Idade em concursos públicos (dúvida)

Autor Mensagem
KaTy
Miss Simpatia 2012
# abr/08
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Cabral123
hahaha.
Mas vale lembrar que eu disse, antes de você, que havia caído em desuso, porém com outras palavras, hehehe.

http://forum.cifraclub.com.br/forum/11/185337/p1#5130012

Bom, vou dormir.
Ótima noite a todos e boa sorte para você.
:*

james_the_bronson
Veterano
# abr/08
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Cabral123
diria apenas q sou conservador x).

Nazista!!!

Cabral123
Veterano
# abr/08
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KaTy
Acho que voce^ tava "googlando" na mesma hora que eu x).
Deve ter visto a histo´ria da de´cada de 70 no mesmo site =), mas a parte do "erro grave" foi por sua conta!!! Ate´ pq o site dizia que essas mudanças surigam da coloquialidade, e que se mudassem demais acanalharia.
Em suma, qualquer um que tivesse estudado a regra, e n tivesse medo de usar algo que soasse feio, erraria. Foi um "erro escusa´vel" xD.

Obrigado pelo "boa sorte" =)
Boa noite =*

KaTy
Miss Simpatia 2012
# abr/08
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Cabral123
Em suma, qualquer um que tivesse estudado a regra, e n tivesse medo de usar algo que soasse feio, erraria. Foi um "erro escusa´vel" xD.

Qualquer um, hoje em dia, sabe que o "correto" é escrito.

Fim.

Irmao_Caminhoneiro_Shell
Veterano
# abr/08
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Completarei 18 anos em março de 2009, 22. Se o edital ainda nem saiu, acham que completarei a idade necessária a tempo?
A Julgar por essa pergunta tu não vai nem passar

Cabral123
Veterano
# abr/08
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Irmao_Caminhoneiro_Shell

N entendi seus motivos

Vick Vaporub
Veterano
# abr/08
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Cabral123

Você pode sim entrar com mandado de segurança, se você tiver os 18 anos competos no dia da posse do cargo. Se não tiver, não sei de outro meio.

Cabral123
Veterano
# abr/08
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Tb n entendi vc. Se eu tiver 18 no dia da posse, n precisarei de mandado de segurança.

conehc
Veterano
# abr/08
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Cabral123
Vou começar com minha opinião pessoal: estuda e faz esse concurso. Talvez vc fique um poucuo atrás e demorão te chamar. Depois que sai o resultado de um concurso tem de aver a homologação do concurso pra só depois começarem a chamar o pesoal. O concurso do tj aqui de minhas foi a um ano, até hoje não chamaram todos os candidatos que passaram dentro do número de vagas. E é o seguinte, de acordo com um precedente criado pelo stj, se vc ficou dentro do número de vagas eles tem que te chamar.


Caso vc num estiver com 18 anos na data da pose, nem sei si da pra entra com mandado de seguranca. Digu iso por quê os pre-requizitos são bem claros pra maior parte dos concurso. No seu caso, a paraíba tem um estatudo do servidor publico estadual (servidores do tj seguem esse estatuto) e o parágrafo 5º é exatamente identico ao da lei 8.112 (estatuto dos servidores publicos federais). Ele diz o seguinte:

Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.



A não ser que você ache em outra norma superior e de mesma competência que diga o contrário ou então um precedente muito bom, se não tiver 18 anos no dia da posse ou vc arrisca gastar rios de dinheiro com advogados pra entar entrar a força ou usa essa grana pra pagar um cursinho pra passar em outro. (erros propositais, parece que é moda agora em todo fcc corrigir os erro de portugues, corrigam aí pra eu)

Devil Boy
Veterano
# abr/08 · Editado por: Devil Boy
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Cabral123
Mas a historia do mandado de segurança me deixou um bocado mais tranq¨uilo =D. Se vc conseguiu entrar com 17, espero que pedir para esperarem alguns meses, quem sabe dias, n seja problema!

Mas não é bem assim, não... Quando se é convocado para o serviço público, é estipulado que, exatamente em 30 dias, você tomará posse. Nem antes, nem depois disso, pois no segundo caso, fatalmente você perderá o direito.

Daí a ação judicial(não é caso para o mandado de segurança, que só trata de direitos que não precisam ser provados perante o juiz) ter que ser impetrada nesse meio tempo, para validar o seu direito de tomar posse.

duca tambasco
Veterano
# abr/08
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Cabral123

Completarei 18 anos em março de 2009[b]


vc escreveu certo ,, olha lá....

ROTTA
Veterano
# abr/08
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Cabral123
Gostaria de saber se, caso eu seja aprovado e chamado antes de completar 18 anos, posso entrar com algum recurso para pedir o adiamento da minha nomeação.

Salvo se eu estiver muito enganado, não. É requisito ter 18 anos no momento da nomeação.

Abraços.

r2s2
Veterano
# abr/08
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Fenrisulfr
McFly????

KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK KKKKKKKK


Genial!

r2s2
Veterano
# abr/08 · Editado por: r2s2
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Cabral123

Acho que a dúvida surge nesses momentos por causa do Código Civil. Olha só:

"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
....................
III - pelo exercício de emprego público efetivo;"

Mas a 8.112/90, já citada pelo conehc é específica, então o que vale é ela. Ainda mais que 8.112/90 é pra estatutários, e eu não sei se esse "emprego público" é de caráter genérico ou específico para os celetistas.

Para um TJ, que é estadual (exceto o TJDFT), aí não sei como funciona, se a lei estadual pode permitir que menores de 18 exerçam esses cargos. Acho melhor vc procurar a constituição do seu estado e a lei orgânica do TJ do seu estado (que com certeza tb estarão no edital da sua prova).

Abraços

Devil Boy
Veterano
# abr/08 · Editado por: Devil Boy
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r2s2
"Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:


Na época em que entrei com a ação para tomar posse, foi justamente nesse artigo que fundamentei a causa, relacionando com o conteúdo do edital. Afinal, para "praticar todos os atos da vida civil" é preciso ter a maioridade ou a emancipação civil.

Eu já era menor emancipado desde os 16, portanto "habilitado à prática de todos os atos da vida civil" e o juiz na época interpretou que o simples fato de a minha média ter me classificado para a vaga, já caracterizava direito pleno e adquirido, fundamentando a decisão na CF:

"Artigo 5º
................................
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

r2s2
Veterano
# abr/08
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Devil Boy
Eu já era menor emancipado desde os 16, portanto "habilitado à prática de todos os atos da vida civil" e o juiz na época interpretou que o simples fato de a minha média ter me classificado para a vaga, já caracterizava direito pleno e adquirido, fundamentando a decisão na CF:

"Artigo 5º
................................
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"


E vc ganhou num MS ou outra ação?

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