Autor |
Mensagem |
Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
· votar
Johnny Favorite
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
https://jus.com.br/artigos/26019/crime-de-tortura-tipificacao-no-orden amento-juridico-brasileiro
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
Edward Blake Edward Blake
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
tem nada a ver com tortura isso ai
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
Edward Blake
leia isso aqui:
ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/III/5.pdf
|
Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
· votar
makumbator Acho que muda sim. Um júri leigo seria muita mais propenso a absolver qualquer um que matasse um criminoso (mesmo que não fosse legítima defesa). No caso de um juiz isso seria em tese mais difícil. Duvido que seu exemplo convencesse todos os juízes na tese de legítima defesa presumida e à distância.
Em Direito, tudo é presumido.
O juiz não trabalha com verdades absolutas e objetivas. Ele trabalha com verdades relativas e intersubjetivas, isto é, com a verdade tal como ela se apresenta nas provas que são levadas ao conhecimento dele.
Se as provas apontam numa direção, não é razoável que o juiz forme seu convencimento em outra direção. E, se não é razoável, também não é constitucional, uma vez que a razoabilidade é definida como princípio constitucional na jurisprudência do Supremo, i.e., como uma norma tão obrigatória quanto a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade.
|
Black Fire Gato OT 2011 |
# set/16
· votar
Johnny Favorite É sério aue você quer discutir alguma coisa com base em definições dicionarescas? Tu tem problema?
|
sallqantay Veterano |
# set/16
· votar
^ ^ "O mundo de sofista"
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16 · Editado por: Johnny Favorite
· votar
Black Fire sallqantay Edward Blake
leiam o pdf e parem de falar bobagem:
ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/III/5.pdf
|
Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
· votar
Johnny Favorite
Cara, tu não consegues interpretar nem os meus posts, quanto mais o Código Penal.
Eu já te expliquei o óbvio, com toda a didática do mundo. Não vou mais perder tempo com isso.
Repito: ou tu és um petralha em negação ou um analfabeto funcional.
|
Black Fire Gato OT 2011 |
# set/16
· votar
Que tosco, na moral. Nego pega definição dedicionario pra tentar provar que coisas objetivamente diferentes são iguais. Coisa de gente que lê, mas é incapaz de fazer a ligação entre o que lê e a realidade. Voto em analfabetismo funcional.
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
leiam isso aqui também:
http://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937572/conceito-de-t ortura-na-legislacao-brasileira
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
Edward Blake Black Fire leiam ali
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16 · Editado por: Johnny Favorite
· votar
Black Fire não é definição de dicionário, é a lei. o Edward Blake fez o mesmo.
|
Black Fire Gato OT 2011 |
# set/16
· votar
Foi o que eu falei. Nego pega fatos da realidade, mas o que quer mesmo é discutir semantica. Não vou ler nada. Tenho mais o que fazer do que bater boca com maluco.
Valeu Falou Paz
|
makumbator Moderador
|
# set/16 · Editado por: makumbator
· votar
Edward Blake Se as provas apontam numa direção, não é razoável que o juiz forme seu convencimento em outra direção
Não só é possível como me parece ser comum. Lembro até do juiz daqui de Juiz de Fora (hahah! Olha o trocadilho) que foi preso acho que ano passado após anos decidindo contra as provas em diversos casos (ele vendia sentenças). Bastava fazer um contorcionismo nas interpretações que as decisões passavam praticamente incólumes.
|
LeandroP Moderador |
# set/16 · Editado por: LeandroP
· votar
^ ^ ^ Muitas apostilas a serem lidas. Foras os livros. Não exatamente nessa mesma ordem.
[EDIT: Pule uma casa acima]
|
makumbator Moderador
|
# set/16
· votar
LeandroP
Estraguei suas setinhas apontando pro BF
|
Johnny Favorite Veterano |
# set/16
· votar
makumbator
Não existe excludente de ilicitude em estado de necessidade tratando-se de tortura no direito penal brasileiro (obviamente, antes que venha um bobo falar de dicionário, estou falando de doutrina jurídica). Existe excludente de culpabilidade: "estado de necessidade exculpante". No exemplo apresentado lá atrás nem isso na verdade.
|
General Patton Membro Novato |
# set/16
· votar
|
Viciado em Guarana Veterano |
# set/16 · Editado por: Viciado em Guarana
· votar
makumbator Aí vai ver o Panucci estava se referindo a você mesmo e mudou de ideia. Mas segue o jogo, você avança uma casa.
|
Synth-Men Veterano |
# set/16
· votar
CindyFerrari
Não concordo com a tortura, nem com a violência e nem quem concorda e apoia ambos.
O caso da jovem é algo totalmente diferente de tortura. Infelizmente alguns naquele protesto, foram para batalha, confronto e guerra. É certo que nenhum policial mirou no olho dela. E a polícia só usa bala de borracha, quando o protesto vira anarquia, ou seja chega ao extremo de vandalizar tudo e todos.
Ela estava lá. Não acho que ela merecia, mas se não estivesse lá não aconteceria. Outro ponto, ela disse que foi bala de borracha. Pode ter sido algo jogado pelos próprios companheiros de protesto dela. Pois bala de borracha faria um estrago muito maior.
Não apoio nenhum tipo de governo, representante, simpatizante ou método de tortura.
|
brunohardrocker Veterano |
# set/16
· votar
makumbator do juiz daqui de Juiz de Fora
Por que não tem juizes do proprio município?
|
makumbator Moderador
|
# set/16
· votar
brunohardrocker
Por que não tem juizes do proprio município?
Não confiamos em nós mesmos. Mas pelo visto estávamos errados, pois foi um forasteiro que se aproveitou de nossa inocência.
|
sallqantay Veterano |
# set/16
· votar
Johnny Favorite Não existe excludente de ilicitude em estado de necessidade tratando-se de tortura no direito penal brasileiro
O JdM vai abrir o precedente tocando no cotovelo dos jurados
/o/
|
Pedro_Borges Veterano |
# set/16
· votar
CindyFerrari
A fala desse membro da Swat, apesar de não se tratar do mesmo tema, mas de algo semelhante, trás uma boa reflexão. Aqui no Brasil ainda vivemos sob a égide do 'pós ditadura militar' e isso tem nos atrapalhado a enxergar a figura da autoridade no policial e respeitá-lo como deveria, assim como o 'pós escravidão' tem nos impedido de ter uma legislação trabalhista mais flexível.
Essas fobias que temos do passado nos impede de avançar e faz com que esses grupos retrógrados ideológicos ainda prosperem.
|
sandroguiraldo Veterano |
# set/16
· votar
Desonesto é você, que provavelmente tinha alguma tetinha no governo do PT e, tal como a jovem que perdeu o olho, acha que a sua tragédia pessoal justifica sair na rua depredando patrimônio alheio e escapar impune.
Na veia!!!!
|
sandroguiraldo Veterano |
# set/16
· votar
portanto merece uma sessão de afogamento simulado a ser ministrado por especialistas da CIA emINDAIATUBA
|
Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
· votar
Johnny Favorite Não existe excludente de ilicitude em estado de necessidade tratando-se de tortura no direito penal brasileiro (obviamente, antes que venha um bobo falar de dicionário, estou falando de doutrina jurídica). Existe excludente de culpabilidade: "estado de necessidade exculpante". No exemplo apresentado lá atrás nem isso na verdade.
Isso já ultrapassou o limite do analfabetismo funcional. Você é um canalha mesmo. Mente na cara-de-pau e inventa dados falsos só para não admitir que está falando besteira. E ainda quer posar de defensor da dignidade humana.
O estado de necessidade absolve até canibalismo, seu imbecil -- quanto mais tortura. O exemplo clássico da doutrina -- que você conheceria, se soubesse alguma coisa de direito penal -- são os marinheiros que naufragam em uma ilha deserta, não têm o que comer e, para se salvarem da morte certa, matam e comem um dos colegas. Ou seja, violam o direito à vida do marinheiro devorado, mas são absolvidos por terem feito isso para protegerem o seu próprio direito à vida.
"Estado de necessidade exculpante" é outra situação, completamente diferente. É quando o direito violado é mais importante do que o direito protegido:
"[...] estado de necessidade exculpante: ocorre quando o agente sacrifica bem de valor maior para salvar outro de menor valor, não lhe sendo possível exigir, nas circunstâncias, outro comportamento. Trata-se, pois, da aplicação da teoria da inexigibilidade de conduta diversa, razão pela qual, uma vez reconhecida, não se exclui a ilicitude, e sim a culpabilidade. Ex.: um arqueólogo que há anos buscava uma relíquia valiosa, para salvá-la de um naufrágio, deixa perecer um dos passageiros do navio. É natural que o sacrifício de uma vida humana não pode ser considerado razoável para preservar-se um objeto, por mais valioso que seja" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral e especial. 7. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 261).
Agora eu te pergunto, seu canalha: como é que a integridade física de um bandido pode ser um "bem de valor maior" que a vida da vítima? Mesmo que o policial, para salvar a vítima, chegasse ao extremo de ameaçar a vida do bandido, é óbvio que se tratariam aí, no mínimo, de bens jurídicos equivalentes -- isto é, ter-se-ia a mesma situação dos náufragos na ilha deserta (direito à vida contra direito à vida), o que justificaria a exclusão de ilicitude por estado de necessidade.
Só um petralha cínico e inescrupuloso teria a cara-de-pau de dizer que o direito à vida de uma pessoa sequestrada vale menos do que o do seu sequestrador.
|
Marco Andriotti Membro Novato |
# set/16
· votar
Joseph Conrad Eu creio que quem usa frases pomposas, sem colocá-las em contexto ou analisá-la em caso concreto, com objetivo de postular verdades supostamente universais (em situação totalmente nao relacionada com a epígrafe do tópico) tem sérios problemas.
THIS
serve pra taaaaaanta coisa isso que tu disse, man
|