Sedex vale como prova de autoria?

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San Tosha
Veterano
# jul/10 · Editado por: San Tosha


Tenho varias musicas registradas via sedex,e queria saber se em uma disputa judicial,ele é valido como prova de autoria ?
obrigado

ogner
Veterano
# jul/10
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San Tosha

Não entendi! Vc envia suas musicas (Partituras) via sedex pra algum lugar?!

San Tosha
Veterano
# jul/10
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Nâo...eu envio o cd pra mim mesmo,e mantenho ele fechado,o que eu gostaria de saber,é se a data de carimbo é válida como prova em um possivel processo

Curly
Veterano
# jul/10
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tem vários tópicos sobre isso aqui no forum:

http://forum.cifraclub.com.br/?domains=forum.cifraclub.com.br&q=regist ro+musicas&sa=Buscar&sitesearch=forum.cifraclub.com.br&client=pub-7284 698113143250&forid=1&action=buscagoogle&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&co f=GALT%3A%23008000%3BGL%3A1%3BDIV%3A%23336699%3BVLC%3A663399%3BAH%3Ace nter%3BBGC%3AFFFFFF%3BLBGC%3AFFFFCC%3BALC%3A0000FF%3BLC%3A0000FF%3BT%3 A000000%3BGFNT%3A0000FF%3BGIMP%3A0000FF%3BLH%3A50%3BLW%3A106%3BL%3Ahtt p%3A%2F%2Fforum.cifraclub.com.br%2Fimg%2Flogo.gif%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Ff orum.cifraclub.com.br%3BFORID%3A11&hl=pt

Curly
Veterano
# jul/10
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quanto ao sedex não creio muito no seu valor como prova, poderia ser facilmente adulterado.

na minha opinião, a data de um vídeo upado no y2b seria muito mais convincente como prova do que um envelope fechado enviado para si mesmo

San Tosha
Veterano
# jul/10
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ENTÂO...
o que eu ouvi dizer a respeito disso foi o seguinte:
Vc pode gravar um cd em mp3,enviar via sedex pra vc mesmo,e guardar o envelope fechado assim como recebeu,se um dia alguem plagiar suas musicas,vc tendo em mâos esse envio do sedex que tem o carimbo,vc pode provar a autoria das musicas,eu tenho duvidas quanto a isso,por isso gostaria de saber se é realmente valido esse processo de registro

Zeraus
Veterano
# jul/10 · Editado por: Zeraus
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O registro de letra e/ou partitura na Fundação Biblioteca Nacional gera presunção de autoria, passado ao interessado em reinvidicar a autoria o ônus da prova.

Contudo, a garantia dos direitos de autor prescinde desse registro. Ele não é o único meio de prova admitido pela legislação que trata de direitos autorais.

Qualquer meio hábil a comprovar que certa composição foi criada anteriormente pela pessoa será admitido em eventual demanda.

Nesse particular é que surgiu a idéia de passar para o papel a letra e a partitura e postar no correio para si mesmo, a fim de comprovar que na data da postagem a pessoa já tinha em mãos a composição.

Também já se falou de registrar em cartório extrajudicial (esses de títulos) a letra ou partitura, a fim de ter uma prova (dessa vez com fé pública) de que na data do registro a pessoa tinha em mãos a composição

Enfim, são meios de prova. Mas não se constituem em registro propriamente dito.

San Tosha
Veterano
# jul/10 · Editado por: San Tosha
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Bom..
Zeraus,se eu entendi bem,no seu ver e entender,e no meu tbm que estou sempre procurando me informar,antes de fazer o registro,nâo digo qualquer um,mas existem sim outros meios de se provar ser o verdadeiro autor de uma obra,por outros meios de registros que possam ser aceitos em um possivel processo,tento tirar de vez essa duvida,prq tenho varias musicas registradas via sedex,mas que nâo postei ainda na net,pois sempre fico com ´pé atras sobre isso,mas acredito que vc criando algo,ja é na teoria o verdeiro autor,mas todos nós sabemos que na pratica ja é meio diferente,mas espero poder tirar essa minha duvida,prq como não sei fazer partituras,pra mim pagar pra fazer e ainda pagar o envio enfim,fica muito caro,por isso tento procurar outros meios legais de proteger o que é meu
obrigado a todos que vem postando no tópico
valeu ;)

Alvaro Henrique
Veterano
# jul/10
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Na letra fria da lei, não vale.

Se você tiver um advogado melhor que quem te plagiou, vale.

Como você só vai processar alguém por plágio se ela lançar um CD, tocar na rádio, ter gravadora, o advogado do seu plagiador será melhor que o seu.

Se a sua música é um produto cultural que vai te dar retorno financeiro, a pior coisa a fazer é ser avarento na hora de pagar o custo de registro, pois o custo, comparado ao retorno, é ridículo.

San Tosha
Veterano
# jul/10
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Pois é...
Alvaro Henrique

O problema,é que não sei fazer partituras,do contrario ja teria todas registradas na (BN) por isso tenho recorrido a outros meios,o valor nâo é problema pra mim,o problema é achar quem faça isso.pois nâo tenho ninguem que saiba ou conheça.

jimmy vandrake
Veterano
# jul/10
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San Tosha
Acho que cairia por terra seu argumento uma vez que não comprova a autoria, apenas o envio de uma correspondência que contém uma música sem autor.

MMI
Veterano
# jul/10 · Editado por: MMI
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San Tosha

Como você só vai processar alguém por plágio se ela lançar um CD, tocar na rádio, ter gravadora, o advogado do seu plagiador será melhor que o seu.

Provavelmente se você achar algum plágio será de alguém bem mais "poderoso" que você, seja músico, gravadora, banda meios de difusão. Seu Sedex vai ser engolido pela defesa e ainda você vai morrer com custas processuais e se bobear, um processo por difamação.
Só para exemplificar, eu tenho uma fração de um imóvel (com escritura e tudo), onde funcionava uma sociedade que eu quis sair. Há quase 5 anos eu não recebo nada pelo imóvel, nada pela sociedade que saí (é lucrativa), sabe por que? Porque a notificação que enviei falando de minha intenção de saída da sociedade e pedido para que fosse dividido e pago pela minha parte e pedido de aluguel da fração do imóvel foi feita extra-judicialmente. Os juízes de primeira e segunda instância afirmam que eu não quero sair da sociedade, então não tenho nada a receber, o imóvel eu deixei em comodato e também não tenho direito a aluguel, mesmo porque não quero sair da sociedade. Isso em primeira e segunda instância.
Imagine seu CDzinho num envelope contra uma gravadora... Em resumo, faz direito, pô!
Se não sabe fazer partitura, compre ou empreste um violão ou guitarra com MIDI e faz a partitura no computador. Ou então não faz nada e se plagiarem, dê para quem plagiou, esquece.

San Tosha
Veterano
# jul/10
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Ate entendo o que vc esta dizendo,mas não fazer nada e deixar levarem o que é meu assim a troco de nada? só pode ser piada né mano
valeu

RMafe
Veterano
# jul/10
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San Tosha
Se eu fosse vc cara, alem de postar aqui, enviava a duvida para alguns sites dedicados a responder esse tipo de pergunta. Como n sei se pode divulgar aqui, aconselho q pesquise no google tags como "Advogado", "duvidas legais" ou coisa relacionada. Tais sites recebem sua duvida e respondem online.

RMafe
Veterano
# ago/10
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Eu sei fazer partituras, porem tenho algumas duvidas:

-Preciso colocar a partitura da bateria?

-E do Baixo?

-Não Basta apenas colocar a Partitura da melodia e escrever os acordes em cima?

-Caso tenha q partiturar o violão, tenho q escrever a batida com tds as notas usadas?

MMI
Veterano
# ago/10
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San Tosha

Pois é, mas piada é a justiça dessa terra. Dei meu exemplo para te mostrar que eu com todos os papéis oficiais e registrados, chega a justiça e diz que não tenho direito a nada, estou falando em bens materiais. Imagine um bem intelectual, contra poderosos e que você não tem nada oficial nem registrado, só um Sedex. É ingenuidade acreditar que isso vai bastar, ou você acredita que nesse país existe leis e justiça? Outra coisa, a brincadeira sai bem cara, garanto que bem mais barato é fazer os registros corretos do que brigar na Justiça, pagar advogado, pagar custas e provavelmente tomar na cabeça.
Como disse, faz direito ou não faz.

makumbator
Moderador
# ago/10
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RMafe

Já registrei na Biblioteca Nacional, então aqui algumas respostas às suas questões:

Vc pode colocar a linha de bateria, mas não é estritamente necessário. Mas caso vc queira proteger não apenas a música em geral(dentro de uma ótica mais abstrata), mas também o arranjo específico, vc pode enviar a grade completa com todos os instrumentos(seja solo, ou 4, 10, 20...). Vale o mesmo para o baixo, ou qualquer instrumento da música.

Dentro do que me orientaram na BN, quanto mais detalhamento e precisão(que uma grade completa possui), teoricamente mais proteção será dada, uma vez que há mais elementos registrados(que fundamentariam uma análise posterior de plágio).

Mas vc pode apenas transcrever a melodia principal(seja vocal ou instrumental). Não é estritamente necessário cifrar, e não se deve escrever a letra junto da partitura da melodia(no caso de peça cantada), pois o registro de letra é separado.

Alvaro Henrique
Veterano
# ago/10
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San Tosha

Diversas empresas e pessoas oferecem o serviço de tirar de ouvido uma composição e escrever em partitura. Um exemplo é a Presto. Acho que o site deles é www.presto.mus.br . Se não for, vá no google.

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/10
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San Tosha
musicas registradas via sedex,e queria saber se em uma disputa judicial,ele é valido como prova de autoria ?

Não vale!

Prof. Grosélio
Veterano
# ago/10
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makumbator
Já registrei na Biblioteca Nacional,


E voce está recebendo algum direito autoral?
Porque já tem uns 3 meses que eu não recebo nada, e tem música minha tocando por ahí!
Vou ligar para o ECAD.

JJJ
Veterano
# ago/10
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Caramba, que modo esquisito de "registro" esse de SEDEX... rsrsrs

Eu registrei algumas músicas na Escola de Música da UFRJ uns anos atrás. Era um papel padrão com título, autoria, etc. que devia ser preenchido e ao qual você anexava a partitura.

Não existe uma regra sobre o quê deve ser registrado. Por exemplo: se você achar que a batida da batera é tão especial que deva ser registrada, aí sim você a coloca, caso contrário não precisa estar lá. Claro que, se você não colocar e alguém copiar, babáu...

No meu caso, coloquei duas "trilhas", uma com a harmonia básica (acordes da base com as cifras em cima também) e outra com a melodia do vocal e, eventualmente, de algum solo ou riff importante. Abaixo da trilhas, coloquei a letra no tempo certo dos compassos. Não costumo repetir os trechos ou partes da música (basta que um trecho apareça em algum lugar e pronto, está registrado como seu). A letra inteira eu coloquei depois, numa folha a parte.

makumbator
Moderador
# ago/10 · Editado por: makumbator
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O pessoal se esquece que é possível registrar várias músicas na Biblioteca Nacional como uma pasta, pagando a MESMA taxa de 20 reais(pessoa física). Não é preciso registrar uma a uma(mas é claro que também é possível proceder assim).

Por exemplo, caso uma pessoa grave um CD, pode registrar todas as faixas como um única pasta de músicas(o registro é feito no álbum, mas vale para cada música dentro do mesmo).

Não sei como podem achar tal valor caro...ainda mais com o valor do sedex hoje em dia!Hhehehe! A diferença da taxa + despesas de envio fica próxima do valor gasto nesse esquema de sedex para si mesmo. Acho mais inteligente ter o registro formal.


Prof. Grosélio
E voce está recebendo algum direito autoral?

Mas uma coisa não tem relação com a outra. O registro apenas marca aquela peça como sua, para receber pela execução, vc precisa se filiar em alguma associação de compositores, que por sua vez te repassa o que o ECAD apurar em seu nome. São instâncias diferentes.

fernando tecladista
Veterano
# ago/10
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Prof. Grosélio
E voce está recebendo algum direito autoral?
Porque já tem uns 3 meses que eu não recebo nada, e tem música minha tocando por ahí!
Vou ligar para o ECAD.


1-pertence a alguma associação ou sociedade de música?
2- cadastrou todas suas músicas nessas sociedades?
3- sua música tem algum percentual de "aparecimento" na amostragem que o ecad faz pelas rádios?
4- o ecad pode pagar de até 6 em 6 meses... espere mais 3

San Tosha
Veterano
# ago/10
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Eu fui procurar uma advogada e ela me orientou o seguinte:
O que eu posso fazer como registro ''temporário'' é registrar em um cartório de notas,como poesia,porem...é um registro provisório,pois ela me disse que o ideal é a (BN) prq:
Pelo fato de dependendo de um Juiz,ele pode nâoa ceitar esse registro provisório,e eu poderia perder se confiasse só ''nele'' o ''provisório'' entâo assim,é mais garantido mesmo pela (BN) pois ja que posso por todas as musicas em uma pasta e pagar só 20 Reais registrando todas as musicas letra e partitura,é bem mais enconta,pois eu achava que tinha que ser separado,tipo:eu tenho 13 musicas,entâo sâo 13 partituras,o que acasiona 20 Reais por partitura,mas agora sei que posso registrar todas por um unico valor,acho que o melhor é fazer o certo e registrar mesmo la,pois evita dor de cabeça no futuro.

San Tosha
Veterano
# ago/10
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Makumbator...deixa eu ver se entendi,pode tbm enviar um cd pra (Bn)? e se porde,entâo no caso como fica o registro?

Alvaro Henrique
Veterano
# ago/10
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Não pode enviar CD. Tem de ser no papel.

Thiago Yoshiki
Veterano
# ago/10
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San Tosha

O problema,é que não sei fazer partituras,do contrario ja teria todas registradas na (BN) por isso tenho recorrido a outros meios,o valor nâo é problema pra mim,o problema é achar quem faça isso.pois nâo tenho ninguem que saiba ou conheça.

seus pobremas se acabaramce!

http://www.presto.mus.br/

makumbator
Moderador
# ago/10 · Editado por: makumbator
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San Tosha

Como O Álvaro comentou, lá é aceito apenas partitura em papel. Apenas software pode ser registrado com envio de mídia CD ou DVD, música é com partitura.

Vc já viu que provavelmente vc vai gastar mais para mandar transcrever do que o registro no formato de álbum, portanto vc tem algumas saídas:

1. Pagar alguém habilitado para transcrever, e então vc registra da maneira formal,e arcar com os custos.

2. Faz o mesmo da opção anterior para essas músicas, mas começar a aprender a ler e escrever partitura, para nas próximas vezes quem sabe fazer isso sozinho. Acredito que será mais barato aprender a ler e escrever partitura que ficar pagando alguém sempre que vc precisar(e conhecimento nunca é demais). Acho a leitura musical algo básico para quem escreve e toca em um nível maior que de um mero hobby

3. Vc pode tentar um serviço novo, de registro através de certificado digital, que pode ser feito com o arquivo de áudio. Mas atenção: não sei se tal coisa já é amplamente aceita em tribunais, e nem se já há alguma jurisprudência envolvendo tal procedimento(converse com a sua advogada, e veja o que ela acha disso):

http://www.registrarmusica.com.br/

http://www.musicasregistradas.com/musicasv2/crsv2/


Inclusive, pode-se sobrepor esses registros(para os paranóicos com medo extremo de plágio), registraria-se na BN a partitura e o arquio de áudio com certificado digital. Seria uma prova a mais em caso de processo judicial.

Zeraus
Veterano
# ago/10 · Editado por: Zeraus
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Alvaro Henrique
Na letra fria da lei, não vale.

Prof. Grosélio
Não vale!

A letra fria da lei é:

"A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro"
(art. 18 da Lei n. 9610/98)

"Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."
(art. 332, do Código de Processo Civil)

O resto é questão de lógica... Oras, no caso de reinvindicação de autoria de uma obra não registrada por qualquer das partes, aquela que comprovar a anterioridade é de se reputar autora.

makumbator
Moderador
# ago/10
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Zeraus

Exato, a própria criação é o "registro" da obra para a legislação brasileira(ao contrário de outras pelo mundo). E essa informação consta inclusive de maneira clara no site da BN.

Mas, o registro formal serve como comprovação de anterioridade de forma mais prática e segura, uma vez que um plagiador poderia registrar a obra inédita de outra pessoa, e o verdadeiro autor poderia ter dificuldade em contrapor em juízo o registro oficial(fraudado, nesse caso).

E em vista da abrangência da legislação quanto aos meios legais de registro(que ao contrário de outros países, não determina uma instância obrigatória para tal) , é que acho que o registro com certificado digital pode ser legalmente aceito(mas não tenho idéia se já foi usado e aceito em tribunal, até por ser relativamente recente)

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