GuitarHouse Veterano |
# dez/12 · Editado por: GuitarHouse
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Kensei
Mas a CF também não tem origem no parlamento?
Sim, mas o ponto de vista é outro: falo de regra de direito Constitucional e Financeiro, cujas leis orçamentária devam ter iniciativa ou autorização do Executivo, e posterior votação do legislativo. Lei Orgânica tem iniciativa no legislativo, além da óbvia e posterior votação.
A ideia é que a Lei Orgânica seria inconstitucional por enfrentar matéria restrita a lei orçamentária, sem os requisitos.
Esse assunto é longo, mas vale uma pincelada em trecho do art. 165 da CF:
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
(...) ---------------------------------
Leis orçamentárias tem iniciativa do P. Executivo, e não do legislativo. Este apenas vota o projeto. Há diversas outras leis que têm essa particularidade de iniciativa. Exemplos; há leis da magistratura de iniciativa do STF (ou seja, o STF que apresenta a iniciativa, projeto etc), de iniciativa do PR, iniciativa do MP etc., e depois apenas debatidas pelas casas legislativas.
As leis, em regra, têm "origem parlamentar" quando o próprio legislativo apresenta seu projeto, seja por um deputado ou senador.
Leis orçamentárias têm origem em projetos do Executivo. Isso tem a ver com plano plurianual, LOA, LDO, lei 4320, LC101 etc, e outras regras aplicáveis.
É mais picuinha do que a simples questão dos 25 e 30%.
Aplicando 30% de fato vc atende o preceito constitucional; Só que se o prefeito quiser aplicar apenas 27% ele também atende a constituição mas fica em desacordo com a lei orgânica, talvez seja isso, o prefeito quer valer o direito de atender o que a constituição diz..
Se a lei atende o mínimo constitucional de 25%, ela não é inconstitucional se impuser 30%. Nesse caso específico, são outras questões, além da percentagem, que podem torná-la inconstitucional. Provavelmente há, mas a notícia não demonstrou isso.
Se o prefeito aplica 27%, está atendendo a norma da CF, e não atendendo a Lei Orgânica. Resta saber: a lei é constitucional ou inconstitucional?
O controle de constitucionalidade de lei municipal só é possível pela via difusa (e concreta), jamais pela abstrata. Pelo que entendi, o TJ negou provimento a representação de inconstitucionalidade (estadual), e subiu ao STF por meio de RExt.
Vai depender: Se for constitucional a lei, o prefeito nada pode fazer. Se for inconst, cai a lei e ele pode se limitar aos 25%.
Direito Financeiro, e tributário, têm questões mais complexas, que fazem com que a constitucionalidade vá muito além da porcentagem nesse caso.
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