Comprar produtos de "fora"

Autor Mensagem
WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07


http://www.music123.com/Search/Default.aspx?Ne=4294940200&N=64+4294907 144+4294940423&No=0

Vejam o preço desses pedais...queria saber se nego aqui ja comprou produtos de fora do pais, se sim, é complicado? como funciona a transação? impostos essas coisas... valeu.

Mr. Gomes
Veterano
# fev/07
· votar


Eu já comprei dois pedais nesta loja: www.bostonguitar.com
Também não sabia direito como funcionava, mas arrisquei. A transação não é nada complicada. Você faz um cadastro, compra e depois dá os dados do seu cartão de crédito (número, nome, data de validade e código de segurança).
O frete é um pouco caro. O meu deu uns 50 dólares. Se fosse encomenda expressa, seria maior ainda. Como paguei mais barato pelo frete, acabou demorando uns 40 dias.

Até aí tudo bem

Os problemas começam quando o produto chega no Brasil. Lógico.

O imposto de importação é de 60%. O limite de compra é de Us$ 500.

O meu tinha dado uns us$ 120 e mais us$ 50 de frete.

Mas a nossa valorosa Polícia Federal. Alegou que o produto valia US$ 500 e tava me cobrando uns R$ 600 reais de imposto!
Aí o produto ficou retido e tive que mandar uma carta explicando tudo, blablabla, anexando o e-mail da loja pra provar o valor real dos produtos.

Ainda bem que eles voltaram atrás. Mas mesmo assim tiveram a cara de pau de cobrar 60% incluindo o valor do FRETE.

Apesar do tudo, no final das contas, acabou saindo mais barato que comprar direto aqui no brasil.

Faça as contas. Inclua o frete e os impostos e veja se vale a pena. Se valer. Manda ver!

rankfussa
Veterano
# fev/07
· votar


O limite de compra é de Us$ 500.

posso estar enganado, mas para comprar via correios acho que eh 50 dolares.

se alguem tiver a certeza, confirme fazendo favor !

abracao a todos

mtiago
Veterano
# fev/07
· votar


até u$ 50,00 seu produto cai na amostragem e os correios entregam direto... lembre que o valor é do produto + frete. Acima disso, a recita federal segura pra cobrança de 60% pelo imposto aduaneiro. E acima de u$500, vc ainda paga ICMS...

danielonfire
Veterano
# fev/07
· votar


rankfussa

o limite de 50$ é pra sua encomenda passar como "Presente" (sem impostos) entendeu?
vc pode trazer objetos de qualquer valor pelos correios, o problema são os impostos...

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


bom, no meu casa o pedal custa $99, to fazendo o cadastro no site pra pedir mais informaçoes....e aonde eu retiro a mercadoria quando chega?? nos correios ou chega em casa mesmo.?

valeu.

P4NT3RA
Veterano
# fev/07
· votar


kra eu num sei onde vc mora...

mais no meu caso, moro a 600km de foz, e quando fui pra la nas ferias comprei minha pedaleira, e economisei 500 reais, valeu a pena sim, mais eu num paguei imposto...

ve la, pq parece q tem uma restrição para produtos q incentivem a cultura...

c vc provar q eh de musica pode ser q de mensos impostos

rankfussa
Veterano
# fev/07
· votar


danielonfire

entao....se vc passar qualquer coisa acima de 50 dolares...jah paga imposto.

BC Rick
Veterano
# fev/07
· votar


nao, se vc passar de 50 dolares existe a chance de vc ter que pagar imposto, mas num eh certo, eu já comprei muitos brinquedos pro meu irmao que nao caiu imposto, do msm jeito que eu comprie minha guitarra e teve imposto.
e o meu wah que nem chego ainda
;\

JoeCruzGuitar
Veterano
# fev/07
· votar


Se passar de 50 doletas, e vier com nota fiscal referente a instrumento musical ou afins, ai o bixo pega heheh

60% de cara

Mas tem vezes que a gente dá rabo.

Uma dica, tente negociar com a loja ou o vendedor, pra declarar o produto da seguinte maneira :

- com preco mais baixo ou ;
- como "gift" que seria presente ou ;
- preco mais baixo E como produto usado q ai não tem erro

Mesmo se voce cair na alfandega, e os caras considerando como produto usado, não vão encrencar com o preco, então a chance de pagar menos imposto é maior

JoeCruzGuitar
Veterano
# fev/07
· votar


E o governo brasileiro bem que podia mudar esta parada.

Ele taxa os impostos em 60% pra meio que proteger a industria nacional.

Na verdade isto deveria ser bom, mas acaba sendo ruim, pq a industria nacional fica produzindo um monte de porcarias, e como a importacao protege eles, eles continuam vendendo produtos ruins a precos altos

Isso pra gente que gosta de musica é foda.

Eu não reclamaria se tivessem diversos fabricantes aqui do mesmo nivel dos gringos, mas não é o caso.

A melhor saida é recorrer pra producao independente mesmo (hand makers, boutique, etc...) por aqui, pq varios destes caras fazem coisas de ótima qualidade.

Schenker
Veterano
# fev/07
· votar


Mr. Gomes
Mas mesmo assim tiveram a cara de pau de cobrar 60% incluindo o valor do FRETE.


está lá no site da Receita Federal (e não Polícia Federal, vc não cometeu nenhum crime ou infração, vc fez uma operação comercial . . .) para quem quiser ver, é regra, e não cara de pau . . .

Schenker
Veterano
# fev/07
· votar


JoeCruzGuitar
Mesmo se voce cair na alfandega, e os caras considerando como produto usado, não vão encrencar com o preco, então a chance de pagar menos imposto é maior

ledo engano meu querido, ledo engano, eles podem alterar e arbitrar o valor a hora que quiser . . .

outra coisa, eu não ficaria falando/ensinando como burlar ou realizar uma evasão fiscal em um site da internet, isto é crime . . .(e sim, eles podem muito bem pedir aos donos dos sites para lhes disponibilizarem o teu cadastro e descobrir quem você é e te intimar para uma conversinha na sede da Receita . . .)

pense nisto . . .

Schenker
Veterano
# fev/07
· votar


rankfussa
posso estar enganado, mas para comprar via correios acho que eh 50 dolares.


compras via internet o valor máximo é de US$ 3.000,00.

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


Schenker
compras via internet o valor máximo é de US$ 3.000,00.


se issu é verdade fiquei animado...

Regnum_irae
Veterano
# fev/07
· votar


WeslleyGuilber
MAs vc vai pagar imposto sobre o produto de qualquer jeito.....se naum me engano se for enviado como gift vc somente paga imposto acima de 50 dólares......se for enviado como compra mesmo....vc paga imposto de qualquer jeito.

danilomagacho
Veterano
# fev/07 · Editado por: danilomagacho
· votar


WeslleyGuilber

Então desanime. Este valor vai ganhar um belo 60% de imposto em cima.

Trazer coisas de peso pequeno muitas vezes vale a pena mesmo com imposto.

Dicas:

1) Use sempre correio (USPS). Sei que chega muito mais rápido por Encomenda Expressa (UPS, DHL, FEDEX), entretanto além dos 60% você vai pagar mais 18% de ICMS (sobre o total, incluindo imposto). A regra de não ter imposto até 50 dólares não vale se você optar por encomenda expressa... só vale por correio normal.

2) Sempre guarde documentos que comprovem o valor da compra, o pessoal da Receita tem mania de arbitrar valores muito altos, com base nos praticados no mercado nacional. Ter a documentação significa provar que você pagou menos do que o valor arbitrado, assim, você vai pagar apenas o imposto sobre o valor real.

3) Comprar coisas usadas geralmente dá menos enrosco, sem contar que são muito mais baratas e que os colegas americanos, ao menos comigo, sempre foram muito corretos na descrição do produto.

4) Nunca esqueça de ter a reserva de dinheiro para pagar o imposto caso o produto seja taxado. Se ficar sem grana você fica sem o produto e sem o dinheiro (o produto é devolvido para o remetente que tem que pagar o imposto para reave-lo).

Schenker
Veterano
# fev/07
· votar


WeslleyGuilber


o grande problema do brasileiro é não estudar e não ter a vontade de procurar saber das coisas . . . vai aí de bandeja pra vc . . .

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm#Valor%20Máximo%20dos% 20Bens%20a%20serem%20Importados

e não, não minto, tenho 35 anos e nem quando tinha a tua idade fazia isto, não vai ser agora . . . sem ofensa . . .

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


Schenker

em qual linha vc leu q disse q vc mentiu!?

o grande problema do brasileiro é não estudar e não ter a vontade de procurar saber das coisas

concordo...mas graças a Deus tem pessoas de boa vontade como vc que estao sempre prontas para ajudar. . . ha e tenho 28 anos . . . nao faz tanto tempo assim né ;)

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


danilomagacho

relendo o q os caros colegas acima escreveram, é algo nao tao simples assim esse tipo de transação...

e por acaso acabei de conversar com um amigo de um amigo meu que vai 1 vez por mes pra fora do pais e traz algumas coisas a pedidos....nao sei como ele faz, mas me disse se eu quiser ele traz pra mim a mercadoria...

danilomagacho
Veterano
# fev/07
· votar


WeslleyGuilber

É simples sim. Basta saber o que diz a lei e fazer certinho as contas para ter certeza que vale a pena...

Eu já trouxe Preamp, Multiefeitos, Pedais. Até carretilha para pesca pesada eu já trouxe (putz... nada a ver com o tema central).

drschneider
Veterano
# fev/07
· votar


Já que tão falando de usados, não esqueçam disso. E é totalmente subjetivo. Se os caras quiserem, eles retêm a mercadoria. Tanto faz se for vintage. Tem que pedir a autorização prévia. Não adianta mandar vir. Além de impostos, tem MULTA pesada.

A importação de produtos usados é permitida?
Desde que comprovadamente não haja similar nacional, apenas máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e containers de carga usados podem ser importados.
Entretanto, o produto deverá cumprir alguns requisitos quanto à sua idade, vida útil, diferenças tecnológicas, valor de mercado, etc., além do pedido de LI - Licenciamento Não Automático, apresentado ao DECEX, ser publicado no Diário Oficial da União e aguardar 30 dias para verificar se alguma empresa brasileira se manifeste quanto à eventual fabricação do produto.

Fonte: Siscomex

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07 · Editado por: WeslleyGuilber
· votar


danilomagacho

certo, brother..vou estudar isto, fazer tudo dentro da lei pra nao ter problemas...estou lendo o link q o amigo acima postou tbm...

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


drschneider
O_o

danilomagacho
Veterano
# fev/07
· votar


drschneider

Nada a ver carinha, tudo que você escreveu, 100%, é besteira inútil. Leia o link enviado pelo Schenker... estamos falando de "Regime de Tributação Simplificada".

Siscomex vale apenas para importação comercial, estamos falando em uso pessoal e não em comercialização.

WeslleyGuilber
Veterano
# fev/07
· votar


Aplicação

Importação de bens pelos correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

Esse regime aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

Este regime não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, a fumo e a produtos de tabacaria.

Valor Máximo dos Bens a serem Importados

O valor Máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS;

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

1. Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;
2. Medicamentos, destinados à pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
3. livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos correios, para bens de até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, no próprio correio, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.

Base legal
Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98


drschneider
Veterano
# fev/07
· votar


danilomagacho
Caro sósia Danilo, antes de classificar o que eu postei como "100% besteira inútil", saiba que não está falando com um guri bobo que tu deve estar acostumado a tratar desta forma aqui no fórum. Saiba tb que eu tb não estou falando de comercialização, estou falando de importação de instrumentos usados para uso pessoal. TODO, repito, TODO meu equipamento veio de fora. Já tive AMPEG SVT retido na alfândega, Music Man Stingray retido, Rickenbacker,etc..etc..etc..
Alegação: USADO.
Tive que contratar despachante aduaneiro, pagar impostos, multa, etc... Se não fosse por um profissional especializado no assunto, tinha perdido os instrumentos e mais dinheiro do que perdi.
Este fórum, que eu saiba, é para troca de informações.

danilomagacho
Veterano
# fev/07
· votar


drschneider

Não sei o que você fez, mas eu já trouxe muita coisa e nunca tive problemas, no máximo os 60% de imposto.

A não ser que você tenha trazido de avião, aí sim pode ter ficado retido e pagar multa se ultrapassar 500 dólares. Ahh... claro, se for por correio e for mais mais de 500 dólares tem que fazer uma declaração de importação, mas é simplezinha de fazer.

Você está complicando a toa... leia a lei. O que você está falando está sim em desacordo com a lei, a não ser que tenha trazido antes da publicação da lei de tributação simplificada, que é recente, é de 98 se não me engano.

Se ultrapassar $3000 aí dá merda mesmo.

mari-b
Veterano
# fev/07
· votar


danilomagacho
temos que pedir a loja pra colocar a nota do lado de fora do pacote?

a proposito, vc é primo do Flávio, meu amigão =) Magacho n é um sobrenome mto comum...

danilomagacho
Veterano
# fev/07
· votar


mari-b

A nota pode ficar dentro, já é obrigatória uma etiqueta de declaração de conteúdo.

Eu não conheço o Flávio, mas Magacho só existe uma família. Quase todos moram aí em Niterói.

Enviar sua resposta para este assunto
        Tablatura   
Responder tópico na versão original
 

Tópicos relacionados a Comprar produtos de "fora"