado Livre por exemplo, a maioria dos produtos novos seja sem nota, pois tratam-se de muamba mesmo.

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