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Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
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CindyFerrari A tortura é necessária em situações policiais extremas isso é algo a se orgulhar?
Não, mas também não tira a honra de quem a usa por um bom motivo.
Johnny Favorite em 2008 foi condenado em primeira instancia pelo juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo por sequestro e tortura.
Você sabe ler? Falei de sentença transitada em julgado.
Condenação em primeira instância não significa nada. Em primeira instância, vale tudo. (Tem juiz criminal de primeira instância que criminaliza usuário de drogas, violando a lei que dispõe o contrário, e ainda cita a Marie Claire como bibliografia e a Paola Oliveira como autoridade: http://www.conjur.com.br/2013-ago-31/diario-classe-doutrinadores-agora -concorrencia-paolla-oliveira)
E a única prova do suposto crime apresentada em juízo foi o próprio testemunho da suposta vítima. É a palavra de um contra a do outro.
não, não é.
É, sim. E isso é verdade até do ponto de vista jurídico. Nenhum direito previsto na Constituição é absoluto. Nenhum. Todos, todos mesmo, podem ser, e frequentemente são, restringidos em situações extremas, isto é, situações em que outros direitos previstos na Constituição (p. ex., meio ambiente, função social da propriedade, segurança nacional, etc.) são ameaçados e não podem ser protegidos por outros meios.
No Brasil nem mesmo o Estado pode matar. Ainda mais quando há alternativas à violência. Na verdade as vítimas valem um sacrifício muito maior do que a desonestidade intelectual de quem defende a violência.
Em países europeus com instituições inquestionavelmente democráticas, o Estado pode e deve chegar ao extremo de matar alguém quando necessário à preservação da segurança pública. Vide Jean Charles, no Reino Unido, que foi morto sem hesitação pela polícia, mesmo que por engano.
No Brasil, a Constituição autoriza expressamente a pena de morte na hipótese da declaração de estado de guerra. O Código Penal também autoriza disparos letais (p. ex., de atiradores de elite da polícia) no estrito cumprimento do dever legal, no estado de necessidade ou em legítima defesa.
Desonesto é você, que provavelmente tinha alguma tetinha no governo do PT e, tal como a jovem que perdeu o olho, acha que a sua tragédia pessoal justifica sair na rua depredando patrimônio alheio e escapar impune.
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Edward Blake Membro Novato |
# set/16
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http://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2016/09/tenente_coronel_motta. jpg
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Joseph Conrad Membro Novato |
# set/16
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Eu creio que quem usa frases pomposas, sem colocá-las em contexto ou analisá-la em caso concreto, com objetivo de postular verdades supostamente universais (em situação totalmente nao relacionada com a epígrafe do tópico) tem sérios problemas.
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Pedro_Borges Veterano |
# set/16
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3) O Estado, por sua própria natureza, detém o monopólio constitucional da violência e tem por função usar essa violência para manter a ordem pública. Logo, quem comete atos contra a ordem pública se expõe à violência constitucional das forças de segurança do Estado e não pode reclamar das borrachadas que leva na rua.
CindyFerrari A tortura é necessária em situações policiais extremas isso é algo a se orgulhar?
Nem a se envergonhar. A autoridade tem de ser respeitada e obedecida é bom parar com esse coitadismo da época da ditadura militar que essa esquerda insiste em trazer esse discurso aos dias atuais.
Tá na hora de perceber que esses/essas caras que estão e estiveram promovendo arruaças nunca trouxeram nada de positivo a nossa sociedade, nem avanço social, nem político e os anos transcorridos estão aí para mostrar.
Dizem que no passado lutaram pela democracia, se lutaram não conquistaram nada. Os militares entregaram o poder quando bem quiseram e foram muito mais sensíveis ao movimento pacífico das diretas já do que a esses subversivos que sempre quebraram vidraças e portas.
As últimas manifestações pacíficas que lotaram as ruas de verde amarelo e tiveram e têm o poder de transformar, em um só dia e meter medo na classe política, fizerem mais que esses trouxas levando borrachadas por aí em anos.
Para mim tem que levar é pau na testa e muito pau mesmo. E pau suficiente para perceber que o estado tem autoridade.
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LeandroP Moderador |
# set/16
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Menos Estado! Estado é Autoridade! Sem violência! Desce o Pau! ...
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Wuju Wu Yi Membro Novato |
# set/16
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Já hospitalizei um cara por muito menos.
Foi sem querer, óbvio.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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Edward Blake
Desonestidade: No Brasil, a Constituição autoriza expressamente a pena de morte na hipótese da declaração de estado de guerra
Não estamos em estado de guerra e nunca estivemos desde a guerra do paraguai.
Nenhum direito previsto na Constituição é absoluto
Qual é o estado de exceção que estamos passando pra você defender tortura?
Olha o preconceito do cara, não me conhece, faz um julgamento prévio sem uma avaliação correta e tenta me definir. Aqui você demonstrou de fato quem realmente é:
Desonesto é você, que provavelmente tinha alguma tetinha no governo do PT e, tal como a jovem que perdeu o olho, acha que a sua tragédia pessoal justifica sair na rua depredando patrimônio alheio e escapar impune.
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makumbator Moderador
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# set/16
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Johnny Favorite Não estamos em estado de guerra e nunca estivemos desde a guerra do paraguai.
E a Segunda guerra?
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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makumbator E a Segunda guerra?
exato, como eu dizia, não estamos em estado de guerra desde a segunda guerra. Isso já faz o quê? Uns 70 anos?
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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mas não, em estado de guerra há PENA de morte. O que o sujeito conclui? Que é certo torturar agora.
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makumbator Moderador
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# set/16
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Johnny Favorite
Mas você escreveu guerra do Paraguai.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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O título desse negocio aqui é: Quem apoia a tortura tem um sério problema
Tortura= crime hediondo
Respeitem a constituição e parem de ter um sério problema.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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makumbator Mas você escreveu guerra do Paraguai.
Ahhh, então desculpa, nesse caso sou a favor da tortura então. =P
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sallqantay Veterano |
# set/16 · Editado por: sallqantay
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CindyFerrari
é bem simples entender a violência legítima, basta se colocar em uma situação onde seja necessário fazer uso dela. Aí você vai ver como a parada funciona empiricamente
o resto é blablabla teorético/retórico para comer as mina do DCE
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sallqantay Veterano |
# set/16 · Editado por: sallqantay
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Johnny Favorite
a ditadura militar foi um estado de exceção, por isso temos a lei de anistia, que impede a justiça condenar militares.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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sallqantay sim, mas o estado de exceção deveria ser um momento de suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, decretado pelas autoridades em situações de emergência nacional. Ou seja, a Ditadura era um estado de exceção imposto, um regime autoritário. Ai o sujeito acha que deveria ser assim sempre. Defender a tortura é querer viver sempre no estado de exceção e nunca no estado de direito.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16 · Editado por: Johnny Favorite
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sallqantay o que eu quero dizer com isso? É que hoje no imaginário de certas pessoas o estado tem direito à certa violência, o que não é sempre verdade, tudo tem limite. O brasileiro deixou de reconhecer a exceção e passou a acreditar na violência como consenso.
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sallqantay Veterano |
# set/16
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Johnny Favorite
o que esperar de pessoas que vivem em um país violento?
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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sallqantay o que esperar de pessoas que vivem em um país violento?
Que trabalhem para extinguir a violência e não aceitá-la como o correto.
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makumbator Moderador
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# set/16
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Johnny Favorite
Você se esqueceu da participação brasileira na segunda guerra, e portanto merece uma sessão de afogamento simulado a ser ministrado por especialistas da CIA em Guantánamo.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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makumbator hahahahaha
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Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
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Johnny Favorite Olha o preconceito do cara, não me conhece, faz um julgamento prévio sem uma avaliação correta e tenta me definir. Aqui você demonstrou de fato quem realmente é:
Preconceito uma ova. Ou tu és um petralha falando merda em causa própria ou tu és analfabeto funcional.
Eu não falei em momento algum que o dispositivo da Constituição prevendo pena de morte em estado de guerra justificava a tortura em tempos de paz.
O que eu fiz foi desmentir a besteira que você falou: No Brasil nem mesmo o Estado pode matar. Citei a Constituição e o Código Penal como exemplos de leis que relativizam o direito à vida e autorizam a polícia, em certas circunstâncias, a atirar para matar.
Qual é o estado de exceção que estamos passando pra você defender tortura?
Não é necessário estado de exceção.
O Código Penal prevê duas circunstâncias que absolvem o réu de qualquer crime que ele possa cometer em tempos de paz (o que, obviamente, inclui o crime de tortura, sob pena de violação à isonomia): estado de necessidade e legítima defesa.
Imagine o seguinte cenário: uma quadrilha sequestra uma menina e, na hora de pedir o resgate, avisa aos pais que eles têm apenas uma semana para pagar e que, esgotado esse prazo, o corpo dela vai aparecer boiando no Tietê. Os pais não têm o dinheiro. Falta apenas um dia para acabar o prazo, e a polícia ainda não faz ideia de onde a menina está, mas consegue capturar um dos bandidos, que foi visto novamente perto da vizinhança. No interrogatório, o bandido fica calado e deixa claro que não vai cooperar. A polícia não tem mais nada. O prazo da quadrilha vai se esgotar em apenas algumas horas. O que o policial encarregado do interrogatório deve fazer? Ser pragmático e arrancar a informação à força para tentar salvar a menina? Ou ser um bundão que não sabe tomar decisões e preferir colocar os direitos humanos do sequestrador acima dos da própria vítima prestes a ser executada?
É óbvio que um policial que tortura um bandido em uma situação extrema como essa seria absolvido pelo júri com base no estado de necessidade. O pai da menina também seria, só que com base na legítima defesa, que pode ser exercida em favor de terceiro sem condições de se defender (situação da filha, presa em cativeiro).
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makumbator Moderador
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# set/16 · Editado por: makumbator
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Edward Blake É óbvio que um policial que tortura um bandido em uma situação extrema como essa seria absolvido pelo júri com base no estado de necessidade. O pai da menina também seria, só que com base na legítima defesa, que pode ser exercida em favor de terceiro sem condições de se defender (situação da filha, presa em cativeiro).
Corrija-me se eu estiver errado, mas nesse caso não seria julgamento sem júri (ou seja, com o juiz decidindo sozinho)? Com júri seria mais fácil uma absolvição, mas com um juiz definindo acho mais complicado.
Tenho dúvidas que qualquer juiz aceitaria a tese de legítima defesa de terceiro nesse caso, pois a mesma deve ser exercida na iminência do perigo (o que não fica claro no caso do cativeiro desconhecido) e dentro de uma proporcionalidade (quanto a esse último ponto acho que não haveria problema).
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sallqantay Veterano |
# set/16
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seria absolvido pelo júri
PUA jurídico FTW
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makumbator Moderador
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# set/16
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sallqantay
PUA jurídico FTW
É só o advogado de defesa tocar nos cotovelos dos jurados e pronto. Vitória fácil.
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Edward Blake Membro Novato |
# set/16 · Editado por: Edward Blake
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makumbator
Se o objetivo da tortura é intimidar o bandido, o policial tem que ameaçá-lo com alguma coisa: no mínimo, com lesões corporais graves; e, se isso não adiantar, com homicídio.
Em teoria, o policial só iria a júri popular se colocasse uma arma na cabeça dele (tentativa de homicídio), mas, na prática, espancá-lo já daria um prato cheio para quem quisesse levá-lo para lá.
Com júri seria mais fácil uma absolvição, mas com um juiz definindo acho mais complicado.
Isso não muda o que falei. O estado de necessidade existe por força de lei e se configura por força das circunstâncias, não por vontade do juiz.
Tenho dúvidas que qualquer juiz aceitaria a tese de legítima defesa de terceiro nesse caso, pois a mesma deve ser exercida na iminência do perigo (o que não fica claro no caso do cativeiro desconhecido)
Se os próprios sequestradores informaram à família do perigo que sua filha corre em poder deles e não existe nenhum outro fato que justifique duvidar e fazer pouco caso dessa ameaça, então deve-se presumir que eles estão falando a verdade e que o perigo é real e iminente.
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Edward Blake Membro Novato |
# set/16
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sallqantay makumbator PUA jurídico FTW É só o advogado de defesa tocar nos cotovelos dos jurados e pronto. Vitória fácil.
Lembrem-se: eu tenho vênus em escorpião.
Metade dos jurados eu garanto só com a minha presença lá.
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Johnny Favorite Veterano |
# set/16
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Edward Blake O Código Penal prevê duas circunstâncias que absolvem o réu de qualquer crime que ele possa cometer em tempos de paz (o que, obviamente, inclui o crime de tortura, sob pena de violação à isonomia): estado de necessidade e legítima defesa.
de onde vc tirou isso? Isso não existe no codigo penal brasileiro. Você acredita no capitão nascimento como salvação pra violencia?
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makumbator Moderador
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# set/16 · Editado por: makumbator
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Edward Blake Isso não muda o que falei. O estado de necessidade existe por força de lei e se configura por força das circunstâncias, não por vontade do juiz.
Acho que muda sim. Um júri leigo seria muita mais propenso a absolver qualquer um que matasse um criminoso (mesmo que não fosse legítima defesa). No caso de um juiz isso seria em tese mais difícil. Duvido que seu exemplo convencesse todos os juízes na tese de legítima defesa presumida e à distância.
Obviamente que independente disso a polícia realmente torturaria os suspeitos, afinal essa é a grande técnica de investigação criminal no país.
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sallqantay Veterano |
# set/16
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não existe no codigo penal brasileiro
não existe segundo interpretações comunistas
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