Direitos Autorais na Execução de músicas com seu Instrumento

    Autor Mensagem
    blonski
    Veterano
    # jul/10 · Editado por: blonski


    O que de fato existe na Lei, sobre direitos autorais nacionais e internacionais, referente a execução de músicas em eventos pagos ou não, como: Material Promocional, Comercial, Jingles, YouTube, etc... ?

    Estaria o Músico instrumentista, sujeito a alguma penalidade imposta por lei ou processo, por executar musicas sem recolher os direitos autorais ?

    Alvaro Henrique
    Veterano
    # jul/10
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    O ministério da cultura está no momento fazendo uma consulta pública para a mudança da lei de direitos autorais (LDA). Veja em www.cultura.gov.br não só como funciona lei atual, mas as sugestões que estão sendo feitas para mudá-la.

    blonski
    Veterano
    # jul/10
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    Bom saber Alvaro !

    Entendi que: Pelo fato de executar uma música que não lhe pertença, em local publico ou comercial, seja direta, ou indiretamente, quer seja por televisão, rádio ou similares, o músico instrumentista, está sujeito a pagar os direitos autorais, tenha obtido lucro ou não com a execução da música, inclusive arcando com as penalidades previstas no código penal : http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=43 na Constituição Federal : http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=41 e na Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm que é extensa, não a conheço em suas minúcias, entretanto, pelo pouco que li, até o fato de tocar música de casamento, o Ecad : http://www.ecad.org.br/ViewController/Publico/home.aspx quer cobrar pelos direitos autorais, que em uma ação judicial, ocorreu do juiz determinar que: http://www.conjur.com.br/2009-mai-20/ecad-insiste-receber-direitos-aut orais-musicas-casamento salão de casamento, por ex, é um evento familiar, doméstico e privado. O clube ou salão, nesse caso, é considerado extensão da moradia de quem faz a festa. Por isso, a execução de músicas não permite cobrança de direitos autorais. Mas teve que ir para justiça para resolver o assunto. Tem também os vídeos de YouTube em que diversos músicos tocam em seus instrumentos músicas conhecidas, que suponho, esteja englobado no direito autoral. Se for possível citar a fonte ou ponto exato das afirmações deste tópico, acredito que poderá ajudar muitos futuramente, inclusive poupando dor de cabeça na execução de músicas em bares, clubes, salões, eventos em geral e similares ! Sem abrir demais o leque, restringindo exclusivamente a execução de músicas de outros autores, por parte do músico e seu instrumento.

    fernando tecladista
    Veterano
    # jul/10
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    blonski

    que alguem tem que pagar tem
    não sei as muito da lei em si, mas do que vi na pratica

    o ecad é que recolhe os direitos autorais, quem paga os dieitos autorais, são os lugares com música: recinto de festa, clube, barzinho...

    só que no brasil é tudo retrogado
    no lugar de alguem mudar a lei pra se enquadrar na era da internet, tem gente acha mais facil derrubar a internet pra voltar a idade da pedra e se enquadrar na lei

    ---------------

    ecad pelo que ouvi reclamações de clubes em geral, cobram uma taxa (sei lá se mensal ou anual) por M2 do local, então já tem o absurdo, porque se cobra independente da quantidade de eventos e quantidade de pessoas 10 pessoas ou 500 no mesmo salão equivalem a mesma cobrança

    não se tem recolhe a taxa de acordo com o repertorio que se toca, tem lugar que é RAVE a noite inteira e essa grana vai pra roberto carlos, djavan, victor e leo que são os tops da lista do ecad
    se eu tocar músicas antigas que já viraram dominio publico, ninguem vai saber disso e se cobra igual

    no segundo link o ecad deveria ter cobrado o clube não os noivos
    outro fato
    cosiderando que o DJ comprou seus CDs (faz de conta que não existiu download) ele já pagou o direito autoral da obra na hora da compra, imposto só se cobra uma vez de um produto, direito autoral não se classifica como imposto, mas acaba caindo no mesmo balaio

    Twinsen
    Veterano
    # jul/10
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    Segundo um professor meu o Ecad já quis cobrar direitos autorais até das músicas ouvidas em "walkman". Não duvido.

    blonski
    Veterano
    # dez/13
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    E a Saga do Ecad continua:

    http://www.youtube.com/watch?v=Up0Pbdm3tsA
    http://www.youtube.com/watch?v=b5BwKGB2o5g
    http://www.youtube.com/watch?v=l4tqVgfI4GA
    http://www.youtube.com/watch?v=zg6_bUHjdPw
    http://www.youtube.com/watch?v=IHQwRPCtG9s

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