Trazendo equipamentos do exterior!

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Na moral
Veterano
# dez/08
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janick
Cara é o que eu sempre falo. Eu arriscaria passar, qq coisa vc fala é músico, que vc levou isso com vc. O que eu to pra te falar é sobre o notebook, isso eles enchem o saco, qq coisa eletroeletronica é foda. Já a parte de instrumentos musicais, é menos visada.

Boa sorte

janick
Veterano
# dez/08
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Na moral
Cara, como você vai provar que você ja levou isso?
Não é assim não velho, esses caras são macaco veio demais... passar direto pra tomar uma lapada no final da na casa dos 4 digitos de prejuizo. Não acho que seja sensato arriscar tanto assim. Acho mais fácil passar o notebook que é coisa usual e de uso como camera do que uma guitarra e acessórios, infelizmente =\
Bem, vou postar na volta minhas impressões e se deu certo ou não!

caiodorn
Veterano
# dez/08
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T-Blues
ai depois ela falou que era quase tudo fingimento uehuhauheau

HAUHAHUAHUAHUAHUHUAHAHUAUHAUHAUHAHAUHAUHAHAUAHUAHUAHUAHAUHAUHAUHA!!!

Na moral
Veterano
# dez/08
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janick não é não.... eu trouxe da inglaterra um cabeçote na caixa, e pedais. O cara só perguntou o que era, dai eu falei que era um amplificador.... dai ele " tah bom"
Por outro lado, tinha um comissário, agarrado lah por causa de um dvd, ou algo do tipo. Eles enchem o saco de maaaaaaaaais, com coisa eletroeletronica, ateh pq sao coisas mais do dia-a-dia deles. Todo mundo q vai pra fora, quer trazer o que? guitarra? pedal? nao.... quer trazer maquina digital, computador, celular.... essas coisas tecnologicas. Seu amplificador pra ele, eh uma caixa de som.... soh isso.

Bog
Veterano
# dez/08
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Na moral

Hahahha, tem alguém aqui no FCC que deu de cara com um agente que tocava guitarra, e já dissuadiu ele de sonhar em mentir no preço da Fender. Deixou passar só depois que o cara tocou um blues! Não lembro em que tópico era...

Flying V
Veterano
# dez/08
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Hm... Minha mae trouxe minha Fender nas costas e nao pararam ela... Ela trouxe como se fosse dela e ela usasse...

Slave of hell
Veterano
# dez/08
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a brasfrete leva p tu

Leblues
Veterano
# dez/08
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tu vai pra Inglaterra e quer voltar com uma penca de coisa também..... ta pedindo pra dar merda!!!

janick
Veterano
# dez/08
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Bog
Foi o B. Frusciante eu acho!
Leblues
Velho, dar merda nao vai, porque no pior dos casos eu tenho dinheiro pra declarar tudo, mas queria nao ter que gastar essa grana. Vou passar e declarar so o notebook e tudo de eletronico, de resto vou falar que eu sou musico e sao meus instrumentos, falar o minimo possivel e rezar pra isso colar.

Um abraco

Izzy Dragon
Veterano
# dez/08
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Se despachar a guitarra paga excesso de bagagem por ter mais de uma "mala"? Ou depende do peso?

janick
Veterano
# dez/08
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Izzy Dragon
Talvez sim! Mais um dos motivos que quero levar comigo velho. Mas vi aqui no site da KLM, é tranquilo se eu quiser levar meu case como bagagem de mão.

Sharper
Veterano
# dez/08
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Acabei de pagar R$1500 de imposto! Ái!
Guitarra passa numa boa meu ovo!

wppereira
Veterano
# dez/08
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Sharper
É oq eu sempre falei meu velho! Mas vc tentou passar? Teve q pagar multa?? Fala aí como foi pra instruir a galera que acha q é fácil dar chapéu na receita federal...

Izzy Dragon
Veterano
# dez/08
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To nos EUA também, e tô naquela dúvida se compro ou não uma guitarra aqui.

Quero muito a guitarra, mas não tô a fim de me incomodar. Não só com o problema do imposto, mas também com o risco de a guitarra sair do avião toda destruida.

Sharper
Veterano
# dez/08
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wppereira
É oq eu sempre falei meu velho! Mas vc tentou passar? Teve q pagar multa?? Fala aí como foi pra instruir a galera que acha q é fácil dar chapéu na receita federal...

Não fui eu quem passou, foi uma amiga minha que me fez o favor de trazer uma guitarra. Ela já havia trazido várias coisas sem problemas, mas é o que todos que já tentaram sabem: não tem essa de passar numa boa. É sempre uma questão de sorte e quem arrisca tem que saber que há a chance de passar numa boa e há a chance de ser pego... Cada um tem que fazer suas contas e pensar se quer arriscar 0 ou 100% de imposto ou deixar garantido nos 60%.

No meu caso, foi uma Les Paul Vintage Mahogany. A hora que postei a msg tinha acabado de falar com ela e a situação estava rolando... Mas eu sabia do risco e tinha certeza de querer a guitarra e de ser vantajoso pra mim, mesmo com imposto. Paciência.

O pior dos riscos MESMO é se o fiscal da alfândega seguir by the book e limitar o total das compras em US$1500. Acima disso, o "certo" seria o fiscal confiscar. Aí dói...

Bozo_O_Palhaco_Traquino
Veterano
# dez/08 · Editado por: Bozo_O_Palhaco_Traquino
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janick

Rapaz, o problema num é nem passar na alfândega... o problema é vc comprar lá fora com o dólar a 2,40. Sai praticamente a mesma coisa q comprar aqui.

wppereira
Veterano
# dez/08
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Bozo_O_Palhaco_Traquino
Comprei a minha fender com dólar a 2,30 e saiu 2500 reais... Vai ver qto tá uma fender americana na Teodoro...Antes da crise não saía por menos de 4500..agora nem ousei ver os preços...

wppereira
Veterano
# dez/08
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Sharper
Pelo q eu entendi, vc pagou apenas o imposto...ou pagou a multa tb??? A propósito, o imposto é de 50% e não 60%. Abs!

Bozo_O_Palhaco_Traquino
Veterano
# dez/08
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wppereira

Blz... mas captador, por exemplo, q é uma coisa q eu já trouxe, num vale a pena

wppereira
Veterano
# dez/08
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Bozo_O_Palhaco_Traquino
Tb acho q ainda vale à pena...Quanto custa um set de caps Fender SCN aqui no Brasil? Deve estar perto de 500 reais...nos EUA custam 100 dólares. Ainda vale muuuuuito a pena...e caps é um negócio barato que dá pra trazer sem pagar imposto...

Bozo_O_Palhaco_Traquino
Veterano
# dez/08
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wppereira

É, vc ta certo. :P

wppereira
Veterano
# dez/08
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Bozo_O_Palhaco_Traquino
Só não vale à pena quando o cara trás uma guitarra de 2000 doletas, não declara, é pego pela receita federal e tem q pagar 100% de imposto + multa... Aí o cabra tá lascado!! hahahah

megadeth2612
Veterano
# nov/09
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Só não vale à pena quando o cara trás uma guitarra de 2000 doletas, não declara, é pego pela receita federal e tem q pagar 100% de imposto + multa... Aí o cabra tá lascado!! hahahah



## Ressuscitando ##

Estava procurando documentações no próprio site da Receita sobre essa questão de taxar 100% sobre a mercadoria para quem não declarasse, vejo todo mundo falando disso, porém não encontrei nada no site deles.

Alguém sabe em que decreto ou instrução normativa essa informação se encontra?

wppereira
Veterano
# nov/09
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megadeth2612
Divirta-se!

Diogo_AS
Veterano
# nov/09
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wppereira importo coisas direto e conheço o funcionamento dos impostos, porém.... este decreto que você postou é interessante, principalmente a parte que diz:

"Seção V

Das Isenções e das Reduções Diversas

Art. 136. São concedidas isenções ou reduções do imposto de importação:

[...]

II - aos casos de:

[...]
c) remessas postais e encomendas aéreas internacionais, destinadas a pessoa física (Lei no 8.032, de 1990, art. 2o, inciso II, alínea "c"; e Lei no 8.402, de 1992, art. 1o, inciso IV);"


Legal. Porém o parágrafo único do art. 136 diz que "As isenções ou reduções de que trata o caput serão concedidas com observância dos termos, limites e condições estabelecidos na Seção VI"

Vamos lá para a Seção VI, Subseção VII, que trata "Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física";

"Art. 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).

§ 1o O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).

§ 2o A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, parágrafo único).
"

Ou seja, ainda tem que verificar qual o limite estabelecido pelo Ministro da Fazenda (US$ 50,00), sendo que a isenção pode ser de até US$ 100,00.

PQP, o Ministro da Fazenda poderia estabelecer o limite máximo (US$ 100,00) que ninguém iria morrer. Com US$ 50,00 mal se paga o frete + seguro de algumas coisas...

megadeth2612
Veterano
# nov/09
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wppereira

Obrigado!

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