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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
Se eu componho, faço os devidos registros (autoral, ISRC, ECAD, Abramus, etc) e na minha composição eu pago para um cantor fazer as linhas vocais, eu preciso dividir alguma coisa da arrecadação sobre as eventuais vendas? Ou é necessário apenas atribuir créditos?
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Lelo Mig Membro
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# out/19 · Editado por: Lelo Mig
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Beto Guitar Player
Que eu saiba não, mas meio que funciona assim:
Suponha que você grave um álbum e chame cantores e músicos para gravarem. Se você pagou cachê ou os caras tocaram na brotheragem, não importa, o trabalho é seu e quem têm direito é o "artista de álbum".
No entanto, isso não impede que amanhã um cantor, por exemplo, alegue que a canção fez sucesso por causa dele.
Será muito difícil ele ganhar um processo destes... mas, para evitar brechas, se for alguém que você acha que pode tentar algo depois, se proteja com um contrato simples.
Se vocé vai pagar, melhor ainda, porque ele "vendeu" seu serviço de cantor e isso não o dá direitos a obra, a menos que fosse intencional distribuir um possível ganho com o mesmo.
Como já diz o nome, direito autoral é somente do autor ou autores constantes no registro.
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LeandroP Moderador |
# out/19 · Editado por: LeandroP
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Lelo Mig
E no caso, quando um músico é convidado pra gravar uma harmonia, mas desenvolve um tema instrumental? Por exemplo, eu gravei um frevo, aonde eu entraria com a guitarra rítmica. Quando eu vi o espaço pra um tema, eu criei um e o artista do álbum gostou e ficou registrado. Como seria isso?
[EDIT: Não assinei nada]
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Lelo Mig Membro
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# out/19 · Editado por: Lelo Mig
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LeandroP
O que vale no registro é a melodia "assoviável"... Imagine um "Parabéns à você", existem trilhões de arranjos, mas o que é (era porque já é de domínio público) protegido é a melodia (aquela que todo mundo sabe e canta) que caracteriza a canção, que a identifica.
Arranjos, em geral, não são protegidos. Em música instrumental, geralmente se têm a partitura com a Harmonia e a melodia principal. Via de regra é só isso. Em obras mais complexas, arranjos para orquestra, não sei se é registrado todas as vozes, todos instrumentos, e etc, aí, vamos esperar mestre makumbator para nos iluminar com sua sabedoria.
Quando você não registra formalmente e grava um álbum, vale a versão gravada no álbum (primeiro registro). Arranjos posteriores não mudam nada.
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makumbator Moderador
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# out/19
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Beto Guitar Player
Se você não registrou o tal cantor como co-autor da música (Biblioteca nacional e ou escola de música da UFRJ), não haverá atribuição moral (ser apontando como autor) ou patrimonial (receber valores pelo uso da obra enquanto autor) para ele enquanto compositor da obra. Lembrando que é possível ter inúmeros co-autores de qualquer música.
É possível vender ou ceder por determinado tempo todo ou parte dos direitos patrimoniais (ou seja, repassar a alguém o direito de receber pelo uso da obra), mas não o direito moral (ou seja, não é possível vender ou alugar a titularidade de uma obra).
Mas se você gravar e registrar essa música para participar das associações de coleta de direitos, informando o cantor como participante do fonograma, aí ele vai receber direitos conexos (pelas exibições), assim como os demais músicos participantes, o compositor e o produtor fonográfico. Observe que só vão receber valores as pessoas que também tiverem filiação em uma das associações (ou seja, o cara precisa estar participando de uma associação e também ter seu nome informado em uma gravação, e essa gravação precisa ser exibida e gerar recursos que serão divididos).
pesquise aqui:
https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes? page=1
http://musica.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=category&layou t=blog&id=49&Itemid=108
https://www3.ecad.org.br/faq/Paginas/default.aspx https://www3.ecad.org.br/associacoes/Paginas/default.aspx
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LeandroP Moderador |
# out/19
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Lelo Mig Arranjos, em geral, não são protegidos.
Entendi... Valeu!
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makumbator Moderador
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# out/19 · Editado por: makumbator
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LeandroP Arranjos, em geral, não são protegidos.
Entendi... Valeu!
Depende. Se você registrar um arranjo específico (transcrevendo tudo, e não apenas uma melodia básica), ele fica protegido (ou seja, a composição de maneira mais "abstrata") e o arranjo de maneira mais específica.
Inclusive, na legislação americana pode-se registrar não apenas a partitura (seja básica ou completa) como também registrar um arquivo de áudio (ao contrário do sistema brasileiro, em que a biblioteca nacional e a escola de música da UFRJ apenas aceitam transcrições em partitura).
Pra quem quiser ler sobre o sistema americano, segue logo abaixo (e não são apenas americanos que podem registrar lá, mas qualquer pessoa de algum país que tenha um tratado de direito autoral com os EUA). O Brasil está incluso nisso:
https://www.copyright.gov/registration/performing-arts/index.html
É importante dizer que não há necessidade de um brasileiro registrar sua música nos EUA, assim como um americano não precisa fazer o mesmo no Brasil. Os tratados garantem que as obras estrangerias serão protegidas também nos países participantes, na mesma extensão das obras locais (caso contrário, cada autor precisaria registrar sua música em centenas de países). A maioria dos países participa desses tratados, mas não todos. No caso dos que estão fora não há proteção.
A única diferença (no caso americano) é que um registro feito no escritório governamental dos EUA está habilitado a receber a devolução dos gastos jurídicos no caso de um processo legal de disputa.
Resumindo, se um compositor brasileiro entrar com um processo nos EUA acerca de uma disputa de copyright cometida ali (ou por uma empresa ou nacional de lá) ele não poderá pedir o pagamento dos honorários advocatícios para a outra parte se não tiver sido feito registro nos EUA ANTES da infração. Mas poderá é claro pedir indenizações, reversão de pagamentos futuros, reversão de pagamentos já feitos, pedir anulação de cessão de direitos a terceiros feitos pela parte perdedora, etc...
Isso pode parecer pouco, mas em uma disputa pode fazer diferença. Mesmo vencendo, um compositor brasileiro (por exemplo) que não fez o registro lá antes da infração não poderá pedir à justiça americana a reposição de seus gastos com advogados. Isso vai obviamente reduzir o valor recebido pelo vencedor. Dependendo do custo dos advogados, e do valor final da sentença, pode-se ter prejuízo mesmo com a vitória.
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
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makumbator Inclusive, na legislação americana pode-se registrar não apenas a partitura (seja básica ou completa) como também registrar um arquivo de áudio (ao contrário do sistema brasileiro, em que a biblioteca nacional e a escola de música da UFRJ apenas aceitam transcrições em partitura).
Existem sites que registram mp3, gerando um tipo de chave única com base no arquivo de áudio registrado. Pelo que vi, esse registro é válido. Você sabe algo a respeito? Exemplo: https://musicasregistradas.com/
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Lelo Mig Membro
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# out/19
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LeandroP
"Entendi... Valeu!"
Arranjos, em geral, não são protegidos. Por isso coloquei o "em geral", mas sabia que haviam outras possibilidades e que o nosso digníssimo e inenarrável guru makumbator viria para nos abrilhantar com a luz de sua sabedoria!
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
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makumbator pesquise aqui:
Obrigado pelas indicações. Vou juntar tudo e dar uma estudada.
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makumbator Moderador
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# out/19 · Editado por: makumbator
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Lelo Mig guru makumbator
Hehehe! Gostei dessa! Vou ser coach!
Beto Guitar Player Existem sites que registram mp3, gerando um tipo de chave única com base no arquivo de áudio registrado. Pelo que vi, esse registro é válido. Você sabe algo a respeito? Exemplo: https://musicasregistradas.com/
Sim, eu conheço essas iniciativas. Só não sei te dizer a jurisprudência disso aqui no país. Teria que ser feita uma pesquisa. Com a cultura local (que é bastante voltada a registros oficiais, e com aversão a novidades) eu não apostaria apenas nesse recurso como única proteção. Eu faria os dois (o registro formal e esse de mp3).
Ou então você faz o registro formal aqui e o de arquivo de áudio nos EUA. É possível fazer o registro de música nos EUA de maneira totalmente online (tanto o pagamento como envio de arquivo e recebimento de confirmações de registro). E na verdade eles até incentivam a se fazer dessa forma (mas também aceitam envios pelo correio ou presencial na sede).
Aqui nos órgãos do Brasil só pode ser por correio ou presencial.
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mgustavo72 Membro Novato |
# out/19 · Editado por: mgustavo72
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Também sobre a pergunta inicial do Beto Guitar Player me lembrei de ter lido na Wikipedia que a música Piggies, do George Harrison (*), teve colaboração de uma frase da mãe dele e uma do John Lennon, mas autoria é do George apenas. (*) Álbum Branco dos Beatles
EDIT: Lendo novamente parece que tem mais a ver com arranjo a pergunta inicial! E com os comentários acima ficou bem explicado!
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jasto Veterano |
# out/19
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Eu compus e arranjei todas as músicas e toquei todos os instrumentos na gravação, só precisei de cantores pois não sou cantor. Estes cantores têm direito a receber alguma comissão sobre as vendas?
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makumbator Moderador
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# out/19 · Editado por: makumbator
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jasto Estes cantores têm direito a receber alguma comissão sobre as vendas?
Eles podem receber direitos conexos (de reprodução) no caso de você ter descrito o nome deles como executores na gravação (mas não tem relação com autoria da música em si). Mas eles tem que ser filiados a alguma associação, e a música também precisa estar catalogada.
Veja o link do ECAD que postei acima pra entender.
Aqui alguns pontos relevantes pra você:
O cachê pago aos artistas e músicos é a remuneração pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto o pagamento do direito autoral é destinado aos criadores e profissionais envolvidos na gravação das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes e restaurantes, entre outros estabelecimentos.
Portanto, a venda direta dos CDs não gera necessariamente direito dos músicos receberem algo além do cachê de gravação e ensaios (a não ser que exista um contrato privado entre você e os participantes que determine porcentagens de vendas).
Se uma obra ou fonograma for captado, mas não estiver corretamente cadastrado na base de dados do Ecad, torna-se impossível realizar a sua identificação. A consequência desta “não identificação" é o retardamento da distribuição dos créditos ao respectivo titular. No momento da captação de uma obra que não esteja cadastrada, será gerado um cadastro provisório para ela, que é chamada de obra “pendente de identificação". O histórico do número de execuções captadas será mantido até que a obra seja cadastrada e identificada, liberando, consequentemente, os créditos para seus titulares autorais. Utiliza-se o mesmo procedimento para os fonogramas pendentes de identificação. Quando identificados, liberam-se os créditos para os titulares conexos.
Ou seja, se sua música não está cadastrada não haverá valores distribuídos, e mesmo se estiver, caso algum participante não seja filiado a alguma associação ele não receberá a parte dele
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19 · Editado por: Beto Guitar Player
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mgustavo72 EDIT: Lendo novamente parece que tem mais a ver com arranjo a pergunta inicial! E com os comentários acima ficou bem explicado!
Na verdade, minha dúvida não é a respeito da parte criativa em nenhuma das etapas, pois a criação de tanto as letras quanto as harmonias e melodias são minhas. Minha dúvida é sobre unicamente a participação de um músico (cantor) apenas "emprestando" sua voz.
Que é exatamente o caso do jasto
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
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makumbator
Eles podem receber direitos conexos (de reprodução) no caso de você ter descrito o nome deles como executores na gravação (mas não tem relação com autoria da música em si). Mas eles tem que ser filiados a alguma associação, e a música também precisa estar catalogada.
Portanto, a venda direta dos CDs não gera necessariamente direito dos músicos receberem algo além do cachê de gravação e ensaios (a não ser que exista um contrato privado entre você e os participantes que determine porcentagens de vendas).
Makumba, então, se eu contratar um cantor por um desses serviços online (fiverr, por exemplo), o que eu pago pelo serviço já paga a participação do músico em minha obra, correto? Nesse caso, eu não preciso necessariamente colocar o nome dele como colaborador, ou preciso?
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
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Alguém sabe se existe alguma diferença entre as associações? Filiar-se a uma ou outra acarreta em algo? Vocês possuem alguma afiliação?
Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes) Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes) Assim (Associação de Intérpretes e Músicos) Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais) Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) UBC (União Brasileira de Compositores)
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Ismah Veterano |
# out/19
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Depende o que cada uma protege e o que tu é/faz. Como compositor, a ASSIM não vai te somar nada. Como intérprete, a SICAM, UBC e SBACEM não vão somar muito. Como regente ou arranjador, nenhuma das citadas vai ajudar tanto quanto a AMAR. A SOCINPRO e ABRAMUS, é a mais genérica na história toda.
Em termos gerais é isso. O que pode acontecer (não tenho certeza, é mais um palpite), é que uma seja subordinada a outra. Isso implica em taxas e descontos, até sua parte chegar nela... Quanto mais intermediários, mais gente pra mamar...
Agora, bem sinceramente, isso chega a ser uma piada... Os cachimbos (metais) estavam falando disso na sexta. Um ganhou 3 centavos, outro deles ganhou menos de 1 centavo por uma apresentação, só ganhou algo, pois arredondaram pra cima... Mesmo uma banda com bom número de execuções, recebe mais diretamente do Spotify, que contabiliza apenas "os plays" na plataforma, que do ECAD que contabiliza "os plays" no todo... A única vantagem que eu vejo, é que existe uma certa automação para certas coisas. Por exemplo, registro de música que acompanhei, é enviado para a UBC e eles se viram com tudo. Obviamente, isso gera um custo, que não sei se é pago antecipadamente ou baseada nas futuras arrecadações.
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Beto Guitar Player Veterano |
# out/19
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Valeu, Ismah, abriu um pouco a mente. Estava pensando em me filiar mesmo na UBC. Meu "negócio" é mais composição do que interpretação ou execução.
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T-Rodman Veterano |
# out/19
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putz, não sei qual o video certo, mas o Rick Beato fala onde que entra cada um nessa escala de royalties, e quanto que mais ou menos faz cada um. Sei que produtor e compositor tem suas fatias, bem como o artista principal, mas músicos em si, são pagos pela sessão e só. No geral o tio makumba já falou acima o geralzão. No que me lembro do Rick Beato falar a mais, ele menciona quanto que de venda ou top 10 que uma música chega, que dá pra tirar o pé da lama - mas sendo disco de ouro ou top 20 é mais ou menos a meta, e tem também uma certa ordem na lista do top 50 que eles já sabem o quanto que cada um vai faturar também - lá nos EUA.
Daí se o cachê de uma sessão de estudio vale um disco de ouro ou uma fatia dela, eu lembro do caso da moça que cantou 'the greatest gig in the sky' que foi feita em só 1 sessão e faz parte do "dark side of the moon'. A cantora entrou com uma ação pedindo alguma coisa, mas sequer lembro se ela levou alguma coisa pra casa, já que originalmente acho que ela ganhou 20 libras pra cantar em 1 dia de serviço no estúdio.
amplexos
T.
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