Se um membro sair da banda autoral como ficam as musicas que ele participou?

    Autor Mensagem
    hunterwolf7
    Membro Novato
    # ago/16


    Bom galera é o seguinte minha banda esta indo gravar um single pro primeiro álbum da banda. todos estão animados exceto... o guitarrista. Chegou dizendo que esta desanimado de tocar guitarra, que quase não lembra que a banda existe que se sente irritado por não conseguir fazer 1 musica sozinho e q ia vender todo o equipamento dele...
    O grande problema é que ele participou de 5 de 13 musicas do álbum que pretendemos gravar. ele mandava 1 ou 2 riff e não terminava (apesar de darmos um tempo pra cada membro trabalhar sua própria musica e depois apresentar) e como o resto da banda gostou de alguns riff do guitarrista completamos essas musicas. geralmente eu e o batera terminamos os riffs dele.
    Agora que ele ta meio desanimado eu acho que ele vai sair da banda e não sei como proceder com as musicas que ele participou.
    Sou obrigado a remover as musica caso ele queira ?

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # ago/16
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    hunterwolf7
    Só se as músicas forem exclusivamente dele, se ele já as trouxe prontas. Se alguém da banda participou da composição e arranjos, é co autor e portanto também são "donos" das músicas.
    Abç

    makumbator
    Moderador
    # ago/16 · Editado por: makumbator
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    hunterwolf7

    De acordo com o que você relatou ele é coautor de algumas músicas ao lado de outros membros da banda. Então obviamente ele possui direitos sobre as mesmas (assim como os demais autores em questão).

    Aqui um trecho do livro Direito do autor (Daniel Rocha, irmãos Vitale):

    "Se o autor se arrepende de haver criado determinada obra; se ela, agora, violenta suas opiniões, suas ideias, ou lhe desperta qualquer outro escrúpulo de ordem moral, de natureza estética, ou de natureza intelectual, pode impedir a sua divulgação. Recolher a edição, impedir a representação ou execução, enfim, retirá-la de circulação. E não cabe à justiça conhecer dessas razões.
    Não pode, no entanto, o autor fugir à responsabilidade de ressarcir os danos materiais causados a terceiros"

    Ele pode se negar a ter seu nome nas obras (mas permitir a divulgação) e até onde sei ele pode até barrar sua divulgação. Mas nesse último caso (chamado do direito de retirada) ele teria que ressarcir os demais membros co-autores pela perda.

    Mas de toda forma, consulte um advogado se forem lançar comercialmente as músicas.

    Aqui algumas informações:

    https://issuu.com/editorauniritter/docs/direitosautorais

    hunterwolf7
    Membro Novato
    # ago/16
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    Entendi, então não importa se ele deu o ponto de partida fazendo o primeiro riff da musica ? oq importa é quem participou na musica em si.

    makumbator
    Moderador
    # ago/16
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    hunterwolf7
    Entendi, então não importa se ele deu o ponto de partida fazendo o primeiro riff da musica ? oq importa é quem participou na musica em si.

    Se ele contribuiu para a criação da música (fornecendo ideias e desenvolvendo o material) ele também é autor. E a legislação não distingue quantidades de participação no aspecto moral (ou seja, todo os autores são igualmente compositores da obra, mesmo que um deles tenha contribuído efetivamente mais que outros)

    Caike_bend
    Veterano
    # ago/16
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    hunterwolf7
    Slash fez o riff de sweet Child, Axl nao deixou de toca-la nos shows.
    Axl fez a letra, Slash também nao deixou de tocar.

    Lelo Mig
    Membro
    # ago/16
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    hunterwolf7

    Não se esqueça que se as músicas não estiverem devidamente registradas a participação de cada um não vale nada.

    Se o Zé da Esquina pegar suas músicas e registrar será dele!

    Por isso, independente de qualquer coisa, façam a coisa certa: Registrem e dêem a cada um a participação que lhe é de direito.

    Edson Caetano
    Veterano
    # ago/16
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    ia comentar o que o Lelo escreveu, vocês estão preocupados com o guitarrista e nem registraram as músicas... se vocês querem se profissionalizar, façam direito

    Caso contrário eu nem me preocuparia, só escrever no CD que não tem fins comerciais e boa... cansei de gravar coletâneas de músicas de artistas famosos, e não pega nada, ainda mais em tiragens ínfimas (tipo 1000 cópias)

    E finalmente, vale a pena conversar com o cara, perguntar o que ele quer, sair da banda ok, mas vamos gravar aqueles riffs beleza... perdeu o tesão da música mas não a amizade correto?

    Felipe Stathopoulos
    Membro Novato
    # ago/16
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    Aproveitando o tópico, tô com umas dúvidas que acho que até já sei as respostas, mas gostaria de ouvir as opiniões dos amigos mais experientes.

    Meu problema é que eu tinha uma parceria de composição com um baterista aí. Fizemos três canções em co-autoria e estávamos adiantando o projeto de uma banda para tocá-las, mas o cara surtou porque segundo ele eu estava compondo (sozinho) coisas "fora da linha" que ele queria, e desmanchou a parceria. Enfim...

    Minhas dúvidas são: posso continuar tocando tais músicas? Preciso de alguma autorização formal dele para executar publicamente/gravar?

    E mais além: caso eu grave estas canções, tenho que pagar alguma coisa a ele (exceto eventuais direitos autorais, caso ganhe algum dinheiro com elas no futuro)?

    E caso eu negocie a cessão onerosa do direito de uso delas? Evidente que teria que pagar a parte dele (50/50) na composição, mas tenho que ter anuência dele para isso?

    Agradeço quem puder ajudar.

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # ago/16
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    Felipe Stathopoulos
    posso continuar tocando tais músicas?
    Não.
    Preciso de alguma autorização formal dele para executar publicamente/gravar?
    Como o Lelo Mig colocou, só se estiverem registradas...
    Abç

    Iversonfr
    Veterano
    # ago/16 · Editado por: Iversonfr
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    Mauricio Luiz Bertola
    Não.

    Se eles compuseram em parceria, como não pode tocar? Ao meu ver pertence a ambos, não tem como um barrar o outro de usar desse jeito tão simples. Casos que me lembro agora como Raimundos e Audioslave, o Raimundos continuou normalmente tocando as musicas que o Rodolfo ajudou a compor, e o Chris Cornell toca até hoje músicas do Audioslave, banda que não existem mais. Se ele não quer mais tocar ok, mas não é possível que seja tão simples barrar o co-autor de tocar, seria uma decisão extremamente unilateral ao meu ver, prejudicando o outro que também gastou tempo para compor.

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # ago/16
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    Iversonfr
    Cara, eu quis dizer que NÃO haverá problemas... Posto que a pergunta é: posso continuar tocando tais músicas? Preciso de alguma autorização formal dele para executar publicamente/gravar?
    Abç

    Felipe Stathopoulos
    Membro Novato
    # ago/16
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    Mauricio Luiz Bertola

    Ah bom, agora entendi, rsrs, já estava preocupado em ter de abandonar as canções, que ficaram bem boas.

    As músicas estão registradas (duas no cartório de títulos, a outra no CCB), de forma que as dúvidas remanescem:

    a) preciso de alguma autorização formal dele para executar publicamente/gravar?

    b) caso eu grave estas canções, tenho que pagar alguma coisa a ele (exceto eventuais direitos autorais, caso ganhe algum dinheiro com elas no futuro)?

    c) caso eu negocie a cessão onerosa do direito de uso delas, tenho que ter anuência dele para tal cessão?

    Abç

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # ago/16
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    Felipe Stathopoulos
    A) Se vc consta como co autor, basta comunicar ao outro co autor.
    B) Sim.
    C) Sim.
    Abç

    hunterwolf7
    Membro Novato
    # ago/16
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    E é muito caro pra registrar uma musica ?
    Tem muita burocracia ou é fácil ?

    Edson Caetano
    Ele sai da banda mas a amizade continua sim não houve um problema pessoa até agora mas como a banda já esta fazendo um certo "sucesso". não que tenha 10k de fãs mas já tem um publico pequeno e que não são amigos da banda nem nada que já cantam o refrão das musicas autorais com a banda kkkk estamos ficando mais empenhados no lado... profissional digamos assim.

    O guitarrista não falou "não toquem mais as musicas q participei" só to buscando uma orientação caso venha a acontecer. visto que não achei nada sobre este assunto.

    makumbator
    Moderador
    # ago/16 · Editado por: makumbator
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    hunterwolf7

    O mais correto é você consultar um advogado dessa área. Pesquise e faça uma consulta (obviamente paga) pra ver o que um profissional da área pode te dizer de maneira específica para seu caso e te orientar. Acho essa a forma mais segura.


    E é muito caro pra registrar uma musica ?

    É barato. Os dos lugares aceitos sem sombra de dúvida pela jurisprudência brasileira no registro de música são o escritório de direito autoral da biblioteca nacional e a escola de música da UFRJ (lembrando que não é preciso comparecer pessoalmente para fazer o registro):

    https://www.bn.br/servicos/direitos-autorais/registro-ou-averbacao

    http://www.musica.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=category&l ayout=blog&id=49&Itemid=108

    hunterwolf7
    Membro Novato
    # ago/16
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    makumbator
    Vlw.
    Tem outra coisa ainda não registrei o nome da banda, onde faço isso ? pode ser em um desses sites ?

    makumbator
    Moderador
    # ago/16 · Editado por: makumbator
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    hunterwolf7
    Tem outra coisa ainda não registrei o nome da banda, onde faço isso ? pode ser em um desses sites ?

    Não, esses é para registro de obras artísticas (e na escola de música da UFRJ apenas música, obviamente).

    Aqui um guia básico especificando cada área:

    Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
    Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
    Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
    Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.
    INPI: registro de software (além do serviço mais comum de registro de marcas e patentes realizado pelo órgão).


    Para registro de marca e ou patente (assim como registro de software) você precisa procurar o INPI:

    http://www.inpi.gov.br/servicos/servicos/perguntas-frequentes-paginas- internas/perguntas-frequentes-1

    Iversonfr
    Veterano
    # ago/16
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    Mauricio Luiz Bertola
    Cara, eu quis dizer que NÃO haverá problemas... Posto que a pergunta é: posso continuar tocando tais músicas?

    posso continuar tocando tais músicas?
    Não.


    Rsrsrs ah bom! Mas vc disse o contrário rs. Lendo a resposta monossilábica entendi que ele não poderia continuar tocando rs. Abs!

    Mauricio Luiz Bertola
    Veterano
    # ago/16
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    Iversonfr
    Comunication Breakdown....

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