Prefeito de BH quer tirar verba da educação para investir mais na Copa

Autor Mensagem
Wanderer on the Offensive
Veterano
# dez/12
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The Priest of the temples of Syrinx
Está pra nascer um sujeito mais boçal que este Wanderer on the Offensive.
Nossa, um cara na internet acha que eu sou um boçal. Vou ficar triste assim, amiguinho. ;)

brunohardrocker
Veterano
# dez/12
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Tem gente que acha que valor investido é tudo para uma boa educação, aí qualquer corte se torna uma afronta a algo intocável.

Kensei
Veterano
# dez/12
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Medida polêmica, mas com respaldo... acho que o STF vai ajudar o prefeito...

GuitarHouse
Veterano
# dez/12 · Editado por: GuitarHouse
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Não há inconstitucionalidade se a lei exige mínimo de 30% e a CF mínimo de 25. Foi atendido o comando constitucional nesse ponto.

O que pode ter sido questionado e a notícia não falou são outros pontos, como a lei orgânica não poder tratar de orçamento, pois tem origem parlamentar, enquanto as leis orçamentárias terem necessariamente de ser de origem do P. Executivo; ingerência do legislativo no campo de administração do executivo etc; questões que ferem competência constitucionalmente aferida etc etc; São assuntos mais técnicos que não vêm ao caso.

Mas não deve ter a ver com 30% ser diferente de 25, afinal, 25 é mínimo.

Les Guitar
Veterano
# dez/12
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E a pergunta é: alguém vê esses 30%? Se não, não virão diferença em menos 5%.

Kensei
Veterano
# dez/12
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GuitarHouse
Vamos pensar:

A CF fala em no mínimo 25%;
A Lei Orgânica em no mínimo 30%;

Aplicando 30% de fato vc atende o preceito constitucional; Só que se o prefeito quiser aplicar apenas 27% ele também atende a constituição mas fica em desacordo com a lei orgânica, talvez seja isso, o prefeito quer valer o direito de atender o que a constituição diz.. É aquele lance de os súditos quererem ser mais reais do que o rei.
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O que pode ter sido questionado e a notícia não falou são outros pontos, como a lei orgânica não poder tratar de orçamento, pois tem origem parlamentar

Mas a CF também não tem origem no parlamento? E justamente não é ela que estabelece a opbrigatoriedade 25/15 saúde/educação ?

GuitarHouse
Veterano
# dez/12 · Editado por: GuitarHouse
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Kensei

Mas a CF também não tem origem no parlamento?

Sim, mas o ponto de vista é outro: falo de regra de direito Constitucional e Financeiro, cujas leis orçamentária devam ter iniciativa ou autorização do Executivo, e posterior votação do legislativo. Lei Orgânica tem iniciativa no legislativo, além da óbvia e posterior votação.

A ideia é que a Lei Orgânica seria inconstitucional por enfrentar matéria restrita a lei orçamentária, sem os requisitos.

Esse assunto é longo, mas vale uma pincelada em trecho do art. 165 da CF:

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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

(...)
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Leis orçamentárias tem iniciativa do P. Executivo, e não do legislativo. Este apenas vota o projeto. Há diversas outras leis que têm essa particularidade de iniciativa.
Exemplos; há leis da magistratura de iniciativa do STF (ou seja, o STF que apresenta a iniciativa, projeto etc), de iniciativa do PR, iniciativa do MP etc., e depois apenas debatidas pelas casas legislativas.

As leis, em regra, têm "origem parlamentar" quando o próprio legislativo apresenta seu projeto, seja por um deputado ou senador.

Leis orçamentárias têm origem em projetos do Executivo. Isso tem a ver com plano plurianual, LOA, LDO, lei 4320, LC101 etc, e outras regras aplicáveis.

É mais picuinha do que a simples questão dos 25 e 30%.


Aplicando 30% de fato vc atende o preceito constitucional; Só que se o prefeito quiser aplicar apenas 27% ele também atende a constituição mas fica em desacordo com a lei orgânica, talvez seja isso, o prefeito quer valer o direito de atender o que a constituição diz..


Se a lei atende o mínimo constitucional de 25%, ela não é inconstitucional se impuser 30%. Nesse caso específico, são outras questões, além da percentagem, que podem torná-la inconstitucional. Provavelmente há, mas a notícia não demonstrou isso.

Se o prefeito aplica 27%, está atendendo a norma da CF, e não atendendo a Lei Orgânica. Resta saber: a lei é constitucional ou inconstitucional?

O controle de constitucionalidade de lei municipal só é possível pela via difusa (e concreta), jamais pela abstrata. Pelo que entendi, o TJ negou provimento a representação de inconstitucionalidade (estadual), e subiu ao STF por meio de RExt.

Vai depender: Se for constitucional a lei, o prefeito nada pode fazer. Se for inconst, cai a lei e ele pode se limitar aos 25%.

Direito Financeiro, e tributário, têm questões mais complexas, que fazem com que a constitucionalidade vá muito além da porcentagem nesse caso.

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