Sobre a Convenção de Berna e Direitos Autorais

    Autor Mensagem
    LucasBM
    Veterano
    # dez/15


    Bom, eu ando curioso ultimamente sobre como é a lei dos direitos autorais no Brasil.

    A minha pergunta pode ser resumida em "É obrigatório o registro de uma música para garantir que os direitos de criação sejam respeitados?", mas me aprofundarei um pouco, e espero que alguém possa me ajudar.

    Recentemente, descobri um site bem interessante para "registro" de obras artísticas. É o SafeCreative. Aparentemente, o site serve para criação gratuita (até certo ponto, pelo que vi) de evidências de direito autoral, que, nos países que assinaram a Convenção (Brasil incluído, claro), servirá para uso em caso de plágio ou roubo de propriedade intelectual.

    Pois bem, a conclusão que podemos tomar a priori é que, a partir do momento em que eu registro uma música no site, meus direitos estão protegidos, visto que num caso de plágio ou roubo eu poderia usar como evidência o registro que eu mesmo fiz no site.

    Porém, eu queria saber se isso é realmente verdade, ou se somente o registro de uma música (na Biblioteca Nacional ou outro órgão, por exemplo) garante a proteção dos direitos autorais.

    makumbator
    Moderador
    # dez/15
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    LucasBM
    É obrigatório o registro de uma música para garantir que os direitos de criação sejam respeitados?"

    Não. Mas ajuda.

    Porém, eu queria saber se isso é realmente verdade, ou se somente o registro de uma música (na Biblioteca Nacional ou outro órgão, por exemplo) garante a proteção dos direitos autorais.


    Tudo pode ajudar, mas até onde eu sei, a jurisprudência aceita sem sombra de dúvida o registro na Biblioteca nacional e na escola de música da UFRJ. É o que tradicionalmente a justiça considera como válido e acima de qualquer questionamento. Outras formas de comprovação podem ajudar, mas não contam com a mesma certeza que os registros tradicionais oferecem.

    Todos esses sites alternativos nunca mostraram processos em que seus registros foram usados como prova e acolhidos por um juiz. Até isso estar estabelecido fico com o registro tradicional.

    Lelo Mig
    Membro
    # dez/15
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    LucasBM

    Cara uma coisa é fato.: Voce pode documentar num papel de pão ou num cartório... mas no caso de justiça a coisa irá se arrastar. Mas, se você registrar na Biblioteca Nacional, é sua de fato, sem contestação... E havendo, hipotéticamente, dois registros absolutamente iguais o mais antigo leva.

    LucasBM
    Veterano
    # dez/15
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    makumbator
    Todos esses sites alternativos nunca mostraram processos em que seus registros foram usados como prova e acolhidos por um juiz. Até isso estar estabelecido fico com o registro tradicional.

    Foi também por isso que eu resolvi fazer este post aqui, na esperança de que talvez alguém saiba de um caso de uso, ou algo do tipo hehehehe
    Essa certeza é algo bastante necessário, principalmente no Brasil, onde desconfio de que possam existir, sim, alguns juízes que não reconheceriam como evidência legal.
    Abraço!

    Lelo Mig
    mas no caso de justiça a coisa irá se arrastar. Mas, se você registrar na Biblioteca Nacional, é sua de fato, sem contestação.

    Aparentemente, essa é a conclusão mais óbvia, mesmo. Enfim, vamos com o que é garantido, né.
    Abraço!

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