Banda é proibida de embarcar em ônibus com instrumentos

    Autor Mensagem
    JotaEmidio
    Veterano
    # fev/14


    O que acontece é que uma banda do Rio estava a caminho de um festival no Espírito Santo, eles iam embarcar no ônibus mas o pessoal da empresa impediu que entrassem com os instrumentos, informando que se eles não possuíssem a carteirinha da OMB teriam de pagar uma taxa de 50 reais por instrumento.
    Depois de que o prefeito do Rio impediu o trabalho dos músicos de rua, vem mais essa história. O povo brasileiro gosta de ir contra a maré da cultura.
    Assistam o vídeo e vejam o desfecho final da história.

    Alguém aqui já passou por algo parecido, ou sabe de alguma história parecida com essa? Argumentem!





    Slash_1989
    Veterano
    # fev/14
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    JotaEmidio
    Cabei de ver e achei um absurdo!

    Mas to só esperando aparecer um babaca reaça e dizer:
    [leia com voz de débil mental]
    "Se é lei é lei, tem que respeitar e parar de fazer ruaça e atrapalhar a vida dos demais passageiros que honestamente tão fazendo sua viagem"

    makumbator
    Moderador
    # fev/14 · Editado por: makumbator
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    JotaEmidio

    Absurdo mesmo. E obviamente não existe essa lei coisa nenhuma, é só migué para o povo pagar.

    O que existe é limite de peso e tamanho que cada passageiro pode levar em viagens terrestres. Pesquisei rapidamente e é de 30Kg embaixo e 5Kg na cabine.Obviamente é difícil guitarras, pratos de bateria, violão e etc... excederem tanto o peso como o tamanho. Mas pode acontecer que com o case alguns instrumentos ou equipamentos excedam o tamanho máximo, mas mesmo assim não é vedado o embarque (e não há menção alguma a carteira de OMB) e a taxa relaciona-se com o valor da passagem e o quanto excedeu, e não algo arbitrário como "50 reais"


    Já andei com o contrabaixo acústico (que excede o tamanho máximo) em viagem interestadual uma vez e foi tranquilo tanto na ida quanto na volta. Os motoristas e ajudantes ainda me auxiliavam para prender o instrumento da melhor maneira possível no bagageiro. Não me pediram para pagar extra devido ao tamanho (e seria lícito fazerem esse pedido no meu caso, mas eu, e ao que parece nem os funcionários, sabíamos disso).

    Aqui a resolução da ANTT:

    http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-8-34-200 6-04-26-1432

    Trecho em destaque:

    "Art. 3º As permissionárias e as autorizatárias são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

    I - no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e

    II - no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

    § 1º Excedida a franquia fixada nos incisos I e II deste artigo, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.

    § 2º As autorizatárias poderão negociar diretamente com os passageiros a franquia de peso total e volume máximo de bagagem a ser transportado por passageiro no bagageiro desde que:

    I - seja respeitada a legislação em vigor referente ao peso bruto total máximo do ônibus, aos pesos brutos por eixo ou conjunto de eixos e à relação peso potência líquida/peso bruto total máximo - e sejam observadas as restrições estabelecidas no art. 46 da Resolução ANTT No- 1.166, de 5 de outubro de 2005."


    rhoadsvsvai
    Veterano
    # fev/14
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    Se é lei é lei, tem que respeitar e parar de fazer ruaça e atrapalhar a vida dos demais passageiros que honestamente tão fazendo sua viagem"
    medida administrativa não tem força de lei.

    fernando tecladista
    Veterano
    # fev/14
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    JotaEmidio
    Slash_1989

    de curiosidade fui procurar alguma coisa, tem uma norma sobre o que passa de 30kg, mas que nem é o caso dos cara ai, já que o violão é de um, guitarra e pedaleira de outro...
    http://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-8-34-200 6-04-26-1432

    eu estaria Fúu se resolvesse levar dois teclados mais hard case mais case de cabos, fora estante
    mas essa de é R$ 50,00 e pronto entendo que não está certo

    makumbator
    Moderador
    # fev/14
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    fernando tecladista

    Tem também na portaria o volume envolvido (e não apenas o peso). Já viajei com contrabaixo acústico, que tem cerca de 1 metro e 95 de comprimento e não fui importunado.

    Mas a taxa deve ser calculada pelo excedente (como se faz em aeroportos) e está relacionada ao valor da passagem também. Não pode ser "50 reais" pra cada um só porque a empresa quer. E não tem nada de carteria da OMB envolvida na questão.

    Del-Rei
    Veterano
    # fev/14
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    makumbator
    fernando tecladista
    rhoadsvsvai
    Slash_1989
    Opa... Entendo a questão de limite de bagagem... Mas, me soa incoerente vir com esse papo de limite, mas se tiver carteira da OMB, tá liberado...??? O que tem a ver uma coisa com a outra?

    No mais, a banda aproveitou pra se promover no com o fato, malandros, rs.

    Um aceno de longe!!!

    OFBRITO
    Veterano
    # fev/14
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    O que achei legal foi que a banda não abriu. Muitos teriam desistido.
    Se ele levarem a ação até o fim, a Itapemirim foi ter que liberar uma graninha ai. Não deve existir essa lei, na pior das hipóteses, alguma norma da empresa, mas não tem força de lei.
    Agora venhamos e convenhamos, esse motorista é muito despreparado. É esse tipo de gente que tem nas mãos as vidas de várias pessoas.SOCORRO!!!!

    Lelo Mig
    Membro
    # fev/14
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    JotaEmidio

    Meu instrumento é de minha propriedade, portanto, não se classificando como "arma" ou qualquer outro objeto de porte restrito, eu levo-o comigo para onde eu bem entender.

    Se ele ultrapassa as medidas ou pesos, limitados para transporte regular, paga-se as devidas taxas e pronto.

    Resumindo: Não é preciso ser advogado para perceber que uma medida dessas fere o direito a liberdade individual, portanto é Inconstitucional.

    makumbator
    Moderador
    # fev/14
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    Del-Rei
    Mas, me soa incoerente vir com esse papo de limite, mas se tiver carteira da OMB, tá liberado...??? O que tem a ver uma coisa com a outra?

    Nada! A empresa ou algum funcionário por conta própria inventou isso de carteira da OMB liberar do pagamento.

    JotaEmidio
    Veterano
    # fev/14
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    OFBRITO

    "...Agora venhamos e convenhamos, esse motorista é muito despreparado. É esse tipo de gente que tem nas mãos as vidas de várias pessoas.SOCORRO!!!!

    ___________________________________________________________

    Muito mal educado mesmo, o cara xingando a toda altura, desrespeitando um monte de passageiros que estavam sentados lá dentro esperando para viajar.

    JotaEmidio
    Veterano
    # fev/14
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    makumbator

    Del-Rei
    Mas, me soa incoerente vir com esse papo de limite, mas se tiver carteira da OMB, tá liberado...??? O que tem a ver uma coisa com a outra?


    Nada! A empresa ou algum funcionário por conta própria inventou isso de carteira da OMB liberar do pagamento.

    ________________________________________________________

    É, e pelo jeito esta mesma empresa vem fazendo isso a algum tempo. O próprio segurança no vídeo fala que ocorre frequentemente, e tem vários relatos nos comentários do vídeo de pessoas falando que passaram pelo mesmo problema com a empresa. =/

    Wotalovisk
    Veterano
    # fev/14
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    Del-Rei
    Muito pelo contrario , eles não precisam usar isso pra se promover , aqui no underground carioca quem frequenta conhece.

    Del-Rei
    Veterano
    # fev/14
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    makumbator
    Nada! A empresa ou algum funcionário por conta própria inventou isso de carteira da OMB liberar do pagamento.

    Exato. Deviam ser processados. Mesmo que não desse em nada, ao menos daria dor de cabeça pros funcionários e pra empresa.


    Wotalovisk
    Muito pelo contrario , eles não precisam usar isso pra se promover , aqui no underground carioca quem frequenta conhece.

    Hum... Se a logo da banda, ao final do vídeo, não for pra divulgação, não sei o que é.. rs.

    Sou carioca e há pelo menos 17 anos frequento o underground daqui, com banda.

    Relaxa, cara. Minhas palavras não foram uma crítica, apenas uma observação. Provavelmente eu teria feito o mesmo. Rs.

    Um aceno de longe!!!

    Luiz_RibeiroSP
    Veterano
    # mar/14
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    O que poderia ser feito judicialmente sobre o ocorrido?

    fernando tecladista
    Veterano
    # mar/14
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    Mas, me soa incoerente vir com esse papo de limite
    um pouco, mas entendo que é necessario porque amanhã eu resolvo ir pra SP e voltar com 15 guitarras, outro passageiro com 20 computadores outro com uma geladeira.... não vai ter espaço pra todo mundo

    mas se tiver carteira da OMB, tá liberado...??? O que tem a ver uma coisa com a outra?
    eu procurei no site deles e ate´outras porque gostaria de saber sobre isso, até porque se um dia eu tiver que viajar assim evito dores de cabeça
    talvez a ideia da carteira é a unica forma que eu posso provar que aquele é meu instrumento de trabalho e não que estou aproveitando a viagem pra não ter gastos com transportadora de algo que eu faça comercio, mas ai músico fica ferrado, não porque a maioria não tem omb, mas pelo fato que outras pessoas possam viajar já que não pertencem a nenhuma classe com regulamentação omb, oab, crm...
    eu posso viajar com uma serra elétrica que tem quase o mesmo espaço da guitarra, mas não existe conselho regional de marcenaria pra ter carteira

    Del-Rei
    Veterano
    # mar/14
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    fernando tecladista
    Fala, cara!!

    não vai ter espaço pra todo mundo

    Certamente. Além do mais, tem a questão do peso do ônibus, que pode comprometer a segurança. Já fui comissário de vôo e entendo sobre estas questões. Avião sobrecarregado é perigo na certa.

    Só que a forma como você separou minhas frases, retirou todo o contexto. Eu estava relacionando uma questão (limite de peso) com a outra (carteira profissional).


    talvez a ideia da carteira é a unica forma que eu posso provar que aquele é meu instrumento de trabalho e não que estou aproveitando a viagem pra não ter gastos com transportadora de algo que eu faça comercio,

    Nesse ponto, a empresa não tem absolutamente NADA a ver com isso. Não tem direito de interferir. Ela deve seguir as normas da ANTT, e fim de papo. Veja este post do makumbator sobre a resolução que trata da franquia de bagagem.

    O passageiro não tem que provar nada, e a empresa não tem que exigir nada, apenas verificar se o peso e dimensões estão de acordo com a resolução.

    A empresa agiu completamente errada e arbitrária. Não há justificativas pra isso.

    Um aceno de longe!!!

    guygo
    Veterano
    # mar/14
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    q absurdo!!! esse é o pais q eu nasci.

    inExperienced
    Veterano
    # mar/14
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    Outro da fui fazer uma viagem aqui no ES e o cara da empresa que tem o monopólio do transporte aqui na região queria pq queria me cobrar uma taxa pra colocar meu case da pedaleira no bagageiro, alegando que se tratava de produto eletrônico e blá blá blá, pra evitar e discutir com ele, levei em cima. Foi a primeira vez e olha que levo meu case pra todo lado e ônibus.

    Ismah
    Veterano
    # mar/14
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    Só uma colocação pertinente: não arrisque seu instrumento... No estado de alteração do motorista, ele poderia vir a atentar contra o mesmo...

    Meu pai trabalhou 32 anos como cobrador de ônibus rodoviário, e enfrentou tudo que é tipo de problema...

    O limite é de 30Kg de bagagem ou 30 L, o que atingir primeiro. Caso exceda, a lei diz que deve-se pagar mais uma passagem, ou despachar como encomenda (nem sempre compensa).

    Dividir a bagagem entre os membros é uma solução (bateristas, mandem seus tambores com o vocalista!!!) barata e prática.

    Em última hipótese, pode pegar um taxi e mandar a conta para a empresa. Pois no caso, a situação foi procedente.

    makumbator
    Moderador
    # mar/14 · Editado por: makumbator
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    Ismah
    Caso exceda, a lei diz que deve-se pagar mais uma passagem, ou despachar como encomenda (nem sempre compensa).

    Não é o que diz a resolução atual da ANTT. Atualmente o excedente a pagar é de meio por cento sobre valor da passagem para cada quilo acima da franquia.

    Em avião (que já é outra história) é comum a empresa sugerir a compra de mais uma passagem no caso de instrumentos grandes. Em uma ocasião eu fui tocar em um festival na Europa com uma orquestra de câmara, e a Air France sugeriu que eu comprasse mais uma passagem para levar o contrabaixo acústico no banco ao meu lado (sendo esse o procedimento corriqueiro em empresas aéreas no caso desse instrumento).

    No fim das contas ficava muito mais barato alugar um contrabaixo na França para eu usar durante toda minha estada, o que acabou sendo muito mais prático e seguro (e o instrumento alugado lá era inclusive melhor do que o contrabaixo que eu iria levar...hehehe). Só tive que levar no voo o arco e acessórios (que possui em estojo próprio e vai como bagagem de mão)

    Ismah
    Veterano
    # mar/14
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    makumbator

    Atente que me referi a intermunicipais, e não interestaduais. As regras podem diferenciar... e ainda assim a sugestão é válida... sempre fiz assim com minha guitarra.

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