Importar baixos dos E.U.A!!!!!!!!

Autor Mensagem
maikonbass
Veterano
# mai/05


Tipo tem um colega meu q foi pros E.U.A pelo deserto (C é q vcs me entendem) daí tipo como Fender lá é o preço de um Golden aqui, tava pensando em falar pra ele comprar e mandar por correio ou sei lá!!!!

1-Mas tipo tem q pagar imposto né?

2-Este imposto vai acabar saindo tao caro pra ele quanto pra mim c eu comprasse aqui?

Valew

Rdrowned
Veterano
# mai/05
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Pelo que já ouvi o pessoal dizer fica em torno de 60 % em cima do valor da mercadoria.

jkdias
Veterano
# mai/05
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maikonbass

Tem coisas q se mandar como presente não paga imposto, mas não sei se o peso ou o tamanho influencia. Verifica isso com seu colega de lá.

FBassist
Veterano
# mai/05
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me falaram q ateh 50u$ nao paga nada....

maikonbass
Veterano
# mai/05
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Rdrowned

Entao tipo, c ele pagar 500 dolares, com impostos vai sair 800 dolares?

jkdias

Pow c for assim to feito, vo verificar.

FBassist

Mas um Fender nao é 50 dólares nunca.

valew pessoal aguardo respostas

João Paulo Jones
Veterano
# mai/05
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maikonbass, corda da Fender deve estar nesse preco pra
baixo la.

Half
Veterano
# mai/05
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Se fosse fácil todo mundo trazia... Você pode até arriscar, mas os caras da alfandega não são bobos não, e muitas vezes o barato pode sair caro, sem contar as dores de cabeça, lógico.

HignocliuS
Veterano
# mai/05
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Se eu não me engano, o preço sobre o qual eles cobram 60% em cima é o preço de AQUI, não la fora.

Caobelli
Veterano
# mai/05
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maikonbass
HignocliuS
HignocliuS
É sobre o preço da mercadoria lá + frete.
Funcionada assim. Para compra de 100 dólares valor final por exemplo, sendo 80 do produto e 20 de frete. Vc soma 60 dólares (neste caso os 60%) é este o valor que pagará aqui no Brasil.
No seu caso de 500 dólares, o frete deve ser uns 60, preço final na aduana brazuca de U$ 560 + U$336 de imposto dá U$ 896 dólares. Em reais vc deve para R$2,7 por dólar dando a conta final de R$ 2.500,00.
Tlvz dê para achar um Fender neste valor.
abs,

edusachini
Veterano
# mai/05
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Bons tempos quando o dólar tava parelho hein...

Mr Moses
Veterano
# mai/05
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Meu ESP foi comprado num site americano. Mandei pra casa de uma amiga q mora nos EUA, e ela trouxe pra mim qdo veio visitar a família no Natal passado. Putz... sofri com a espera. O baixo ficou lá por 3 meses até ela vir. E ainda ficava me mostrando pela web cam... hehehehe

Qdo chegou na madrugada de 24 pra 25 de Dez., eu estava lá ansioso no aeroporto esperando.

O cara da alfândega ainda quis frescar. Daí eu gelei. Pensei: Puta merda, me fudi!! Lá vem a facada...

Mas aí ele liberou depois q eu mostrei a nota fiscal.

Amanhã essa minha amiga tá chegando de novo aqui em Manaus e vai me ver tocando com ele semana q vem. Qse pedi pra ela trazer um outro bass pra mim... hehehehehe..

Mas fica pra próxima.

Soulface
Veterano
# mai/05
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edusachini
Mas aí o preço no Brasil tb seria mais baixo! hehehehehe
(e por mim, o dólar poderia custar 5 por 1 q eu daria pulos de alegria! hauehauehauea)

Caobelli
Veterano
# mai/05
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Soulface

e por mim, o dólar poderia custar 5 por 1 q eu daria pulos de alegria!

só no dias de são nunca! cuida que te cai um ford KA na cabeça

Half
Veterano
# mai/05
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Bons tempos quando o dólar tava parelho hein...
A gente só dá valor pra uma coisa quando perdemos a coisa =(

marcioodilon
Veterano
# mai/05
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para falar a verdade vale a pena sim ...... eu paguei metade de um musicman, aqui custa quase o dobro mas tem que pesquisar muito .......para trazer de uma loja para outra lá nos EUA pode vairar no minimo a 100 dolares.............. eu recomendo a qualquer um trazer instrumento .............. nao paguei porcaria nenhuma de imposto. o cara que tava trazendo falow na alfandega que o baixo era dele. os caras da alfandega so perguntaram se ele era novo ele falow que nao ........era usado, ............mas bosta nenhuma o baixo tava com plastico ate nos captadores e na placa. eu poderia comprar em uma loja no EUA ate 1/3 do preço que é aqui no brasil. mas não deu pq nao tinha a cor que queria. intao comprei em outra loja. que custou a metade do preço aqui no brasil.....

jkdias
Veterano
# mai/05
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Os importadores brasileiros compram a mercadoria dos exportadores americanos e pagam o custo de lá + frete + impostos. Após isso acrescentam o lucro deles + frete (conforme o estado brasileiro que vai a mercadoria) + impostos e vendem para as lojas que, por sua vez, acrescentam também seu lucro e comissão do vendedor que te atende.
Ou seja, se vc comprar nos EUA vc pode pagar mais caro que um importador que compra grande quantidade, mais vai aliviar o valor referente aos lucros do importador e da loja, o frete entre eles e o ICMS do seu estado. Vai sair bem mais barato.

Jackson

dominico
Veterano
# mai/05
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A questão do pagamento de imposto no Brasil tem a ver com a fiscalização, ou seja, se alguém trouxer um produto importado e conseguir passar pela fiscalização da alfândega no desembaraço aqui no país, com certeza o produto sai mais barato do que comprar na importadora autorizada. NO entanto, se você for apanhado pela fiscalização tentanto burlar a lei fiscal, tá f..., pois além do imposto de importação você recebe pesada multa que daria para comprar pelo menos três produtos importados pelo preço do Brasil.
Para quem gosta de adrenalina é um bom negócio.
Obs: O meu fender Jazz Bass foi trazido por um amigo meu dos EUA em 1995 (dólar um por um com o real) e me custou exatos R$ 998,00 = U$ 998,00, e veio na bagagem de mão, no entanto, naquele ano não havia a obrigatoriedade legal de declarar as bagagens em vôos internacionais, hoje deve ser declarada no embarque e com conferência no desembarque. Aí danou-se.

Guilherme 82
Veterano
# mai/05
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Ai velho, é só da uma olhada no link que ta tudo explicado.
Espero que te ajude.
Valeu

http://www.receita.fazenda.gov.br/Receita.222/App/Orienta/Importacao.h tm

Guilherme 82
Veterano
# mai/05
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Opa link errado...
Agora vai.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm

Half
Veterano
# mai/05
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marcioodilon
Nem sempre o cara da alfândega tá de bom humor, falo e repito, o cara sabe sim quando é novo, quando não, é, quando é nota fria e quando não é... Mas tb eh humano, as vezes pode deixar passar pra evitar dor de cabeça pra ambos os lados ou as vezes pode te pegar, pra ferrar msmo ou pra cumprir o trabalho dele.

maikonbass
Veterano
# mai/05
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ae pessoal valew pelas respostas.

mas nao sei c vale arriscar e c quando o meu colega vir o cara brecar?

E c mandar por correio?tem como?

Mr Moses
Caobelli
jkdias
dominico
Half

valew

VeEh
Veterano
# mar/08
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Eae galera, ressuscitando:
não intendi bem como faz...

tem como trazer um baixo de lá pra cá como bagagem de mão?
o imposto é realmente de 60% em cima do preço do produto?

onde eu posso conferir esses impostos?

Abraço!

makumbator
Moderador
# mar/08
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VeEh

No site da Receita Federal.

www.receita.fazenda.gov.br/

jholanda
Veterano
# mar/08
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vc paga imposto no que exceder a quota (US$ 500 se for europa/eua). vale muito a pena! agora, se dá pra trazer na bagagem de mão não sei, dadas as restrições depois do 11/09. Dizem que sim, mas por via das dúvidas se o baixo que você comprar não vier com um bom case dá para comprar por um bom preço.

RafaelFac
Veterano
# mar/08
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Eu voltei dos eua com uma mala grande e dois cases, um de um baixo e um de guitarra. Como bagagem de mão, no voô EUA-Brasil não rola não, tem que dispachar como bagagem. Primeiro porque eles possuem regras especificas para instrumentos musicais, que manda guitarras/baixos serem embarcados como bagagem, e porque dentro do avião você só pode levar uma bagagem de mão com tamanho pre-determinado (nos aeroportos tem uma especie de armação de metal que você tem que colocar sua bagagem de mao dentro... se ela nao couber na armacao, você nao pode embarcar com ela =) Já no voô nacional (no meu caso, desembarquei em sp e fui de sp pra salvador) da pra levar uma guitarra tranquilo como bagagem de mao =)

Luizclaudiobarboza
Veterano
# mar/08
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parece que agora o imposto e de 50%

Texto retirado da pagina da receita
Bagagem acompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje e não amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, inclusive os bens identificados por ticket de bagagem fornecido pelo transportador no momento do embarque.

São isentos de tributos os seguintes bens integrantes de bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior:
Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;

Livros, folhetos e periódicos; e

Outros bens, observado o limite de valor global (cota de isenção) de:
US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; ou
US$ 300.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente.

Todo viajante que ingressa no Brasil, inclusive os tripulantes, qualquer que seja a via de transporte, é obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Os bens trazidos do exterior como bagagem acompanhada e que excederem a "cota de isenção" deverão ser declarados na DBA. A esses bens aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, que sujeita o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor excedente à "cota de isenção".

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.

Atenção:

A isenção aplicável aos bens integrantes da "cota de isenção" só é concedida uma vez a cada trinta dias, mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente.

Os viajantes que retornem ao País por via terrestre, portando bens dos quais necessite comprovar a regular entrada no País ou que estejam sujeitos ao pagamento de tributos, devem apresentá-los à fiscalização aduaneira dos postos de fronteira.

A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a duas vezes o valor dos bens.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

II – à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada:

a) roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante;

b) móveis e outros bens de uso doméstico;

c) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício;

d) obras por ele produzidas.

ou seja se voce provar que e musico um baixo usado esta isento de tributação

Aproveitando...
se eu chegar com um baixo de mil doletas e falar que não tenho nada a declarar, mas der azar de acender a luz vermelha.
alem dos 50% eu pago uma multa, alguem sabe de quanto e essa multa?
alguem já passou por isso?

Rafael do Baixo
Veterano
# mar/08 · Editado por: Rafael do Baixo
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Luizclaudiobarboza

se eu chegar com um baixo de mil doletas e falar que não tenho nada a declarar, mas der azar de acender a luz vermelha.
alem dos 50% eu pago uma multa, alguem sabe de quanto e essa multa?
alguem já passou por isso?


Andei lendo por aí que nesse caso,você vai ter que pagar tudo o que exceder o limite de 500 dólares,50% de sobre o excedente + 50% de multa sobre esse excedente = 100% do que exceder.

Lí isso no Clube do Hardware,onde eles dão uma boa explicação e alguns macetes,de importação de eletrônicos,mas são coisas que podemos aplicar pro nosso caso que são instrumentos.

Aqui o link pra quem se interessar,acho que valhe a pena uma olhada:

http://www.clubedohardware.com.br/artigos/1452/1

Luizclaudiobarboza
Veterano
# mar/08
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Rafael do Baixo
Valeu!!
bom em alguns casos vale a pena correr o risco!!

Saito
Veterano
# mar/08
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ou seja se voce provar que e musico um baixo usado esta isento de tributação
Basta ter a famosa carteirinha da OMB. Pra alguma coisa ela serve, viram? hehehehhehehe

Ivanov_br
Veterano
# mar/08
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bem, tipo, olha, tipo, sei nao, tipo. Tipo... eu sempre targo instrumentos qdo viajo. nunca me perguntaram nada, afinal tenho cara de musico, tipo, tipo, tipo....

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